Diário oficial

NÚMERO: 189/2022

31/03/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 01/04/2022 16:59:49 - IP com nº: 192.168.1.14

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - ATA - REGISTRO DE PREÇOS: 008.4/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022-SRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008.4/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.013/2022-SPFG

O Município de Vila Nova dos Martírios - MA, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 01.608.475/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco s/n Centro, neste ato representada pela Senhora Leila Pereira Rodrigues de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, portadora da Cédula de Identidade nº 19603652002-4 SESP/MA e do CPF nº 425.347.633-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1005.013/2022-SPFG, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para aquisição de material permanente (equipamentos, móveis) para atender as necessidades da Administração Pública Municipal, anexo IV do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: SERRANA DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ: 30.313.649/0001-23

Endereço: Avenida Presidente Castelo Branco - 1420 - Setor Brasil - Araguaína - TO

Responsável: Renato Felicissimo Martins

RG: 992.662 SSP-TO CPF: 029.064.671-54

e-mail: serranadistribuidora1@gmail.comItemDescrição dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeValor Registrado em R$UnitárioTotal11ARQUIVO DE AÇO 4 GAVETEIROS, possui sistema de encaixe por deslizamento, para pastas suspensas, com dimensões de 1,35 x 0,42, produzido com chapa de aço 24/26mm, fechadura com travamento.NobreUnidade50814,0040.700,0020CADEIRA GIRATÓRIA TIPO SECRETÁRIA SEM BRAÇO, com acento e encosto ergonômico e basculante regulável, em tecido e espuma injetada D23 selada.NobreUnidade120269,0032.280,0022CADEIRA TIPO SECRETÁRIA, COM BRAÇO E COM REGULAGEM DE ALTURA do mesmo, com espaldar baixo. Assento c regulagem de altura, sendo o mesmo encosto com apoio lombar para sustentação do corpo e capa de proteção. Assento e encosto estofado com espuma de poliuretana injetada de densidade 50kg/m³, com espessura mínima de 45mm para o assento e 30mm para o encosto. Revestimento em tecido 100% poliéster e com acabamento nas bordas através perfil de PVC para proteção contra impactos. Base giratória em nylon preto de alta resistência, com sistema de elevação pneumática (a gás). Medidas Assento(mm): largura 425xprofundidade 400 - Medidas encosto (mm): largura 370 x altura 260. Cor predominante: preta ou azul.NobreUnidade120399,0047.880,0026CAMA BOX SOLTEIRO em peça única (colchão box), composto por Espuma Firme D28 Selada 100% Poliuretano com Poliol. Seu revestimento em Poliéster, composto por uma estrutura de madeira tratada de reflorestamento, Dimensões: Altura: 43cm, Largura: 88cm, Comprimento: 188cm.SevilhaUnidade30879,0026.370,00Valor Total Registrado R$147.230,00

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

3.3. Quantitativo por órgão participante

'd3rgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão PúblicaItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01ARQUIVO DE AÇO 4 GAVETEIROS, possui sistema de encaixe por deslizamento, para pastas suspensas, com dimensões de 1,35 x 0,42, produzido com chapa de aço 24/26mm, fechadura com travamento.Unidade2002CADEIRA GIRATÓRIA TIPO SECRETÁRIA SEM BRAÇO, com acento e encosto ergonômico e basculante regulável, em tecido e espuma injetada D23 selada.Unidade4503CADEIRA TIPO SECRETÁRIA, COM BRAÇO E COM REGULAGEM DE ALTURA do mesmo, com espaldar baixo. Assento c regulagem de altura, sendo o mesmo encosto com apoio lombar para sustentação do corpo e capa de proteção. Assento e encosto estofado com espuma de poliuretana injetada de densidade 50kg/m³, com espessura mínima de 45mm para o assento e 30mm para o encosto. Revestimento em tecido 100% poliéster e com acabamento nas bordas através perfil de PVC para proteção contra impactos. Base giratória em nylon preto de alta resistência, com sistema de elevação pneumática (a gás). Medidas Assento(mm): largura 425xprofundidade 400 - Medidas encosto (mm): largura 370 x altura 260. Cor predominante: preta ou azul.Unidade4504CAMA BOX SOLTEIRO em peça única (colchão box), composto por Espuma Firme D28 Selada 100% Poliuretano com Poliol. Seu revestimento em Poliéster, composto por uma estrutura de madeira tratada de reflorestamento, Dimensões: Altura: 43cm, Largura: 88cm, Comprimento: 188cm.Unidade30

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de Assistência Social e CidadaniaItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01ARQUIVO DE AÇO 4 GAVETEIROS, possui sistema de encaixe por deslizamento, para pastas suspensas, com dimensões de 1,35 x 0,42, produzido com chapa de aço 24/26mm, fechadura com travamento.Unidade502CADEIRA GIRATÓRIA TIPO SECRETÁRIA SEM BRAÇO, com acento e encosto ergonômico e basculante regulável, em tecido e espuma injetada D23 selada.Unidade1503CADEIRA TIPO SECRETÁRIA, COM BRAÇO E COM REGULAGEM DE ALTURA do mesmo, com espaldar baixo. Assento c regulagem de altura, sendo o mesmo encosto com apoio lombar para sustentação do corpo e capa de proteção. Assento e encosto estofado com espuma de poliuretana injetada de densidade 50kg/m³, com espessura mínima de 45mm para o assento e 30mm para o encosto. Revestimento em tecido 100% poliéster e com acabamento nas bordas através perfil de PVC para proteção contra impactos. Base giratória em nylon preto de alta resistência, com sistema de elevação pneumática (a gás). Medidas Assento(mm): largura 425xprofundidade 400 - Medidas encosto (mm): largura 370 x altura 260. Cor predominante: preta ou azul.Unidade15'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de EducaçãoItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01ARQUIVO DE AÇO 4 GAVETEIROS, possui sistema de encaixe por deslizamento, para pastas suspensas, com dimensões de 1,35 x 0,42, produzido com chapa de aço 24/26mm, fechadura com travamento.Unidade1502CADEIRA GIRATÓRIA TIPO SECRETÁRIA SEM BRAÇO, com acento e encosto ergonômico e basculante regulável, em tecido e espuma injetada D23 selada.Unidade4003CADEIRA TIPO SECRETÁRIA, COM BRAÇO E COM REGULAGEM DE ALTURA do mesmo, com espaldar baixo. Assento c regulagem de altura, sendo o mesmo encosto com apoio lombar para sustentação do corpo e capa de proteção. Assento e encosto estofado com espuma de poliuretana injetada de densidade 50kg/m³, com espessura mínima de 45mm para o assento e 30mm para o encosto. Revestimento em tecido 100% poliéster e com acabamento nas bordas através perfil de PVC para proteção contra impactos. Base giratória em nylon preto de alta resistência, com sistema de elevação pneumática (a gás). Medidas Assento(mm): largura 425xprofundidade 400 - Medidas encosto (mm): largura 370 x altura 260. Cor predominante: preta ou azul.Unidade40'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de SaúdeItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01ARQUIVO DE AÇO 4 GAVETEIROS, possui sistema de encaixe por deslizamento, para pastas suspensas, com dimensões de 1,35 x 0,42, produzido com chapa de aço 24/26mm, fechadura com travamento.Unidade1002CADEIRA GIRATÓRIA TIPO SECRETÁRIA SEM BRAÇO, com acento e encosto ergonômico e basculante regulável, em tecido e espuma injetada D23 selada.Unidade2003CADEIRA TIPO SECRETÁRIA, COM BRAÇO E COM REGULAGEM DE ALTURA do mesmo, com espaldar baixo. Assento c regulagem de altura, sendo o mesmo encosto com apoio lombar para sustentação do corpo e capa de proteção. Assento e encosto estofado com espuma de poliuretana injetada de densidade 50kg/m³, com espessura mínima de 45mm para o assento e 30mm para o encosto. Revestimento em tecido 100% poliéster e com acabamento nas bordas através perfil de PVC para proteção contra impactos. Base giratória em nylon preto de alta resistência, com sistema de elevação pneumática (a gás). Medidas Assento(mm): largura 425xprofundidade 400 - Medidas encosto (mm): largura 370 x altura 260. Cor predominante: preta ou azul.Unidade20

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Vila Nova dos Martírios MA., 30 de março de 2022.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Leila Pereira Rodrigues de AzevedoSecretária Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Renato Felicissimo Martins

CPF Nº 029.064.671-54

SERRANA DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ Nº 30.313.649/0001-23

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - ATA - REGISTRO DE PREÇOS: 008.6/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022-SRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008.6/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.013/2022-SPFG

O Município de Vila Nova dos Martírios - MA, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 01.608.475/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco s/n Centro, neste ato representada pela Senhora Leila Pereira Rodrigues de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, portadora da Cédula de Identidade nº 19603652002-4 SESP/MA e do CPF nº 425.347.633-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1005.013/2022-SPFG, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para aquisição de material permanente (equipamentos, móveis) para atender as necessidades da Administração Pública Municipal, anexo IV do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: MIX COMERCIAL LTDA

CNPJ: 32.020.094/0001-57

Endereço: Avenida Dorgival Pinheiro de Sousa 1695 - Letra A - Entroncamento - Imperatriz MA

Responsável: Antonio Marcos Machado Abreu

RG: 053938812014-1 - SESP/MA CPF: 326.050.548-29

e-mail: mixcomercialltda@gmail.comItemDescrição dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeValor Registrado em R$UnitárioTotal19CADEIRA FIXA SEM BRAÇOS, com armação de 04 pés de ferro, com acento e encosto em tecido e espuma injetada D23 selada, estrutura tubular-cano 7/8.Florença MóveisUnidade150138,0020.700,0047LONGARINA 03 LUGARES Características:Longarina3 Lugares Confeccionada emTubo de Aço Oblongo 16 x 30e Tubo Retangular 50 x 30, Assento e Encosto em Polipropileno.Florença MóveisUnidade70356,0024.920,0049MESA COM 4 GAVETAS, com chaves, dimensões: 14000x600x750mm, tampa em madeira aglomerada com no mínimo 15mm de espessura, bordas em perfil de PVC, estrutura em aço com pintura epoxi-po na cor cinza.Florença MóveisUnidade30516,0015.480,0051MESA REUNIÃO REDONDA - 120x75 - 15mm - F30.Florença MóveisUnidade30375,0011.250,00Valor Total Registrado R$72.350,00

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

3.3. Quantitativo por órgão participante

'd3rgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão PúblicaItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01CADEIRA FIXA SEM BRAÇOS, com armação de 04 pés de ferro, com acento e encosto em tecido e espuma injetada D23 selada, estrutura tubular-cano 7/8.Unidade6002LONGARINA 03 LUGARES Características:Longarina3 Lugares Confeccionada emTubo de Aço Oblongo 16 x 30e Tubo Retangular 50 x 30, Assento e Encosto em Polipropileno.Unidade3003MESA COM 4 GAVETAS, com chaves, dimensões: 14000x600x750mm, tampa em madeira aglomerada com no mínimo 15mm de espessura, bordas em perfil de PVC, estrutura em aço com pintura epoxi-po na cor cinza.Unidade1304MESA REUNIÃO REDONDA - 120x75 - 15mm - F30.Unidade12

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de Assistência Social e CidadaniaItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01CADEIRA FIXA SEM BRAÇOS, com armação de 04 pés de ferro, com acento e encosto em tecido e espuma injetada D23 selada, estrutura tubular-cano 7/8.Unidade2002LONGARINA 03 LUGARES Características:Longarina3 Lugares Confeccionada emTubo de Aço Oblongo 16 x 30e Tubo Retangular 50 x 30, Assento e Encosto em Polipropileno.Unidade1003MESA COM 4 GAVETAS, com chaves, dimensões: 14000x600x750mm, tampa em madeira aglomerada com no mínimo 15mm de espessura, bordas em perfil de PVC, estrutura em aço com pintura epoxi-po na cor cinza.Unidade204MESA REUNIÃO REDONDA - 120x75 - 15mm - F30.Unidade2'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de EducaçãoItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01CADEIRA FIXA SEM BRAÇOS, com armação de 04 pés de ferro, com acento e encosto em tecido e espuma injetada D23 selada, estrutura tubular-cano 7/8.Unidade4002LONGARINA 03 LUGARES Características:Longarina3 Lugares Confeccionada emTubo de Aço Oblongo 16 x 30e Tubo Retangular 50 x 30, Assento e Encosto em Polipropileno.Unidade1503MESA COM 4 GAVETAS, com chaves, dimensões: 14000x600x750mm, tampa em madeira aglomerada com no mínimo 15mm de espessura, bordas em perfil de PVC, estrutura em aço com pintura epoxi-po na cor cinza.Unidade1004MESA REUNIÃO REDONDA - 120x75 - 15mm - F30.Unidade12'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de SaúdeItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01CADEIRA FIXA SEM BRAÇOS, com armação de 04 pés de ferro, com acento e encosto em tecido e espuma injetada D23 selada, estrutura tubular-cano 7/8.Unidade3002LONGARINA 03 LUGARES Características:Longarina3 Lugares Confeccionada emTubo de Aço Oblongo 16 x 30e Tubo Retangular 50 x 30, Assento e Encosto em Polipropileno.Unidade1503MESA COM 4 GAVETAS, com chaves, dimensões: 14000x600x750mm, tampa em madeira aglomerada com no mínimo 15mm de espessura, bordas em perfil de PVC, estrutura em aço com pintura epoxi-po na cor cinza.Unidade504MESA REUNIÃO REDONDA - 120x75 - 15mm - F30.Unidade44.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Vila Nova dos Martírios MA., 30 de março de 2022.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Leila Pereira Rodrigues de AzevedoSecretária Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Antonio Marcos Machado Abreu

CPF Nº 326.050.548-29

MIX COMERCIAL LTDA

CNPJ Nº 32.020.094/0001-57

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - EXTRATO - HOMOLOGAÇÃO: 007/2022
PREFEITURA DE MUNICIPAL DE VILA NOVA MARTIRIOS-MA
PREFEITURA DE MUNICIPAL DE VILA NOVA MARTIRIOS-MA

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO. O Município de Vila Nova dos Martírios, através do seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Homologatório da Licitação da modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2022-SRP, objetivando o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos correlatos para atender as necessidades do Hospital Municipal e Maternidade Nossa Senhora da Penha e assistência farmacêuticas das Unidades de Saúde de Vila Nova dos Martírios MA, e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório aos licitantes: BRASFARMA COMERCIAL EIRELI CNPJ Nº 10.554.289/0001-44 Itens: 1 - 14 - 21 - 22 - 27 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 39 - 40 - 42 - 43 - 51 - 53 - 57 - 58 - 62 - 63 - 65 - 66 - 72 - 74 - 82 - 83 - 84 - 85 - 89 - 90 - 94 - 95 - 97 - 102 - 111 - 112 - 114 - 118 - 119 - 120 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 129 - 130 - 131 - 132 - 134 - 135 - 138 - 140 - 143 - 146 - 147 - 150 - 154 - 155 - 156 - 161 - 162 - 164 - 168 - 169 - 170 - 171 - 182 - 184 - 185 - 188 - 190 - 191 - 202 - 204 - 206 - 212 - 213 - 218 - 219 - 220 - 222 - 223 - 224 - 226 - 227 - 236 - 237 - 238 - 240 - 247 - 254 - 255 - 258 - 260 - 261 - 265 - 266 - 267 - 268 - 279 - 290 - 301 - 309 - 311 - 313 - 328 - 334 - 337 - 338 - 339 - 340 - 341 - 342 - 343 - 344 - 345 - 346 - 347 - 348 - 349 - 350 - 351 - 352 - 353 - 354 - 355 - 356 - 357 - 358 - 359 - 360 - 361 - 362 - 363 - 364 - 365 - 366 - 368 - 372 - 374 - 375 - 376 - 377 - 378 - 379 - 380 - 381 - 382 - 383 - 384 - 385 - 387 - 388 - 389 - 390 - 391 - 392 - 393 - 394 - 395 - 396 - 397 - 398 - 399 - 400 - 401 - 402 - 403 - 406 - 408 - 409 - 410 - 413 - 414 - 418 - 419 - 420 - 428 - 429 - 435 - 436 - 437 - 438 - 443 - 445 - 446 - 447 - 448 - 449 - 451 - 452 - 454 - 468 - 488 - 489 - 490 - 492 - 493 - 494 - 495 - 496 - 497 - 498 - 500 - 501 - 502 - 503 - 504 - 517 - 526 - 530 - 534 - 536 - 537 - 538 - 539 - 540 - 541 - 542 - 543 - 544 - 545 - 547 - 548 - 550 - 551 - 552 - 553 - 554 555; NEW LIFE COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI CNPJ Nº 29.316.592/0001-37 Itens: 2 - 9 - 10 - 11 - 12 - 19 - 41 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 55 - 64 - 73 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 99 - 100 - 110 - 113 - 115 - 116 - 117 - 144 - 160 - 173 - 174 - 176 - 199 - 200 - 203 - 207 - 208 - 215 - 232 - 233 - 241 - 245 - 299 - 300 - 304 - 305 - 421 - 440 - 455 - 456 - 457 - 458 - 459 - 463 - 464 - 466 - 469 - 474 - 476 - 483 - 484 - 485 - 487 491; TECNOFARMA TECNOLOGIA FARMACEUTICA CNPJ Nº 05.334.483/0001-84 Itens: 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 15 - 20 - 24 - 25 - 26 - 29 - 30 - 54 - 56 - 60 - 61 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 81 - 86 - 87 - 88 - 91 - 92 - 93 - 96 - 98 - 101 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 133 - 136 - 137 - 139 - 142 - 145 - 148 - 149 - 151 - 152 - 153 - 157 - 158 - 163 - 165 - 166 - 172 - 175 - 177 - 178 - 181 - 183 - 186 - 192 - 193 - 195 - 196 - 198 - 201 - 205 - 209 - 214 - 217 - 221 - 228 - 231 - 235 - 242 - 243 - 244 - 269 - 270 - 272 - 273 - 275 - 278 - 280 - 281 - 282 - 283 - 284 - 285 - 286 - 287 - 288 - 289 - 291 - 292 - 293 - 294 - 295 - 296 - 297 - 310 - 314 - 315 - 316 - 317 - 318 - 319 - 320 - 321 - 322 - 323 - 324 - 326 - 329 - 330 - 332 - 411 - 412 - 415 - 416 - 417 - 423 - 424 - 425 - 426 - 427 - 431 - 432 - 433 - 434 - 439 - 441 - 442 - 453 - 460 - 461 - 462 - 465 - 473 - 475 - 477 - 478 - 479 - 480 - 481 - 482 - 486 - 499 - 505 - 506 - 507 - 508 - 509 - 510 - 511 - 512 - 513 - 514 - 515 - 516 - 520 - 521 - 523 - 524 - 525 - 527 - 528 529; HOSPITALIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI CNPJ Nº 19.917.154/0001-70 Itens: 13 - 17 - 18 - 23 - 28 - 38 - 59 - 80 - 179 - 197 - 216 - 230 - 239 - 246 - 371 - 386 - 422 - 430 - 444 - 450 - 470 - 471 - 472 - 518 - 519 522; LYTS MEDICAL EIRELI CNPJ Nº 39.339.845/0001-41 Item: 16; NOVA OESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ Nº 34.772.843/0001-28 - Itens: 121 - 128 - 187 - 189 225; MEDIC LIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI CNPJ Nº 31.030.858/0001-22 Itens: 127 - 250 - 256 - 257 276; 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ Nº 29.043.834/0001-66 Itens: 141 467; L FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CNPJ Nº 35.250.918/0001-73 Itens: 159 - 180 - 229 - 234 - 251 - 271 - 274 - 277 - 298 - 302 - 303 - 308 - 312 - 327 - 331 - 333 - 335 336; DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI CNPJ Nº 25.279.552/0001-01 Itens: 167 - 194 - 210 - 211 - 306 - 307 325; MEDIC VET DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI CPNPJ Nº 20.637.873/0001-17 Itens: 248 - 249 - 252 - 253 - 259 - 262 - 263 - 264 - 531 - 532 - 533 - 535 - 546 549. Vila Nova dos Martírios - MA, 30 de março de 2022. Jorge Vieira dos Santos Filho - Prefeito Municipal.

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