PROÍBE A CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO (CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA) E EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E/OU TERCEIRIZADAS PELA CEMAR, DE PROCEDER O CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA DE CLIENTES INADIMPLENTES, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE AS 12:00 (DOZE) HORAS DE SEXTAS-FEIRAS E 08:00 (OITO) HORAS DAS SEGUNDAS-FEIRAS, DENTRO DOS LIMITES DO MUNICÍPIO (SEDE E POVOADOS) DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA.
ESTABELECEM NORMAS PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FIXA VALORES DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTABELECEM NORMAS PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FIXA VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.