Diário oficial

NÚMERO: 326/2022

01/11/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 01/11/2022 17:02:18 - IP com nº: 192.168.18.57

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - ATA - REGISTRO DE PREÇOS: 016.1/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016.1/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.79/2022-SPFG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016.1/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.79/2022-SPFG

O Município de Vila Nova dos Martírios - MA, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 01.608.475/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco s/n Centro, neste ato representada pelo Senhor Marcelo Claudio Gomes - Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, portador da Cédula de Identidade nº 037084132009-2 SESP/MA, e do CPF nº. 089.202.546-80, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1005.079/2022-SPFG, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual e futura prestação de serviços de sonorização, iluminação, palco e estruturas diversas para atender as necessidades da Administração Pública Municipal, anexo IV do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: J. H. B. DA SILVA

CNPJ: 09.149.160/0001-71

Endereço: R Rua Sergipe, Centro - nº 1081 Imperatriz - MA

Responsável: José Henrique Barros da Silva

RG: 036766282009-7 SSP MA CPF: 067.419.673-20

e-mail: jhbsom@hotmail.com ItemDescrição dos serviçosUnidadeQuantidadeValores Registrados em R$UnitárioTotal01LOCAÇÃO DE PALCO COBERTO 14:00 x 10:00m. Descrição: Locação com montagem de palco construído inteiramente em estrutura metálica, medindo 14,0 metros de boca, 10,0 metros de profundidade, 5,00 metros de pé direito, com piso de altura do solo de no mínimo 1,20 metros. Estrutura vertical construída em estrutura metálicas, conectadas entre si, cobertura em duas ou quatro águas com lona na cor preta/branca. Capaz de proteger contra chuva, sol e vento. Piso com altura de no mínimo 1:20 do solo, em compensado de 20,00 mm, sem ressaltos, revestido em carpete na cor preta/vermelha, sobre estrutura metálica, devidamente nivelada e contra ventada. Estruturas para elevação dos pa´s line array com altura de 8,00 metros, capazes de sustentar até 01 tonelada por lado. O palco será estaiado com cabos de aço dimensionados para sustentação e suportar a força do vento oferecendo grande rigidez e estabilidade, house mix de pa medindo 5,00m x 5,00m, com piso elevado a 0,30 metros do chão e cobertura em quatro águas com altura de 3,00 metros de pé direito, com proteção e fechamento em barricada com altura de 1,00 metro, aterramento exclusivo para o gerador com 3 varas de cobre ø 5/8. Com 1,5m cada, posicionadas no formato delta , devidamente conectado a um cabo de cobre com diâmetro de 30mm.Unidade1011.000,00 110.000,00 02LOCAÇÃO DE PALCO COBERTO 10:00 x 08:00m. Descrição: Locação como montagem de palco construído inteiramente em estrutura metálica, medindo 10,0 metros de boca, 8,00 metros de profundidade, 5,00 metros de pé direito, com piso de até 1,80 metros de altura. Estrutura vertical construída em estrutura metálicas, conectadas entre si, cobertura em duas ou quatro águas com lona antichama, na cor branca, devidamente fixada na estrutura. Fechamento com lona cor preta, capaz de proteger contra chuva, sol e vento. Piso com altura de no mínimo 1,20m e no máximo 2,00 metros, em compensado de 20,00 mm, sem ressaltos, revestido em carpete na cor preta, sobre estrutura metálica, devidamente nivelada e contra ventada. Estruturas para elevação dos pa´s line array com altura de 8,00 metros, capazes de sustentar até 01 tonelada por lado. O palco será estalado com cabos de aço dimensionados para sustentação e suportar a força do vento oferecendo grande rigidez e estabilidade, house mix de pa medindo 3,00m x 3,00m, com piso elevado a 0,30 metros do chão e cobertura em quatro águas com altura de 3,00 metros de pé direito, com proteção e fechamento em barricada com altura de 1,00 metro, aterramento exclusivo para o gerador com 3 varas de cobre ø 5/8. Com 1,5m cada, posicionadas no formato delta , devidamente conectado a um cabo de cobre com diâmetro de 30mmUnidade128.000,00 96.000,00 04SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE. (público até 5.000 pessoas). Locação com montagem de sonorização pa 32 l/r no sistema fly: 16-caixas modelo line, 16-caixas de grave, 02- amplificador p/ ti, 02 crossover digital de seis vias, 01 multicabo no mínimo de 32 vias, 01 mesa de som digital no mínimo 32 canais. Monitor side l/r: 01 processador de seis vias, 02- caixas de graves, 02 caixas de médio, 06 spot´s de chão, 02 amplificador de fone de ouvido com quatro canais, 08 fones de ouvido, 01 amplificador p/ grave,01 amplificador p/ médio, - amplificador p/ti mesa de som digital no mínimo 32 canais com 16 auxiliares, cubo para instrumentos: 02 cubo p/ guitarra, 01 cubo p/contra baixo, 01 cubo p/ teclado, microfones e pedestais; - quite de microfones p/ bateria, 08-microfones para percussão, 04 microfones p/ instrumentos de sobro, 02 microfones sem fio de frequência uhf, 10 pedestais girafas, 10-clamps p/ bateria/ percussão, 01 cd player /notebook. Aterramento exclusivo para o gerador com 3 varas de 24 bits e 96 khz processador digitalUnidade104.000,00 40.000,00 06SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PEQUENO PORTE. Locação e montagem de sistema de iluminação pequeno porte: 12 refletor par led rgbw com 54 led de 3w, 12-refletor set light de 1000w, 1 mesa controladora digital ou analógica com 12 canais 1- dimmer rack dmx com 6 canais de 4000 watts por canal, 1 máquina de fumaça, gelatinas de cores variadas. Aterramento exclusivo para o gerador com 3 varas de 24 bits e 96 khz processador digitalUnidade127.000,00 84.000,00 07SONORIZAÇÃO PARA PALESTRA, locação com montagem de sonorização para palestra: Console mixagem analógico de 8 canais, 1 processador digital 24 bits e 96 khz processador digital 24 bits e 96 khz processador digital 24 bits e 96 khz. 1 equalizador de 31 bandas estéreo, 2 2 caixas acústica de 2vias, amplificada, 1 alto falante de 151driver titânio, impedância nominal 8 ohms, sistema alto ramp de acionamento, saída amplificada para caixa passiva, entrada paralela line/xlr (macho e fêmea) entrada paralela line (p10-1/4) resposta de frequência 50 hz/17, pressão sonora 1w/1m 100 db, fly para fixação horizontal, suporte para pedestal oneal opb 1025 ou equivalente 1- notebook 2- microfone sem fio uhf shure sm 58 ou equivalente, - microfone com fio shure sm ou equivalente.Unidade8800,00 6.400,00 Valor Total Registrado (R$)336.400,002.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO (S) PARTICIPANTE (S)

3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021.

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade da execução dos serviços, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021.

7.2.É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais dos serviços, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/202.

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Vila Nova dos Martírios MA, 31 de outubro de 2022.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Marcelo Claudio GomesSecretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

José Henrique Barros da Silva

CPF Nº 067.419.673-20

J. H. B. DA SILVA

CNPJ Nº 09.149.160/0001-71

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