Diário oficial

NÚMERO: 176/2022

14/03/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATA - REGISTRO DE PREÇOS: 004.1/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022-SRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004.1/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1011.004/2022-SEMED

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMED, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 31.299.908/0001-71, com sede na Avenida Rio Branco s/n Centro, neste ato representada pela Senhora Geovannya de Jesus Soares da Silva Viana - Secretária Municipal de Educação, portadora da Cédula de Identidade nº 93961198-8 SSP/MA e do CPF nº 968575103-00, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1011.004/2022-SEMED, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para prestação de serviços de locação veículos automotores para o transporte escolar, para com vistas ao atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, anexo IV do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: I S LIMA CONSTRUCAO E LOCACAO - EIRELI

CNPJ: 20.226.913/0001-38

Endereço: Avenida Arthur Costa e Silva 547 Cidade Nova João Lisboa Maranhão

Responsável: Itamar da Silva Lima

RG: 608848964 GEJUSPC/MA CPF: 627.156.073-34

e-mail: licitacoesmp21@gmail.comItemTipos de VeículosDescrição da RotaTurnoDistância km (ida e volta)Média

Preço (R$) Unitário / KMMédia

Preço (R$) Unitário

- KM / diaMédia

Preço (R$) Total Mês (22 dias)Média

Preço (R$) Total (12 Meses)1Veículo para 15 alunosDAVILÂNDIA / CURVELÂNDIA PASSANDO FAZENDA DO AROLDO SERGIPANO, FAZENDA DO LUIS, FAZENDA DO DAIA E POVOADO PARAISOMatutino / Vespertino1292,82363,788.003,1696.037,922Veículo para 15 alunosVARJÃO DA ESPERANÇA / CURVELÂNDIAMatutino / Vespertino433,74160,823.538,0442.456,483Veículo para 15 alunosSARANZAL / MARCOLANDIA SARANZAL PARA MARCOLANDIA.Matutino753,74280,506.171,0074.052,004Veículo para 15 alunosVARJÃO DO LONTRA / MARCOLANDIA MATUTINO:VARJÃO LONTRA, LONTRA-FAZENDA GESSO E FAZENDA LOGRADO.Matutino / Vespertino443,70162,803.581,6042.979,205Veículo para 15 alunosCABECEIRA DO LONTRA / MARCOLANDIAMatutino / Vespertino1203,06367,208.078,4096.940,806Veículo para 7 alunosSANTA HELENA / MARCOLANDIA ENTRANDO NO CAJUIMatutino / Vespertino464,44204,244.493,2853.919,367Veículo para 15 alunosVARJAO DO BETO/VILA NOVA DOS MARTIRIOSVespertino323,66117,122.576,6430.919,688Veículo para 15 alunosTRAIRAS / VILA NOVA DOS MARTIRIOSVespertino443,66161,043.542,8842.514,56TOTAL REGISTRADO (R$)479.820,00

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Educação.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

3.3. Quantitativo por órgão participante

'd3rgão Gerenciador: Secretaria Municipal de EducaçãoItemDescrição da RotaTurnoTipo de VeículoDistância km (ida e volta)1DAVILÂNDIA / CURVELÂNDIA PASSANDO FAZENDA DO AROLDO SERGIPANO, FAZENDA DO LUIS, FAZENDA DO DAIA E POVOADO PARAISOMatutino / VespertinoVeículo para 15 alunos1292VARJÃO DA ESPERANÇA / CURVELÂNDIAMatutino / VespertinoVeículo para 15 alunos433SARANZAL / MARCOLANDIA SARANZAL PARA MARCOLANDIA.MatutinoVeículo para 15 alunos754VARJÃO DO LONTRA / MARCOLANDIA MATUTINO:VARJÃO LONTRA, LONTRA-FAZENDA GESSO E FAZENDA LOGRADO.Matutino / VespertinoVeículo para 15 alunos445CABECEIRA DO LONTRA / MARCOLANDIAMatutino / VespertinoVeículo para 15 alunos1206SANTA HELENA / MARCOLANDIA ENTRANDO NO CAJUIMatutino / VespertinoVeículo para 7 alunos467VARJAO DO BETO/VILA NOVA DOS MARTIRIOSVespertinoVeículo para 15 alunos328TRAIRAS / VILA NOVA DOS MARTIRIOSVespertinoVeículo para 15 alunos44

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 005/2021.

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade da execução dos serviços, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 005/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 005/2021.

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 005/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 005/2021 /2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 005/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 005/2021

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais dos serviços, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 005/2021

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 005/2021, Decreto nº 08/202 e da Lei nº 8.666/93

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Vila Nova dos Martírios (MA), 09 de março de 2022.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR

Geovannya de Jesus Soares da Silva VianaSecretária Municipal de Educação

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR

Itamar da Silva Lima

CPF Nº 627.156.073-34

I S LIMA CONSTRUCAO E LOCACAO - EIRELI

CNPJ Nº 20.226.913/0001-38

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATA - REGISTRO DE PREÇOS: 004.2/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022-SRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004.2/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1011.004/2022-SEMED

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMED, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 31.299.908/0001-71, com sede na Avenida Rio Branco s/n Centro, neste ato representada pela Senhora Geovannya de Jesus Soares da Silva Viana - Secretária Municipal de Educação, portadora da Cédula de Identidade nº 93961198-8 SSP/MA e do CPF nº 968575103-00, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1011.004/2022-SEMED, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para prestação de serviços de locação veículos automotores para o transporte escolar, para com vistas ao atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, anexo IV do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: RLCM -TRANSPORTE & LOCACOES LTDA

CNPJ: 38.130.854/0001-65

Endereço: Rua Itabuna 26 Lote Parque Araçagy Quadra 38 Araçagy São José de Ribamar Maranhão

Responsável: Raimundo Luis Carvalhal Miranda

RG: 073558952020-4 SSP/MA CPF: 332.122.873-49

e-mail: luiscarvalhal94@gmail.comItemTipos de VeículosDescrição da RotaTurnoDistância km (ida e volta)Média

Preço (R$) Unitário / KMMédia

Preço (R$) Unitário

- KM / diaMédia

Preço (R$) Total Mês (22 dias)Média

Preço (R$) Total (12 Meses)9Veículo para 15 alunosALDEIA / VILA NOVA DOS MARTIRIOSVespertino1722,66457,5210.065,44120.785,2810Veículo para 29 alunosSAPUCAIA / VILA NOVA DOS MARTIRIOS PORTO DA BALSA, SAPUCAIA E DEUS PROTEJA (ROTA 1)Vespertino903,86347,407.642,8091.713,6013Veículo para 44 alunosMARCOLANDIA / VILA NOVA DOS MARTIRIOSVespertino724,43318,967.017,1284.205,4414Veículo para 44 alunosMARCOLANDIA / VILA NOVA DOS MARTIRIOSVespertino724,47321,847.080,4884.965,7615Veículo para 44 alunosCURVELÂNDIA / MARCOLÂNDIANoturno324,78152,963.365,1240.381,4416Veículo para 29 alunosVARJÃO DO LONTRA / VILA NOVA DOS MARTIRIOSVespertino1203,45414,009.108,00109.296,0017Veículo para 29 alunosJABUTI / VILA NOVA DOS MARTIRIOSVespertino704,76333,207.330,4087.964,8018Veículo para 29 alunosMARCELININHO / VILA NOVA DOS MARTIRIOSVespertino973,99387,038.514,66102.175,92TOTAL REGISTRADO (R$)721.488,24

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Educação.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

3.3. Quantitativo por órgão participante

'd3rgão Gerenciador: Secretaria Municipal de EducaçãoItemDescrição da RotaTurnoTipo de VeículoDistância km (ida e volta)9ALDEIA / VILA NOVA DOS MARTIRIOSVespertinoVeículo para 15 alunos17210SAPUCAIA / VILA NOVA DOS MARTIRIOS PORTO DA BALSA, SAPUCAIA E DEUS PROTEJA (ROTA 1)VespertinoVeículo para 29 alunos9013MARCOLANDIA / VILA NOVA DOS MARTIRIOSVespertinoVeículo para 44 alunos7214MARCOLANDIA / VILA NOVA DOS MARTIRIOSVespertinoVeículo para 44 alunos7215CURVELÂNDIA / MARCOLÂNDIANoturnoVeículo para 44 alunos3216VARJÃO DO LONTRA / VILA NOVA DOS MARTIRIOSVespertinoVeículo para 29 alunos12017JABUTI / VILA NOVA DOS MARTIRIOSVespertinoVeículo para 29 alunos7018MARCELININHO / VILA NOVA DOS MARTIRIOSVespertinoVeículo para 29 alunos97

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 005/2021.

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade da execução dos serviços, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 005/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 005/2021.

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 005/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 005/2021 /2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 005/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 005/2021

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais dos serviços, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 005/2021

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 005/2021, Decreto nº 08/202 e da Lei nº 8.666/93

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Vila Nova dos Martírios (MA), 09 de março de 2022.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR

Geovannya de Jesus Soares da Silva VianaSecretária Municipal de Educação

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR

Raimundo Luis Carvalhal Miranda

CPF Nº 332.122.873-49

RLCM -TRANSPORTE & LOCACOES LTDA

CNPJ Nº 38.130.854/0001-65

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATA - REGISTRO DE PREÇOS: 005.1/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022-SRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005.1/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1006.020/2021 SCTS

O Município de Vila Nova dos Martírios - MA, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 01.608.475/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco s/n Centro, neste ato representada pelo Senhor Elson Gomes da Silva Secretário Municipal da Cidade, Transportes e Serviços Públicos, portador da Cédula de Identidade nº 039094312010-6 SSP/MA e do CPF nº 894.085.432-20, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1006.020/2021 SCTS, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de máquinas e veículos pesados, para atender as necessidades da Administração Pública Municipal, anexo IV do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: OCIDENTAL COMERCIO E SERVICOS LTDA

CNPJ: 03.590.515/0001-87

Endereço: Rua Alto do Bom Jesus 04 Maioba Paço do Lumiar Maranhão

Responsável: Thiago Ferreira Barros

RG: 759374970 SSP/MA CPF: 943.808.053-87

e-mail: ocidental.serv@gmail.comLOTE I

ItemDescrição dos ServiçosUnidadeQuantidadeValor Registrado em R$UnitárioTotal1SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA (147KW) - (147KW), Potência líquida mínima de 197, 04hp, volume mínimo de caçamba de 3,3m³. combustível, operador e manutenção por conta da contratada.Hora720169,00121.680,002SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM ESTEIRAS, caçamba mín. 0,80m³, peso operacional min. 17,8 toneladas, potência líquida 110hp. combustível, operador e manutenção por conta da contratada.Hora720216,70156.024,003SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINA MOTONIVELADORA potência básica líquida (primeira marcha) 125hp, largura da lâmina de 3,7 metros. combustível, operador e manutenção por conta da contratada.Hora1200339,60407.520,004SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINA RETROESCAVADEIRA com cabine fechada, tração 4x4, com potência mínima de 85hp, concha com capacidade mínima de 0,80 m³. combustível, operador e manutenção por conta da contratada.Hora1000209,18209.180,007SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINA TRATOR DE ESTEIRA com lâmina angulável, potência de motor de no mínimo 90hp, peso operacional de no mínimo 10.500 kg e com ripper traseiro. combustível, operador e manutenção por conta da contratada.Hora750271,20203.400,00~Valor Total Registrado em R$1.097.804,002.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal da Cidade, Transportes e Serviços Públicos.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

3.3. Quantitativo por órgão participante

'd3rgão Gerenciador: Secretaria Municipal da Cidade, Transportes e Serviços PúblicosItemDescrição dos ServiçosUnidadeQuantidade1Serviço de locação de máquina pá carregadeira (147kw) - (147kw), potência líquida mínima de 197, 04hp, volume mínimo de caçamba de 3,3m³. Combustível, operador e manutenção por conta da contratada.Hora7202Serviço de locação de máquina escavadeira hidráulica com esteiras, caçamba mín. 0,80m³, peso operacional min. 17,8t, potência líquida 110hp. Combustível, operador e manutenção por conta da contratada.Hora7203Serviço de locação de máquina motoniveladora potência básica líquida (primeira marcha) 125hp, largura da lâmina de 3,7 m. Combustível, operador e manutenção por conta da contratada.Hora12004Serviço de locação de máquina retroescavadeira com cabine fechada, tração 4x4, com potência mínima de 85hp, concha com capacidade mínima de 0,80 m³. Combustível, operador e manutenção por conta da contratada.Hora10005Serviço de locação de máquina trator de esteira com lâmina angulável, potência de motor de no mínimo 90hp, peso operacional de no mínimo 10.500 kg e com ripper traseiro. Combustível, operador e manutenção por conta da contratada.Hora7504.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021.

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade da execução dos serviços, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021.

7.2.É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais dos serviços, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/202.

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Vila Nova dos Martírios (MA), 09 de março de 2022.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Elson Gomes da SilvaSecretário Municipal da Cidade, Transportes e Serviços Públicos

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Thiago Ferreira Barros

CPF Nº 943.808.053-87

OCIDENTAL COMERCIO E SERVICOS LTDA

CNPJ Nº 03.590.515/0001-87

SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS - ATA - REGISTRO DE PREÇOS: 005.2/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022-SRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005.2/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1006.020/2021 SCTS

O Município de Vila Nova dos Martírios - MA, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 01.608.475/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco s/n Centro, neste ato representada pelo Senhor Elson Gomes da Silva Secretário Municipal da Cidade, Transportes e Serviços Públicos, portador da Cédula de Identidade nº 039094312010-6 SSP/MA e do CPF nº 894.085.432-20, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1006.020/2021 SCTS, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de máquinas e veículos pesados, para atender as necessidades da Administração Pública Municipal, anexo IV do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: S. W. M. CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ: 13.136.076/0001-90

Endereço: Estrada Vicinal de Acesso s/n Lote 08 Quadra 05 Lote Res. Jardim Boa Vista Jardim Sumaré Imperatriz - Maranhão

Responsável: Jocifleuton de Araújo Silva

RG: 0000416090958 SSP/MA CPF: 773.675.403-15

e-mail: idealempreendimentos02@Outlook.comLOTE I

ItemDescrição dos ServiçosUnidadeQuantidadeValor Registrado em R$UnitárioTotal5SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINA ROLO COMPACTADOR DE PNEUS, ESTATICO, pressão variável, potência 80 hp. combustível, operador e manutenção por conta da contratada.Hora400225,0090.000,006SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINA TRATOR DE PNEU, potência 150hp, peso operacional 16,7t. com roda motriz elevada e lâmina 3,18m³, com grade aradora e roçadeira. combustível, operador e manutenção por conta da contratada.Hora1000225,00225.000,00~Valor Total Registrado em R$315.000,00LOTE II

ItemDescrição dos ServiçosUnidade QuantidadeValor Registrado em R$UnitárioTotal8SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO PESADO TIPO CAMINHÃO PIPA TRUCADO E TRAÇADO acoplado para molhar pista com capacidade mínima de 20.000l com barramento, sistema de bombeamento de água em alta pressão, abastecimento através de sistema de bomba de sucção independente, acompanhado com 8 metros de mangueira de alta pressão, com bico de pressão. manutenção por conta da contratada.Diária150395,0059.250,009SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO PESADO TIPO CAMINHÃO BASCULANTE trucado / traçado 6x4, capacidade mínima descarga 12m³. manutenção por conta da contratada.Diária400345,00138.000,00~Valor Total Registrado em R$197.250,00

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal da Cidade, Transportes e Serviços Públicos.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

3.3. Quantitativo por órgão participante

'd3rgão Gerenciador: Secretaria Municipal da Cidade, Transportes e Serviços PúblicosItemDescrição dos ServiçosUnidadeQuantidade1Serviço de locação de máquina rolo compactador de pneus, estatico, pressão variável, potência 80 hp. Combustível, operador e manutenção por conta da contratada.Hora4002Serviço de locação de máquina trator de pneu, potência 150hp, peso operacional 16,7t. Com roda motriz elevada e lâmina 3,18m³, com grade aradora e roçadeira. Combustível, operador e manutenção por conta da contratada.Hora10003Serviço de locação de veículo pesado tipo caminhão pipa trucado e traçado acoplado para molhar pista com capacidade mínima de 20.000l com barramento, sistema de bombeamento de água em alta pressão, abastecimento através de sistema de bomba de sucção independente, acompanhado com 8 metros de mangueira de alta pressão, com bico de pressão. manutenção por conta da contratada.Diária1504Serviço de locação de veículo pesado tipo caminhão basculante trucado / traçado 6x4, capacidade mínima descarga 12m³. Manutenção por conta da contratada.Diária4004.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021.

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade da execução dos serviços, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021.

7.2.É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais dos serviços, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/202.

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Vila Nova dos Martírios (MA), 09 de março de 2022.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Elson Gomes da SilvaSecretário Municipal da Cidade, Transportes e Serviços Públicos

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Jocifleuton de Araújo Silva

CPF Nº 773.675.403-15

S. W. M. CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ Nº 13.136.076/0001-90

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - CONTRATO: 001/2022 - ARP 004.3/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 001/2022 - ARP 004.3/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMED E A EMPRESA COMÉRCIO ARMAZÉM A. NETO EIRELI - CNPJ Nº 30.710.228/0001-36. OBJETO: Fornecimento de alimentação escolar, destinado a rede municipal de ensino de Vila Nova dos Martírios MA. DATA DO CONTRATO: 23/02/2022 - VIGÊNCIA: 31/12/2022. VALOR: R$ 7.502,08 (sete mil, quinhentos e dois reais e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1017 Fundo Municipal de Educação; 12.361.0251.2056 Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAE; 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Jorge Vieira dos Santos Filho Prefeito Municipal. Vila Nova dos Martírios - MA, 23 de fevereiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - CONTRATO: 001/2022/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 001/2022-DLNº 001/2022-SEMED Processo de Dispensa nº 001/2022-SEMED. PARTES: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMED E A EMPRESA ERGON DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA. OBJETO: contratação de empresa para implantação, licenciamento, manutenção, treinamentos, atendimento online e presencial de sistema de gestão escolar. DATA DO CONTRATO: 25/02/2022 VIGÊNCIA: 25/02/2023. VALOR: R$ 37.200,00 (trinta e sete mil, duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1017 Fundo Municipal de Educação; 12.361.0403.2058 - DESCRIÇÃO: Manutenção Ensino Fundamental MDE; 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica. Jorge Vieira dos Santos Filho Prefeito Municipal. Vila Nova dos Martírios - MA, 25 de fevereiro de 2022.

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