Diário oficial

NÚMERO: 153/2022

04/02/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: otoniel sousa miranda santos - CPF: ***.932.923-** em 04/02/2022 17:00:41 - IP com nº: 192.168.1.14

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - ATA - REGISTRO DE PREÇOS: 003.1/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003.1/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1006.022/2021-SCTS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003.1/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1006.022/2021-SCTS

O Município de Vila Nova dos Martírios - MA, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 01.608.475/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco s/n Centro, neste ato representada pelo Senhor Elson Gomes da Silva - Secretário Municipal da Cidade, Transportes e Serviços Públicos, portador da Cédula de Identidade nº 039094312010-6 SSP/MA e do CPF nº 894.085.432-20, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1006.022/2021-SCTS, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para o fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores para automóveis, veículos pesados e máquinas pesadas, destinados à manutenção das atividades vinculadas a Administração Pública Municipal, anexo IV do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: AUTOCAP PECAS E SERVICOS EIRELI

CNPJ: 27.636.892/0001-78

Endereço: Avenida Dorgival Pinheiro de Sousa, nº 1885-A, Bairro: Entroncamento - Imperatriz - MA

Responsável: Rouberth Sousa Santos

RG: 15459493-8 GEJUSPC-MA CPF: 615.035.253-68

e-mail: autocapepecas@gmail.comItemEspecificação TécnicaMarcaUnidadeQuantidade Valores Registrados em R$ UnitárioTotal2PNEU 1000-20 aro 20 BORRACHUDO Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETROGT RADIALUnidade182.696,5048.537,003PNEU 750-16 LISO Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETRO.GT RADIALUnidade20997,5019.950,004PNEU 750-16 BORRACHUDO Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETRO.GT RADIALUnidade34997,5033.915,007PNEU 900-20 aro 20 - LISO Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETROGT RADIALUnidade81.889,5015.116,008PNEU 900-20 aro 20 - BORRACHUDO Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETROGT RADIALUnidade122.304,5027.654,009PNEU 265-70 aro 16 - Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETRO.GT RADIALUnidade24903,5021.684,0010PNEU 225-75 aro 16 - Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETRO.GT RADIALUnidade18838,7015.096,6011PNEU 205-75 aro 16 - Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETRO.GT RADIALUnidade24777,7018.664,8012PNEU 275-80 aro 22.5 - LISO - Pneu (Ônibus, Compactador). Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETRO.GT RADIALUnidade82.595,5020.764,0013PNEU 275-80 aro 22.5 BORRACHUDO - Pneu (Ônibus, Compactador). Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETRO.GT RADIALUnidade162.286,5036.584,0014PNEU 14.00-24 Pneu construção diagonal, código de aplicação g2, capacidade de carga 3650 kg, largura de seção 362 mm, diâmetro total 1.348 mm, com 16 lonas. selo de aprovação INMETRO, etiqueta conforme portaria INMETRO 544/2012, prazo de garantia mínimo de 5 anos, prazo de fabricação não superior a 6 meses no momento em que é entregue e certificação IBAMA. (pneu novo, não remanufaturado, não recauchutado e não remoldado)WESTLAKEUnidade44.275,5017.102,0016PNEU 17.5/25 pneu construção diagonal (pneu convencional), 16 lonas, desenho l2, profundidade de sulco mínima de 25,4mm, capacidade de carga mínima de 3350 kg, largura de seção 451 e diâmetro externo 1359, selo de aprovação INMETRO, etiqueta conforme portaria INMETRO 544/2012, prazo de garantia mínimo de 5 anos, prazo de fabricação não superior a 6 meses no momento em que é entregue e certificação IBAMA. (pneu novo, não remanufaturado, não recauchutado e não remoldado.WESTLAKEUnidade24.989,509.979,0017Pneu 165/70 aro 13 (Carro Passeio) Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETRO.GT RADIALUnidade12394,484.733,7618PNEU 12.4/24 Pneu veículo agrícola, material carcaça lona poliéster, material talão arame aço, material banda rodagem borracha alta resistência, material flancos mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça convencional, características adicionais sem câmara 12.4 aro 24WESTLAKEUnidade22.275,504.551,0019PNEU 18.4.30 Pneu agrícola, material carcaça lona poliéster, material talão arame aço, material banda rodagem borracha alta resistência, material flancos mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça convencional, características adicionais com câmara 18/4/30.WESTLAKEUnidade45.499,5021.998,0020PNEU 205-60 aro 15 Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETRO.GT RADIALUnidade12669,908.038,8021Câmara de Ar Aro 20 QBOMUnidade50209,4810.474,0022Câmara de Ar Aro 16 QBOMUnidade54103,005.562,0023Câmara de Ar Aro 30 QBOMUnidade4586,002.344,0024Câmara de Ar Aro 18 QBOMUnidade4281,001.124,0025Câmara de Ar Aro 24 QBOMUnidade6486,002.916,0026Câmara de Ar Aro 25 QBOMUnidade2504,481.008,9627Protetor Aro 20 SBNUnidade2463,001.512,00Valor Total Registrado em (R$)349.308,92

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Municipal da Cidade, Transportes e Serviços Públicos.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

3.3. Quantitativo por órgão participante

'd3rgão Gerenciador: Secretaria de Municipal da Cidade, Transportes e Serviços PúblicosItemDescrição dos produtosQuantidade1PNEU 275-80 aro 22.5 - LISO - Pneu (Ônibus, Compactador). Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETRO.82PNEU 275-80 aro 22.5 BORRACHUDO - Pneu (Ônibus, Compactador). Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETRO.163PNEU 14.00-24 Pneu construção diagonal, código de aplicação g2, capacidade de carga 3650 kg, largura de seção 362 mm, diâmetro total 1.348 mm, com 16 lonas. selo de aprovação INMETRO, etiqueta conforme portaria INMETRO 544/2012, prazo de garantia mínimo de 5 anos, prazo de fabricação não superior a 6 meses no momento em que é entregue e certificação IBAMA. (pneu novo, não remanufaturado, não recauchutado e não remoldado)44PNEU 17.5/25 pneu construção diagonal (pneu convencional), 16 lonas, desenho l2, profundidade de sulco mínima de 25,4mm, capacidade de carga mínima de 3350 kg, largura de seção 451 e diâmetro externo 1359, selo de aprovação INMETRO, etiqueta conforme portaria INMETRO 544/2012, prazo de garantia mínimo de 5 anos, prazo de fabricação não superior a 6 meses no momento em que é entregue e certificação IBAMA. (pneu novo, não remanufaturado, não recauchutado e não remoldado.25Pneu 165/70 aro 13 (Carro Passeio) Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETRO.126Câmara de Ar Aro 18 47Câmara de Ar Aro 24 48Câmara de Ar Aro 25 2

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de Assistência Social e CidadaniaItemDescrição dos produtosQuantidade1PNEU 205-60 aro 15 Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETRO.12

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de AgriculturaItemDescrição dos produtosQuantidade1PNEU 750-16 LISO Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETRO.42PNEU 750-16 BORRACHUDO Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETRO.103PNEU 12.4/24 Pneu veículo agrícola, material carcaça lona poliéster, material talão arame aço, material banda rodagem borracha alta resistência, material flancos mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça convencional, características adicionais sem câmara 12.4 aro 2424PNEU 18.4.30 Pneu agrícola, material carcaça lona poliéster, material talão arame aço, material banda rodagem borracha alta resistência, material flancos mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça convencional, características adicionais com câmara 18/4/30.45Câmara de Ar Aro 16 146Câmara de Ar Aro 30 47Câmara de Ar Aro 24 2

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de Educação - SEMEDItemDescrição dos produtosQuantidade1PNEU 1000-20 aro 20 BORRACHUDO Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETRO182PNEU 750-16 LISO Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETRO.203PNEU 750-16 BORRACHUDO Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETRO.344PNEU 900-20 aro 20 - LISO Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETRO85PNEU 900-20 aro 20 - BORRACHUDO Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETRO126Câmara de Ar Aro 20 507Câmara de Ar Aro 16 408Protetor Aro 20 24

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de SaúdeItemDescrição dos produtosQuantidade1PNEU 265-70 aro 16 - Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETRO.242PNEU 225-75 aro 16 - Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETRO.183PNEU 205-75 aro 16 - Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETRO.244.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 09/2021

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 09/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 09/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 09/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 09/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 09/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 09/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 09/2021

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 09/2021

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 09/2021, Decreto nº 08/2021 e da Lei nº 8.666/93

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Vila Nova dos Martírios MA., 01 de fevereiro de 2022.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Elson Gomes da SilvaSecretário Municipal da Cidade, Transportes e Serviços Públicos

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Rouberth Sousa Santos

CPF Nº 615.035.253-68

AUTOCAP PECAS E SERVICOS EIRELI

CNPJ Nº 27.636.892/0001-78

SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS - ATA - REGISTRO DE PREÇOS: 003.2/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003.2/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1006.022/2021-SCTS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003.2/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1006.022/2021-SCTS

O Município de Vila Nova dos Martírios - MA, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 01.608.475/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco s/n Centro, neste ato representada pelo Senhor Elson Gomes da Silva - Secretário Municipal da Cidade, Transportes e Serviços Públicos, portador da Cédula de Identidade nº 039094312010-6 SSP/MA e do CPF nº 894.085.432-20, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1006.022/2021-SCTS, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para o fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores para automóveis, veículos pesados e máquinas pesadas, destinados à manutenção das atividades vinculadas a Administração Pública Municipal, anexo IV do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: DE SA AUTOPECAS EIRELI

CNPJ: 13.336.228/0001-07

Endereço: Avenida Dorgival Pinheiro de Sousa, nº 1901, Bairro: Entroncamento - Imperatriz - MA

Responsável: Jonas Carlos de Sá Abreu

RG: 047089142013-7 SSP/MA CPF: 076.166.073-90

e-mail: desaautopecas2018@gmail.comItemEspecificação TécnicaMarcaUnidadeQuantidade Valores Registrados em R$ UnitárioTotal1PNEU 1000-20 aro 20 LISO Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETRODUNLOPUnidade121.196,0014.352,005PNEU 215-75 aro 17.5 LISO (Caminhão, Micro Ônibus). Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETRODUNLOPUnidade8909,907.279,206PNEU 215-75 aro 17.5 BORRACHUDO (Caminhão, Micro Ônibus). Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETRO. DUNLOPUnidade121.014,6012.175,2015PNEU 12.5/80.18 PNEU novo, com no mínimo 12 lonas, convencional, código de aplicação r4, para uso no eixo dianteiro de retroescavadeiras com tração 4x4, capacidade de carga 10 - 2790kg, largura de seção 307mm e diâmetro externo 991mm, profundidade de sulco 26,0mm, selo de aprovação INMETRO, etiqueta conforme portaria INMETRO 544/2012, prazo de garantia mínimo de 5 anos, prazo de fabricação não superior a 6 meses no momento em que é entregue e certificação IBAMA. (pneu novo, não remanufaturado, não recauchutado e não remoldado.TITANUnidade41.192,904.771,60Valor Total Registrado em (R$)38.578,00

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Municipal da Cidade, Transportes e Serviços Públicos.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

3.3. Quantitativo por órgão participante

'd3rgão Gerenciador: Secretaria de Municipal da Cidade, Transportes e Serviços PúblicosItemDescrição dos produtosQuantidade1PNEU 12.5/80.18 PNEU novo, com no mínimo 12 lonas, convencional, código de aplicação r4, para uso no eixo dianteiro de retroescavadeiras com tração 4x4, capacidade de carga 10 - 2790kg, largura de seção 307mm e diâmetro externo 991mm, profundidade de sulco 26,0mm, selo de aprovação INMETRO, etiqueta conforme portaria INMETRO 544/2012, prazo de garantia mínimo de 5 anos, prazo de fabricação não superior a 6 meses no momento em que é entregue e certificação IBAMA. (pneu novo, não remanufaturado, não recauchutado e não remoldado.4

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de Educação - SEMEDItemDescrição dos produtosQuantidade1PNEU 1000-20 aro 20 LISO Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETRO122PNEU 215-75 aro 17.5 LISO (Caminhão, Micro Ônibus). Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETRO.83PNEU 215-75 aro 17.5 BORRACHUDO (Caminhão, Micro Ônibus). Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETRO. 12

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 09/2021

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 09/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 09/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 09/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 09/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 09/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 09/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 09/2021

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 09/2021

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 09/2021, Decreto nº 08/2021 e da Lei nº 8.666/93

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Vila Nova dos Martírios MA., 01 de fevereiro de 2022.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Elson Gomes da SilvaSecretário Municipal da Cidade, Transportes e Serviços Públicos

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Jonas Carlos de Sá Abreu

CPF Nº 076.166.073-90

DE SA AUTOPECAS EIRELI

CNPJ Nº 13.336.228/0001-07

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