Diário oficial

NÚMERO: 295/2022

Volume: 1 - Número: 295 de 14 de Setembro de 2022

14/09/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 14/09/2022 17:25:11 - IP com nº: 192.168.18.18

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - MUNICIPAIS: 279/2022
ALTERA NOME DA UBS SAÚDE DA FAMÍLIA PARA “UBS RAULINDO SOUSA LIMA” NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MÁRTÍRIOS -MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 279/2022, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022. ALTERA NOME DA UBS SAÚDE DA FAMÍLIA PARA UBS RAULINDO SOUSA LIMA NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MÁRTÍRIOS -MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Exmo. Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 109, III da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE RAULINDO SOUSA LIMA a Unidade Básica de Saúde da Família, localizada à rua Paulo Lopes, Centro, no município de Vila Nova dos Martírios MA. Art. 2º Constitui-se parte integrante desta Lei, o histórico do homenageado. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 13 DE SETEMBRO DE 2022. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal Histórico do homenageado, Lei Municipal 279/2022, de 13 de setembro de 2022. Raulindo Sousa Lima Nascido aos 27 dias de outubro de 1981, na cidade de Imperatriz - MA, filho do casal Sr. Tiago Sousa Lima e Sra. Ivanilde Sousa Lima. No ano de 1994 a família mudou-se de Imperatriz para Vila Nova dos Martírios, cidade escolhida para morar e trabalhar. Anos depois, o jovem Raulindo Sousa Lima conheceu Maria Neusa Rodrigues, com quem casou-se. Do casal nasceram duas filhas Camila Rodrigues Sousa e Carla Rodrigues Sousa. Em 2003 ingressou no serviço público, prestando seus serviços na área da saúde, no Hospital e Maternidade Nossa Senhora da Penha, mais precisamente no laboratório, exercendo a função de microscopista, no combate a doenças como a malária, dengue e outras. Teve sua vida ceifada em um acidente de motocicleta na Rod. MA 125, Vila Nova dos Martírios, em 25 de março de 2007, encerrando assim a trajetória de uma vida tão jovem. Assim deixou saudades eternas a todos os familiares, amigos e colegas de profissão. Vila Nova dos Martírios MA, 13 de setembro de 2022.

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - MUNICIPAIS: 280/2022
“CRIA A JUNTA MÉDICA DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÓRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEI MUNICIPAL Nº 280/2022, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022. CRIA A JUNTA MÉDICA DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÓRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Exmo. Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 109, III da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Junta Médica Oficial no âmbito do Poder Executivo Municipal de Vila Nova dos Martírios, com as seguintes atribuições: I - Proceder à avaliação e acompanhamento dos servidores no ingresso do serviço público municipal; II - Emitir parecer quanto aos atestados médicos superiores a 02 (dois) dias apresentados por servidor. III - avaliar, mediante parecer, os pedidos de licença por motivo de doença em pessoa da família, quando for indispensável sua assistência; IV - Emitir parecer quanto aos pedidos de readaptação e reversão de servidores; V - Realizar inspeções médicas em servidores sempre que solicitar; VI - Quando acometido de doença profissional ou ocupacional; VII - Solicitar exames complementares que julgar necessários para conclusão de avaliação médica; VIII - Outras situações para atender às exigências regulamentadas por determinação da autoridade competente. Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos do caput deste artigo, poderá o servidor, quando da avaliação pela Junta Médica, fazer-se acompanhar, às suas expensas, de médico de sua confiança. Art. 2º A Junta Médica Oficial será composta por três profissionais médicos integrantes do quadro funcional do Município, designados para tal finalidade, por ato do Chefe do Executivo Municipal, que realizará avaliação médico-pericial. Art. 3º A Junta Médica Oficial será composta por: I - 01 (um) Chefe da Junta Médica Oficial; II - 01 (um) Subchefe da Junta Médica Oficial; III - 01 (um) Chefe de Apoio da Junta Médica Oficial. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá mediante decreto, ampliar a composição da Junta Médica ou substituir os seus membros. Art. 4º O Chefe da Junta Médica receberá a título de compensação o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), ao passo que os outros participantes da junta receberão, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), mensalmente, pelas avaliações e analise praticadas, conforme previsto na presente Lei. Art. 5º Fica a Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelo acompanhamento, controle dos atendimentos realizados pela Junta Médica Oficial. Art. 6º O Poder Executivo poderá instituir Junta Médica Especial, de caráter temporário, dependendo da patologia a ser analisada, para os casos que necessitem de médico especialista. Art. 7º As doenças, afecções, síndromes, lesões, perturbações mórbidas ou deficiências devem ser registrada na ficha funcional de cada servidor. Art. 8º O laudo médico conclusivo será encaminhado ao Departamento Pessoal do Município, que tomará as providências necessárias, sendo que o laudo médico deverá ser digitado e conterá obrigatoriamente, as seguintes informações: I - nome completo; II - número do CPF; III - cargo pleiteado/ocupado; IV - endereço completo; V - data de nascimento; VI - descrição das características físicas do Interessado; VII - diagnostico, indicando a presença ou não de patologias estabelecidas no Código Internacional de Doenças - CID com a indicação da necessidade ou não de licença para tratamento de saúde; VIII - parecer conclusivo pela habilitação ou não para cargo pleiteado; IX - data da realização da perícia; X - número de inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM; XI - assinatura dos médicos componentes da junta; Art. 9º Os pareceres emitidos pela junta obedecerão à legislação em vigor e deverão ser elaborados de acordo com a finalidade da inspeção de saúde. 'a7 1º Os pareceres devem restringir-se a aspectos técnicos. 'a7 2º Na hipótese do art. 1, inciso IV desta lei, os pareceres das inspeções de saúde realizadas em portadores de doenças passiveis de cura ou de controle devem especificar o período de tempo no qual o inspecionado deverá ser submetido à nova inspeção. 'a7 3º A Junta Médica deverá solicitar exames complementares em caso de dúvidas quanto à patologia apresentada. Art. 10. Compete ao Poder Executivo Municipal aprovar as normas de funcionamento da Junta Médica. Art. 11. Os atestados médicos concedidos aos servidores municipais, quando em tratamento no Município ou fora do Município, terão sua validade condicionada a retificação posterior por junta médica do Município. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 13 DE SETEMBRO DE 2022. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS - TERMO - RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO: 001/2022
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO. Concorrência Pública nº 001/2022 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de varrição, coleta e transporte do lixo urbano do município de Vila Nova dos Martírios (MA). Pelo exposto, não havendo qualquer ponto a divergir, encampo, in totum, as razões de decidir expendidas pela Comissão Permanente de Licitação, para CONHECER e, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTE o recurso Administrativo interposto pela empresa CONSTRUÇÃO SERVIÇOS MIL LTDA sob o CNPJ n° 21.322.257/0001-30, mantendo VENCEDORA DO CERTAME a empresa OCIDENTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP CNPJ n° 03.590.515/0001-87, com o valor proposto de R$ 1.819.932,30 (um milhão oitocentos e dezenove mil novecentos e trinta e dois reais e trinta centavos). Vila Nova dos Martírios (MA), 14 de setembro de 2022. Jorge Vieira dos Santos Filho - Prefeito.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito