Diário oficial

NÚMERO: 313/2022

Volume: 1 - Número: 313 de 11 de Outubro de 2022

11/10/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 11/10/2022 17:01:50 - IP com nº: 192.168.18.57

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCESSÃO DE FÉRIAS : 207/2022
“CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PORTARIA Nº 207/2022, DE 11 DE OUTUBRO 2022. CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, prefeito do Município de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Municipal nº 36/99, de 15 de junho de 1999; RESOLVE: Art. 1º - Conceder licença sem vencimentos pelo período de 02 (dois) anos a partir de 11/10/2022 tendo retorno no dia 11/10/2024, a servidora DEBORA DA SILVA NASCIMENTO FRANCILINO DA COSTA, portadora do CPF Nº 019.811.983-69, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 11 DE OUTUBRO DE 2022. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGAO ELETRÔNICO: 016/2022
PREFEITURA DE MUNICIPAL DE VILA NOVA MARTIRIOS-MA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022.
PREFEITURA DE MUNICIPAL DE VILA NOVA MARTIRIOS-MA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022. Processo Administrativo nº. 1005.083/2022-SPFG. OBJETO: o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de acesso à internet para atender as necessidades do município de Vila Nova dos Martírios. Conforme especificações constantes no Termo de Referência que integra o Edital como anexo I. A realização da sessão será dia 26 de outubro de 2022 às 08h20min (oito horas e vinte minutos) no endereço www.licitanet.com.br. O Edital completo está disponível para consulta e retirada nos endereços eletrônicos: www.licitanet.com.br e https://vilanovadosmartirios.ma.gov.br/publicacoes.php. Maiores informações poderão ser obtidas e-mail: editais.vnm2021@gmail.com, ou pelo telefone (99) 3539-1502. Vila Nova Martírios - MA., 11 de outubro de 2022. Jorge Vieira dos Santos Filho - Prefeito Municipal.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO MUNICIPAL - DECRETOS: 049/2022
“Estabelece o Plano de Ação para adequação ao Decreto Federal n° 10.540/2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema único e integrado de execução orçamentária, administração financeira e controle (SIAFIC) no Mun
DECRETO N° 049, DE 06 DE OUTUBRO de 2022 Estabelece o Plano de Ação para adequação ao Decreto Federal n° 10.540/2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema único e integrado de execução orçamentária, administração financeira e controle (SIAFIC) no Município de Vila Nova dos Martírios e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Sr. Jorge Vieira dos Santos Filho, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de observância do padrão mínimo de qualidade do Sistema único e Integrado de Execução Orçamentária - Siafic estabelecido pelo Decreto Federal n° 10.540, de 05 de novembro de 2020. CONSIDERANDO que o Siafic deverá ser mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, a quem cabe a responsabilidade pela contratação ou desenvolvimento e pela manutenção e atualização desse sistema, bem como a definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação aplicáveis aos Poderes e aos órgãos de cada ente federativo com ou sem rateio de despesas, resguardada a autonomia; CONSIDERANDO que os entes federativos deverão observar as disposições do Decreto Federal n° 10.540/2020 a partir de 10 de janeiro de 2023; DECRETA: Art. 1° Fica estabelecido o Plano de Ação voltado para adequação ao contido no Decreto Federal n° 10.540/2020, no que concerne ao padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic), de acordo com o Anexo único deste Decreto. Art. 2° Os Procedimentos e desenvolvimento das ações necessárias para a implementação do Plano de Ação no prazo estipulado no Anexo único deste Decreto serão de responsabilidade conjunta dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo. Art. 3° Para fins de desenvolvimento das ações estipuladas no Plano de Ação constante do Anexo único deste decreto será instituída uma comissão de estudos e avaliação do padrão mínimo de qualidade do Siafic, nos termos do Decreto Federal n° 10.540/2020, que deverá ser composta pelos seguintes membros:

I. Secretário (a) Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

II.- 01 (um) servidor titular do cargo de Contador da Prefeitura;

III.- 01 (um) servidor titular do cargo de Controlador da Prefeitura;

IV.- 01 (um) servidor municipal da área de Tecnologia da Informação;

V.- 01 (um) servidor municipal da Procuradoria do Município;

VI.- 01 (um) servidor municipal do Departamento de Licitações e Contratos;

VII.- 01 (um) servidor titular do cargo de Contador da Câmara Municipal;

VIII.- 01 (um) servidor da Câmara Municipal.

§ 1° Os membros da Comissão de que trata o caput deste artigo serão nomeados por portaria no prazo que dispõe o Plano de Ação de que trata o Anexo único do art. 1° deste decreto. § 2° O Secretário (a) Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública deverá presidir o desenvolvimento e estabelecer procedimentos dos trabalhos com vistas ao cumprimento do prazo estipulado no cronograma do Plano de Ação constante do Anexo único do art. 1° deste Decreto. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, AOS 06 (SEIS) DIAS DE OUTUBRO DE 2022. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

ITEMAÇÕESDATA DE INÍCIO

(MÊS/ANO)DATA DE CONCLUSÃO

(MÊS/ANO)1Permitir a emissão do Diário, Razão e Balancete Contábil, individuais ou consolidados, gerados em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público PCASP.2Permitir a emissão das demonstrações contábeis e dos relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, patrimoniais, e financeiros de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.3Implementar as operações intragovernamentais, com vistas a evitar as duplicidades na apuração de limites e na consolidação das contas públicas.4Possibilitar que a base de dados do SIAFIC seja compartilhada entre os seus usuários, observadas as normas e os procedimentos de acesso, permitindo a atualização, a consulta e a extração de dados e de informações de maneira centralizada.5 Permitir a integração ou a comunicação,

referencialmente, com sistemas estruturantes cujos dados possam afetar as informações orçamentárias, contábeis e fiscais, tais como controle patrimonial, arrecadação, contratações públicas e folha de pagamento.6Disponibilizar as informações em tempo real, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no Sáfico, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento. 7Permitir a verificação do Patrimônio das Entidades, controlando o conjunto de bens e direitos das Unidades Gestoras, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados, conforme definição das normas de contabilidade aplicáveis. 8Efetuar o cadastramento e a habilitação de acesso no Siafic, através do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF ou por seu certificado digital, com a finalidade de permitir a inclusão e consulta de documentos, e pela qualidade e veracidade dos dados introduzidos. 9Efetuar o cadastro do administrador do Siafic, que será o agente responsável por manter e operar o Sistema, encarregado da instalação, do suporte e da manutenção dos servidores e dos bancos de dados. 10Os procedimentos contábeis do Siafic deverão observar as normas gerais de consolidação das contas públicas de que trata o § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000, relativas à contabilidade aplicada ao setor público e à elaboração dos relatórios e demonstrativos fiscais11O Sistema processará e centralizará o registro contábil dos atos e fatos que afetem ou possam afetar o patrimônio da entidade, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável. 12Controlar o registro contábil que representará integralmente fato ocorrido, observada a tempestividade necessária para que a informação contábil gerada não perca a sua utilidade, e será efetuado conforme o mecanismo de débitos e créditos em partidas dobradas; em idioma e moeda corrente nacionais. 13Possuir os registros contábeis de forma analítica os quais deverão refletir a transação com base em documentação de suporte e assegure o cumprimento da característica qualitativa da verificabilidade, devendo conter ainda, no mínimo, os seguintes elementos: a data da ocorrência da transação; a conta debitada; a conta creditada; o histórico da transação, com referência à documentação de suporte, de forma descritiva ou por meio de histórico padronizado; o valor da transação; e o número de controle dos registros eletrônicos que integrem um mesmo lançamento contábil14Contemplará procedimentos que garantam a segurança, a preservação e a disponibilidade dos documentos e dos registros contábeis mantidos em sua base de dados15Impedir o controle periódico de saldos das contas contábeis sem individualização do registro para cada fato contábil ocorrido16Inibir a utilização de ferramentas de sistema que refaçam os lançamentos contábeis em momento posterior ao fato contábil ocorrido. 17Manter rotinas para a realização de correções ou de anulações por meio de novos registros, assegurando a inalterabilidade das informações originais incluídas após sua contabilização, de forma a preservar o registro histórico dos atos18Deverá impedir registros contábeis após o balancete encerrado19Assegurará à sociedade o acesso às informações sobre a execução orçamentária e financeira, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, nos termos das Leis de Transparência Pública e Acesso à Informação. 20Deverá aplicar soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações por meio de dados abertos, através de arquivos nos formatos CSV, PDF, e planilhas eletrônicas21Deverá observar, preferencialmente, o conjunto de recomendações para acessibilidade dos sítios eletrônicos das Entidades Municipais, de forma padronizada e de fácil implementação, conforme o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG)22Possuir mecanismos que garantam a integridade, a confiabilidade, a auditabilidade e a disponibilidade da informação registrada23Deverá conter, no documento contábil que gerou o registro, a identificação do sistema e do seu desenvolvedor24Atenderá, preferencialmente, à arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - ePING, que define o conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da tecnologia de informação e comunicação no Governo federal25Deverá ter mecanismos de controle de acesso de usuários baseados, no mínimo, na segregação das funções de execução orçamentária e financeira, de controle e de consulta, e não será permitido que uma unidade gestora tenha acesso aos dados de outra26O acesso ao Sistema para registro e consulta dos documentos apenas será permitido após o cadastramento e a habilitação de cada usuário, por meio do número de inscrição no CPF ou por certificado digital, com a geração de código de identificação próprio e intransferível, vedada a criação de usuários genéricos sem a identificação por CPF27O Sistema deverá manter controle das senhas e da concessão e da revogação de acesso28O registro das operações de inclusão, exclusão ou alteração de dados efetuadas pelos usuários será mantido no Sistema e conterá, no mínimo: o código CPF do usuário; a operação realizada; e a data e a hora da operação29Na hipótese de ser disponibilizada a realização de operações de inclusão, de exclusão ou de alteração de dados no Sistema por meio da internet, deverá ser garantida autenticidade através de conexão segura30A base de dados do Sistema deverá ter mecanismos de proteção contra acesso direto não autorizado31Proibir a manipulação da base de dados, e o Sistema registrará cada operação realizada em histórico gerado pelo banco de dados, através de logs32Deverá permitir a realização de cópia de segurança da base de dados do Sistema que permita a sua recuperação em caso de incidente ou de falha, preferencialmente com periodicidade diária, sem prejuízo de outros procedimentos de segurança da informaçãoJORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

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