“Declara Situação de Emergência no âmbito municipal em razão de enchentes, inundações e alagamentos - Codificação Brasileira de Desastre: 1.2.1.0.0 e 1.2.3.0.0.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, no
exercício das atribuições legais da Chefia do Poder Executivo Municipal, em especial o inciso XVI do artigo 109 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o elevado volume pluviométrico que tem atingido o Município e causado alagamentos e inundações em diversas áreas, em especial os Varjões “Deus Proteja”, “Sapucaí”, “Batista”, “Esperança”, “Saranzal e “Madalena”; CONSIDERANDO que esse evento adverso ocasionou danos materiais em residências, deixando inúmeras famílias desalojadas, desabrigadas, sem alimentos e, em alguns casos, sem abastecimento de água potável; CONSIDERANDO que as enchentes, inundações e alagamentos comprometeram a capacidade de resposta do Poder Público Municipal, dificultando a identificação precisa da intensidade dos desastres; CONSIDERANDO que o rio e os riachos estão em constante elevação dos seus volumes, colocando em alerta a todo sistema de Proteção e Defesa Civil; CONSIDERANDO, por fim, o que dispõe o artigo 8º, inciso VI, da Lei Federal nº 12.608/2012, o art. 2º, inciso XIV, do Decreto Federal nº 10.593/2020 e a Instrução Normativa nº 36/2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional; DECRETA: Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência no âmbito do Município de Vila Nova dos Martírios, em virtude dos desastres classificados e codificados como: “1.2.1.0.0” e “1.2.3.0.0”, tipificados como inundações e alagamentos, conforme a Codificação Brasileira de Desastres. Art. 2º. Ficam autorizadas: I a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, sob a coordenação da Secretarias Municipais da Cidade, Transporte e Infraestrutura e da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Pesca, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução; II a convocação de voluntários, caso necessário, para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania; Art. 3º. Na conformidade do disposto nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, ficam as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, autorizados a: I penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário a indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 4º. Fica assegurada: I a prioridade nas ações relacionadas à situação de emergência reconhecida por este Decreto, em todos os órgãos e entidades da Administração Direta, pelo período em que durar a situação emergencial; II a possibilidade de dispensar a licitação exclusivamente para os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um ano), contados a partir desta caracterização, vedada a prorrogação dos contratos e a recontratação de empresa já contratada, conforme determinado pelo inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.113/2021. Art. 5o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO EM 06 DE JANEIRO DE 2022. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal