Diário oficial

NÚMERO: 273/2022

Volume: 1 - Número: 273 de 9 de Agosto de 2022

09/08/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 09/08/2022 17:07:58 - IP com nº: 192.168.18.16

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - CONCESSÃO DE FÉRIAS : 192/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 192/2022, DE 01 DE AGOSTO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, prefeito do Município de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Municipal nº 36/99, de 15 de junho de 1999, RESOLVE: Art. 1º - Conceder aos servidores relacionados trinta (30) dias de férias, de acordo com o disposto no Artigo 67 da Lei Municipal nº 36/99, de 15 de junho de 1999, de 01.08.2022 a 30.08.2022, conforme seus respectivos períodos de aquisição, constante no plano de férias.

Secretaria Municipal de Saúde01290 -1Adeni dos Santos Porto01.08.202230.08.202202373 -1Evania Goncalves da Silva 01.08.202230.08.202203305 -1Gilcilene Ferreira da Silva 01.08.202230.08.202204308 -1Ivan Castro Silva 01.08.202230.08.202205307 -1Josimar Alves de Sousa 01.08.202230.08.202206368 -1Maria Amélia L. de Moura 01.08.202230.08.202207243 -1Rafaela Santos da Cruz 01.08.202230.08.202208340 -1Raimunda de S. Conceição01.08.202230.08.202209339 -1Suelita dos Santos Silva 01.08.202230.08.2022Secretaria Municipal de Agricultura01 236 -1Janyekly Ribeiro Goncalves 01.08.202230.08.202202328Patrícia dos Santos Leite 01.08.202230.08.2022Secretaria Municipal de Assistência Social01242-1Maria de Fatima da Cruz Rodrigues 01.08.202230.08.2022Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Art. 3º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO (01) DIA DO MÊS DE AGOSTO (08) DE DOIS MIL E VINTE E DOIS (2022). JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal.

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTILUCAÇÃO POLÍTICA - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 193/2022
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 193/2022, DE 01 DE AGOSTO DE 2022. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, prefeito do Município de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE Art. 1º - Fica o Sr. JOÃO MOREIRA PINTO, portador do CPF nº 129.123.953-72, exonerado do cargo de Secretário Municipal de Governo e Articulação Política, lotado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Art. 3º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DE CIÊNCIA E CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 01 DE AGOSTO DE 2022. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGAO ELETRÔNICO: 013/2022
PREFEITURA DE MUNICIPAL DE VILA NOVA MARTIRIOS-MA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022.
PREFEITURA DE MUNICIPAL DE VILA NOVA MARTIRIOS-MA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022. Processo Administrativo nº. 1005.063/2022-SPFG. OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de motocicletas, para atender as demandas do município de Vila Nova dos Martírios - MA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. A realização da sessão será dia 22 de agosto de 2022 às 08h20min no endereço http:// www.licitanet.com.br . O Edital completo está disponível para consulta e retirada nos endereços eletrônicos: http:// www.licitanet.com.br e https://vilanovadosmartirios.ma.gov.br/publicacoes.php. Maiores informações poderão ser obtidas e-mail: editais.vnm2021@gmail.com, ou pelo telefone (99) 3539-1502. Vila Nova Martírios - MA., 09 de agosto de 2022. Jorge Vieira dos Santos Filho - Prefeito Municipal.

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - MUNICIPAIS: 274/2022
“Dispõe sobre a delimitação do perímetro urbano do município de Vila Nova dos Martírios – MA e dá outras providências”.
LEI MUNICIPAL Nº 274/2022, DE 05 DE AGOSTO DE 2022. Dispõe sobre a delimitação do perímetro urbano do município de Vila Nova dos Martírios MA e dá outras providências. O Exmo. Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de VILA NOVA DOS ARTÍRIOS, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 109, III da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Perímetro Urbano do Município de Vila Nova dos Martírios MA. Parágrafo único. O Perímetro de que trata o Caput deste artigo tem uma área de 2.030.049,94 M2, e Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P00, de coordenadas N 9.427.144,38m e E 816.438,94m; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA LILIANE , com azimute de 93°57'14,46" por uma distância de 365,34m, até o ponto P01, de coordenadas N 9.427.119,19m e E 816.803,42m ; deste segue confrontando com a propriedade de RANCHO DAS AMERICAS, com azimute de 97°22'12,39" por uma distância de 249,25m, até o ponto P02, de coordenadas N 9.427.087,22m e E 817.050,61m ; deste segue com azimute de 94°34'08,97" por uma distância de 631,37m, até o ponto P03, de coordenadas N 9.427.036,92m e E 817.679,97m ; deste segue confrontando com a propriedade de LOTEAMENTO SOL NASCENTE, com azimute de 185°33'45,60" por uma distância de 193,23m, até o ponto P04, de coordenadas N 9.426.844,60m e E 817.661,24m ; deste segue confrontando com a propriedade de RIACHO MARTIRIOS, com azimute de 146°17'18,67" por uma distância de 53,91m, até o ponto P05, de coordenadas N 9.426.799,76m e E 817.691,16m ; deste segue com azimute de 167°39'36,34" por uma distância de 49,80m, até o ponto P06, de coordenadas N 9.426.751,11m e E 817.701,80m ; deste segue com azimute de 195°19'36,97" por uma distância de 49,81m, até o ponto P07, de coordenadas N 9.426.703,08m e E 817.688,63m ; deste segue com azimute de 174°05'27,24" por uma distância de 83,04m, até o ponto P08, de coordenadas N 9.426.620,48m e E 817.697,18m ; deste segue com azimute de 198°29'04,61" por uma distância de 51,70m, até o ponto P09, de coordenadas N 9.426.571,44m e E 817.680,79m ; deste segue com azimute de 212°11'18,63" por uma distância de 22,85m, até o ponto P10, de coordenadas N 9.426.552,10m e E 817.668,62m ; deste segue com azimute de 186°44'06,25" por uma distância de 23,98m, até o ponto P11, de coordenadas N 9.426.528,29m e E 817.665,81m ; deste segue com azimute de 254°38'48,96" por uma distância de 44,05m, até o ponto P12, de coordenadas N 9.426.516,63m e E 817.623,33m ; deste segue com azimute de 181°04'05,24" por uma distância de 74,03m, até o ponto P13, de coordenadas N 9.426.442,61m e E 817.621,95m ; deste segue com azimute de 116°57'01,91" por uma distância de 67,36m, até o ponto P14, de coordenadas N 9.426.412,09m e E 817.681,99m ; deste segue com azimute de 149°14'02,40" por uma distância de 147,98m, até o ponto P15, de coordenadas N 9.426.284,93m e E 817.757,69m ; deste segue com azimute de 139°46'25,70" por uma distância de 81,04m, até o ponto P16, de coordenadas N 9.426.223,06m e E 817.810,03m ; deste segue com azimute de 195°52'12,65" por uma distância de 47,63m, até o ponto P17, de coordenadas N 9.426.177,24m e E 817.797,00m ; deste segue confrontando com a propriedade de PERÍMETRO URBANO, com azimute de 275°45'51,74" por uma distância de 378,45m, até o ponto P18, de coordenadas N 9.426.215,25m e E 817.420,47m ; deste segue com azimute de 169°18'12,94" por uma distância de 742,92m, até o ponto P19, de coordenadas N 9.425.485,24m e E 817.558,36m ; deste segue com azimute de 131°41'15,86" por uma distância de 58,75m, até o ponto P20, de coordenadas N 9.425.446,17m e E 817.602,23m ; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA BOM JARDIM, com azimute de 275°52'25,07" por uma distância de 1.417,08m, até o ponto P21, de coordenadas N 9.425.591,19m e E 816.192,58m ; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA MOREIRA , MATRÍCULA : 573, JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, com azimute de 6°11'05,46" por uma distância de 790,90m, até o ponto P22, de coordenadas N 9.426.377,48m e E 816.277,79m ; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA AMERICANA , com azimute de 6°19'02,84" por uma distância de 468,74m, até o ponto P23, de coordenadas N 9.426.843,38m e E 816.329,37m ; deste segue com azimute de 95°23'32,68" por uma distância de 298,88m, até o ponto P24, de coordenadas N 9.426.815,29m e E 816.626,92m ; deste segue com azimute de 6°00'08,31" por uma distância de 89,27m, até o ponto P25, de coordenadas N 9.426.904,07m e E 816.636,26m ; deste segue com azimute de 320°36'39,35" por uma distância de 310,94m, até o ponto P00, onde teve início essa descrição. Art. 2° Todas as medidas de ordenamento e expansão da área urbana, serão tomadas de acordo com as Posturas Municipais. Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 05 DE AGOSTO DE 2022. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

ANEXO I

ANEXO II

Planta do Perímetro Demarcação Urbanística

ANEXO III

CÁLCULO ANALÍTICO DE ÁREA, AZIMUTES, LADOS COORDENADAS GEODÉSICAS E UTP-0016 - P-00179.426.223,06817.810,03195°52'13"47,635°11'04,180" S42°8'00,428" WP-0017 - P-00189.426.177,24817.797,00275°45'52"378,455°11'05,672" S42°8'00,844" WP-0018 - P-00199.426.215,25817.420,47169°18'13"742,925°11'04,491" S42°8'13,066" WP-0019 - P-00209.425.485,24817.558,36131°41'16"58,755°11'28,216" S42°8'08,485" WP-0020 - P-00219.425.446,17817.602,23275°52'25"1.417,085°11'29,480" S42°8'07,056" WP-0021 - P-00229.425.591,19816.192,586°11'05"790,905°11'24,970" S42°8'52,812" WP-0022 - P-00239.426.377,48816.277,796°19'03"468,745°10'59,382" S42°8'50,162" WP-0023 - P-00249.426.843,38816.329,3795°23'33"298,885°10'44,220" S42°8'48,557" W

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito