Diário oficial

NÚMERO: 260/2022

Volume: 1 - Número: 260 de 20 de Julho de 2022

20/07/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 20/07/2022 17:01:02 - IP com nº: 192.168.1.14

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COMPLEMENTAR Nº 1: 009.4/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1012.014/2022-SEMUS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009.4/2022 COMPLEMENTAR Nº 1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1012.014/2022-SEMUS

O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS MA ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, situada à Avenida Rio Branco S/N Centro Vila Nova dos Martírios - MA, inscrita no CNPJ sob nº. 13.844.558/0001-03, representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sr.ª. Lana Amaral Nunes Vieira, portadora do RG nº 0372139220093-SESC/MA, e CPF nº. 527.903.556-49, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1012.034/2021-SEMUS, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos correlatos para atender as necessidades do Hospital Municipal e Maternidade Nossa Senhora da Penha e assistência farmacêuticas das Unidades de Saúde de Vila Nova dos Martírios MA, anexo IV do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: HOSPITALIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

CNPJ: 19.917.154/0001-70

Endereço: Rua Piauí - 217 - Centro - Imperatriz - Maranhão

Responsável: Matheus de Castro Feitosa

RG: 034437442007-4 SSP/MA CPF: 046.321.483-85

e-mail: hospitaliadist@gmail.com

MATERIAIS CORRELATOS HOSPITAL

ItemDescrição dos produtosMarcaUnidadeQuantidadeValores Registrados em R$UnitárioTotal10Aparelho de glicossimetroON CALL PLUSUND6055,553.333,0012Atadura de crepe 9F 12cm c/12KASMEDPCT3006,391.917,0020Clorexidina degermante frasco/LFARMAXFRASCO10023,072.307,0041Fio de sutura Nylon 4-0 com agulha cortanteSHALONCX7050,003.500,0044Fio de sutura algodão 2.0 com agulhaSHALONCX3654,991.979,6445Fio de sutura prolene 0SHALONCX1290,001.080,0046Fio de sutura prolene 1.0SHALONCX1290,001.080,0047Fio de sutura vicril 0.0 c/agSHALONCX20269,005.380,0048Fio de sutura vicril 1.0 c/agSHALONCX20269,005.380,0049Fio de sutura vicril 2.0 c/agSHALONCX20269,005.380,0050Fio de sutura vicril 3.0 c/ agSHALONCX20269,005.380,0064Lâmina de bisturi nº 24 C/100LABOR IMPORTCX6049,002.940,0076coletor de urina/fezes descartaveis c/pa 50ml (uso laboratorial)SALDANHA RODRIGUESUND20000,651.300,0077Scalp nº 19LABOR IMPORTUND40000,502.000,0099Sonda nasogástrica longa nº 20LABOR IMPORTUND6002,091.254,00100Sonda nasogástrica longa nº 22LABOR IMPORTUND6002,061.236,00109Tubo Orotraqueal sem cuff 4,0 C/10LABOR IMPORTCX255,76111,52110Tubo Orotraqueal com cuff 4,5 C/10LABOR IMPORTCX259,92119,84SUB-TOTAL REGISTRADO45.678,00

MEDICAMENTOS HOSPITALARES

ItemDescrição dos produtosMarcaUnidadeQuantidadeValores Registrados em R$UnitárioTotal148Bicarbonato de sódio 10% 10 mlSAMTECAMP2001,60320,00160Clorafenicol injetável 1gBLAUAMP40012,214.884,00174Diclofenaco potássico 25 mg injetávelFARMACEAMP30002,256.750,00176Diclofenaco sódico comp. 50mgMEDLEYUND50000,15750,00177Digoxina comprimido 0,25mgPHARLABUND30000,14420,00199Glicose injetável 25% 10mlHALEXISTARAMP50000,854.250,00200Glicose injetável 50% 10mlHALEXISTARAMP50000,924.600,00208Ibuprofeno gotas 100mg/ml frasco com 30mlNATULABFRASCO10002,302.300,00214Metronidazol injetável 5mg/ml 100mlHALEXISTARAMP12005,146.168,00215Nifedipino 10 mg cpdNEO QUIMICAUND30000,31930,00241Soro manitol 20% 250 mlEQUIPLEXFRASCO6010,59635,40SUB-TOTAL REGISTRADO32.007,40

MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA

ItemDescrição dos produtosMarcaUnidadeQuantidadeValores Registrados em R$UnitárioTotal293Cloridrato De Ambroxol Xarope 30Mg 100 MlNATULABFRASCO30003,009.000,00305Fluconazol Comprimido 150 MgVITAMEDICUND40001,586.320,00SUB-TOTAL REGISTRADO15.320,00

MATERIAIS CORRELATOS E MEDICAMENTOS PARA POSTOS DE SAÚDE

ItemDescrição dos produtosMarcaUnidadeQuantidadeValores Registrados em R$UnitárioTotal440Dexclofeniranmina solução 2mg/5mlNATULABFRASCO2002,90580,00441Dipirona injetável 1g/2mlFARMACEAMP3001,18354,00456Fraldas Descatáveis Infantil P Pacote 36 UnidadesMAXFRALPCT4035,001.400,00457Fraldas Descatáveis Infantil M Pacote 36 UnidadesMAXFRALPCT4034,001.360,00458Fraldas Descatáveis Infantil G Pacote 36 UnidadesMAXFRALPCT4040,001.600,00459Fraldas Descatáveis Infantil Xg Pacote 36 UnidadesMAXFRALPCT4045,001.800,00460Fraldas Geriatricas Tam M Pacote Com 8 UnidadesMAXFRALPCT26027,007.020,00461Fraldas Geriatricas Tam P Pacote Com 8 UnidadesMAXFRALPCT26025,006.500,00462Fraldas Geriatricas Tam G Pacotes Com 8 UnidadesMAXFRALUND26025,006.500,00463Garrote adutlo para procedimentos premiun, com fecho em pvc com juste facil e confortavel tam adultoINCOTERMPCT1010,60106,00466Glicosímetro Com Monitor Baseado Em Plataforma Amperométrica (Blosensor) Portátil, Para Uso Hospitalar E Domiciliar, Com Faixa De Medição De Valores Entre 20 A 600ON CALL PLUSUND5052,032.601,50474Lamina De Bisturi Tam 24 Caixa C 100LABOR IMPORTCX8050,004.000,00482Multivias com clamp de segurançasTKLUND501,6080,00511Sonda Aspiração Traqueal Nº 08LABOR IMPORTUND201,3426,80512Sonda Aspiração Traqueal Nº 10LABOR IMPORTUND201,2925,80515Sonda Uretral Nº 12LABOR IMPORTUND3001,14342,00521Soro fisiologico 0,9% 250mlHALEXISTARUND8004,653.720,00529Xilocaina Gel 2% 30GPHARLABTB6009,055.430,00SUB-TOTAL REGISTRADO43.446,10

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal Saúde.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

3.3. Quantitativo por órgão participante

MATERIAIS CORRELATOS HOSPITAL

ItemDescrição dos produtosUnidadeQuantidade01Aparelho de glicossimetroUND6002Atadura de crepe 9F 12cm c/12PCT30003Clorexidina degermante frasco/LFRASCO10004Fio de sutura Nylon 4-0 com agulha cortanteCX7005Fio de sutura algodão 2.0 com agulhaCX3606Fio de sutura prolene 0CX1207Fio de sutura prolene 1.0CX1208Fio de sutura vicril 0.0 c/agCX2009Fio de sutura vicril 1.0 c/agCX2010Fio de sutura vicril 2.0 c/agCX2011Fio de sutura vicril 3.0 c/ agCX2012Lâmina de bisturi nº 24 C/100CX6013coletor de urina/fezes descartaveis c/pa 50ml (uso laboratorial)UND200014Scalp nº 19UND400015Sonda nasogástrica longa nº 20UND60016Sonda nasogástrica longa nº 22UND60017Tubo Orotraqueal sem cuff 4,0 C/10CX218Tubo Orotraqueal com cuff 4,5 C/10CX2MEDICAMENTOS HOSPITALARES

ItemDescrição dos produtosUnidadeQuantidade19Bicarbonato de sódio 10% 10 mlAMP20020Clorafenicol injetável 1gAMP40021Diclofenaco potássico 25 mg injetávelAMP300022Diclofenaco sódico comp. 50mgUND500023Digoxina comprimido 0,25mgUND300024Glicose injetável 25% 10mlAMP500025Glicose injetável 50% 10mlAMP500026Ibuprofeno gotas 100mg/ml frasco com 30mlFRASCO100027Metronidazol injetável 5mg/ml 100mlAMP120028Nifedipino 10 mg cpdUND300029Soro manitol 20% 250 mlFRASCO60

MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA

ItemDescrição dos produtosUnidadeQuantidade30Cloridrato De Ambroxol Xarope 30Mg 100 MlFRASCO300031Fluconazol Comprimido 150 MgUND4000

MATERIAIS CORRELATOS E MEDICAMENTOS PARA POSTOS DE SAÚDE

ItemDescrição dos produtosUnidadeQuantidade32Dexclofeniranmina solução 2mg/5mlFRASCO20033Dipirona injetável 1g/2mlAMP30034Fraldas Descatáveis Infantil P Pacote 36 UnidadesPCT4035Fraldas Descatáveis Infantil M Pacote 36 UnidadesPCT4036Fraldas Descatáveis Infantil G Pacote 36 UnidadesPCT4037Fraldas Descatáveis Infantil Xg Pacote 36 UnidadesPCT4038Fraldas Geriatricas Tam M Pacote Com 8 UnidadesPCT26039Fraldas Geriatricas Tam P Pacote Com 8 UnidadesPCT26040Fraldas Geriatricas Tam G Pacotes Com 8 UnidadesUND26041Garrote adutlo para procedimentos premiun, com fecho em pvc com juste facil e confortavel tam adultoPCT1042Glicosímetro Com Monitor Baseado Em Plataforma Amperométrica (Blosensor) Portátil, Para Uso Hospitalar E Domiciliar, Com Faixa De Medição De Valores Entre 20 A 600UND5043Lamina De Bisturi Tam 24 Caixa C 100CX8044Multivias com clamp de segurançasUND5045Sonda Aspiração Traqueal Nº 08UND2046Sonda Aspiração Traqueal Nº 10UND2047Sonda Uretral Nº 12UND30048Soro fisiologico 0,9% 250mlUND80049Xilocaina Gel 2% 30GTB6004.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021.

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021.

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021.

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Vila Nova dos Martírios MA., 18 de julho de 2022.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Lana Amaral Nunes VieiraSecretária Municipal de Saúde

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Matheus de Castro Feitosa

CPF Nº 046.321.483-85

HOSPITALIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

CNPJ Nº 19.917.154/0001-70

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - MUNICIPAIS: 273/2022
“Concede piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do Município de Vila Nova dos Martírios e dá outras providências”
LEI MUNICIPAL N° 273/2022, DE 18 DE JULHO DE 2022.

Concede piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do Município de Vila Nova dos Martírios e dá outras providências JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 109, III da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissional de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), mensais aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do Município de Vila Nova dos Martírios, conforme Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022 e Portaria GM/MS nº 1.971 de 30 de junho de 2022. Parágrafo único. Os valores atrasados, se houver, serão depositados em folha, assim que o repasse realizado pela União for creditado nas contas do Município. Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações orçamentárias específicas. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, dê Ciência e Cumpra-se GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 18 DE JULHO DE 2022. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

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