Diário oficial

NÚMERO: 292/2022

Volume: 1 - Número: 292 de 9 de Setembro de 2022

09/09/2022 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 09/09/2022 17:00:16 - IP com nº: 192.168.18.18

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - CONCESSÃO DE FÉRIAS : 195/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 195/2022, DE 30 DE AGOSTO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, prefeito do Município de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Municipal n º 36/99 de 15 de junho de 1999; RESOLVE: Art. 1º Conceder aos servidores relacionados trinta (30) dias de férias, de acordo com o disposto no Art. 67 da Lei Municipal nº 36/99 de 15 junho de 1999, de 01/09/2022 à 30/09/2022, conforme seus respectivos períodos de aquisição, constante no plano de férias;

SECRETARIA MUNICIPAL DE PALANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO01241-1RODRIGO GOMES DE MORAES01.09.2230.09.2202240-1SILVINO ALVES MOREIRA NETO01.09.2230.09.22SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE01293-1DALMIR PINHEIRO DE OLIVEIRA01.09.2230.09.2202363-1DEBORA DA SILVA N. F. DA COSTA01.09.2230.09.2203311-1IRENE MARQUES DE SOUSA01.09.2230.09.2204309-1IVAMEIRE PEDROSA SILVA01.09.2230.09.2205353-1IVONE SOUSA DA SILVA01.09.2230.09.2206347-1WESLEY ANGELICA RUAS01.09.2230.09.22Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 30 DE AGOSTO DE 2022. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - LICENÇA PRÊMIO: 196/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO À ASSIDUIDADE A SERVIDOR PÚBLICO MUNICÍPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 196/2022, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO À ASSIDUIDADE A SERVIDOR PÚBLICO MUNICÍPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, prefeito do Município de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Municipal nº 36/99, de 15 de junho de 1999; RESOLVE: Art. 1º - Conceder licença prêmio pelo período de seis (06) meses, a partir do dia 01/09/2022, à 01/03/2023, a servidora pública municipal Sra. RAIMUNDA DE SOUSA CONCEIÇÃO, matricula 340-1, portadora do CPF: 879.268.493-91, cargo: A.S.G. setor manutenção hospital municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 01 DE SETEMBRO DE 2022. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - LICENÇA PRÊMIO: 197/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO À ASSIDUIDADE A SERVIDOR PÚBLICO MUNICÍPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 197/2022, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO À ASSIDUIDADE A SERVIDOR PÚBLICO MUNICÍPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, prefeito do Município de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Municipal nº 36/99, de 15 de junho de 1999; RESOLVE: Art. 1º - Conceder licença prêmio pelo período de seis (06) meses, a partir do dia 01/09/2022, à 01/03/2023, a servidora pública municipal Sra. ROSA OLIVEIRA DOS SANTOS, matricula 332-1, portadora do CPF: 878.570.573-04, cargo: Tec. Enfermagem, setor manutenção hospital municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 01 DE SETEMBRO DE 2022. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 198/2022
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DO SERVIDOR DE CARGO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 198/2022, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DO SERVIDOR DE CARGO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, prefeito do Município de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, o Sr. GILMAR FERREIRA DA SILVA, portador do CPF nº 618.786.503-00, cargo de vigia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Art. 3º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DE CIÊNCIA E CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 01 DE SETEMBRO DE 2022. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇOS: 015.1/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1012.043/2022-SEMUS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015.1/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1012.043/2022-SEMUS

O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS MA ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, situada à Avenida Rio Branco S/N Centro Vila Nova dos Martírios - MA, inscrita no CNPJ sob nº. 13.844.558/0001-03, representado pela Secretária Municipal de Saúde, Srª. Lana Amaral Nunes Vieira, portadora do RG nº 0372139220093-SESC/MA, e CPF nº. 527.903.556-49, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1012.043/2022-SEMUS, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos e mobiliários para atender as Unidades Básicas de Saúde do Município., anexo III do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: W S TRINDADE EIRELI

CNPJ: 07.934.454/0001-89

Endereço: Rua Rio Anil Nº 16 A - Recanto dos Vinhais - São Luís - Maranhão.

Responsável: WERVESSON SILVA TRINDADE

RG: 02800796204-0 CPF: 022.369.773-79

e-mail: trindade.licitacao@gmail.comItemDescrição dos produtosUnidadeMarcaQuantidadeValores Registrados em R$UnitárioTotal1Ar Condicionado - Capacidade: 22.000 A 30.000 BTUs; Tipo: Split; Função: quente e frio.UnidadeAGRATTO064.400,0026.400,002Armário - material de confecção - aço - capacidade mínima da prateleira 40 kg - dimensões/prateleiras - altura de 100 a 210 cm x largura de 70 a 110 cm/03 0u 04UnidadeMODELO MOVEIS 04740,002.960,003Armário Vitrine Material: Fundo/Teto Chapa Aço, Altura mínima: 1,65 M, Largura mínima: 0,70 M, Quantidade Portas: 2 Portas Un, Material Prateleiras: 4 Prateleiras Vidro C/ 4Mm Espessura, Tipo Fechadura: Fechadura Tipo YaleUnidadeMODELO MOVEIS 02799,001.598,004Autoclave horizontal de mesa (até 04 litros) - câmara de esterilização - aço inoxidável - modo de operação/capacidade/acessórios - digital/de 04 a 06 litros/não possuiUnidadeSTERMAX022.500,005.000,005Balança Antropométrica Adulto Modo de Operação: digital. Capacidade: 200kg.UnidadeWELMY051.010,005.050,006Balança pediátrica Modo de Operação: digital.UnidadeWELMY05880,004.400,008Balde /lixeira - capacidade/material de confecção - de 20l até 25l/aço ou ferro pintadoUnidadeMODELO MOVEIS 06116,00696,009Balde a pedal - material de confecção/ capacidade - aço inox/ de 30 L até 49LUnidadeMODELO MOVEIS 10191,001.910,0010Banqueta - Banqueta Material Estrutura: Metal, Tipo Assento: móvel, Material Base Assento: Metal, Característica Assento: Quadrado, Revestimento Assento: Revestimento acolchoado, Cor Assento: Branca, Cor Estrutura: Branca, Altura: 45 Cm, Comprimento: 25 Cm, Largura: 25 Cm.UnidadeMODELO MOVEIS 02460,00920,0011Bebedouro/purificador refrigerado - tipo - pressão coluna simplesUnidadeESMALTEC01799,00799,0012BIOMBO HOSPITALAR- Biombo hospitalar material: aço inoxidável, altura: cerca de 1,80m, comprimento: 1,80 aproximadamente, aberto, tipo de rodizios: ponteiras giratórias, tipo: triplo dobrável, caracteristicas: Divisórias Em Pvc, Quantidade de divisórias: 03.UnidadeSO AÇO03565,001.695,0014Carro Aço Inox Para Curativo - Carro Aço Inox Para Curativo Medida: 45 X 75 X 80 Cm, Tipo Rodízio: Rodízios Giratórios, Outros Componentes: Balde Aço Inox 5L, Bacia Aço Inox, Tipo Estrutura: Estrutura Tubular E Tampos Em Aço Inox, Acessórios: Gradil, Suporte P/Balde E BaciaUnidadeMODELO MOVEIS 01750,00750,0016Escada Hospitalar - Escada 03 Degraus Em Aço Inox Escada 03 Degraus Em Armação Em Tubos Redondos De 7/8 Em Aço Inox,Reforçada, Degraus Com Piso De Borracha, Pés Em Aço Inox Com Ponteiras De Pvc, Dimensão 0.40 X 0.40 M. Aprox.UnidadeMODELO MOVEIS 10304,003.040,0017Esfigmomanômetro Adulto Material de confecção: Tecido em algodão; Braçadeira / Fecho: velcro.UnidadePREMIUM3069,002.070,0018Esfigmomanômetro Infantil Material de confecção: Tecido em algodão; Braçadeira / Fecho: velcro.UnidadePREMIUM1068,00680,0019Estante Metálica - Estante Metálica Material: Ferro, Acabamento Superficial: Pintura Esmaltada, Altura: 1,98 M, Cor: Cinza, Largura: 0,92 M, Características Adicionais: Desmontável, Tratamento Superficial: Anticorrosivo, Profundidade: 0,30 M, Quantidade Prateleiras: 6 Un, Tipo Prateleiras: ReguláveisUnidadeSO AÇO10376,003.760,0024Geladeira / Refrigerador Capacidade: de 250 a 290 L. Voltagem: 220v.UnidadeCONSUL042.470,009.880,0029Longarina Assento / Encosto: Polipropileno; Número de Assentos: 05 Lugares.UnidadeSO AÇO05636,003.180,0030Mesa Auxiliar Hospitalar - Mesa Auxiliar Hospitalar Altura: 80 Cm, Características Adicionais: Pés C/ 4 Rodízios De 2, Material Estrutura: Estrutura Tubular, Material Tampo: Tampo E Prateleira Aço Inoxidável, Largura Tampo: 40 Cm, Comprimento Tampo: 60 Cm,Formato: RetangularUnidadeMODELO MOVEIS 05425,002.125,0031Mesa Copa/Cozinha - Material Mesa: Madeira, Comprimento Mesa: 2,0 M, Largura Mesa: 80cmUnidadeMODELO MOVEIS 021.007,002.014,0032Mesa de Escritório Base: aço / ferro pintado; Composição: simples;Material de confecção: madeira / MDP / MDF / similar; Divisão: de 01 a 02 gavetas.UnidadeMODELO MOVEIS 05438,002.190,0033Mesa de Exame Posição do leitor: Fixo; Material de Confecção: aço/ferro pintado; Acessórios: Suporte para papel.UnidadeMODELO MOVEIS 05664,003.320,0035Mesa Ginecológica Material de Confecção: aço / ferro pintado; Posição do Leitor: Móvel, Tamanho:1,85 M de comprimento x 0,50 de largura x 0,84 de altura.UnidadeMODELO MOVEIS 021.009,002.018,0036Nebulizador Portátil - Nebulizador Portátil: Tipo: Compressor; Número De Saídas Simultâneas: 01UnidadeSUPERMEDY05119,00595,0038Oftalmoscópio Bateria: Convencional; Composição: mínimo de 3 aberturas e 19 lentes.UnidadeMD06510,003.060,0041Poltrona hospitalar Material de confecção armação baixa: aço / ferro pintado; Assento / encosto: estofado courvin; Descanso para os Pés:Integrado; Capacidade: Até 120 Kg; Reclinação: acionamento manual.UnidadeAURORA061.040,006.240,0044Régua Antropométrica Pediátrica - Escala De 100 Cm Graduação Em Milímetros Numeradas A Cada Centímetro; Possui Marcador Removível.UnidadeCARCI05243,001.215,0045Seladora Aplicação: Grau Cirúrgico; Tipo: manual / pedal.UnidadeCRISTOFILI05280,001.400,00Valor Total Registrado em R$98.965,00

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal Saúde.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

3.3. Quantitativo por órgão participante

Órgão Gerenciador Secretaria Municipal SaúdeItemDescrição dos produtosUnidadeQuantidade01Ar Condicionado - Capacidade: 22.000 A 30.000 BTUs; Tipo: Split; Função: quente e frio.Unidade0602Armário - material de confecção - aço - capacidade mínima da prateleira 40 kg - dimensões/prateleiras - altura de 100 a 210 cm x largura de 70 a 110 cm/03 0u 04Unidade0403Armário Vitrine Material: Fundo/Teto Chapa Aço, Altura mínima: 1,65 M, Largura mínima: 0,70 M, Quantidade Portas: 2 Portas Un, Material Prateleiras: 4 Prateleiras Vidro C/ 4Mm Espessura, Tipo Fechadura: Fechadura Tipo YaleUnidade0204Autoclave horizontal de mesa (até 04 litros) - câmara de esterilização - aço inoxidável - modo de operação/capacidade/acessórios - digital/de 04 a 06 litros/não possuiUnidade0205Balança Antropométrica Adulto Modo de Operação: digital. Capacidade: 200kg.Unidade0506Balança pediátrica Modo de Operação: digital.Unidade0507Balde /lixeira - capacidade/material de confecção - de 20l até 25l/aço ou ferro pintadoUnidade0608Balde a pedal - material de confecção/ capacidade - aço inox/ de 30 L até 49LUnidade1009Banqueta - Banqueta Material Estrutura: Metal, Tipo Assento: móvel, Material Base Assento: Metal, Característica Assento: Quadrado, Revestimento Assento: Revestimento acolchoado, Cor Assento: Branca, Cor Estrutura: Branca, Altura: 45 Cm, Comprimento: 25 Cm, Largura: 25 Cm.Unidade0210Bebedouro/purificador refrigerado - tipo - pressão coluna simplesUnidade0111BIOMBO HOSPITALAR- Biombo hospitalar material: aço inoxidável, altura: cerca de 1,80m, comprimento: 1,80 aproximadamente, aberto, tipo de rodizios: ponteiras giratórias, tipo: triplo dobrável, caracteristicas: Divisórias Em Pvc, Quantidade de divisórias: 03. Unidade0312Carro Aço Inox Para Curativo - Carro Aço Inox Para Curativo Medida: 45 X 75 X 80 Cm, Tipo Rodízio: Rodízios Giratórios, Outros Componentes: Balde Aço Inox 5L, Bacia Aço Inox, Tipo Estrutura: Estrutura Tubular E Tampos Em Aço Inox, Acessórios: Gradil, Suporte P/Balde E BaciaUnidade0113Escada Hospitalar - Escada 03 Degraus Em Aço Inox Escada 03 Degraus Em Armação Em Tubos Redondos De 7/8 Em Aço Inox,Reforçada, Degraus Com Piso De Borracha, Pés Em Aço Inox Com Ponteiras De Pvc, Dimensão 0.40 X 0.40 M. Aprox.Unidade1014Esfigmomanômetro Adulto Material de confecção: Tecido em algodão; Braçadeira / Fecho: velcro.Unidade3015Esfigmomanômetro Infantil Material de confecção: Tecido em algodão; Braçadeira / Fecho: velcro.Unidade1016Estante Metálica - Estante Metálica Material: Ferro, Acabamento Superficial: Pintura Esmaltada, Altura: 1,98 M, Cor: Cinza, Largura: 0,92 M, Características Adicionais: Desmontável, Tratamento Superficial: Anticorrosivo, Profundidade: 0,30 M, Quantidade Prateleiras: 6 Un, Tipo Prateleiras: ReguláveisUnidade1017Geladeira / Refrigerador Capacidade: de 250 a 290 L. Voltagem: 220v.Unidade0418Longarina Assento / Encosto: Polipropileno; Número de Assentos: 05 Lugares.Unidade0519Mesa Auxiliar Hospitalar - Mesa Auxiliar Hospitalar Altura: 80 Cm, Características Adicionais: Pés C/ 4 Rodízios De 2, Material Estrutura: Estrutura Tubular, Material Tampo: Tampo E Prateleira Aço Inoxidável, Largura Tampo: 40 Cm, Comprimento Tampo: 60 Cm,Formato: RetangularUnidade0520Mesa Copa/Cozinha - Material Mesa: Madeira, Comprimento Mesa: 2,0 M, Largura Mesa: 80cmUnidade0221Mesa de Escritório Base: aço / ferro pintado; Composição: simples;Material de confecção: madeira / MDP / MDF / similar; Divisão: de 01 a 02 gavetas.Unidade0522Mesa de Exame Posição do leitor: Fixo; Material de Confecção: aço/ferro pintado; Acessórios: Suporte para papel.Unidade0523Mesa Ginecológica Material de Confecção: aço / ferro pintado; Posição do Leitor: Móvel, Tamanho:1,85 M de comprimento x 0,50 de largura x 0,84 de altura.Unidade0224Nebulizador Portátil - Nebulizador Portátil: Tipo: Compressor; Número De Saídas Simultâneas: 01Unidade0525Oftalmoscópio Bateria: Convencional; Composição: mínimo de 3 aberturas e 19 lentes.Unidade0626Poltrona hospitalar Material de confecção armação baixa: aço / ferro pintado; Assento / encosto: estofado courvin; Descanso para os Pés:Integrado; Capacidade: Até 120 Kg; Reclinação: acionamento manual.Unidade0627Régua Antropométrica Pediátrica - Escala De 100 Cm Graduação Em Milímetros Numeradas A Cada Centímetro; Possui Marcador Removível.Unidade0528Seladora Aplicação: Grau Cirúrgico; Tipo: manual / pedal.Unidade054.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021.

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021.

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021.

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Vila Nova dos Martírios MA., 06 de setembro de 2022.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Lana Amaral Nunes VieiraSecretária Municipal de Saúde

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Wervesson Silva Trindade

CPF Nº 022.369.773-79

W S Trindade Eireli

CNPJ Nº 07.934.454/0001-89

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇOS: 015.2/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1012.043/2022-SEMUS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015.2/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1012.043/2022-SEMUS

O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS MA ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, situada à Avenida Rio Branco S/N Centro Vila Nova dos Martírios - MA, inscrita no CNPJ sob nº. 13.844.558/0001-03, representado pela Secretária Municipal de Saúde, Srª. Lana Amaral Nunes Vieira, portadora do RG nº 0372139220093-SESC/MA, e CPF nº. 527.903.556-49, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1012.043/2022-SEMUS, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos e mobiliários para atender as Unidades Básicas de Saúde do Município., anexo III do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: BRASFARMA COMERCIAL EIRELI

CNPJ: 10.554.289/0001-44

Endereço: Rua D - 100 - Parque Novo Horizonte - Imperatriz - Maranhão

Responsável: Luís Fernando Borges Coelho

RG: 048964452013-3 SESP/MA CPF: 250.880.333-20

e-mail: brasfarma.01@hotmail.comItemDescrição dos produtosUnidadeMarcaQuantidadeValores Registrados em R$UnitárioTotal07Balança Portátil Adulto Modo de Operação: digital.UnidadeMULTILASER3284,002.688,0013Cadeira Refeitório - Cadeira Refeitório Material: Plástico, Estrutura: Plástica, Comprimento: 42 Cm, Largura: 42 Cm, Altura: 75 Cm, Cor: Branca, Características Adicionais: Fixa, com BraçosUnidadeQUALITY12290,403.484,8047Suporte Para Braço - Suporte Para Braço suporte Para Braço, Tipo Braçadeira Para Apoio Do Braço Para Coleta De Sangue Ou Administração De Medicamentos. Base Em Tripé De Ferro Fundido Com Pintura Eletrostática Na Cor Branca Ou Cinza Claro, Haste/Coluna Em Estrutura Tubular Em Aço Inoxidável Com Regulagem De Altura Através De Mandril De Aperto Rápido Concha Em Chapa De Aço Inoxidável, Com Movimento Em Meia Lua Regulável. Altura Mínima/Máxima (Cm): 70/120, Aproximadamente.UnidadeQUALITY05248,001.240,00 Valor Total Registrado em R$7.412,802.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal Saúde.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

3.3. Quantitativo por órgão participante

Órgão Gerenciador Secretaria Municipal SaúdeItemDescrição dos produtosUnidadeQuantidade01Balança Portátil Adulto Modo de Operação: digital.Unidade3202Cadeira Refeitório - Cadeira Refeitório Material: Plástico, Estrutura: Plástica, Comprimento: 42 Cm, Largura: 42 Cm, Altura: 75 Cm, Cor: Branca, Características Adicionais: Fixa, com BraçosUnidade1203Suporte Para Braço - Suporte Para Braço suporte Para Braço, Tipo Braçadeira Para Apoio Do Braço Para Coleta De Sangue Ou Administração De Medicamentos. Base Em Tripé De Ferro Fundido Com Pintura Eletrostática Na Cor Branca Ou Cinza Claro, Haste/Coluna Em Estrutura Tubular Em Aço Inoxidável Com Regulagem De Altura Através De Mandril De Aperto Rápido Concha Em Chapa De Aço Inoxidável, Com Movimento Em Meia Lua Regulável. Altura Mínima/Máxima (Cm): 70/120, Aproximadamente.Unidade05

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021.

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021.

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021.

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Vila Nova dos Martírios MA., 06 de setembro de 2022.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Lana Amaral Nunes VieiraSecretária Municipal de Saúde

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Luís Fernando Borges Coelho

CPF Nº 250.880.333-20

BRASFARMA COMERCIAL EIRELI

CNPJ Nº 10.554.289/0001-44

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇOS: 015.5/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1012.043/2022-SEMUS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015.5/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1012.043/2022-SEMUS

O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS MA ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, situada à Avenida Rio Branco S/N Centro Vila Nova dos Martírios - MA, inscrita no CNPJ sob nº. 13.844.558/0001-03, representado pela Secretária Municipal de Saúde, Srª. Lana Amaral Nunes Vieira, portadora do RG nº 0372139220093-SESC/MA, e CPF nº. 527.903.556-49, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1012.043/2022-SEMUS, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos e mobiliários para atender as Unidades Básicas de Saúde do Município., anexo III do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: MAGAZINE IMPERATRIZ LTDA

CNPJ: 42.707.214/0001-42

Endereço: Rua Simplício Moreira - 1478 - Centro Imperatriz - Maranhão

Responsável: Karla Gomes Pessoa Coelho

RG: 0000356577953 CPF: 61867535300

e-mail: magazineimperatrizltda@gmail.comItemDescrição dos produtosUnidadeMarcaQuantidadeValores Registrados em R$UnitárioTotal25Impressora a Laser Padrão de Cor: Monocromática; Memória de 16 MB; Resolução de 600 x 600; Velocidade 33 PPM; Capacidade de 100 páginas; Ciclo: 25.000 páginas; Interface USB e Rede; Frente e Verso Automático; Garantia mínima de 12 meses.UnidadeHP031.740,905.222,7034Mesa de Reunião Material de Confecção: Madeira /MDP / MDF / similar; Tipo: Redonda de 1,20 m x 1,20 mUnidadeREALME02339,90679,8048Televisor - Tipo: Led; Tamanho da Tela: mínimo de 29; Conversor Digital: possui; Entrada: HDMI; Portas: USB. UnidadeMULTILASER061.706,6110.239,66 Valor Total Registrado em R$16.142,16

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal Saúde.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

3.3. Quantitativo por órgão participante

Órgão Gerenciador Secretaria Municipal SaúdeItemDescrição dos produtosUnidadeQuantidade01Impressora a Laser Padrão de Cor: Monocromática; Memória de 16 MB; Resolução de 600 x 600; Velocidade 33 PPM; Capacidade de 100 páginas; Ciclo: 25.000 páginas; Interface USB e Rede; Frente e Verso Automático; Garantia mínima de 12 meses.Unidade0302Mesa de Reunião Material de Confecção: Madeira /MDP / MDF / similar; Tipo: Redonda de 1,20 m x 1,20 mUnidade0203Televisor - Tipo: Led; Tamanho da Tela: mínimo de 29; Conversor Digital: possui; Entrada: HDMI; Portas: USB. Unidade06

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021.

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021.

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021.

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Vila Nova dos Martírios MA., 06 de setembro de 2022.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Lana Amaral Nunes VieiraSecretária Municipal de Saúde

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Karla Gomes Pessoa Coelho

CPF Nº 618.675.353-00

Magazine Imperatriz Ltda

CNPJ Nº 42.707.214/0001-42

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - MUNICIPAIS: 277/2022
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIMODAL – CIM, APROVADO POR UNANIMIDADE PELA ASSEMBLÉIA GERAL DO CIM, BEM COMO SUAS ALTERAÇÕES.
LEI MUNICIPAL Nº 277/2022, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022. RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIMODAL CIM, APROVADO POR UNANIMIDADE PELA ASSEMBLÉIA GERAL DO CIM, BEM COMO SUAS ALTERAÇÕES. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1° Fica ratificado, sem reservas, o Protocolo de Intenções do CIM e suas alterações (Anexo Único), aprovado por unanimidade em Assembleia Geral pelos representantes dos Municípios consorciados ao CIM, realizada na data de 5 de julho de 2022, em substituição ao Protocolo de Intenções subscrito em 26 de abril de 2013 e às demais alterações realizadas, com vistas à modernização do CIM e efetividade da cooperação interfederativa subscrita pelos 49 (quarenta e nove) Municípios que sofrem influência e que são transpassados pelos diversos corredores modais (ferroviário, aquaviário e rodoviário) ao longo da Estrada de Ferro Carajás. Art. 2° Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 06 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

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