Diário oficial

NÚMERO: 324/2022

27/10/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 27/10/2022 17:01:00 - IP com nº: 192.168.18.57

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - ATA - REGISTRO DE PREÇOS: 016.2/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016.2/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.79/2022-SPFG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016.2/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.79/2022-SPFG

O Município de Vila Nova dos Martírios - MA, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 01.608.475/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco s/n Centro, neste ato representada pelo Senhor Marcelo Claudio Gomes - Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, portador da Cédula de Identidade nº 037084132009-2 SESP/MA, e do CPF nº. 089.202.546-80, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1005.079/2022-SPFG, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual e futura prestação de serviços de sonorização, iluminação, palco e estruturas diversas para atender as necessidades da Administração Pública Municipal, anexo IV do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: ADEMAR CASTRO FERREIRA JUNIOR COMERCIO E SERVICOS EIRELI

CNPJ: 38.350.483/0001-27

Endereço: Avenida Da Cohab, Bairro Novo - Nº 100 Vitória Do Mearim - MA

Responsável: Ademar Castro Ferreira Junior

RG: 0379548420095 - SSP/MA CPF: 614.431.943-36

e-mail: acempreendimentos1997@gmail.comItemDescrição dos serviçosUnidadeQuantidadeValores Registrados em R$UnitárioTotal03SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE Público até 15.000 pessoas). Locação com Montagem de sonorização e PA 48 l/r no sistema fly: 24 - caixas modelos line 24 caixas de grave, 05- amplificador p/ graves, 05-amplificador p/ médio grave, 05- amplificador p/ ti 02; 1 console de 48 canais (pm5d-rh, cl5, m7cl, sc48, profile, pro6, vi3000, vi6) 2 processadores lake ou dolby lake,xta,bss; 1 equalizador de 31 bandas (bss,klark teknik ,yamaha); 2 processadores lake ou dolby lake,xta,bss; 4 spot p/voz (fz m-212a,eaw sm400 sm 222); 1 spot p/acordion (fz m-212a,eaw sm400 sm222); 2 sub eaw sb 850 1 p/ bateria 1 p/percussão; 1 side l/r eaw kf 850 com sub eaw sb 850 duplo com vias processadas digital; 1 amplificador p/baixo-gallien krueger,hartke sistens,ampeg com caixa incluso; 1 amplificador p/guitarra-jass chorus 120.jc.marshall,fender twin; 1 amplificador p/violao jass chorus 12o jcm900 marshall; 1 monitor de pre-escuta (ao lado da mesa do monitor); 1 pontos de ac 110 na guitarra, teclado, percussão, bateria e mesa do monitor; 12 direct box ( passivo)whirl,bss ou clark 24 pedestais; 14 praticáveis com medidas mínimas de 0,20 cm e máxima de 0,80 cm de 2,0 por 2,0Unidade1014.750,00147.500,0005ILUMINAÇÃO GRANDE PORTE PARA PALCO. Locação e montagem de sistema de iluminação com mesa controladora computadorizada com 2048 canais 32 refletores de led, 16 moving modelo: beem 200, 02 máquina de fumaça, 2 strob 1.000 wts,Unidade1210.000,00120.000,0009TENDA 12,00X 10,00 M PIRAMIDAL, locação e montagem de tenda 10x10m piramidal em estrutura metálica tubular industrial com tratamento antiferruginoso (galvanização) medindo 12,00 m x 10,00 m, com altura de 5,00m, cobertura e fechamentos laterais com lona em pvc calambrado, com reforço em poliéster impermeável, antichama e anti-mofo, vulcanizada em alta temperatura, na cor branca reforçada com material de maior espessura nos pontos de tensionamento.Unidade101.930,0019.300,00Valor Total Registrado (R$)286.800,002.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO (S) PARTICIPANTE (S)

3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021.

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade da execução dos serviços, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021.

7.2.É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais dos serviços, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/202.

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Vila Nova dos Martírios MA, 26 de outubro de 2022.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Marcelo Claudio GomesSecretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Ademar Castro Ferreira Junior

CPF Nº 614.431.943-36

ADEMAR CASTRO FERREIRA JUNIOR COMERCIO E SERVICOS EIRELI

CNPJ Nº 38.350.483/0001-27

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - ATA - REGISTRO DE PREÇOS: 016.5/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016.5/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.79/2022-SPFG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016.5/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.79/2022-SPFG O Município de Vila Nova dos Martírios - MA, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 01.608.475/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco s/n Centro, neste ato representada pelo Senhor Marcelo Claudio Gomes - Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, portador da Cédula de Identidade nº 037084132009-2 SESP/MA, e do CPF nº. 089.202.546-80, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1005.079/2022-SPFG, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual e futura prestação de serviços de sonorização, iluminação, palco e estruturas diversas para atender as necessidades da Administração Pública Municipal, anexo IV do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: WB SOLUCOES E ENGENHARIA LTDA

CNPJ: 31.617.831/0001-30

Endereço: Rod Br 222, B Tirirical, - Nº 5 Vitória do Mearim- MA

Responsável: Wesllyanny Brunna Karenn Dias Costa

RG: 042981952011-0 SSP-MA CPF: 609.020.413-71

e-mail: wesllyanny.eng@gmail.comItemDescrição dos serviçosUnidadeQuantidadeValores Registrados em R$UnitárioTotal15CLIMATIZADOR/PULVERIZADOR, Locação e montagem de climatizador /pulverizador com regulagem de neblina consumo de água 10 l/h, consumo de energia elétrica 370 w fluxo de ar:5.780m³/h, nível de ruído: 71 db, alcance frontal: 15m, tensão: 220v monofásico nas dimensões 660x730x320mm (lxaxp), pedestal com reservatório de água de 100l nas dimensões: 510 x 1.850x 510mm (lxaxp) com rodízios, na cor cinza ou preta.Unidade401.218,1748.726,8016PAINEL DE LED locação e montagem de painéis de led in- outdoor modular tamanho 1x1 m², com gabinetes slim, fabricados em alumínio fundido com resolução de 10 mm, densidade de 15,625 pixels/m², painéis do tipo smd (3 in 1), taxa de atualização acima de 1000hz, ângulo de visão de 140º, consumo médio de 215 w/m², nível de brilho de 5.000 nits, fonte de entrada de sinal composto, s-vídeo, componente, vga, dvi, hdmi, sdi, hd sdi, fonte de força ac90-260v 50-60hz, para ambiente aberto e fechadoUnidade151.568,22 23.523,3017LOCAÇÃO DE BACKDROP, locação e instalação de cortina de fundo (painel modular) confeccionado em lona front light 400g com impressão digital, com ilhós, fixada através de abraçadeira de nylon com trava, em estrutura espacial de alumínio (liga estrutural) com secção 0,30 m x 0,30m (p30), com acessórios e conexões, fixadas entre si com parafusos a325, (arte e dimensões fornecidas pelo contratante)Unidade151.855,2727.829,0518CADEIRA DE PLÁSTICO locação de cadeira plástica com encosto tipo não residencial externo, sem braço, cor branca capacidade de peso (suporte) 150 kg de peso.Unidade10004,714.710,0019MESA PLÁSTICA, locação de mesa plástica quadrada, cor branca, medindo 70 x 70 cmUnidade2506,591.647,50Valor Total Registrado (R$)106.436,652.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO (S) PARTICIPANTE (S)

3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021.

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade da execução dos serviços, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021.

7.2.É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais dos serviços, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/202.

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Vila Nova dos Martírios MA., 27 de outubro de 2022.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Marcelo Claudio GomesSecretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Wesllyanny Brunna Karenn Dias Costa

CPF Nº 609.020.413-71

WB SOLUCOES E ENGENHARIA LTDA

CNPJ Nº 31.617.831/0001-30

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - MUNICIPAIS: 282/2022
“DENOMINA DE CENTRO ADMINISTRATIVO JORGE VIEIRA DA SILVA, O PRÉDIO LOCALIZADO NA RUA LAURENTINO SOARES, NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEI MUNICIPAL Nº 282/2022, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022. DENOMINA DE CENTRO ADMINISTRATIVO JORGE VIEIRA DA SILVA, O PRÉDIO LOCALIZADO NA RUA LAURENTINO SOARES, NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Exmo. Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 109, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica denominado o Centro Administrativo do Município de Vila Nova dos Martírios, deCENTRO ADMINISTRATIVO JORGE VIEIRA DA SILVA. Art. 2° - O prédio público do Centro Administrativo de Vila Nova dos Martírios está localizado na rua Laurentino Soares, fazendo fundo com o hospital municipal. Art. 3° - O prédio será denominado através da identificação de placa a ser colocada na entrada de acesso principal do prédio público. Art. 4° - A Administração Municipal deverá encaminhar correspondência aos órgãos públicos, situados no município de Vila Nova dos Martírios, informando sobre a denominação do Centro Administrativo. Art. 5° - O Poder Executivo Municipal, a Câmara Municipal de Vereadores e Secretarias Municipais de Vila Nova dos Martírios, deverão informar nas correspondências oficias, quando referirem-se à Prefeitura Municipal, o nome do Centro Administrativo Municipal. Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 25 DE OUTUBRO DE 2022. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

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