“Dispõe sobre o expediente de trabalho no âmbito dos Órgãos da Administração Pública Municipal no feriado de Comemoração de Aniversário da Cidade de Vila Nova dos Martírios - MA e dá Outras Providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO o feriado de Comemoração de Aniversário da Cidade de Vila Nova dos Martírios -MA, instituído pela Lei Municipal n° 40/99, de 17 de Agosto de 1999.
DECRETA:
Art. 1º. Não haverá expediente de trabalho nas repartições públicas municipais, no próximo dia 10/11/2021 (quarta-feira), em razão do feriado de Comemoração do Aniversário da Cidade de Vila Nova dos Martírios - MA, instituído pela lei Municipal n° 40/1999, de 17 de Agosto de 1999.
Art. 2º. O disposto neste Decreto não se aplica aos servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, devam se dar de forma ininterrupta.
Art. 3°. As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão organizar e manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, aos 09 de novembro de 2021. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO PREFEITO MUNICIPAL