Altera §1° do artigo 6° do Decreto Municipal n° 008/2021, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento e prevenção da transmissão da COVID-19 no âmbito do Município de Vila Nova dos Martírios e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n°008/2021, de 26 de fevereiro de 2021, implementou novas medidas de enfrentamento e prevenção da transmissão do COVID - 19, dispondo, entre outras, sobre o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares localizados no âmbito do município de Vila Nova dos Martírios em que a lotação não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da capacidade física do ambiente;
CONSIDERANDO a importância e necessidade de avaliação periódica dos casos de infecção por COVID -19 para adoção de medidas proporcionais de contenção e prevenção;
CONSIDERANDO o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6341 e da ADPF 672, bem como a diretriz da Corte Suprema no sentido de ser "competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial" (Súmula Vinculante n° 38);
CONSIDERANDO o disposto nos atos do Executivo estadual e as informações vindas de instituições da sociedade civil; e, não havendo atual agravamento da crise sanitária local;
CONSIDERANDO a necessidade da população e o tempo mínimo necessário para o consumo evitando aglomeração, a integridade dos negócios e a capacidade de implementarem as medidas restritivas em conformidade com a legislação, a manutenção dos empregos e a viabilidade de toda a cadeia produtiva.
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo primeiro do artigo 6° do Decreto Municipal n° 008/2021, de 26 de fevereiro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.6°..............
........................
'a71º. os bares e estabelecimentos similares (lojas de conveniência, por exemplo) poderão funcionar até às 24h (vinte e quatro horas), sendo permitida apresentação musical com a presença de até 03 (três) músicos no palco, que deverão obedecer protocolo específico do setor.” (NR)
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, aos 08 de julho de 2021. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO - Prefeito Municipal