Diário oficial

NÚMERO: 144/2022

24/01/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: otoniel sousa miranda santos - CPF: ***.932.923-** em 24/01/2022 17:27:06 - IP com nº: 192.168.1.14

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO MUNICIPAL - DECRETOS: 034/2022
DECRETO MUNICIPAL Nº 034
DECRETO MUNICIPAL Nº 034, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.

Declara Situação de Emergência no âmbito municipal nas áreas afetadas por Chuvas Intensas - Codificação Brasileira de Desastre: 1.3.2.1.4 - conforme a Instrução Normativa MDR n° 036/2020 -, revoga o Decreto Municipal n° 031, de 06 de janeiro de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 109, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o elevado volume pluviométrico que tem atingido o Município de Vila Nova dos Martírios e causado alagamentos e inundações em diversas áreas rurais e urbanas, em especial os Varjões Deus Proteja, Sapucaia, Batista, Esperança, Saranzal e Madaleno e os Bairros São Geraldo e Buriti; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas de prevenção, mitigação, preparação e resposta para os desastres ocasionados no Município de Vila Nova dos Martírios em razão do forte período de chuvas em nossa região; CONSIDERANDO que o Município vem sofrendo desde dezembro de 2021 com as chuvas intensas e esse período prolongado é considerado como Inverno na região, e já causou a destruição de pontes, bueiros, estradas, ramais e vicinais deixando-os intrafegáveis, resultando em grandes transtornos para a população que reside nas comunidades rurais que ficaram parcialmente isoladas; CONSIDERANDO que grande parte da população municipal reside na área rural, sendo a área mais atingida, pois o acesso se dá através de pontes as quais foram danificas e outras destruídas, prejudicando ainda o escoamento da produção agrícola e de pecuária que é comercializada na sede e municípios circunvizinhos; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Assistência Social em parceria com a Defesa Civil e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, realizaram o levantamento dos danos e identificaram um total de 568 famílias afetadas e prejudicadas por alagamento e/ou intrafegabilidade de estradas e vicinais. CONSIDERANDO que o município não disponibiliza de recursos financeiros específicos para ações de defesa civil a fim de conter os danos e prejuízos causados pelas chuvas intensas, pois o custo para recuperação dessas áreas é alto, necessitando, em caráter de urgência, de apoio financeiro dos Governos Estadual e Federal para ações de respostas e restabelecimento, bem como para realização de obras estruturais para evitar danos mais graves envolvendo moradores e patrimônios locais; CONSIDERANDO que esse evento adverso ocasionou danos materiais em residências, deixando inúmeras famílias desalojadas, desabrigadas, sem alimentos e, em alguns casos, sem abastecimento de água potável; CONSIDERANDO que o rio e os riachos estão em constante elevação dos seus volumes, colocando em alerta a todo sistema de Proteção e Defesa Civil; CONSIDERANDO, por fim, o que dispõe o artigo 8º, inciso VI, da Lei Federal nº 12.608/2012, o art. 2º, inciso XIV, do Decreto Federal nº 10.593/2020 e a Instrução Normativa nº 36/2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional; CONSIDERANDO o Relatório de Atuação do 12ª Batalhão de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão, atestando atendimento emergencial a diversas famílias afetadas pelas inundações ocorridas em Vila Nova dos Martírios, em decorrência da elevada precipitação pluviométrica na região da Bacia do Tocantins-Araguaia. CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, relatando a ocorrência deste desastre, é FAVORÁVEL à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. DECRETA: Art. 1º. Fica declarada a Situação de Emergência nas áreas do município registradas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como COBRADE: 1.3.2.1.4 - Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas, conforme IN/MDR nº 36/2020, de 04 de dezembro de 2020. Art. 2º. Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3°. Também fica autorizada a convocação de voluntários, caso necessário, para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil de Vila Nova dos Martírios-MA. Art. 4'ba. Na conformidade do disposto nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, ficam as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, autorizados a: I penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário a indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. § 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6º. Fica assegurada: I a prioridade nas ações relacionadas à situação de emergência reconhecida por este Decreto, em todos os órgãos e entidades da Administração Direta, pelo período em que durar a situação emergencial; II a possibilidade de dispensar a licitação exclusivamente para os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um ano), contados a partir desta caracterização, vedada a prorrogação dos contratos e a recontratação de empresa já contratada, conforme determinado pelo inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.113/2021. Art. 7o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 8º. Ficam revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 031/2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO EM 24 DE JANEIRO DE 2022.JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHOPrefeito Municipal

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