Diário oficial

NÚMERO: 173/2022

Volume: 1 - Número: 173 de 9 de Março de 2022

09/03/2022 Publicações: 18 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 09/03/2022 17:30:36 - IP com nº: 192.168.1.14

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - CONTRATO: 003/2021 - ARP 004.2/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 003/2021 - ARP 004.2/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMED E A EMPRESA ARAGUAIA COMERCIO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE LTDA - CNPJ Nº 05.955.105/0001-18. OBJETO: Fornecimento de alimentação escolar, destinado a rede municipal de ensino de Vila Nova dos Martírios MA. DATA DO CONTRATO: 01/12/2021 - VIGÊNCIA: 31/12/2021. VALOR: R$ 24.937,50 (vinte e quatro mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1017 Fundo Municipal de Educação; 12.361.0251.2056.0000 - Programa de alimentação escolar; 3.3.90.30.00 Material de Consumo;. Jorge Vieira dos Santos Filho Prefeito Municipal. Vila Nova dos Martírios - MA, 01 de dezembro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - CONTRATO: 001/2022 - ARP 013.1/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 001/2022 - ARP 013.1/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMED E A EMPRESA CARREIRO DISTRIBUIDORA EIRELI - CNPJ Nº 40.015.814/0001-14. OBJETO: Fornecimento de alimentação escolar, destinado a rede municipal de ensino de Vila Nova dos Martírios MA. DATA DO CONTRATO: 01/02/2022 - VIGÊNCIA: 31/12/2022. VALOR: R$ 110.125,12 (cento e dez mil, cento e vinte e cinco reais e doze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1017 Fundo Municipal de Educação; 12.361.0251.2056.0000 - Programa de alimentação escolar; 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Jorge Vieira dos Santos Filho Prefeito Municipal. Vila Nova dos Martírios - MA, 01 de fevereiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - CONTRATO: 001/2022 - ARP 013.2/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 001/2022 - ARP 013.2/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMED E A EMPRESA NATUBA EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA - CNPJ Nº 18.212.584/0001-24. OBJETO: Fornecimento de alimentação escolar, destinado a rede municipal de ensino de Vila Nova dos Martírios MA. DATA DO CONTRATO: 01/02/2022 - VIGÊNCIA: 31/12/2022. VALOR: R$ 116.633,30 (cento e dezesseis mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1017 Fundo Municipal de Educação; 12.361.0251.2056.0000 - Programa de alimentação escolar; 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Jorge Vieira dos Santos Filho Prefeito Municipal. Vila Nova dos Martírios - MA, 01 de fevereiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - CONTRATO: 004/2022-ARP 001/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 004/2022-ARP 001/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMED E A EMPRESA RANCHO COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 11.876.397/0001-04. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis (óleo diesel S-10 e óleo diesel comum), com vistas ao atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. DATA DO CONTRATO: 07/02/2022 - VIGÊNCIA: 31/12/2022. VALOR ESTIMADO: R$ 71.730,00 (setenta e um mil, setecentos e trinta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1017 Fundo Municipal de Educação; 12.361.0403.2057 - DESCRIÇÃO: Programa de Transporte Escolar; 3.3.90.30.00 Material de Consumo;. Jorge Vieira dos Santos Filho Prefeito Municipal. Vila Nova dos Martírios - MA, 07 de fevereiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - CONTRATO: 001/2022-ARP 016.1/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 001/2022-ARP 016.1/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA CENTRO ORTODONTICO SORRISO MAIOR LTDA CNPJ nº 09.553.465/0001-44. OBJETO: Prestação de serviços de confecção de próteses dentárias para a população carente, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde. DATA DO CONTRATO: 17/01/2022 - VIGÊNCIA: 31/12/2022. VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1019 Fundo Municipal de Saúde; 10.302.0210.077 - DESCRIÇÃO: Manutenção do Hospital Municipal Nossa Senhora da Penha e das UBS; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Jorge Vieira dos Santos Filho Prefeito Municipal. Vila Nova dos Martírios - MA, 17 de janeiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - EXTRATO - CONTRATO: 001/2022 - ARP 002.5/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 001/2022 - ARP 002.5/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA E A EMPRESA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SERVIÇOS R. G. LTDA - CNPJ Nº 26.157.840/0001-56. OBJETO: Aquisição de material de consumo (expediente/didático) para manutenção das atividades vinculadas a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública. DATA DO CONTRATO: 23/02/2022 - VIGÊNCIA: 31/12/2022. VALOR: R$ 12.688,30 (doze mil, seiscentos e oitenta e oito reais e trinta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1005 Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública; 04.121.0052.2009 - DESCRIÇÃO: Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública; 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Jorge Vieira dos Santos Filho Prefeito Municipal. Vila Nova dos Martírios - MA, 23 de fevereiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - EXTRATO - CONTRATO: 001/2022 - ARP 003.8/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 001/2022 - ARP 003.8/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA E A EMPRESA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SERVIÇOS R. G. LTDA - CNPJ Nº 26.157.840/0001-56. OBJETO: Fornecimento de material de higiene, limpeza e utensílios de copa e cozinha para manutenção das atividades vinculadas a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública. DATA DO CONTRATO: 23/02/2022 - VIGÊNCIA: 31/12/2022. VALOR: R$ 7.544,90 (sete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1005 Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública; 04.121.0052.2009 - DESCRIÇÃO: Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública; 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Jorge Vieira dos Santos Filho Prefeito Municipal. Vila Nova dos Martírios - MA, 23 de fevereiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - CONTRATO: 002/2022 - ARP 002.5/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 002/2022 - ARP 002.5/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SERVIÇOS R. G. LTDA - CNPJ Nº 26.157.840/0001-56. OBJETO: Aquisição de material de consumo (expediente/didático) para manutenção das atividades vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde. DATA DO CONTRATO: 23/02/2022 - VIGÊNCIA: 31/12/2022. VALOR: R$ 2.792,70 (dois mil, setecentos e noventa e dois reais e setenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1019 Fundo Municipal de Saúde; 10.301.0027.2072 - DESCRIÇÃO: Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - FUS; 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Jorge Vieira dos Santos Filho Prefeito Municipal. Vila Nova dos Martírios - MA, 23 de fevereiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - CONTRATO: 002/2022 - ARP 003.8/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 002/2022 - ARP 003.8/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SERVIÇOS R. G. LTDA - CNPJ Nº 26.157.840/0001-56. OBJETO: Fornecimento de material de higiene, limpeza e utensílios de copa e cozinha para manutenção das atividades vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde. DATA DO CONTRATO: 23/02/2022 - VIGÊNCIA: 31/12/2022. VALOR: R$ 3.036,40 (três mil, trinta e seis reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1019 Fundo Municipal de Saúde; 10.301.0027.2072 - DESCRIÇÃO: Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - FUS; 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Jorge Vieira dos Santos Filho Prefeito Municipal. Vila Nova dos Martírios - MA, 23 de fevereiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - CONTRATO: 003/2022 - ARP 002.5/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 003/2022 - ARP 002.5/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMED E A EMPRESA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SERVIÇOS R. G. LTDA - CNPJ Nº 26.157.840/0001-56. OBJETO: Aquisição de material de consumo (expediente/didático) para manutenção das atividades vinculadas a Secretaria Municipal de Educação. DATA DO CONTRATO: 23/02/2022 - VIGÊNCIA: 31/12/2022. VALOR: R$ 10.707,30 (dez mil, setecentos e sete reais e trinta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1017 Fundo Municipal de Educação; 12.361.0403.2058 - DESCRIÇÃO: Manutenção Ensino Fundamental - MDE; 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Jorge Vieira dos Santos Filho Prefeito Municipal. Vila Nova dos Martírios - MA, 23 de fevereiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - CONTRATO: 003/2022 - ARP 003.8/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 003/2022 - ARP 003.8/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMED E A EMPRESA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SERVIÇOS R. G. LTDA - CNPJ Nº 26.157.840/0001-56. OBJETO: Fornecimento de material de higiene, limpeza e utensílios de copa e cozinha para manutenção das atividades vinculadas a Secretaria Municipal de Educação. DATA DO CONTRATO: 23/02/2022 - VIGÊNCIA: 31/12/2022. VALOR: R$ 3.900,00 (três mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1017 Fundo Municipal de Educação; 12.361.0403.2058 - DESCRIÇÃO: Manutenção Ensino Fundamental - MDE; 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Jorge Vieira dos Santos Filho Prefeito Municipal. Vila Nova dos Martírios - MA, 23 de fevereiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - EXTRATO - CONTRATO: 004/2022 - ARP 003.8/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 004/2022 - ARP 003.8/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SERVIÇOS R. G. LTDA - CNPJ Nº 26.157.840/0001-56. OBJETO: Fornecimento de material de higiene, limpeza e utensílios de copa e cozinha para manutenção das atividades vinculadas a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. DATA DO CONTRATO: 23/02/2022 - VIGÊNCIA: 31/12/2022. VALOR: R$ 1.570,70 (um mil, quinhentos e setenta reais e setenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1018 Fundo Municipal de Assistência Social; 08.122.0199.2065 - DESCRIÇÃO: Manutenção e Gestão do Fundo - FMAS; 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Jorge Vieira dos Santos Filho Prefeito Municipal. Vila Nova dos Martírios - MA, 23 de fevereiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - EXTRATO - CONTRATO: 004/2022 - ARP 002.5/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 004/2022 - ARP 002.5/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SERVIÇOS R. G. LTDA - CNPJ Nº 26.157.840/0001-56. OBJETO: Aquisição de material de consumo (expediente/didático) para manutenção das atividades vinculadas a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. DATA DO CONTRATO: 23/02/2022 - VIGÊNCIA: 31/12/2022. VALOR: R$ 2.994,30 (dois mil, novecentos e noventa e quatro reais e trinta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1018 Fundo Municipal de Assistência Social; 08.122.0199.2065 - DESCRIÇÃO: Manutenção e Gestão do Fundo - FMAS; 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Jorge Vieira dos Santos Filho Prefeito Municipal. Vila Nova dos Martírios - MA, 23 de fevereiro de 2022.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO MUNICIPAL - DECRETOS: 036/2022
“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO DA TRANSMISSÃO DA COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃ
DECRETO MUNICIPAL Nº 036, DE 09 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO DA TRANSMISSÃO DA COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus; CONSIDERANDO a necessidade constante de ajuste, prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Vila Nova dos Martírios/MA; CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu aos Municípios, Estados e Distrito Federal a competência para a adoção das medidas normativas e administrativas necessários ao enfrentamento da Covid-19; CONSIDERANDO a redução da procura de atendimento de pacientes com sintomas gripais e que a maior parte da população do Município está completamente imunizada (1ª e 2ª doses e dose de reforço) contra a Covid-19; CONSIDERANDO que o Decreto nº 032, de 07 de janeiro de 2022, decretou situação de emergência em saúde público no Município de Vila Nova dos Martírios-MA em decorrência da pandemia de COVID-19 pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias; CONSIDERANDO que a redução do número médio de transmissão da Covid-19 por infectado RT em Vila Nova dos Martírios vem diminuindo de forma continuada; CONSIDERANDO a redução dos casos que exigem internações hospitalares. DECRETA: Art. 1º. A obrigatoriedade de uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca fica dispensada em ambientes completamente abertos. Parágrafo único. O uso da máscara permanece obrigatório em ambientes fechados, sejam públicos ou privados. Art. 2º. Todas as atividades econômicas e as de aspecto coletivo como as desenvolvidas por bares, lojas de conveniência, casas de shows e de demais eventos, clubes, áreas de lazer, padarias, restaurantes, e estabelecimentos congêneres poderão funcionar durante todos os dias da semana, no horário restrito de até as 02h00min (duas horas da madrugada). §1º. Os estabelecimentos mencionados no caput do presente artigo poderão funcionar com até 80% (oitenta por cento) de sua capacidade máxima de lotação. 'a72º. Fica permitida a realização de shows, serestas ou a execução de som ambiente, desde que respeitadas todas as regras de higiene e prevenção estabelecidas na legislação municipal relativa à pandemia. Art. 3º. Restaurantes, lanchonetes, espetinhos e outras atividades comerciais congêneres poderão funcionar todos os dias da semana, nos horários permitidos pelos respectivos alvarás, sendo permitida a realização de shows, serestas e a execução de som ambiente de qualquer tipo. Art. 4º. Fica autorizada a realização de casamentos e eventos similares, desde que respeitada a lotação de 80% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio ou documento similar do local em que ocorrerá o evento. Art. 5º. As Igrejas e Templos Religiosos ficam autorizadas a realizar cultos e missas, desde que obedecidas todas as normas de higiene e etiqueta determinadas pelo Ministério da Saúde, pela Organização Mundial de Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, tais como: I seja permitida somente a entrada de pessoas que estejam usando máscaras; II seja mantido o local com oferecimento permanente de produtos para higienização das mãos, com água e sabão e, se possível, álcool 70%; III mantidos os sanitários constantemente higienizados e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeiras; IIII realizada a higienização completa do local, antes e após cada utilização; IIIII mantido o lugar totalmente arejado, com todas as janelas e portas abertas; IIIIII fixar cartazes informativos e educativos para prevenção da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19). Art. 6º. Sem prejuízo do disposto no art. 1º deste Decreto, as atividades privadas em geral, tais como academias, centros de compras, comércio em geral, estão autorizadas a funcionar sem restrição de horário, e com a lotação total (100% da capacidade) prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio ou documento similar. § 1º. Durante o período mencionado do caput, fica autorizado o funcionamento dos clubes recreativos com lotação total da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio ou documento similar do estabelecimento. Art. 7º. Todas as atividades esportivas, coletivas e individuais, estão autorizadas, desde que cumpridas as normas e recomendações sanitárias expedidas pelos órgãos competentes. Art. 8°. Os supermercados e as mercearias, "conveniências", farmácias, instituições bancárias, lotéricas e correspondentes deverão utilizar material descartável quando do fornecimento e aplicação de álcool em gel, inclusive quando esta se der no manejo de utensílios seus e dos disponibilizados ao público (sobretudo, carrinhos e cestas para compras). I - Nessas atividades, a higienização dos caixas eletrônicos e baias para atendimento haverá de ser intensificada. II - Recomenda-se que, especificamente, supermercados, farmácias, instituições bancárias, lotéricas e correspondentes, ampliem o horário de funcionamento de modo estimular a não aglomeração de pessoas (e formação de filas), em horários específicos. Art. 9°. O funcionamento de todas as atividades no âmbito do Município está condicionado à obediência das normas contidas no presente decreto e nos demais anteriormente publicados. Art. 10. A fiscalização das medidas determinadas por esse decreto será realizada pela Vigilância Epidemiológica, em conjunto com a Polícia Militar do Maranhão. 'a71º. Havendo descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, as autoridades competentes deverão apurar as práticas das infrações administrativas, conforme o caso previsto nos incisos VII, VIII, X, XXIX, XXXI do art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como ilícito penal previsto no art. 268 do Código Penal. 'a72º. As sanções previstas no parágrafo anterior serão aplicadas pela Secretária Municipal de Saúde ou por quem esse delegar competência, nos moldes do artigo 14 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. 'a73º. Em caso de aplicação de penalidade a Fiscalização Municipal expedirá relatório circunstanciado, procedendo seu encaminhamento à Promotoria de Justiça para verificação da hipótese de incidência do crime previsto no art. 268 do Código Penal. Art. 11. Permanecem vigentes todas as demais normas estabelecidas em Decretos anteriores, desde que não contrariem as que aqui são veiculadas. Art. 12. As deliberações definidas neste decreto podem ser revistas a qualquer momento caso haja alteração da estrutura do serviço público de Saúde do Município, bem como diante do quadro evolutivo do contágio e acometimento da população local. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas eventuais disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO EM 09 DE MARÇO DE 2022.JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - CHAMADA PÚBLICA : 001/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARACOORDENADOR (A)
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARACOORDENADOR (A) DE UNIDADE AVANÇADA, SECRETÁRIO (A) DE UNIDADE AVANÇADA E AUXILIAR DE SUPORTE OPERACIONAL DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES CAMINHOS DO SERTÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DA REGIÃO TOCANTINA DO MARANHÃO UEMASUL INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

CARGO - COORDENADOR (A) DE UNIDADE AVANÇADA

01 Jucilene da Silva Almeida

CARGO - SECRETÁRIO (A) DE UNIDADE AVANÇADA

01 Denise de Oliveira Vitorino

CARGO - AUXILIAR DE SUPORTE OPERACIONAL

01 João Marcos Silva de Jesus

SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS - TERMO ADITIVO - CONTRATO: 001/2021-TP Nº 004/2021
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021-TP Nº 004/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1006.001/2022-SCTS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS-MA. CONTRATADA: CAMPO ALEGRE EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ n°: 09.011.896/0001-89. OBJETO: acrescer 23,19% (vinte e três, dezenove por cento). BASE LEGAL: Lei Federal n°. 8.666/93, art. 65, inciso I. VALOR DO ADITIVO: R$ 253.726,27 (duzentos e cinquenta e três mil, setecentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos); SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Jorge Vieira dos Santos Filho Prefeito Municipal. CONTRATADA: CAMPO ALEGRE EMPREENDIMENTOS LTDA. Vila Nova dos Martírios - MA. 07 de janeiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS - TERMO ADITIVO - CONTRATO: 001.2021-ARP 011/2021
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001.2021-ARP 011/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1006.002/2022-SCTS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS-MA. CONTRATADA: ADEMAR CASTRO FERREIRA JUNIOR COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ n°: 38.350.483/0001-27. OBJETO: acrescer 23,35% (vinte e três, trinta e cinco por cento). BASE LEGAL: Lei Federal n°. 8.666/93, art. 65, inciso I. VALOR DO ADITIVO: R$ 146.363,99 (cento e quarenta e seis mil, trezentos e sessenta e três reais e noventa e nove centavos); SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Jorge Vieira dos Santos Filho Prefeito Municipal. CONTRATADA: ADEMAR CASTRO FERREIRA JUNIOR COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI. Vila Nova dos Martírios - MA. 07 de janeiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS - TERMO ADITIVO - CONTRATO: 001.2021-ARP 025/2021
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001.2021-ARP 025. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS-MA. CONTRATADA: FELIPE F. ARAÚJO CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ n°: 38.338.902/0001-05. OBJETO: Prorrogação de 60 (sessenta) dias, a contar de 11 de fevereiro de 2022, do contrato original celebrado entre as partes em 13 de outubro de 2021. BASE LEGAL: Lei Federal n°. 8.666/93, art. 57, inciso II. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Jorge Vieira dos Santos Filho Prefeito Municipal. CONTRATADA: FELIPE F. ARAÚJO CONSTRUÇÕES EIRELI. Vila Nova dos Martírios MA, 08 de fevereiro de 2022.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito