Diário oficial

NÚMERO: 215/2022

11/05/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 11/05/2022 17:12:48 - IP com nº: 192.168.1.14

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SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS - ATA - REGISTRO DE PREÇOS: 011.1/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022-SRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011.1/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1006.006/2022 SCTS

O Município de Vila Nova dos Martírios - MA, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 01.608.475/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco s/n Centro, neste ato representada pelo Senhor Elson Gomes da Silva Secretário Municipal da Cidade, Transportes e Serviços Públicos, portador da Cédula de Identidade nº 039094312010-6 SSP/MA e do CPF nº 894.085.432-20, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1006.006/2022-SCTS, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para aquisição de material elétrico destinado a manutenção das atividades vinculadas à Secretaria Municipal da Cidade, Transportes e Serviços Públicos, anexo IV do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: CONSTRUMA CONSTRUTORA SERVICOS MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS EIRELI

CNPJ: 10.469.314/0001-91

Endereço: Avenida Getúlio Vargas 1715 Sala 02 Centro Imperatriz - Maranhão

Responsável: Joaquim Quirino Cruz

RG: 028923592005-8 - SESP/MA CPF: 343.257.003-15

e-mail: construmaconstrutora@hotmail.comItemDescrição dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeValor Registrado em R$UnitárioTotal1ALCA PRE-FORM.DISTR. CAA/CA 4 AWG APF-04STEEL LOOPPC200 2,45 490,00 3BASE P/ RELE FOTOELETRICO EXT.FIXAEXATRONPC1000 4,00 4.000,00 4BRACO P/LUMIN.PUBLIC.1,00 MT 3/4" ECONOMICOSCORPIUSPC500 22,20 11.100,00 5CABO ALUMINIO ISOLADO DUPLEX 1X16MM2 + 1 NEUTRO 10000 MTBOREALMT1000 3,40 3.400,00 6CABO ALUMINIO ISOLADO QUADRUPLEX 3X25 MM2 + 1 2000 MT NEUTRO NUBOREALMT500 9,40 4.700,00 7CABO ALUMINIO ISOLADO QUADRUPLEX 3X35 MM2 + 1 2000 MTBOREALMT500 15,40 7.700,00 8CABO ALUMINIO ISOLADO QUADRUPLEX 3X50 MM2 + 1 2000 MT NEUTRO NU, COLORIDO VM/CZ/PTBOREALMT500 22,85 11.425,00 9CABO ALUMINIO ISOLADO TRIPLEX 2X25 MM2 + 1 NEUTRO NUBOREALMT500 6,40 3.200,00 10CABO COBRE 0,6/1KV FLEX.4X10MM2 HEPRNAMBEIMT500 13,90 6.950,00 11CABO COBRE FLEX. 0,6/1KV 025MM HEPR 90º "AZULNAMBEIMT1000 15,10 15.100,00 12CABO DE ACO DE 1/4BOREALMT2000 5,80 11.600,00 13CABO P.P.COBRE 500V. AWG 2X10 - 2X04 MM2NAMBEIMT500 6,50 3.250,00 14CABO P.P.COBRE 500V. AWG 2X12 - 2X2,5 MM2NAMBEIMT500 4,00 2.000,00 15CABO P.P.COBRE 500V. AWG 3X08 - 3X06 MM2NAMBEIMT500 13,50 6.750,00 16CABO P.P.COBRE 500V. AWG 3X10 - 3X04 MM2NAMBEIMT500 8,60 4.300,00 17CABO P.P.COBRE 500V. AWG 4X08 - 4X06 MM2NAMBEIMT500 17,20 8.600,00 18CHAPA P/ESTAIO TIPO "L" GALVANIZADAROMAGNOLEPC40 6,40 256,00 20CHAVE P/COMANDO ILUMINAÇÃO EM GRUPO 2 X30ASIEMENSPC20 209,00 4.180,00 21CHAVE P/COMANDO ILUMINAÇÃO EM GRUPO 2 X60ASIEMENSPC20 357,50 7.150,00 23CONECTOR DERIV. PERFURANTE CDP - 70 PRINCIPALINTELLIPC2000 6,08 12.160,00 25ESPORA P/POSTE CONCRETO DUPLO T" FG-42MG CINTOPAR20 113,00 2.260,00 26ALICATE AMPERIMETRO DIGITAL CEST 2111900FERTAKPC20 40,00 800,00 27ALICATE UNIVERSAL 8 NI CEST 0800800 COD 1022FERTAKPC20 18,90 378,00 28MULTIMETRO COM DISP REGISTRADOR DIGITALFERTAKPC20 45,90 918,00 29FITA ALUMINIO P/ARMARRACAO 1X10MM 1 KG = 30 MTISOTRAFOKG40 29,90 1.196,00 33HASTE ANCORA 5/8 X 2,00 MT**INCESAPC40 37,90 1.516,00 34HASTE COOPERWELD 1/2 X 2.40 BC - 11,11MM2INCESAPC200 22,90 4.580,00 35ISOLADOR DE DISCO POLIMERICO 15KV IPB-15GERMERPC60 31,90 1.914,00 36ISOLADOR DE PINO 25 KV 25MM HI-TOP PORCELANAGERMERPC200 24,90 4.980,00 37LAMPADA LED GLOBE 40W E-27 6500KKIANPC500 28,00 14.000,00 38LUMINARIA PUBLICA P/POSTE 125/250W E-27 ENCAIXE 26MMSCORPIUSPC500 21,90 10.950,00 39LUVA DE ALTA TENSAO TENÃO MAXIMA P/USO 17000 VORIONPC10 414,00 4.140,00 40PARA-RAIO POLIMERICO 12KV 10KABALESTROPC30 161,00 4.830,00 41PARAFUSO MAQUINA 5/8X12" 16X300 RTMECRILPC200 7,10 1.420,00 42PARAFUSO MAQUINA 5/8X14" 16X350 RTMECRILPC200 9,20 1.840,00 43PARAFUSO OLHAL 5/8X12 16X300MECRILPC100 9,00 900,00 45PINO TOPO 370MM x 25MM 15 KVROMAGNOLEPC40 20,10 804,00 46RELE BIMETALICO STRK 3UA52 16 - 25AEXATRONPC60 58,90 3.534,00 47RELE FOTOELET.1000W 220V S/BASEEXATRONPC1000 11,40 11.400,00 49CABO FLEX 750 V 2,5 MM AMARELOSILMT10000 1,40 14.000,00 50CABO FLEX 750 V 4MM AZULSILMT10000 2,40 24.000,00 51CABO FLEX 750 V 6MM VERDE - AMPLA PARTICIPAÇÃO CONFORME ITEM 4.1.1 DO EDITAL.SILMT7500 2,90 21.750,00 52CABO FLEX 750 V 6MM VERDE - COTA RESERVADA 25%.SILMT2500 2,90 7.250,00 53BOBINA LX1 -D4 220VSTARKPC100 34,90 3.490,00 54BOBINA LX1-D4 380VSTARKPC100 24,90 2.490,00 55CONTATOR TRIPOLAR CJX1F 3222 220V 3TF-44 32ASTARKPC50 93,50 4.675,00 56RELE DE NIVEL INFERIOR 220VSTARKPC60 100,00 6.000,00 57RELE DE NIVEL SUPERIOR 220VSTARKPC60 100,00 6.000,00 58RELE TEMPO 15 SEG 220VSTARKPC60 72,00 4.320,00 59RELE TEMPO 30 SEG ESTRELA TRIANGULO 220VSTARKPC60 68,20 4.092,00 60VARA DE MANOBRA FIBRA VIDRO 5 ELEMENTOSSEGUNAPC5 626,20 3.131,00 61VOLTIMETRO ANALOGICO QUADRADO 72X72 0-600VSTARKPC20 74,90 1.498,00 62BOMBEADOR P/ 6" R11- 17EST. 11CV MONO. 440VLEAO BOMBASPC10 3.550,00 35.500,00 63NIPLE GALV. 2''TUPYPC40 22,00 880,00 64CURVA P/ ELETRODUTO GALV. 2ANDALUZPC40 69,90 2.796,00 65REGISTRO ESFERA 2"DOCOLPC40 199,90 7.996,00 66UNIAO C/ASSENTO CONICO DE FERRO 2"TUPYPC40 179,90 7.196,00 67VALVULA DE RETENÇAO HORIZONTAL 2DOCOLPC20 149,90 2.998,00 68TAMPA P/POÇO 6 X2PROTAMPAPC20 131,40 2.628,00 69CABO COBRE 0,6/1KV FLEX.3X16MM2 EPR/PVCNAMBEIMT200 32,80 6.560,00 71LUMINARIA PUBLICA LED 100W 1 PETALAS - AMPLA PARTICIPAÇÃO CONFORME ITEM 4.1.1 DO EDITAL.GCXPC187 208,00 38.896,00 Valor Total Registrado R$408.817,00

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Secretaria Municipal da Cidade, Transportes e Serviços Públicos.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

3.3. Quantitativo por órgão participante

Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal da Cidade, Transportes e Serviços PúblicosItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01ALCA PRE-FORM.DISTR. CAA/CA 4 AWG APF-04PC20002BASE P/ RELE FOTOELETRICO EXT.FIXAPC100003BRACO P/LUMIN.PUBLIC.1,00 MT 3/4" ECONOMICOPC50004CABO ALUMINIO ISOLADO DUPLEX 1X16MM2 + 1 NEUTRO 10000 MTMT100005CABO ALUMINIO ISOLADO QUADRUPLEX 3X25 MM2 + 1 2000 MT NEUTRO NUMT50006CABO ALUMINIO ISOLADO QUADRUPLEX 3X35 MM2 + 1 2000 MTMT50007CABO ALUMINIO ISOLADO QUADRUPLEX 3X50 MM2 + 1 2000 MT NEUTRO NU, COLORIDO VM/CZ/PTMT50008CABO ALUMINIO ISOLADO TRIPLEX 2X25 MM2 + 1 NEUTRO NUMT50009CABO COBRE 0,6/1KV FLEX.4X10MM2 HEPRMT50010CABO COBRE FLEX. 0,6/1KV 025MM HEPR 90º "AZULMT100011CABO DE ACO DE 1/4MT200012CABO P.P.COBRE 500V. AWG 2X10 - 2X04 MM2MT50013CABO P.P.COBRE 500V. AWG 2X12 - 2X2,5 MM2MT50014CABO P.P.COBRE 500V. AWG 3X08 - 3X06 MM2MT50015CABO P.P.COBRE 500V. AWG 3X10 - 3X04 MM2MT50016CABO P.P.COBRE 500V. AWG 4X08 - 4X06 MM2MT50017CHAPA P/ESTAIO TIPO "L" GALVANIZADAPC4018CHAVE FUSIVEL XS 15-KV 100/300-A BASE CPC6019CHAVE P/COMANDO ILUMINAÇÃO EM GRUPO 2 X30APC2020CHAVE P/COMANDO ILUMINAÇÃO EM GRUPO 2 X60APC2021CONECTOR DERIV. PERFURANTE CDP - 70 PRINCIPALPC200022ESPORA P/POSTE CONCRETO DUPLO T" FG-42PAR2023ALICATE AMPERIMETRO DIGITAL CEST 2111900PC2024ALICATE UNIVERSAL 8 NI CEST 0800800 COD 1022PC2025MULTIMETRO COM DISP REGISTRADOR DIGITALPC2026FITA ALUMINIO P/ARMARRACAO 1X10MM 1 KG = 30 MTKG4027HASTE ANCORA 5/8 X 2,00 MT**PC4028HASTE COOPERWELD 1/2 X 2.40 BC - 11,11MM2PC20029ISOLADOR DE DISCO POLIMERICO 15KV IPB-15PC6030ISOLADOR DE PINO 25 KV 25MM HI-TOP PORCELANAPC20031LAMPADA LED GLOBE 40W E-27 6500KPC50032LUMINARIA PUBLICA P/POSTE 125/250W E-27 ENCAIXE 26MMPC50033LUVA DE ALTA TENSAO TENÃO MAXIMA P/USO 17000 VPC1034PARA-RAIO POLIMERICO 12KV 10KAPC3035PARAFUSO MAQUINA 5/8X12" 16X300 RTPC20036PARAFUSO MAQUINA 5/8X14" 16X350 RTPC20037PARAFUSO OLHAL 5/8X12 16X300PC10038PINO TOPO 370MM x 25MM 15 KVPC4039RELE BIMETALICO STRK 3UA52 16 - 25APC6040RELE FOTOELET.1000W 220V S/BASEPC100041CABO FLEX 750 V 2,5 MM AMARELOMT1000042CABO FLEX 750 V 4MM AZULMT1000043CABO FLEX 750 V 6MM VERDEMT1000044BOBINA LX1 -D4 220VPC10045BOBINA LX1-D4 380VPC10046CONTATOR TRIPOLAR CJX1F 3222 220V 3TF-44 32APC5047RELE DE NIVEL INFERIOR 220VPC6048RELE DE NIVEL SUPERIOR 220VPC6049RELE TEMPO 15 SEG 220VPC6050RELE TEMPO 30 SEG ESTRELA TRIANGULO 220VPC6051VARA DE MANOBRA FIBRA VIDRO 5 ELEMENTOSPC552VOLTIMETRO ANALOGICO QUADRADO 72X72 0-600VPC2053BOMBEADOR P/ 6" R11- 17EST. 11CV MONO. 440VPC1054NIPLE GALV. 2''PC4055CURVA P/ ELETRODUTO GALV. 2PC4056REGISTRO ESFERA 2"PC4057UNIAO C/ASSENTO CONICO DE FERRO 2"PC4058VALVULA DE RETENÇAO HORIZONTAL 2PC2059TAMPA P/POÇO 6 X2PC2060CABO COBRE 0,6/1KV FLEX.3X16MM2 EPR/PVCMT20061GRAMPO SV GALVANIZADO 1/4PC6062LUMINARIA PUBLICA LED 100W 2 PETALASPC250

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021.

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021.

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021.

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Vila Nova dos Martírios MA., 11 de maio de 2022.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Elson Gomes da SilvaSecretário Municipal da Cidade, Transportes e Serviços Públicos

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Joaquim Quirino Cruz

CPF Nº 343.257.003-15

CONSTRUMA CONSTRUTORA SERVICOS MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS EIRELI

CNPJ Nº 10.469.314/0001-91

SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS - ATA - REGISTRO DE PREÇOS: 011.2/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022-SRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011.2/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1006.006/2022 SCTS

O Município de Vila Nova dos Martírios - MA, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 01.608.475/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco s/n Centro, neste ato representada pelo Senhor Elson Gomes da Silva Secretário Municipal da Cidade, Transportes e Serviços Públicos, portador da Cédula de Identidade nº 039094312010-6 SSP/MA e do CPF nº 894.085.432-20, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1006.006/2022-SCTS, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para aquisição de material elétrico destinado a manutenção das atividades vinculadas à Secretaria Municipal da Cidade, Transportes e Serviços Públicos, anexo IV do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: J. M. BEZERRA LIMA

CNPJ: 29.468.606/0001-38

Endereço: Rua Marechal Costa e Silva - 564 - Centro São Pedro da Água Branca Maranhão

Responsável: JOÃO MARQUES BEZERRA LIMA

RG: 018442942001-7 - SESP/MA CPF: 057.160.333-50

e-mail: chaves.contabeis@gmail.comItemDescrição dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeValor Registrado em R$UnitárioTotal2AMPERIMETRO FM 72/72 ESC. 0 -500A LIG.TCSIBRATECPC20 65,00 1.300,00 24CONECTOR P/HASTE COOPERNELD 1/2 5/8"INTELLIPC200 2,60 520,00 30FITA ISOLANTE 19X20 M 3M 33+ SCOTCHSCOTCHPC200 13,00 2.600,00 31GANCHO OLHAL GALVANIZADO 5000 DANBELTOOLSPC60 7,50 450,00 32GRAMPO DE ATERRAMENTO DUPLO 1/2 - 5/8 PEQUENOBELTOOLSPC200 4,70 940,00 44PARAFUSO OLHAL 5/8X14 16X350ROMAGNOLEPC100 11,00 1.100,00 48SAPATILHA PARA CABO DE ACO 1/2METALPARKPC60 2,60 156,00 70GRAMPO SV GALVANIZADO 1/4QFIXPC60 3,36 201,60 72LUMINARIA PUBLICA LED 100W 1 PETALAS - COTA RESERVADA 25%.BRISAPC63 208,15 13.113,45 73LUMINARIA PUBLICA LED 100W 2 PETALAS - AMPLA PARTICIPAÇÃO CONFORME ITEM 4.1.1 DO EDITAL.BRISAPC187 224,00 41.888,00 74LUMINARIA PUBLICA LED 100W 2 PETALAS - COTA RESERVADA 25%.BRISAPC63 224,00 14.112,00 75LUMINARIA PUBLICA LED 150W 3 PETALAS - AMPLA PARTICIPAÇÃO CONFORME ITEM 4.1.1 DO EDITAL.BRISAPC187 300,00 56.100,00 76LUMINARIA PUBLICA LED 150W 3 PETALAS - COTA RESERVADA 25%.BRISAPC63 300,00 18.900,00 Valor Total Registrado R$151.381,05

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Secretaria Municipal da Cidade, Transportes e Serviços Públicos.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

3.3. Quantitativo por órgão participante

Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal da Cidade, Transportes e Serviços PúblicosItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01AMPERIMETRO FM 72/72 ESC. 0 -500A LIG.TCPC2002CONECTOR P/HASTE COOPERNELD 1/2 5/8"PC20003FITA ISOLANTE 19X20 M 3M 33+ SCOTCHPC20004GANCHO OLHAL GALVANIZADO 5000 DANPC6005GRAMPO DE ATERRAMENTO DUPLO 1/2 - 5/8 PEQUENOPC20006PARAFUSO OLHAL 5/8X14 16X350PC10007SAPATILHA PARA CABO DE ACO 1/2PC6008LUMINARIA PUBLICA LED 100W 1 PETALASPC25009LUMINARIA PUBLICA LED 150W 3 PETALASPC25010BRACO P/LUMIN.PUBLIC.3,50 MT 3/4" ECONOMICOPC40011LUMINARIA PUBLICA LED 100W 2 PETALAS - COTA RESERVADA 25%.PC6312LUMINARIA PUBLICA LED 150W 3 PETALAS - AMPLA PARTICIPAÇÃO CONFORME ITEM 4.1.1 DO EDITAL.PC18713LUMINARIA PUBLICA LED 150W 3 PETALAS - COTA RESERVADA 25%.PC63

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021.

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021.

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021.

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Vila Nova dos Martírios MA., 11 de maio de 2022.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Elson Gomes da SilvaSecretário Municipal da Cidade, Transportes e Serviços Públicos

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

JOÃO MARQUES BEZERRA LIMA

CPF Nº 057.160.333-50

J. M. BEZERRA LIMA

CNPJ Nº 29.468.606/0001-38

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