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i. Representar o Município, judicialmente, em quaisquer instâncias ou tribunais e,
extrajudiciaimente, em quaisquer negociações que envolvam questões de natureza jurídica:
li. Emitir parecer jurídico sobre assuntos e matérias de interesse para o Município,
podendo ser submetidos à apreciação do Chefe do Poder Executivo ou a quem este delegar;
iil. Minutar mensagens, anteprojetos de lei, decretos, vetos, regulamentos e matérias
similares; minutar acordos, convênios, contratos, concessões, permissões e autorizações de uso e
acompanhar a lavratura e o registro dos respectivos documentos, quando for o caso;
iV. Proceder à cobrança judicial da dívida ativa ou de quaisquer outros créditos do
Município;
V. Assessorar o Prefeito Municipal nos atos executivos relativos a desapropriações,
aquisições e alienações de imóveis pela Prefeitura e na celebração de contratos em geral;
VI. Participar de inquéritos e processos administrativos de qualquer natureza,
fornecendo assessoria jurídica, quando for o caso;
Vil. Propor medidas de caráter jurídico, que visem a proteger o patrimônio público,
social e ecológico do Município além de assessorar a administração municipal, orientando ou
emitindo pareceres, quanto aos aspectos legais, nos assuntos pertinentes à área de atuação de
cada órgão;