Dispõe sobre a proibição e cancelamento de eventos públicos e privados, festividades e demais eventos que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, inclusive, em comemoração ao CARNAVAL-2022, com intuito de evitar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Vila Nova dos Martírios/MA, e dá Outras Providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 e seus efeitos. CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, inclusive com casos comprovados de novas variantes, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade. CONSIDERANDO ser o objetivo do Município de Vila Nova dos Martírios-MA que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível e com o mínimo de casos de COVID-19. CONSIDERANDO as disposições contidas no DECRETO n° 37.176, de 10 de novembro de 2021, editado pelo Executivo Estadual, consolidando as normas estaduais destinadas a contenção do coronavírus. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação pelo Município das festividades prevista no artigo 7° do DECRETO no 37.176, de 10 de novembro de 2021. CONSIDERANDO a taxa de cobertura populacional vacinada no Município de Vila Nova dos Martírios-MA, o número efetivo de reprodução do Coronavirus (Rt) e o recente aumento na demanda de pacientes com sintomas gripais nos serviços de saúde do Município de Vila Nova dos Martírios-MA. CONSIDERANDO que, conforme os dados do Ministério da Saúde (Informes Diários - COVID-19) e do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), o Brasil atingiu, na data de 31 de dezembro de 2021, a marca de mais de 619.000 (seiscentos e dezenove mil) óbitos pela COVID-19 em seu território. CONSIDERANDO o teor da REC-GPGJ - 2022 da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. CONSIDERANDO as disposições contidas no DECRETO n° 37.360, de 3 de janeiro de 2022, editado pelo Executivo Estadual, declarando estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Maranhão. CONSIDERANDO o elevado número de pessoas contaminadas pela COVID-19 no Município de Vila Nova dos Martírios -MA. DECRETA: Art. 1º Ficam proibidos no âmbito do Município de Vila Nova dos Martírios/MA, até o dia 31/03/2022, os eventos públicos e privados, festividades e demais eventos, que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, em espaços abertos ou fechados, inclusive, em comemoração ao Carnaval de 2022, bailes de pré-carnaval e carnaval, blocos e agremiações, carnaval de rua, festas em bares e casas de eventos, festas em sítios e eventos privados de qualquer espécie, vaquejadas, festejos e similares, com intuito de evitar a disseminação do novo coronavírus (COVID -19). 'a7 1° Os pedidos de licenças e autorizações para festividades e demais eventos que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, enquanto perdurar a emergência sanitária decorrente da Pandemia de COVID-19 deverão ser indeferidos, ficando suspensos os anteriormente concedidos para o período mencionado no presente Decreto. 'a7 2° Todos os órgãos e secretarias municipais, no âmbito de suas respectivas competências, conforme a Lei Orgânica Municipal, envidarão esforços para apoiar as ações de resposta ao estado de calamidade pública a que se refere o Decreto Estadual n° 37.360, especialmente os órgãos de segurança e fiscalização, ficando autorizados a adotar todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para impedir a ocorrência de aglomerações e a realização de eventos, especialmente no período carnavalesco, bem como enquanto perdurar a pandemia de COVID-19. Art. 2º São de observância obrigatória, por todos e em todas as atividades, sejam elas públicas ou privadas, e neste particular, empresárias ou não, as seguintes diretrizes: I - sejam prestadas, aos usuários, clientes, empregados e colaboradores, informações incisivas sobre medidas de saúde e higiene acerca do COVID-19 e seu combate; II - mantenham-se arejados os ambientes, intensificando-se a higienização de superfícies e áreas de uso comum; III - sejam disponibilizados, em local acessível e sinalizado, álcool em gel e/ou água, sabão e equipamento sanitário para que sejam lavadas as mãos, bem como sejam adotadas outras medidas de assepsia eficazes contra a proliferação do COVID-19 e demais agentes contaminantes; IV - em todos os locais públicos e de uso coletivo, estes, ainda que privados, mesmo que em razão de simples circulação de pessoas, é obrigatório o uso de máscaras de proteção, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis, observadas quanto à confecção destas, conforme as regras previstas no art. 5°, II, do Decreto Estadual 37.176/2021, alterado pelo Decreto Estadual 37.362; V - a observância do distanciamento de segurança para evitar a contaminação pelo vírus da COVID-19 e suas variantes Delta e Ômicron. Art. 3° As medidas previstas no presente Decreto poderão ser revistas, considerando o monitoramento da evolução do COVID-19 no âmbito do Município de Vila Nova dos Martírios -MA. Art. 4° Permanecem vigentes todas as demais normas estabelecidas em Decretos anteriores, desde que não contrariem as que aqui são veiculadas. Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas eventuais disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE JANEIRO DE 2022. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal