Diário oficial

NÚMERO: 233/2022

Volume: 1 - Número: 233 de 8 de Junho de 2022

08/06/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 08/06/2022 17:06:41 - IP com nº: 192.168.1.14

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS - MUNICIPAIS: 269/2022
“ALTERA A LEI Nº 40 DE 17 DE AGOSTO DE 1999, ESTABELECE FERIADOS NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEI MUNICIPAL Nº 269/2022, DE 07 DE JUNHO DE 2022.

ALTERA A LEI Nº 40 DE 17 DE AGOSTO DE 1999, ESTABELECE FERIADOS NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 109, III da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes dias como feriados municipais, independentemente dos estaduais e federais:

a)Sexta feira Santa, móvel;

b)Corpus Christi, móvel;

c)São João, 24 de junho

d)Nossa Senhora da Penha, 01 de setembro;

e)Emancipação Política, 10 de novembro.

Art. 2ºEsta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições previstas na Lei Municipal nº 40 de 17 de agosto de 1999. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 07 DE JUNHO DE 2022. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO MUNICIPAL - DECRETOS: 040/2022
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DECRETO MUNICIPAL Nº 040, DE 07 DE JUNHO DE 2022 LEI Nº 254/2021ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município; DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 32.311,11 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação (+) R$ 32.311,11

0111 21 Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios;

001 01.031.0001.2087.0000 Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal

R$ 13.780,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R.: 0100

1 Recursos do Tesouro Exercício Corrente

100 000 Geral

0111 21 Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios;

001 01.031.0001.2087.0000 Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal

R$ 18.531,11

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FR100

1 Recursos do Tesouro Exercício Corrente

100 000 Geral

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação:

0111 21 Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios

001 01.031.0001.2087.0000 Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal

R$ 29.906,04

4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente F.R.: 0100

1 Recursos do Tesouro Exercício Corrente

100 000 Geral

01 11 21 Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios

001 01.031.0001.2087.0000 Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal

R$ 2.405,07

4.4.90.51.00 Obras e Instalações F.R.: 0100

1 Recursos do Tesouro Exercício Corrente

100 000 Geral

Anulação (-) R$ -32.311,11

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 DE JUNHO DE 2022.

JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO

Prefeito Municipal

481.447.706-68

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO MUNICIPAL - DECRETOS: 041/2022
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE LICENÇA DE SERVIDOR INTEGRANTE DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, PARA A REALIZAÇÃO DE CURSOS DE P
DECRETO MUNICIPAL Nº 041/2022, DE 08 DE JUNHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE LICENÇA DE SERVIDOR INTEGRANTE DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, PARA A REALIZAÇÃO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Vila Nova dos Martírios, no Estado do Maranhão, no uso das suas atribuições legais, com fulcro no Art. 35, Art. 76, § único, I e Art. 109, II, ambos da Lei Orgânica deste município;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.112/1990 - Regime Jurídico da União em particular o que dispõe em seu artigo nº 96; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 142/2011 - Plano de Cargo e Carreira da Rede Municipal de Ensino em particular o que dispõe o Artigo 30. CONSIDERANDO que, nesta data, 93,64% dos professores e especialistas em educação efetivos da Rede Pública Municipal de Vila dos Martírios/MA possuem qualificação profissional em nível de pós-graduação lato sensu. RESOLVE Art. 1º Permitir, ao servidor efetivo do Magistério Público do Município de Vila Nova dos Martírios/MA, o que inclui os profissionais especialistas em educação, do Grupo Ocupacional do Magistério do Quadro de Pessoal Permanente da Rede Pública Municipal de Ensino, nos exatos termos deste Decreto, a licença do exercício do cargo, para frequentar Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, com prévio conhecimento da Secretaria Municipal de Educação e autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal. 'a7 1º A licença de que trata este Decreto dar-se-á, única e exclusivamente, para cursos previstos no caput deste artigo. 'a7 2º Durante o período de licença será garantida ao servidor a percepção do vencimento do cargo de provimento efetivo, acrescido dos adicionais de caráter individual considerados como vantagens permanentes. 'a7 3º O afastamento do servidor público será concedido para os cursos de pós-graduação Stricto Sensu Mestrados e Doutorados - realizados dentro e fora do País, desde que obedecidos os requisitos da legislação vigente, com prévio conhecimento da Secretaria Municipal de Educação e autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal. 'a7 4º Os diplomas dos cursos de pós-graduação realizados fora do País precisam ser revalidados/reconhecidos por programas de pós-graduação brasileiros avaliados e recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CAPES. 'a7 5º Para o curso de pós-graduação realizado no Brasil, somente serão aceitos os Cursos de Pós-Graduação oferecidos por instituições de ensino devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), avaliados e recomendados pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).

Art. 2º As licenças serão concedidas quando:

I O candidato comprovar:

a)Para Mestrado: no mínimo, três (03) anos de tempo de serviço, até a data de início do curso pretendido, que não tenha se afastado para tratar de assuntos particulares e para gozo de licença à capacitação, nos dois anos anteriores à data de solicitação de afastamento, bem como ter estado à disposição, com ou sem ônus, para outros órgãos.

b)Para Doutorado: no mínimo, quatro (04) anos de tempo de serviço, até a data de início do curso pretendido, que não tenha se afastado para tratar de assuntos particulares e para gozo de licença à capacitação, nos dois anos anteriores à data de solicitação de afastamento, bem como ter estado à disposição, com ou sem ônus, para outros órgãos. Caso tenha gozado de afastamento para Mestrado, ter permanecido no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do seu afastamento.

Art. 3ºO pedido de licença deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Educação-SEMED para conhecimento e deliberação junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, acompanhado de:

I Requerimento do servidor devidamente preenchido, dirigido ao Chefe do Poder Executivo Municipal, em prazo não inferior ao período de 30 dias do início do curso.

II - Declaração favorável ao pleito, expedida pela SEMED e/ou unidades escolares.

III Documentos institucionais que comprovem: aceitação do servidor no curso, a respectiva programação e o conteúdo programático, a previsão de início e término das atividades que serão cumpridas.

IV - Declaração de tempo de serviço no Magistério Público Municipal expedido pela Secretaria de Administração do Município de Vila Nova dos Martírios/MA;

V Apresentação de termo de compromisso, em que constará que o candidato se obriga a continuar vinculado à rede pública municipal de ensino, logo após a conclusão do referido curso, por período igual ao de duração do afastamento;

Art. 4ºA documentação referida no artigo anterior comporá processo administrativo que, após manifestações favoráveis das chefias imediatas ao pleito, deverá ser encaminhado à Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA pela SEMED para protocolo.

Parágrafo único. Após o deferimento do pedido de afastamento e cumpridas todas as providências administrativas, será expedida portaria de afastamento. Somente após a publicação da portaria, o servidor poderá afastar-se de suas atividades profissionais.

Art. 5ºO afastamento para cumprir cursos stricto sensu será concedido em regime de jornada de trabalho parcial quando:

a) Ocorrer na mesma localidade em que o servidor desenvolve suas atividades profissionais.

b) A oferta do curso ocorrer na modalidade a distância.

Art. 6ºO tempo da licença para frequentar o Curso de Pós-Graduação será concedida até o limite de:

a) Para Mestrado: 24 meses.

b) Para Doutorado: 48 meses.

Parágrafo Único. A duração máxima permitida em cada afastamento será aquela estipulada na programação fornecida pela instituição que realize o curso, observados os prazos estipulados nos itens a e b do Artigo 5º deste Decreto, não podendo exceder, em nenhum caso, a quatro anos consecutivos, nem mesmo nos casos de prorrogação.

Art. 7ºO servidor autorizado a licenciar-se para frequentar cursos de pós-graduação stricto sensu, ficará sujeito às seguintes condições e penalidades:

I - Ressarcimento aos cofres públicos de todas as despesas devidas, corrigidas monetariamente, na ocorrência dos seguintes fatos:

a)O não cumprimento do Termo de Compromisso de que trata o inciso V, do Art. 3º, deste Decreto;

b)Desistência do curso, reprovação em créditos, em dissertação ou tese, bem como se houver ocorrência de pena disciplinar pelo programa ou pela instituição ofertante;

II - Suspensão da licença, após aplicação de penalidade disciplinar;III - Apresentar-se à Secretaria Municipal de Educação ao término do prazo estipulado pela portaria de licença.

Art. 8º Durante o período de realização do curso, o servidor beneficiado deverá encaminhar à SEMED e ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, semestralmente, atestado de frequência e relatório de atividades desenvolvidas, acompanhados de documentação comprobatória, validados pelo coordenador do programa e orientador.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação procederá o bloqueio dos vencimentos do servidor licenciado, quando constatar a falta de remessa dos documentos especificados no artigo anterior.

Parágrafo Único. Os vencimentos serão desbloqueados somente 30 (trinta) dias após a data de remessa dos documentos em falta.

Art. 10 Aceitar-se-á para efeito de comprovação de conclusão dos cursos diploma ou, a título provisório, documento legal que, com igual fé pública, o substitua por, no máximo, 6 meses, sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar.Art. 11 O integrante do Grupo Ocupacional do Magistério do Quadro de Pessoal Permanente da Rede Pública Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA (professores dos diversos níveis, etapas e modalidades de ensino, técnico em planejamento escolar, supervisor escolar, coordenador pedagógico, orientador educacional e psicopedagogo), após a conclusão e comprovação do título de Mestre em Educação, tornar-se-á Nível IV na linha de elevação funcional, desde que atenda aos requisitos deste Decreto.

Parágrafo Único. O vencimento inicial do Nível IV corresponde ao valor do vencimento inicial do Nível III acrescido de 30% (trinta por cento).

Art. 12 O integrante do Grupo Ocupacional do Magistério do Quadro de Pessoal Permanente da Rede Pública Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA (professores dos diversos níveis, etapas e modalidades de ensino, técnico em planejamento escolar, supervisor escolar, coordenador pedagógico, orientador educacional e psicopedagogo), após a conclusão e comprovação do título de Doutor em Educação, tornar-se-á Nível V na linha de elevação funcional, desde que atenda aos requisitos deste Decreto.

Parágrafo Único. O vencimento inicial do Nível V corresponde ao valor do vencimento inicial do Nível IV acrescido de 40% (quarenta por cento).

Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS OITO (08) DIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DE DOIS MIL E VINTE E DOIS (2022).

JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

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