Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Controle de Endemias (ACE), a título de incentivo profissional, em exercício no quadro de servidores efetivos do Município de Vila Nova dos Martírios Maranhão, a parcela denominada incentivo financeiro adicional, recebida anualmente do Ministério da Saúde, tratado na Lei Federal nº 11.350/2006 e alterada pela Lei Federal nº 12.994/2014 e previsto no parágrafo único do Decreto nº 8.474 de 22 de junho de 2015.
Art. 2º O montante do repasse será vinculado ao valor recebido do Governo Federal - Ministério da Saúde recebido no último trimestre de cada ano no equivalente ao valor do Piso Nacional Salarial da categoria por Agente Comunitário de Saúde - ACS.
Art. 3º O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao incentivo financeiro adicional efetivamente repassado ao Município de Vila Nova dos Martírios -MA.
Art. 4º O valor do incentivo será integralmente repassado aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE até o último dia útil do mês de dezembro de cada ano.
Art. 5º Os recursos mencionados nesta lei somente serão repassados aos Agentes, enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da municipalidade em caso de cessação dos repasses pelo Ministério da Saúde.
Art. 6º Não haverá incidência de encargos sociais sobre o incentivo que trata esta Lei.
Art. 7º O valor repassado por meio desta lei não se incorporará aos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Controle de Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações próprias na forma da Lei Federal 11.350/2006.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Nova dos Martírios, 6 de outubro de 2021
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal