“ALTERA A LEI Nº 40 DE 17 DE AGOSTO DE 1999, ESTABELECE FERIADOS NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 109, III da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes dias como feriados municipais, independentemente dos estaduais e federais:
a)Sexta feira Santa, móvel;
b)Corpus Christi, móvel;
c)São João, 24 de junho
d)Nossa Senhora da Penha, 01 de setembro;
e)Emancipação Política, 10 de novembro.
Art. 2ºEsta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições previstas na Lei Municipal nº 40 de 17 de agosto de 1999. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 07 DE JUNHO DE 2022. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal