Diário oficial

NÚMERO: 344/2022

06/12/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 06/12/2022 17:07:41 - IP com nº: 192.168.18.57

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - EXTRATO - INEXIGIBILIDADE: 008/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.081/2022-SPFG INEXIGIBILIDADE Nº 008/2022
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.081/2022-SPFG

INEXIGIBILIDADE Nº 008/2022

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 25, I, LEI 8.666/93

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS (MA)

CONTRATADA: STARTGOV SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ nº 37.933.858/0001-19

OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de implantação e licenciamento do Sistema de Gestão de Contratações Públicas "Startbid", em plataforma web (on-line) com backup diário e armazenamento em nuvem pelo período de 12 (doze) meses, contemplando ainda treinamento, suporte e armazenamento em nuvem de 50GB pela Administração Pública.

Afigurando-me que o procedimento de contratação epigrafado se encontra regular e legalmente desenvolvido, e estando ainda presente o interesse público na contratação que deu ensejo à instauração do processo, ratifico a contratação, por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo 25, I, da Lei 8.666/93, pelos seus próprios fundamentos, em conformidade, ainda, com o Parecer da Assessoria Jurídica.

Publique-se. Vila Nova dos Martírios - MA, 02 de novembro de 2022. Jorge Viera dos Santos Filho - Prefeito Municipal.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO MUNICIPAL - DECRETOS: 053/2022
ESTABELECE O EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DOS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO MUNICIPAL Nº 053, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 ESTABELECE O EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DOS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Sr. Jorge Vieira dos Santos Filho, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município e; D E C R E T A: Art. 1º - Fica estabelecido, em caráter excepcional, o horário de expediente dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de Vila Nova dos Martírios, nos dias úteis em que houver partidas da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022: I - No dia 05/12/2022 (segunda feira), das 8h às 13h; Art. 2º - Hospital municipal, coleta de resido sólidos (lixo) e CPL Comissão Permanente de Licitação e os demais servidores considerados essenciais, deverão funcionar normalmente conforme escala. Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, 05 (CINCO) DIAS DE DEZEMBRO DE 2022. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO MUNICIPAL - DECRETOS: 054/2022
“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BARES, DISTRIBUIDORAS E EVENTOS NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DECRETO Nº 054/2022, DE 05 DE DEZEMBRO 2022. DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BARES, DISTRIBUIDORAS E EVENTOS NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Sr. Jorge Vieira dos Santos Filho, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º - Ficam autorizados a funcionar com as devidas licenças bares e congêneres, no horário até às 00:00h. Art. 2º - Os eventos poderão ser realizados nos seguintes horários: a) Sexta-feira e sábado: até as 03:00h b) De domingo a quinta-feira: até 01:00h Art. 3º - Revoga-se o art. 2º do Decreto Municipal nº 036, de 09 de março de 2022. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 05 (CINCO) DIAS DE DEZEMBRO 2022. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

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