Diário oficial

NÚMERO: 201/2022

Volume: 1 - Número: 201 de 20 de Abril de 2022

20/04/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 20/04/2022 17:06:26 - IP com nº: 192.168.1.14

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGAO ELETRÔNICO: 009/2022
PREFEITURA DE MUNICIPAL DE VILA NOVA MARTIRIOS-MA
PREFEITURA DE MUNICIPAL DE VILA NOVA MARTIRIOS-MA

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022. Processo Administrativo nº. 1005.028/2022-SPFG. OBJETO: Contratação de instituição financeira pública ou privada autorizada pelo banco central do brasil para a prestação de serviços de gerenciamento e processamento da folha de pagamento dos servidores públicos ativos, inclusive aqueles que venham a ser contratados na vigência do contrato pela administração Municipal. Conforme especificações constantes no Termo de Referência que integra o Edital como anexo I. A realização da sessão será dia 06 de maio de 2022 às 09h00min (nove horas) no endereço www.licitanet.com.br. O Edital completo está disponível para consulta e retirada nos endereços eletrônicos: www.licitanet.com.br e https://vilanovadosmartirios.ma.gov.br/publicacoes.php. Maiores informações poderão ser obtidas e-mail: editais.vnm2021@gmail.com, ou pelo telefone (99) 3539-1502. Vila Nova Martírios - MA., 20 de abril de 2022. Jorge Vieira dos Santos Filho - Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATO - CONTRATO: 001/2022 Nº 001/2021
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 001/2022-CP Nº 001/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS E A EMPRESA PAVICOL SERVICE EIRELLI - CNPJ nº 16.724.567/0001-40. OBJETO: Prestação de serviço de engenharia para a execução de urbanização, iluminação, sinalização e pavimentação asfáltica em CBUQ na avenida americana no município de Vila Nova dos Martírios - MA. DATA DO CONTRATO: 06/04/2022 - VIGÊNCIA: 01/04/2023. VALOR: R$ $ 13.951.897,49 (treze milhões, novecentos e cinquenta e um mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1006 Secretaria Municipal de Cidade e Transporte e Serviço Público; 1.003 Pavimentação de Vias Púbica.; 4.4.90.5.1 - Obra e Instalações. Jorge Vieira dos Santos Filho Prefeito Municipal. Vila Nova dos Martírios - MA, 06 de abril de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - REVOGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO: 007/2022
PREFEITURA DE MUNICIPAL DE VILA NOVA MARTIRIOS-MA
PREFEITURA DE MUNICIPAL DE VILA NOVA MARTIRIOS-MA

EXTRATO DE REVOGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO. Processo Administrativo n° 1012.014/2022-SEMUS Pregão Eletrônico nº 007/2022-SRP, objetivando o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos correlatos para atender as necessidades do Hospital Municipal e Maternidade Nossa Senhora da Penha e assistência farmacêuticas das Unidades de Saúde de Vila Nova dos Martírios MA. O Município de Vila Nova dos Martírios, através do seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna Público o cancelamento da homologação referente aos itens: 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 15 - 20 - 24 - 25 - 26 - 29 - 30 - 54 - 56 - 60 - 61 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 81 - 86 - 87 - 88 - 91 - 92 - 93 - 96 - 98 - 101 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 133 - 136 - 137 - 139 - 142 - 145 - 148 - 149 - 151 - 152 - 153 - 157 - 158 - 163 - 165 - 166 - 172 - 175 - 177 - 178 - 181 - 183 - 186 - 192 - 193 - 195 - 196 - 198 - 201 - 205 - 209 - 214 - 217 - 221 - 228 - 231 - 235 - 242 - 243 - 244 - 269 - 270 - 272 - 273 - 275 - 278 - 280 - 281 - 282 - 283 - 284 - 285 - 286 - 287 - 288 - 289 - 291 - 292 - 293 - 294 - 295 - 296 - 297 - 310 - 314 - 315 - 316 - 317 - 318 - 319 - 320 - 321 - 322 - 323 - 324 - 326 - 329 - 330 - 332 - 411 - 412 - 415 - 416 - 417 - 423 - 424 - 425 - 426 - 427 - 431 - 432 - 433 - 434 - 439 - 441 - 442 - 453 - 460 - 461 - 462 - 465 - 473 - 475 - 477 - 478 - 479 - 480 - 481 - 482 - 486 - 499 - 505 - 506 - 507 - 508 - 509 - 510 - 511 - 512 - 513 - 514 - 515 - 516 - 520 - 521 - 523 - 524 - 525 - 527 - 528 529, do fornecedor TECNOFARMA TECNOLOGIA FARMACEUTICA CNPJ Nº 05.334.483/0001-84; Itens: 2 - 9 - 10 - 11 - 12 - 19 - 41 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 55 - 64 - 73 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 99 - 100 - 110 - 113 - 115 - 116 - 117 - 144 - 160 - 173 - 174 - 176 - 199 - 200 - 203 - 207 - 208 - 215 - 232 - 233 - 241 - 245 - 299 - 300 - 304 - 305 - 421 - 440 - 455 - 456 - 457 - 458 - 459 - 463 - 464 - 466 - 469 - 474 - 476 - 483 - 484 - 485 - 487 491, do fornecedor NEW LIFE COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI CNPJ Nº 29.316.592/0001-37; Itens: 141 467, do fornecedor 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ Nº 29.043.834/0001-66. Fundamentado no item 16.1 do edital que rege sobre o prazo de 5 (cinco) dias para assinatura da Ata de Registro de Preços, após a convocação enviada via e-mail no dia 01 de abril de 2022 aos fornecedores. Vila Nova dos Martírios - MA, 20 de abril de 2022. Jorge Vieira dos Santos Filho - Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - DISPENSA - DISPENSA DE LICITAÇÃO : 009/2022
Processo Administrativo 1010.008/2022-SMASC
DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2022-FMAS

Processo Administrativo 1010.008/2022-SMASC

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS MA ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Rua Pc. Nova 45 Centro Vila Nova dos Martírios /Estado do Maranhão, realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, do tipo menor preço, que se regerá por este instrumento, e pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, atualizações e demais legislação correlata.

As propostas deverão ser enviadas para o e-mail: dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.br a partir do dia 22/04/2022 às 08:00 min., até o dia 26/04/2022 às: 17:59 min.

Por interesse da Administração, a data de término poderá ser adiada, conforme necessidade

CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

1. OBJETO

Contratação de empresa para aquisição de suprimentos para impressoras (cartuchos de toners, cilindros, rolos de pressão, películas, fotocondutores e refis de tinta) e recarga de cartuchos de toners, destinados a manutenção das atividades vinculadas a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

1.1. As descrições e quantidades dos produtos e/ou serviços a serem adquirido estão no anexo I deste Termo de Referência.2. FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A contratação enquadra-se, como dispensa de licitação, por limite de valor, nos termos do inciso II do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. É vedada a participação de consórcios e de empresas impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública, na forma estabelecida em lei.

4. ENVIO DE PROPOSTAS

4.1. O envio de propostas deverá ocorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, pela Internet, para o e-mail: dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.br, com o assunto: DISPENSA 009/2022-FMAS, ou no endereço e prazo supracitado.

4.2. A fim de aferir o atendimento das especificações exigidas para o item, referente ao objeto ofertado pelo Fornecedor, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania poderá fazer diligências, via e-mail.

4.3. A proposta de preços deverá ser enviada via e-mail digitalizada em papel timbrado ou que identifique a empresa licitante, de acordo com a planilha de descrição e quantitativos constante do Anexo I deste Termo de Referência, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais por representante legal da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente ou mandatário).

4.4 Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com o fornecimento e/ou prestação dos serviços, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, encargos trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta contratação, sendo quaisquer tributos, despesas e custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados considerados inclusos no preço, não podendo ser cogitado pleito de acréscimo, a esse ou a qualquer título, devendo os bens/serviços ser fornecidos sem ônus adicionais e validade mínima de 60 (sessenta) dias a conta do termino do prazo do envio.

5. ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO

5.1. O envio da documentação deverá ocorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, pela Internet, para o e-mail: dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.br, com o assunto: DISPENSA 009/2022-FMAS, ou no endereço e prazo supracitado.

5.2. O interessado deverá envia via e-mail os seguintes documentos:

·Inscrição do empresário individual ou documento equivalente;

·Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ;

·Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de terceira expedida pela SRF;

·Certidão Negativa de Tributos Estaduais; e da Certidão Negativa da Dívida Ativa Estadual;

·Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;

·Certificado de Regularidade do FGTS CRF;

·Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

·COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO através da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a aptidão da empresa licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação e certificados de capacitação.

·Declaração de Cumprimento do Art. 7º, XXXIII, da CF/88, conforme modelo em Anexo II.

6. CONTRATAÇÃO

6.1 A contratação oriunda da dispensa será formalizada por contrato, a qual será encaminhada ao adjudicatário.

6.2.Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 14.133/21, são obrigações da CONTRATADA:

a)Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais verificando sempre o seu bom desempenho, cumprindo os prazos estabelecidos em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações do Fiscal de Contrato, observando sempre os critérios de qualidade dos produtos e/ou serviços a serem prestados;

b)Comunicar imediatamente e por escrito a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

c)Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto desta contratação;

d)Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;

e)Executar o objeto contratual através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade para quaisquer danos ou faltas que as mesmas venham cometer no desempenho de suas funções, obrigando-se a indenizar a Contratante, por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem;

f)Credenciar um preposto, aceito pela administração do Contratante, para representá-lo permanentemente, durante o período de vigência deste Contrato, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do mesmo;

g)Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo Fiscal de Contrato na execução do mesmo;

h)Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Contratante ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, bem como em caso de acidentes que possam ser vítimas seus empregados, durante o fornecimento e/ou prestação de serviços;

i)Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem prévia autorização, por escrito, da Contratante;

j)Substituir, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificação por parte desta, qualquer empregado ou preposto, cuja atuação ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório o fornecimento e/ou prestação de serviços;

k)Dispor de meios adequados de comunicação (telefone fixo, celular e e-mail) para relatar ocorrências e facilitar contatos entre o Fiscal de Contrato e o preposto da Contratada;

l)Responder por todo ônus, relativo a salários e encargos sociais e legais, impostos e seguros, referente aos seus empregados

m)Comprovar que a empresa está em dia com suas obrigações trabalhistas e fiscais;

6.3.Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 14.133/21, são obrigações da CONTRATANTE.

a)Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada;

b)Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;

c)Notificar a contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

d)Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;

7. RESCISÃO

7.1. Constituem motivos para a rescisão do contrato os casos previstos no Art. 137 da Lei n.º 14.133/21 e suas alterações, nas formas previstas no art. Art. 138 da Lei n.º 14.133/21.

8. LOCAL DE ENTREGA

8.1. Os produtos e/ou serviços deverão ser entregues sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania localizada na Rua Ângelo Dias s/n - Vila João Pinto, na cidade de Vila Nova dos Martírios/Estado do Maranhão. Horário de entrega das 08:00h às 12:00 h e das 14:00 h às 17:00h (de segunda-feira a quinta-feira) e entre as 08:00h às 12:00 h (na sexta-feira), apenas para entrega em dias uteis.

9. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS OBJETOS

9.1. A Contratada deverá realizar a entrega dos materiais e/ou serviços prestados no endereço acima citado, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contados a partir da solicitação da contratada.

10. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

10.1. A CONTRATADA estará sujeita a sanção administrativa todas as vezes que os produtos e/ou serviços prestados não cumprirem o prescrito na proposta comercial aceita pela Administração Pública.

10.2. Pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, a Contratada estará sujeita à aplicação das seguintes sanções, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido o contraditório e ampla de defesa, no prazo de 5(cinco) dias úteis:

10.2.1. Advertência por escrito, nos seguintes casos:

10.2.1.1. Em caso de ocorrências de não-conformidade dos materiais e/ou requisitados.

10.2.1.2. Descumprimento de outras obrigações consideradas acessórias.

10.2.2. Multas:

10.2.2.1. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento total por parte da Contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar por perdas e danos.

10.2.2.2. Pelo descumprimento das obrigações contratadas a Administração aplicará multas moratórias de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia/aula não ministrada ou que descumpra o previsto na proposta comercial.

10.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.

10.3. As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.

10.4. O Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar o contrato decorrente da dispensa de licitação, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.

11. FATURAMENTO

11.1. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante apresentação das seguintes certidões: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária, Certidão Negativa de Débitos Estadual e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Estado, Certidão Negativa de Débitos Municipais e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Município, Certificado de Regularidade do FGTS - CRF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

11.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

12. PRAZO PARA PAGAMENTO

12.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

13. INFORMAÇÕES E CASOS OMISSOS

13.1. Informações complementares poderão ser obtidas no órgão contratante, a partir da divulgação do aviso de dispensa de licitação, pelo e-mail: dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.br, sendo resolvidos os casos omissos pelo setor responsável. Vila Nova dos Martírios- MA, 20 de abril de 2022. Genne Kelly Almeida Ferraz Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 DO OBJETO

Contratação de empresa para aquisição de suprimentos para impressoras (cartuchos de toners, cilindros, rolos de pressão, películas, fotocondutores e refis de tinta) e recarga de cartuchos de toners, destinados a manutenção das atividades vinculadas a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

2 JUSTIFICATIVA

Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania em dar continuidade nas atividades administrativas e rotineiras, o material a ser adquirido se torna indispensável para a gestão.

Dessa forma, torna-se primordial, pois a Secretaria visa atender a demanda de impressão de documentos e relatórios necessários para a atividades finalística.

3 - DA MODALIDADE, DO TIPO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

A modalidade de licitação será Dispensa de Licitação, tipo menor preço e julgamento serão por item regida pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, atualizações e demais legislação correlata.

4 - DA HABILITAÇÃO

Para se habilitar ao processo a pessoa jurídica deverá apresentar os documentos relacionados nos incisos e parágrafo do Artigo 62 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no que couber.

5 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Atestado de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a aptidão da empresa licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação e certificados de capacitação.6 DAS ESPECIFICAÇÕES, DAS QUANTIDADES E DOS VALORE ESTIMADOS

Os produtos e/ou serviços de que trata o subitem 1 deste Termo de Referência contemplam a aquisição de suprimentos para impressoras (cartuchos de toners, cilindros, rolos de pressão, películas, fotocondutores e refis de tinta) e recarga de cartuchos de toners:

LOTE I

ItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidadeValores em R$UnitárioTotal01Cilindro para impressora BrotherUND20165,673.313,4002Refil de tinta de impressora Canon ciano 70mlUND1041,83418,3003Refil de tinta de impressora Canon magen 70mlUND1041,83418,3004Refil de tinta de impressora Canon amarelo 70mlUND1041,83418,3005Refil de tinta de impressora Canon preto 135mlUND1052,50525,0006Cartucho de toner para impressora Brother DCP-L2550DWUND10112,671.126,7007Cartucho de toner para impressora Brother DCP-1512UND10112,671.126,7008Fotocondutor para impressora Brother DCP-L2550DWUND40144,005.760,0009Fotocondutor para impressora Brother DCP-1512UND10144,001.440,00Valor Total R$14.546,70LOTE II

ItemDescrição dos ServiçosUnidadeQuantidadeValores Estimados em R$UnitárioTotal10Recarga de cartucho de toner preto pra impressora Brother 80gramasUND3057,001.710,0011Recarga de cartucho de toner preto pra impressora Brother 120gramasUND5092,674.633,50Valor Total Estimado R$6.343,507 - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

O fornecimento e/ou prestação de serviços terá início após a assinatura do contrato, mediante emissão de Ordem de Fornecimento pela Contratante.

O prazo de entrega dos bens é de 03 (três) dias corridos, contados da solicitação pela Prefeitura Municipal, em remessa parcelada, no endereço a ser informado pela Contratante. Os bens e/ou serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 4 (quatro) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 6 (seis) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

8 DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO

O prazo de execução e vigência do contrato será de 09 (nove) meses, contados a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 105, da Lei Federal nº 14.133/2021.

9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 14.133/21, são obrigações da CONTRATANTE.

a)Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada;

b)Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;

c)Notificar a contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

d)Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;

10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 14.133/21, são obrigações da CONTRATADA:

a)Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais verificando sempre o seu bom desempenho, cumprindo os prazos estabelecidos em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações do Fiscal de Contrato, observando sempre os critérios de qualidade dos produtos e/ou serviços a serem prestados;

b)Comunicar imediatamente e por escrito a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

c)Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto da presente licitação;

d)Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;

e)Executar o objeto contratual através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade para quaisquer danos ou faltas que as mesmas venham cometer no desempenho de suas funções, obrigando-se a indenizar a Contratante, por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem;

f)Credenciar um preposto, aceito pela administração do Contratante, para representá-lo permanentemente, durante o período de vigência deste Contrato, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do mesmo;

g)Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo Fiscal de Contrato na execução do mesmo;

h)Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Contratante ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, bem como em caso de acidentes que possam ser vítimas seus empregados, prepostos ou servidores municipais, durante o fornecimento e/ou prestação dos serviços;

i)Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem prévia autorização, por escrito, da Contratante;

j)Substituir, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificação por parte desta, qualquer empregado ou preposto, cuja atuação ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório o fornecimento e/ou prestação dos serviços;

k)Dispor de meios adequados de comunicação (telefone fixo, celular e e-mail) para relatar ocorrências e facilitar contatos entre o Fiscal de Contrato e o preposto da Contratada;

l)Responder por todo ônus, relativo a salários e encargos sociais e legais, impostos e seguros, referente aos seus empregados;

m)Comprovar que a empresa está em dia com suas obrigações trabalhistas e fiscais;

11 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO

A fiscalização do contrato e a acompanhamento do fornecimento e/ou prestação dos serviços será realizado por servidor (ou comissão de fiscalização) formalmente designado(s) pela Secretaria, que atuará, juntamente com o responsável da contratada (preposto), na fiscalização do contrato e no acompanhamento do fornecimento e/ou serviços, registrando das ocorrências e adotando as providências para sua correção, tendo por parâmetro os resultados esperados.

As decisões e providencias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas com a autoridade competente do contratante, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.

Cabe à licitante vencedora atender prontamente a quaisquer exigências inerentes ao objeto desta licitação, sem que disso decorra qualquer ônus para a Administração Municipal;

As ocorrências de desempenho ou comportamento insatisfatório, falhas, insuficiências, erros e omissões constatadas pela Administração Municipal serão registradas e comunicados, por escrito, à licitante vencedora, fixando-se prazo para a sua correção, conforme conveniência.

12 - DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado pela Contratante, em moeda corrente, por meio de Ordem Bancária, até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da respectiva Nota Fiscal / Fatura, em duas vias, atestada pelo gestor do contrato e acompanhada das certidões negativas junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como à Justiça Trabalhista.

Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela Contratada e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.E demais condições especificadas na minuta do contrato, conforme legislação vigente.

13 - DOS REAJUSTE

Os preços serão fixos e irreajustáveis até a data da entrega do objeto licitado, salva quando ocorrer reajuste autorizado pelos órgãos governamentais competentes.

Os preços excepcionalmente poderão ainda ser revistos, para mais ou para menos na superveniência da legislação federal, estadual ou municipal, ou de ato ou de fato que altere ou modifique as relações que as partes pactuaram inicialmente, de forma a manter o equilíbrio econômico e financeiro do Contrato.

14 - DOS PREÇOS ESTIMADOS

O valor estimado dos produtos e/ou serviços bem conforme pesquisa efetuada no mercado fora estipulada em R$ 20.890,20 (vinte mil, oitocentos e noventa reais e vinte centavos).

15 - DA PROPOSTA DE PREÇOS

Os preços ofertados deverão ser líquidos, devendo estar nele incluídas todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto, já deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos, contemplando item a item.

Apresentar indicação detalhada dos produtos e/ou serviços cotados, citando todas as características que permitam identicá-los.

16 - DA FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO:

A fiscalização e acompanhamento da execução da presente, Termo de Contrato, será feito por pessoa, especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;

As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;

A scalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.

17 - DAS FONTES DE RECURSOS

As despesas decorrentes da presente contratação irão onerar valores as seguintes dotações orçamentárias:

Unidade Orçamentária: 1018 Fundo Municipal de Assistência Social

Dotação Orçamentária: 08.122.0199.2065 - DESCRIÇÃO: Manutenção e Gestão do Fundo - FMAS

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Quaisquer esclarecimentos que se façam necessário poderão ser prestados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Vila Nova dos Martírios, situado a Rua Ângelo Dias s/n - Vila João Pinto, Vila Nova dos Martírios - MA;A Contratante reserva-se, ainda, o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do fornecimento e/ou serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já fornecidos, considerando-se, para tanto, os preços unitários.

ANEXO II

Modelo de declaração que não emprega menor

Declaramos, para os devidos fins que a Empresa ________________________, com sede ________________, inscrita no CNPJ/MF sob n. _______________, neste ato representada por __________________, representante legal da empresa, portador (a) da Carteira de Identidade RG n. _____________ e inscrito (a) no CPF sob n. ______________, não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.

___________, ____ de _____________ de 2022.

(Assinatura)

Nome

Cargo

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Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito