INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DA FAMÍLIA” NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Vila Nova dos Martírios, no Estado do Maranhão, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 109, III da Lei Orgânica deste Município, faço saber, que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Família no Município de Vila Nova dos Martírios, a qual passa a constar no calendário oficial do Município.
Art. 2º A semana Municipal da família transcorrerá anualmente na segunda semana de agosto.
Art. 3º Constitui objetivos principais da Semana Municipal da Família:
I - Comemorar a existência da família;
II - Proporcionar a valorização da família enquanto base da sociedade;
III - Promover o fortalecimento da comunidade como base da sociedade;
IV - Incentivar a transferência de conhecimento e preservar a herança de direitos, valores, e crenças familiares, como meio de preservar a ética, a moral e os bons costumes;
V - Promover a paz, o amor ao próximo e a fraternidade;
VI - A integração das famílias de um modo geral;
VII - Integrar as diversas secretarias municipais, coordenadorias, câmara de vereadores e demais órgãos municipais, com as famílias do município de vila nova dos martírios.
Art. 4º O Poder Executivo pode buscar apoio do Governo Federal, Estadual, e também dos órgãos e instituições ligadas à defesa da família, como a Igreja, para promover palestras, seminários, debates e campanhas destinadas a atingir o objetivo proposto pela presente lei.
Art. 5º O Chefe do Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 14 DE DEZEMBRO DE 2021. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO - Prefeito Municipal.