Diário oficial

NÚMERO: 128/2021

Volume: 1 - Número: 128 de 22 de Dezembro de 2021

22/12/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769

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SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS - AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA: 001/2021
AVISO DE ADIAMENTO. CONCORRÊNCIA Nº 001/2021. Processo Administrativo de Licitação nº. 1006.018/2021-SCTS
AVISO DE ADIAMENTO. CONCORRÊNCIA Nº 001/2021. Processo Administrativo de Licitação nº. 1006.018/2021-SCTS. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de engenharia para a execução de urbanização, iluminação, sinalização e pavimentação asfáltica emCBUQ na Avenida Americana no município de Vila Nova dos Martírios (MA). Marcada para o dia 04 de janeiro de 2022 às 10h00min (dez horas) FICA ADIADA para o dia 24 de janeiro de 2022 às 10h00min (dez horas). O edital encontra-se disponível no site https://vilanovadosmartirios.ma.gov.br/publicacoes.php, podendo ser solicitado pelo e-mail editais.vnm2021@gmail.com e poderá ser consultado gratuitamente de 2ª a 6ª no horário de 08h00min ás 12h00min na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situado a Avenida Rio Branco - s/n - Centro- Vila Nova dos Martírios/MA ou adquirido impresso a partir da data de sua publicação mediante o recolhimento da taxa de R$ 25,00 (vinte cinco reais) na rede bancária credenciada, através do DAM e posteriormente obtido na Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios, Sala da Comissão de Licitação, no endereço supracitado. Informações adicionais podem ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação ou pelo telefone (99) 3539-1502. Vila Nova Martírios - MA., 17 de dezembro de 2021. Jorge Vieira dos Santos Filho - Prefeito Municipal.
GABINETE DO PREFEITO - LEIS - MUNICIPAIS: 264/2021
LEI MUNICIPAL N. 264/2021 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
LEI MUNICIPAL N. 264/2021 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, DO PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO AO PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA.

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Vila Nova dos Martírios, no Estado do Maranhão, autorizado a celebrar Termo de Cooperação com a Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, para a cessão da Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro e da equipe de apoio ao Pregoeiro, tendo em vista que a Casa Legislativa dessa urbe não dispõe de número suficiente de servidores efetivos para compor sua própria comissão.

Art. 2º Para a aplicação do disposto no artigo anterior, o Executivo e o Legislativo Municipal deverão celebrar o competente Termo de Cooperação, modelo constante no anexo I, contemplando os objetos das licitações a serem realizadas e as atribuições e responsabilidades dos poderes.

Art. 3º Compete à comissão de licitações, ao Pregoeiro e a equipe de Apoio ao Pregoeiro, quando cedidos:

I - Auxiliar nos atos administrativos de abertura do processo licitatório;

II - O credenciamento dos interessados, quando a modalidade de licitação exigir;

III - o recebimento dos envelopes das propostas e de documentação de habilitação, quando a modalidade de licitação exigir;

IV - Decidir sobre a habilitação preliminar dos interessados em participar da licitação, quando a modalidade de licitação exigir;

V - A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação, quando a modalidade de licitação exigir;

VI - A condução dos procedimentos relativos aos lances e propostas e à escolha da proposta de menor preço, melhor técnica, melhor técnica e preço ou do lance de menor preço, quando a modalidade de licitação exigir;

VII - a elaboração de atas;

VIII - a condução dos trabalhos da comissão ou da equipe de apoio;

IX - O recebimento, o exame e a decisão sobre impugnações, podendo solicitar suporte jurídico a Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA;

X - O recebimento e o encaminhamento de Recursos à Câmara Municipal, para ciência e decisão;

XI - o encaminhamento do processo devidamente instruído, ao Presidente da Câmara de Vereadores, visando à homologação, adjudicação e a contratação.

Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre os poderes Executivo e Legislativo, mediante o Termo de Cooperação de que trata o artigo 2º.

Art. 4º Compete ao Poder Executivo de Vila Nova dos Martírios/MA:

I - Disponibilizar, a título não oneroso, os serviços e atribuições conferidas a comissão de licitações, pregoeiro e equipe de apoio ao pregoeiro, em exercício perante a Prefeitura, para a realização das licitações da Câmara Municipal, nos termos da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/2002, e da Lei nº 14.133/2021 e demais Legislações Correlatas;

II - Promover a integração da comissão, pregoeiro e equipe de apoio ao pregoeiro entre os dois poderes.

Art. 5º Compete a Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA:

I - A homologação do procedimento licitatório;

II - A adjudicação do objeto licitado e a consequente celebração de contrato/ata de registro de preços;

III - homologação e Adjudicação do Termo Aditivo.

Art. 6º Em hipótese alguma, a execução do Termo de Cooperação de que trata o artigo 2º, implicará em transferências financeiras entre os poderes executivo e legislativo.

Art. 7º A vigência do Termo de Cooperação de que trata o artigo 2º, somente iniciará com a publicação de extrato no meio de publicação oficial da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 21 DE DEZEMBRO DE 2021. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO - PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO MUNICIPAL - DECRETOS: 030/2021
DECRETO MUNICIPAL Nº 030, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
DECRETO MUNICIPAL Nº 030, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Vila Nova dos Martírios/MA, e dá outras providências. Enfrentamento.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus; CONSIDERANDO a necessidade constante de ajuste, prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Vila Nova dos Martírios/MA;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu aos Municípios, Estados e Distrito Federal a competência para a adoção das medidas normativas e administrativas necessários ao enfrentamento da Covid-19;

CONSIDERANDO a nova variante do COVID - 19 recentemente detectada e classificada como preocupante pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO a probabilidade da ocorrência de uma 3ª onda mundial do COVID-19, conforme já ressaltado pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO a comprovação cientifica de que imunização é a medida mais eficiente e eficaz no combate a proliferação do COVID-19;

CONSIDERANDO que no âmbito do Município de Vila Nova dos Martírios, uma boa parte da população ainda não está plenamente imunizada, o que inclui crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização está em pleno andamento;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população de Vila Nova dos Martírios.

DECRETA:

Art. 1º Ficam proibidos e cancelados no âmbito do Município de Vila Nova dos Martírios, eventos em locais públicos em comemoração ao Réveillon/2021.

Parágrafo único. Quanto aos eventos privados em comemoração ao Réveillon/2021, o ingresso e permanência nos referidos estabelecimentos e locais deverá ocorrer mediante obediência aos termos do Decreto Municipal n° 023, de 24 de setembro de 2021.

Art. 2º As medidas previstas no presente decreto poderão ser objeto de alteração, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19 no âmbito do território municipal.Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas eventuais disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2021. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO - Prefeito Municipal.

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