Diário oficial

NÚMERO: 196/2022

Volume: 1 - Número: 196 de 11 de Abril de 2022

11/04/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 11/04/2022 17:04:57 - IP com nº: 192.168.1.14

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 009.9/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022-SRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009.9/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1012.014/2022-SEMUS

O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS MA ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, situada à Avenida Rio Branco S/N Centro Vila Nova dos Martírios - MA, inscrita no CNPJ sob nº. 13.844.558/0001-03, representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sr.ª. Lana Amaral Nunes Vieira, portadora do RG nº 0372139220093-SESC/MA, e CPF nº. 527.903.556-49, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1012.034/2021-SEMUS, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos correlatos para atender as necessidades do Hospital Municipal e Maternidade Nossa Senhora da Penha e assistência farmacêuticas das Unidades de Saúde de Vila Nova dos Martírios MA, anexo IV do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: L FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

CNPJ: 35.250.918/0001-73

Endereço: Avenida Antonio Silvio Barbieri - 1099 - Pinheirinho - Francisco Beltrão - Paraná

Responsável: Lucas Ferreira da Costa

RG: 7.819.369-7 SESP/PR CPF: 033.272.849-89

e-mail: lferreiradistribuidora@gmail.com

MEDICAMENTOS HOSPITALARES

ItemDescrição dos produtosMarcaUnidadeQuantidadeValores Registrados em R$UnitárioTotal159Cinarizina 75 mg CPRanbaxyUND20000,42840,00180Dinitrato de isossorbida comp. 5 mgSemUND5000,29145,00229Paracetamol comprimido 750mgBelfarUND150000,142.100,00234Propranolol comprimido 40mgOsorioUND50000,04200,00SUB-TOTAL REGISTRADO3.285,00

MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA PORT 344/98 (CONTROLADOS)

ItemDescrição dos produtosMarcaUnidadeQuantidadeValores Registrados em R$UnitárioTotal251Cloridrato De Amitriptilina 25 Mg CompNeo QumicaUND30000,10300,00SUB-TOTAL REGISTRADO300,00

MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA

ItemDescrição dos produtosMarcaUnidadeQuantidadeValores Registrados em R$UnitárioTotal271'c1cido Acetilsalicilico Comprimido 100MgImecUND200000,051.000,00274Albendazol Suspensão 40 Mg/MlGeolabFRASCO20000,981.960,00277Atenolol Comprimido 25 MgSandozUND250000,051.250,00298Dexametasona 4 Mg ComprimidoSemUND20000,29580,00302Enalapril (Maleato) Comprimido 10 MgCimedUND300000,051.500,00303Enalapril (Maleato) Comprimido 20 MgCimedUND300000,092.700,00308Hidroclorotiazida Comprimido 25 MgTeutoUND800000,032.400,00312Ivermectina 6Mg ComprimidoVitamedicUND30000,651.950,00327Paracetamol Comprimido 750 MgBelfarUND50000,14700,00331Propranolol Comprimido 40 MgOsorioUND150000,04600,00333Sinvastatina Comprimido 40 MgCimedUND50000,18900,00335Sulfametoxazol + Trimetopina Comprimido 400 Mg+80 MgBelfarUND100000,181.800,00336Sulfato Ferroso Comprimido 40 MgNeshUND400000,041.600,00SUB-TOTAL REGISTRADO18.940,00

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal Saúde.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

3.3. Quantitativo por órgão participante

MEDICAMENTOS HOSPITALARES

ItemDescrição dos produtosUnidadeQuantidade01Cinarizina 75 mg CPUND200002Dinitrato de isossorbida comp. 5 mgUND50003Paracetamol comprimido 750mgUND1500004Propranolol comprimido 40mgUND5000

MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA PORT 344/98 (CONTROLADOS)

ItemDescrição dos produtosUnidadeQuantidade05Cloridrato De Amitriptilina 25 Mg CompUND3000MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA

ItemDescrição dos produtosUnidadeQuantidade06'c1cido Acetilsalicilico Comprimido 100MgUND2000007Albendazol Suspensão 40 Mg/MlFRASCO200008Atenolol Comprimido 25 MgUND2500009Dexametasona 4 Mg ComprimidoUND200010Enalapril (Maleato) Comprimido 10 MgUND3000011Enalapril (Maleato) Comprimido 20 MgUND3000012Hidroclorotiazida Comprimido 25 MgUND8000013Ivermectina 6Mg ComprimidoUND300014Paracetamol Comprimido 750 MgUND500015Propranolol Comprimido 40 MgUND1500016Sinvastatina Comprimido 40 MgUND500017Sulfametoxazol + Trimetopina Comprimido 400 Mg+80 MgUND1000018Sulfato Ferroso Comprimido 40 MgUND40000

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021.

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021.

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021.

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Vila Nova dos Martírios MA., 06 de abril de 2022.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Lana Amaral Nunes VieiraSecretária Municipal de Saúde

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Lucas Ferreira da Costa

CPF Nº 033.272.849-89

L FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

CNPJ Nº 35.250.918/0001-73

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - ATA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 010.1/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022-SRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010.1/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.014/2022-SPFG

O Município de Vila Nova dos Martírios - MA, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 01.608.475/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco s/n Centro, neste ato representada pela Senhora Leila Pereira Rodrigues de Azevedo Secretária Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, portadora da Cédula de Identidade nº 19603652002-4 SESP/MA e do CPF nº 425.347.633-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1005.014/2022-SPFG, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento parcelado de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10 e óleo diesel comum), com vistas ao atendimento as necessidades da Administração Municipal, anexo IV do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: RANCHO COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 11.876.397/0001-04

Endereço: Avenida Rio Branco 12 Centro Vila Nova dos Martírios/MA

Responsável: Paulo Henrique Barberino Pereira

RG: 031115592006-0 SSP/MA CPF: 042.797.043-17

e-mail: autopostorancho@cearaalimentos.com.brItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidadeDesconto da bomba à vista %1Gasolina Comum - microfiltrada, de acordo com a legislação da Agência Nacional de PetróleoLitro73.7253,212Gasolina Comum - microfiltrada, de acordo com a legislação da Agência Nacional de Petróleo. COTA RESERVADA CONFORME ITEM 5.1.1 DO EDITAL.Litro24.5753,213'd3leo Diesel Comum - microfiltrado, de acordo com a legislação da Agência Nacional de PetróleoLitro116.2502,774'd3leo Diesel Comum - microfiltrado, de acordo com a legislação da Agência Nacional de Petróleo. COTA RESERVADA CONFORME ITEM 5.1.1 DO EDITAL.Litro38.7502,775'd3leo Diesel tipo S -10 com baixo teor de enxofre, microfiltrado, de acordo com a legislação da Agência Nacional de PetróleoLitro127.5002,776'd3leo Diesel tipo S -10 com baixo teor de enxofre, microfiltrado, de acordo com a legislação da Agência Nacional de Petróleo. COTA RESERVADA CONFORME ITEM 5.1.1 DO EDITAL.Litro42.5002,772.1.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1.O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Secretaria Municipal da Cidade, Transportes e Serviços Públicos.

3.3. Quantitativo por órgão participante

'd3RGÃO GERENCIADOR:

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

ItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade1Gasolina Comum - microfiltrada, de acordo com a legislação da Agência Nacional de PetróleoLitro24.3602'd3leo Diesel Comum - microfiltrado, de acordo com a legislação da Agência Nacional de PetróleoLitro14.6003'd3leo Diesel tipo S -10 com baixo teor de enxofre, microfiltrado, de acordo com a legislação da Agência Nacional de PetróleoLitro12.400'd3RGÃOS PARTICIPANTES:

Secretaria Municipal de Educação

ItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade1Gasolina Comum - microfiltrada, de acordo com a legislação da Agência Nacional de PetróleoLitro13.7802'd3leo Diesel Comum - microfiltrado, de acordo com a legislação da Agência Nacional de PetróleoLitro24.7003'd3leo Diesel tipo S -10 com baixo teor de enxofre, microfiltrado, de acordo com a legislação da Agência Nacional de PetróleoLitro34.800Secretaria Municipal de Saúde

ItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade1Gasolina Comum - microfiltrada, de acordo com a legislação da Agência Nacional de PetróleoLitro16.2202'd3leo Diesel Comum - microfiltrado, de acordo com a legislação da Agência Nacional de PetróleoLitro35.8003'd3leo Diesel tipo S -10 com baixo teor de enxofre, microfiltrado, de acordo com a legislação da Agência Nacional de PetróleoLitro64.400Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

ItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade1Gasolina Comum - microfiltrada, de acordo com a legislação da Agência Nacional de PetróleoLitro14.500Secretaria Municipal da Cidade, Transportes e Serviços Públicos

ItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade1Gasolina Comum - microfiltrada, de acordo com a legislação da Agência Nacional de PetróleoLitro29.4402'd3leo Diesel Comum - microfiltrado, de acordo com a legislação da Agência Nacional de PetróleoLitro79.9003'd3leo Diesel tipo S -10 com baixo teor de enxofre, microfiltrado, de acordo com a legislação da Agência Nacional de PetróleoLitro58.4004.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021.

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021.

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021.

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.

10.3.1. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou

10.3.2. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances

10.4.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021.

10.5.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Vila Nova dos Martírios MA., 31 de março de 2022.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Leila Pereira Rodrigues de AzevedoSecretária Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Paulo Henrique Barberino Pereira

CPF Nº 042.797.043-17

RANCHO COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA

CNPJ Nº 11.876.397/0001-04

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