Diário oficial

NÚMERO: 205/2022

27/04/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
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SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS - TERMO - JULGAMENTO: 002/2022
TERMO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
TERMO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 002/2021

DATA DE ABERTURA: 14 de março de 2022, às 10 horas.

Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de varrição, coleta e transporte do lixo urbano do município de Vila Nova dos Martírios (MA).

1. RELATÓRIO

Na sessão de abertura do certame em epígrafe, conforme ata da sessão, compareceram as empresas:

EMPRESACNPJME/EPPLAÉCIO DA SILVA - COMÉRCIO E SERVIÇOS12.527.247/0001-76MEMP EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES DE MÁQUINAS EIRELI04.022.585/0001-00EPPRIO NEVES LOCAÇÃO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI13.500.739/0001-04EPPT. A. N. COSTA28.403.062/0001-63MENASCIMENTO SILVA EMPREEDIMENTOS EIRELI14.794.268/0001-57EPPCONSTRUÇÃO SERVIÇOS MIL LTDA.21.322.257/0001-30EPPOCIDENTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.03.590.515/0001-87EPPL. MESQUITA BRASIL11.660.092/0001-52EPPS. DA S. COELHO EIRELI11.453.310/0001-88EPPApós a abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes presentes, foram registradas em ata as alegações dos licitantes presentes e a Comissão Permanente de Licitação suspendeu a sessão para analisar a habilitação levando em consideração as alegações registrados em ata feitas pelos licitantes presentes.

2. DA ANÁLISE DA HABILITAÇÃO

Nos termos do edital do certame em epígrafe a Comissão Permanente de Licitação analisou a Habilitação das licitantes, conforme segue:

·A empresa LAÉCIO DA SILVA - COMÉRCIO E SERVIÇOS - CNPJ n° 12.527.247/0001-76, apresentou Certidão de Falência vencida, descumprindo o item 7.8.1 do Edital; não apresentou nenhum dos documentos exigidos para Qualificação Técnica, descumprindo o item 7.9 do Edital.

·A empresa MP EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES DE MÁQUINAS EIRELI - CNPJ n° 04.022.585/0001-00, não apresentou Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras CTF/APP do engenheiro ambiental e da empresa, apresentando apenas Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental - CTF/AIDA, que, conforme redação do próprio Certificado de Regularidade, não desobriga a pessoa jurídica da obtenção do Comprovante de Inscrição e do Certificado de Regularidade emitidos pelo Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP, descumprindo o item 7.9.1.4 do Edital; os contratos com os engenheiros Leandro de Oliveira Almeida e Aline Marques Moreira Lima não possuem chancela no CREA, não apresentou Técnico em Segurança do Trabalho nem Engenheiro Civil, descumprindo o item 7.9.1.5 do Edital; as CAT do engenheiro Leandro de Oliveira Almeida e do Engenheiro do Trabalho não possuem planilhas registradas, descumprindo o item 7.9.2.1 do Edital; os atestados de capacidade técnica apresentados não são compatíveis com o objeto do certame: o atestado da Prefeitura de Açailândia tem como objeto a locação de veículos e o atestado de subcontratação apresentado não tem planilha dos serviços executados, além de ser um prazo inferior ao prazo previsto para a contratação e ter valor muito inferior (R$ 360.969,75), descumprindo o item 7.9.3 do Edital.

·A empresa RIO NEVES LOCAÇÃO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - CNPJ n° 13.500.739/0001-04, não apresentou Dispensa de licença de operação (DLO) - transporte e destinação final de resíduos; não apresentou Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras CTF/APP do engenheiro ambiental, da empresa e dos sócios, descumprindo os itens 7.9.1.3 e 7.9.1.4; o contrato do engenheiro ambiental não possui chancela no CREA, não apresentou CAT do engenheiro civil e do técnico de segurança do trabalho, descumprindo o item 7.9.1.5 do Edital; não apresentou declaração de responsabilidade técnica, descumprindo o item 7.9.5 do Edital.

·A empresa T. A. N. COSTA - CNPJ n° 28.403.062/0001-63, não apresentou Dispensa de licença de operação (DLO) - transporte e destinação final de resíduos; não apresentou Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras CTF/APP do engenheiro ambiental, da empresa e dos sócios, apresentando apenas Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental - CTF/AIDA, que, conforme redação do próprio Certificado de Regularidade, não desobriga a pessoa jurídica da obtenção do Comprovante de Inscrição e do Certificado de Regularidade emitidos pelo Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP, descumprindo os itens 7.9.1.3 e 7.9.1.4; não apresentou contrato nem declaração de contratação futura com o engenheiro civil, apresentou contrato com o técnico em segurança do trabalho sem chancela no CREA, descumprindo o item 7.9.1.5 do Edital, não apresentou CAT do Técnico em Segurança do Trabalho, descumprindo o item 7.9.2.1 do Edital.

·A empresa NASCIMENTO SILVA EMPREEDIMENTOS EIRELI - CNPJ n° 14.794.268/0001-57, não apresentou Dispensa de licença de operação (DLO) - transporte e destinação final de resíduos; não apresentou Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras CTF/APP do engenheiro ambiental e dos sócios, descumprindo os itens 7.9.1.3 e 7.9.1.4, os contratos com os engenheiros não possuem chancela no CREA, não apresentou registro no CREA do Técnico em Segurança do Trabalho, descumprindo o item 7.9.1.5 do Edital; não apresentou a CAT do Técnico em Segurança do Trabalho, descumprindo o item 7.9.2.1 do Edital.

·A empresa CONSTRUÇÃO SERVIÇOS MIL LTDA. - CNPJ n° 21.322.257/0001-30, não apresentou Dispensa de licença de operação (DLO) - transporte e destinação final de resíduos, descumprindo o item 7.9.1.3 do Edital; não foi apresentado contrato nem declaração de contratação futura do engenheiro Eneas Costa de Aguiar, descumprindo o item 7.9.1.5 do Edital; a CAT do engenheiro ambiental Vinnicyus Antonio de Carvalho Ribeiro não possui planilha em anexo, descumprindo o item 7.9.2.1 do Edital.

·A empresa OCIDENTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ n° 03.590.515/0001-87, não apresentou Dispensa de licença de operação (DLO) - transporte e destinação final de resíduos, descumprindo o item 7.9.1.3 do Edital; não apresentou engenheiro civil nem técnico em segurança do trabalho inscritos no CREA, descumprindo o item 7.9.1.5 do Edital.

·A empresa L. MESQUITA BRASIL - CNPJ n° 11.660.092/0001-52, não apresentou Dispensa de licença de operação (DLO) - transporte e destinação final de resíduos, descumprindo o item 7.9.1.3 do Edital; não apresentou Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras CTF/APP do engenheiro ambiental, apresentando apenas Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental - CTF/AIDA, que, conforme redação do próprio Certificado de Regularidade, não desobriga a pessoa jurídica da obtenção do Comprovante de Inscrição e do Certificado de Regularidade emitidos pelo Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP, descumprindo o item 7.9.1.4 do Edital; o contrato do engenheiro civil não possui chancela no CREA, não apresentou técnico em segurança do trabalho, descumprindo o item 7.9.1.5 do Edital; não apresentou autorização de subcontratação e cópia do contrato de subcontratação referente a CAT do engenheiro ambiental, descumprindo os itens 7.9.2.1 e 7.9.3.3 do Edital.

·A empresa S. DA S. COELHO EIRELI - CNPJ n° 11.453.310/0001-88, não apresentou Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental - Portaria SEMA 123/2015; não apresentou Dispensa de licença de operação (DLO) - transporte e destinação final de resíduos; não apresentou Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras CTF/APP do engenheiro ambiental e dos sócios, descumprindo os itens 7.9.1.2, 7.9.1.3 e 7.9.1.4; não apresentou engenheiro civil nem técnico em segurança do trabalho, descumprindo os itens 7.9.1.5 e 7.9.2.1 do edital.

3. PARECER TÉCNICO

A Comissão encaminhou o Processo ao Setor de Engenharia do Município para elaboração de parecer sobre a qualificação técnica, para finalizar e fundamentar o julgamento da habilitação do processo em epígrafe. De acordo com o parecer técnico, nenhuma das empresas participantes atende aos requisitos de qualificação técnica exigidos.

4. DECISÃO

Isto posto, a Comissão Permanente de Licitação decide pela INABILITAÇÃO das licitantes participantes, declarando a presente licitação FRACASSADA, tendo em vista que nenhuma das concorrentes preenche os requisitos de habilitação exigidos no edital. Vila Nova dos Martírios (MA), 26 de abril de 2022. Marcelo Claudio Gomes Presidente da CPL Portaria nº. 143/2022 Elizabethe Pereira de Sousa da Cunha Membro da CPL Portaria nº. 143/2022 Fernando de Sousa Membro da CPL Portaria nº. 143/2022

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