Funções
I. Atuar na aplicação dos princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade,
moralidade, economicidade e publicidade dos atos praticados pela administração municipal;
II - Elaborar e encaminhar para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão -
TCE/MA, até 31 de janeiro de cada ano, a relação dos responsáveis pela gestão de valores do
Município, fazendo o encaminhamento das eventuais alterações até 15 dias do fato ocorrido,
conforme determinações daquela corte de contas;
III. Fiscalizar a atuação de todos os órgãos da Administração Municipal, emitindo
pareceres técnicos acerca da sua legalidade, transparência e a validade dos resultados obtidos,
bem como formular recomendações para sanar as Irregularidades constatadas ou melhorar o seu
desempenho;
IV. Assessorar os órgãos de controle externo, quando no exercido de suas funções,
no âmbito de atuação da contas da gestão da Prefeitura Municipal;
V. Acompanhar as rotinas diárias da gestão, mais especificamente os dispêndios de
recursos públicos, dentro da legalidade, acompanhar as receitas municipais e evidenciar atos
administrativos que colaborem com andamento da gestão Público municipal, nos aspectos
contábeis, orçamentários e transparência pública, via portal.