SECRETARIA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

GEOVANNYA DE JESUS SOARES DA SILVA VIANA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (99) 3539-1502

E-MAIL: semedvnova@gmail.com

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 8:00 AS 13:00 HORAS

Endereço: AVENIDA RIO BRANCO, Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.924-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Funções

I. Planejar, organizar, orientar, supervisionar, acompanhar e controlar o desempenho da rede educacional municipal, em consonância com ossistemas Federal e Estadual deEducação;
II. Desenvolver pesquisas, planos e projetos na área educacional, que proporcionem a
melhoria da qualidade do ensino no Município;
III. Oferecer ensino regular nas unidades escolares da rede municipal de ensino
IV. Oferecer e administrar a educação infantil nos Centros de Educação Infantil e nas
Escolas Municipais de Educação Infantil e Creches;
V. Participar do desenvolvimento de atividades culturais, artísticas, técnicas e
científicas no âmbito municipal;
VI. Oferecer serviços de assistência ao educando, no sentido de suprir as suas
carências, facilitar e complementar as atividades educativas;
VII. Promover a elaboração, controle e arquivamento da documentação escolar;
VIII. Administrar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em consonância com as diretrizes
estabelecidas pelo Conselho Municipal de do Fundo mencionado;
IX. Tomar a iniciativa de assessorare de informar a Prefeito Municipal emassuntos de
interesse do governo municipal e relacionados a sua esferade atuação;
X. Coordenar as ações dos corpos docente e discente, traçando em conjunto com
estes as normas para a supervisão, execução do planejamento e serviços;
XI. Instalar e manter os estabelecimentos de ensino, dotando-os de infra-estrutura
adequada e atendendo aos programas;
XII. Promover, de forma contínua, a capacitação dos servidores da Secretaria, especialmente os profissionais do magistério, visando a qualidade no ensino e nos serviços
prestados;
XII.Elaborar calendário das promoções esportivas e esportivo-educacionais do
Município patrocinadas pela Secretaria.
XIV. Desenvolver ações projetos, convênios com outros entes da administração Pública, com a finalidade de prover Atividades inerentes a esse órgão;
XV. Acompanhare atualizaro PAR, a fim de atender as demandas estruturais na rede
de ensino do Município;
XVI. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do
Poder Executivo

   
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