Data do decreto: 05/01/2017
Descrição: DISPÕE QUE AS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E OUTRAS ESPECIFICADAS DEVERÃO PROVIDENCIAR MEDIDAS PARA EFETIVAR, EM TEMPO RAZOÁVEL, ATENDIMENTO AOS SEUS USUÁRIOS E SEGURANÇA NO SEU ATENDIMENTO CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.