Diário oficial

NÚMERO: 258/2022

Volume: 1 - Número: 258 de 18 de Julho de 2022

18/07/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 18/07/2022 17:03:47 - IP com nº: 192.168.1.14

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COMPLEMENTAR Nº 1: 009.10/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1012.014/2022-SEMUS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009.10/2022 - COMPLEMENTAR Nº 1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1012.014/2022-SEMUS

O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS MA ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, situada à Avenida Rio Branco S/N Centro Vila Nova dos Martírios - MA, inscrita no CNPJ sob nº. 13.844.558/0001-03, representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sr.ª. Lana Amaral Nunes Vieira, portadora do RG nº 0372139220093-SESC/MA, e CPF nº. 527.903.556-49, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1012.034/2021-SEMUS, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos correlatos para atender as necessidades do Hospital Municipal e Maternidade Nossa Senhora da Penha e assistência farmacêuticas das Unidades de Saúde de Vila Nova dos Martírios MA, anexo IV do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI

CNPJ: 25.279.552/0001-01

Endereço: Rua Peru - N° 454 Centro - Ouro Verde do Oeste/PR

Responsável: Maicon Uilians Backes

RG: 7.593.410-6 SESP/PR CPF: 040.825.149-29

e-mail: dellydistribuidora@gmail.com

MEDICAMENTOS HOSPITALARES

ItemDescrição dos produtosMarcaUnidadeQuantidadeValores Registrados em R$UnitárioTotal133'c1cido Tranexâmico 50mg/5mlHIPOLABORAMP1.0005,945.940,00136Ambroxol xarope 15mg/5mlFARMACEFRASCO5003,111.555,00153Captopril comp. 50 mgPHARLABUND6.0000,12720,00193Fleet Enema solução retal frasco c/130mlAIRELAFRASCO6005,813.486,00207Ibuprofeno comprimido 300mgGEOLABUND10.0000,242.400,00SUB-TOTAL REGISTRADO14.101,00

MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA

ItemDescrição dos produtosMarcaUnidadeQuantidadeValores Registrados em R$UnitárioTotal269Aciclovir 10Mg (5%) CremePRATITUBO1002,43243,00272'c1cido Fólico Comprimido 5 MgHIPOLABORUND40.0000,062.400,00288Captopril 50 Mg ComprimidoPHARLABUND12.0000,121.440,00295Cloridrato De Tiamina Comprimido 300 MgPRATIUND10.0000,353.500,00304Enalapril (Maleato) Comprimido 5 MgCIMEDUND5.0000,07350,00310Ibuprofeno Comprimido 600 MgPRATIUND12.0000,222.640,00317Metformina Comprimido 500 MgPRATIUND15.0000,111.650,00318Metformina Comprimido 850 MgPRATIUND60.0000,116.600,00320Metronidazol Comprimido 250 MgPRATIUND5.0000,17850,00322Neomicina + Bacitracina 5 Mg/G + 250 Ui/G Pomada 10GPRATITUBO1.2002,162.592,00323Nistatina 100.000 Ul/Ml Suspensão 30MLPRATIFRASCO1.0003,643.640,00324Nitrato De Miconazol Creme Varginal 20 Mg/G 80GPRATITUBO1.2007,188.616,00329Prednisona Comprimido 20 MgSANVALUND6.0000,221.320,00330Prednisona Comprimido 5 MgSANVALUND6.0000,09540,00SUB-TOTAL REGISTRADO36.381,00

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal Saúde.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

3.3. Quantitativo por órgão participante

MEDICAMENTOS HOSPITALARES

ItemDescrição dos produtosUnidadeQuantidade01'c1cido Tranexâmico 50mg/5mlAMP1.00002Ambroxol xarope 15mg/5mlFRASCO50003Captopril comp. 50 mgUND600004Fleet Enema solução retal frasco c/130mlFRASCO60005Ibuprofeno comprimido 300mgUND10.00006'c1cido Tranexâmico 50mg/5mlAMP1.00007Ambroxol xarope 15mg/5mlFRASCO50008Captopril comp. 50 mgUND6.00009Fleet Enema solução retal frasco c/130mlFRASCO60010Ibuprofeno comprimido 300mgUND10.000

MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA

ItemDescrição dos produtosUnidadeQuantidade11Aciclovir 10Mg (5%) CremeTUBO10012'c1cido Fólico Comprimido 5 MgUND40.00013Captopril 50 Mg ComprimidoUND12.00014Cloridrato De Tiamina Comprimido 300 MgUND10.00015Enalapril (Maleato) Comprimido 5 MgUND500016Ibuprofeno Comprimido 600 MgUND12.00017Metformina Comprimido 500 MgUND15.00018Metformina Comprimido 850 MgUND60.00019Metronidazol Comprimido 250 MgUND500020Neomicina + Bacitracina 5 Mg/G + 250 Ui/G Pomada 10GTUBO120021Nistatina 100.000 Ul/Ml Suspensão 30MLFRASCO100022Nitrato De Miconazol Creme Varginal 20 Mg/G 80GTUBO120023Prednisona Comprimido 20 MgUND6.00024Prednisona Comprimido 5 MgUND6.0004.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021.

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021.

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021.

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Vila Nova dos Martírios MA., 18 de julho de 2022.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Lana Amaral Nunes VieiraSecretária Municipal de Saúde

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Maicon Uilians Backes

CPF Nº 040.825.149-29

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI

CNPJ Nº 25.279.552/0001-01

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COMPLEMENTAR Nº 1: 009.12/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1012.014/2022-SEMUS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009.12/2022 - COMPLEMENTAR Nº 1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1012.014/2022-SEMUS

O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS MA ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, situada à Avenida Rio Branco S/N Centro Vila Nova dos Martírios - MA, inscrita no CNPJ sob nº. 13.844.558/0001-03, representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sr.ª. Lana Amaral Nunes Vieira, portadora do RG nº 0372139220093-SESC/MA, e CPF nº. 527.903.556-49, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1012.034/2021-SEMUS, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos correlatos para atender as necessidades do Hospital Municipal e Maternidade Nossa Senhora da Penha e assistência farmacêuticas das Unidades de Saúde de Vila Nova dos Martírios MA, anexo IV do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: NEW LIFE COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI

CNPJ: 29.316.592/0001-37

Endereço: Avenida Governador Luiz Rocha - 12 Potosi Balsas - Maranhão

Responsável: Naira Costa de Araújo

RG: 0213435220020 - SSP/MA CPF: 014.240.203-60

e-mail: newlifemedicamentos@outlook.com

MATERIAIS CORRELATOS HOSPITAL

ItemDescrição dos produtosMarcaUnidadeQuantidadeValores Registrados em R$UnitárioTotal03Agulha hipodermica 13 X 4,5WILTEXUND200000,153.000,0004Agulha hipodermica 25 X 7WILTEXUND200000,153.000,0005Agulha hipodermica 25 X 8WILTEXUND200000,153.000,0006Agulha hipodermica 30 X 8WILTEXUND50000,15750,0007Agulha hipodermica 40 X 12WILTEXUND150000,162.400,0015Almotolias 250 mlJ-PROLABUND603,50210,0054Fitas para glicossimetro C/ 50MEDLENVENSOHNCX24033,708.088,0069Luvas cirurgica estereis - 8,0MEDIXPAR10002,452.450,0086Sonda de aspiração traqueal nº 06FOYOMEDUND7001,26882,0087Sonda de aspiração traqueal nº 12FOYOMEDUND7001,26882,0088Sonda de aspiração traqueal nº 14FOYOMEDUND7001,26882,0093Sonda Fowler nº 20 C/10WELL LEADCX3056,001.680,0096Sonda nasogástrica longa nº 14FOYOMEDUND6001,681.008,0098Sonda nasogástrica longa nº 18FOYOMEDUND6001,821.092,00101Sonda uretral nº06 ,sem latexFOYOMEDUND25001,122.800,00103Sonda uretral nº08FOYOMEDUND20001,122.240,00104Sonda uretral nº10FOYOMEDUND20001,122.240,00105Sonda uretral nº14FOYOMEDUND10001,121.120,00107Toucas cirurgicas descartáveis pacote c/ 100KASMEDPCT10015,401.540,00SUB-TOTAL REGISTRADO39.264,00

MEDICAMENTOS HOSPITALARES

ItemDescrição dos produtosMarcaUnidadeQuantidadeValores Registrados em R$UnitárioTotal145Atropina injetável. 0,50mg/1mlFARMACEAMP10001,401.400,00149Brometo de Ipratrópio gotas 20mlHIPOLABORFRASCO3002,80840,00158Cimetidina injetável 150mg/mlHYPOFARMAAMP6005,603.360,00172Dexametasona injetável 4mg/2,5mlFARMACEAMP30004,8314.490,00175Diclofenaco sódico 75mg/3ml injetavelFARMACEAMP30001,404.200,00195Furosemida injetável 20mg/2mlSANTISAAMP40001,546.160,00198Glibenclamida comprido 5mgMEDQUIMICAUND50000,07350,00209Loratadina xarope frasco 100mlPRATIUND4004,021.608,00217Nimesulida cpd 100mgNEO QUIMICAUND50000,18900,00231Prednisona comprimido 20mgNEO QUIMICAUND50000,281.400,00235Salbutamol 0,4mg susp. 100mlNATULABFRASCO2004,20840,00SUB-TOTAL REGISTRADO35.548,00

MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA

ItemDescrição dos produtosMarcaUnidadeQuantidadeValores Registrados em R$UnitárioTotal286Brometo De Ipratrópio gotas 20mlHIPOLABORFRASC2002,80560,00292Cloridrato De Ambroxol Xarope 15Mg 100 MlFARMACEFRASCO30002,908.700,00315Maleato De Dexclorfeniramina 0,4Mg/Ml suspensaoFARMACEFRASCO10002,242.240,00SUB-TOTAL REGISTRADO11.500,00

MATERIAIS CORRELATOS E MEDICAMENTOS PARA POSTOS DE SAÚDE

ItemDescrição dos produtosMarcaUnidadeQuantidadeValores Registrados em R$UnitárioTotal411Abaixador de língua em madeira pct c/ 100 unid.ESTILOPCT1004,10410,00465Gel condutor embalagem com 5LPLURIGELGL3030,80924,00475Lancetas Descártaveis Para Punção Digital. Em Aço Inoxidável, De Formato Retangular E Ponta Afilada De 4 Mm. Embalada Individualmente Em Envelope De Papel Revestido Por Filme Polimérico Termosselado. Esterilizada Por Raios Gama. Caixa Com 200 Unidades.MEDIXCX6035,002.100,00478Luvas de procedimentos Tam. G. Caixa com 100 undNUTRIEXCX10013,801.380,00479Luvas de procedimentos Tam. M. Caixa com 100 undMEDIXCX10036,403.640,00480Luvas de procedimentos Tam. P. Caixa com 100 undMEDIXCX10036,403.640,00499Scalp n°23MEDIXUND10000,34340,00506Sondas uretral n°10SR SALDANHAUND10000,29290,00507Seringas 3ml com agulha 20x5,5FOYOMEDUND10000,34340,00508Seringas 3ml com agulha 25x6SR SALDANHAUND10000,34340,00509seringas 3ml com agulhas 13x4,5SR SALDANHAUND20000,34680,00510Sonda Aspiração Traqueal Nº 06SR SALDANHAUND200,397,80516Sonda Uretral Nº 08FOYOMEDUND3001,12336,00520Soro De Reidratação OralFOYOMEDUND10000,91910,00SUB-TOTAL REGISTRADO15.337,802.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal Saúde.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

3.3. Quantitativo por órgão participante

MATERIAIS CORRELATOS HOSPITAL

ItemDescrição dos produtosUnidadeQuantidade01Agulha hipodermica 13 X 4,5UND2000002Agulha hipodermica 25 X 7UND2000003Agulha hipodermica 25 X 8UND2000004Agulha hipodermica 30 X 8UND500005Agulha hipodermica 40 X 12UND1500006Almotolias 250 mlUND6007Fitas para glicossimetro C/ 50CX24008Luvas cirurgica estereis - 8,0PAR100009Sonda de aspiração traqueal nº 06UND70010Sonda de aspiração traqueal nº 12UND70011Sonda de aspiração traqueal nº 14UND70012Sonda Fowler nº 20 C/10CX3013Sonda nasogástrica longa nº 14UND60014Sonda nasogástrica longa nº 18UND60015Sonda uretral nº06 ,sem latexUND250016Sonda uretral nº08UND200017Sonda uretral nº10UND200018Sonda uretral nº14UND100019Toucas cirurgicas descartáveis pacote c/ 100PCT100MEDICAMENTOS HOSPITALARES

ItemDescrição dos produtosUnidadeQuantidade20Atropina injetável. 0,50mg/1mlAMP100021Brometo de Ipratrópio gotas 20mlFRASCO30022Cimetidina injetável 150mg/mlAMP60023Dexametasona injetável 4mg/2,5mlAMP300024Diclofenaco sódico 75mg/3ml injetavelAMP300025Furosemida injetável 20mg/2mlAMP400026Glibenclamida comprido 5mgUND500027Loratadina xarope frasco 100mlUND40028Nimesulida cpd 100mgUND500029Prednisona comprimido 20mgUND500030Salbutamol 0,4mg susp. 100mlFRASCO200

MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA

ItemDescrição dos produtosUnidadeQuantidade 31Brometo De Ipratrópio gotas 20mlFRASC20032Cloridrato De Ambroxol Xarope 15Mg 100 MlFRASCO300033Maleato De Dexclorfeniramina 0,4Mg/Ml suspensaoFRASCO1000

MATERIAIS CORRELATOS E MEDICAMENTOS PARA POSTOS DE SAÚDE

ItemDescrição dos produtosUnidadeQuantidade34Abaixador de língua em madeira pct c/ 100 unid.PCT10035Gel condutor embalagem com 5LGL3036Lancetas Descártaveis Para Punção Digital. Em Aço Inoxidável, De Formato Retangular E Ponta Afilada De 4 Mm. Embalada Individualmente Em Envelope De Papel Revestido Por Filme Polimérico Termosselado. Esterilizada Por Raios Gama. Caixa Com 200 Unidades.CX6037Luvas de procedimentos Tam. G. Caixa com 100 undCX10038Luvas de procedimentos Tam. M. Caixa com 100 undCX10039Luvas de procedimentos Tam. P. Caixa com 100 undCX10040Scalp n°23UND100041Sondas uretral n°10UND100042Seringas 3ml com agulha 20x5,5UND100043Seringas 3ml com agulha 25x6UND100044seringas 3ml com agulhas 13x4,5UND200045Sonda Aspiração Traqueal Nº 06UND2046Sonda Uretral Nº 08UND30047Soro De Reidratação OralUND1000

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021.

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021.

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021.

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Vila Nova dos Martírios MA., 18 de julho de 2022.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Lana Amaral Nunes VieiraSecretária Municipal de Saúde

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Naira Costa de Araújo

CPF Nº 014.240.203-60

NEW LIFE COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI

CNPJ Nº 29.316.592/0001-37

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COMPLEMENTAR Nº 1: 009.5/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1012.014/2022-SEMUS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009.5/2022 COMPLEMENTAR Nº 1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1012.014/2022-SEMUS

O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS MA ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, situada à Avenida Rio Branco S/N Centro Vila Nova dos Martírios - MA, inscrita no CNPJ sob nº. 13.844.558/0001-03, representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sr.ª. Lana Amaral Nunes Vieira, portadora do RG nº 0372139220093-SESC/MA, e CPF nº. 527.903.556-49, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1012.034/2021-SEMUS, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos correlatos para atender as necessidades do Hospital Municipal e Maternidade Nossa Senhora da Penha e assistência farmacêuticas das Unidades de Saúde de Vila Nova dos Martírios MA, anexo IV do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: LYTS MEDICAL EIRELI

CNPJ: 39.339.845/0001-41

Endereço: Avenida Dona Maria Cardoso - 00 - Jardim Luz - Aparecida de Goiânia - Goiás

Responsável: Skarlathe Oliveira Vidal

RG: 5658001 SSP/GO CPF: 042.379.121-40

e-mail: vendas9@lytsmedical.us

MATERIAIS CORRELATOS E MEDICAMENTOS PARA POSTOS DE SAÚDE

ItemDescrição dos produtosMarcaUnidadeQuantidadeValores Registrados em R$UnitárioTotal416Avental descatavel pct c/ 10LytsPCT10025,502.550,00SUB-TOTAL REGISTRADO2.550,00

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal Saúde.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

3.3. Quantitativo por órgão participante

MATERIAIS CORRELATOS E MEDICAMENTOS PARA POSTOS DE SAÚDE

ItemDescrição dos produtosUnidadeQuantidade1Avental descatavel pct c/ 10PCT100

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021.

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021.

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021.

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Vila Nova dos Martírios MA., 18 de julho de 2022.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Lana Amaral Nunes VieiraSecretária Municipal de Saúde

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Skarlathe Oliveira Vidal

CPF Nº 042.379.121-40

LYTS MEDICAL EIRELI

CNPJ Nº 39.339.845/0001-41

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