SECRETARIA

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

RANIERE CASTRO SILVA PINTO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (99) 3539-1502

E-MAIL: assistenciasociavln@gmail.com

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 8:00 AS 13:00 HORAS

Endereço: AVENIDA RIO BRANCO, Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.924-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
l. Promover, direta ou indiretamente, serviços e programas que visem ao bem-estar da comunidade local, especialmente da população carente de renda, de todas asfaixas etárias; il. Promover o levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e na assistência às pessoas ou grupos sociais necessitados; ... III. Coordenar e cooperar com as entidades que atuam na área de assistência social no âmbito municipal; - i. x- • IV. Promover a análise e triagem de casos para concessão de benefícios sociais aos integrantes de grupos vulneráveis da coletividade; ^ V. Motivar o desenvolvimento de programas e atividades que propiciem oportunidades de incremento de renda direcionados, particularmente, à população de baixa ou nenhuma renda, VI. identificar os problemas sociais mais prementes que afetam a população do Município e estabelecer políticas e estratégias deatuação do órgão; j u • VII. Possibilitar o cadastramento de programas habitacionais para famílias de baixa renda; em consonâncias com outras secretarias afins; VIII. Promover ações, visando a proporcionar atendimento a segmentos da população, socialmente marginalizados; - . ^ iX. Fiscalizar e propor ajustes na aplicação de auxílios e subvenções do Governo Municipal por parte das entidades beneficiadas; X. Promover a proteção à família, à infância, à velhice, à mulher e à maternidade; XI. Estimular a constituição de organizações sociais que venham facilitar a implementação de programas na sua área de atuação; XII. Promover atividades inerentes ao desenvolvimento comunitário e à organizaçao popular e a sua inserção na administração municipal, assessorando as entidades comunitárias, especialmente as Associações de bairros, na suas atividades.
   
Nome Data início Data fim
Mais
LANA AMARAL NUNES VIEIRA 04/01/2021 12/02/2021
GENNE KELLY ALMEIDA FERRAZ 12/02/2021 30/12/2024
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS-MA CMDCA
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

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