Diário oficial

NÚMERO: 350/2022

16/12/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 16/12/2022 17:01:28 - IP com nº: 192.168.1.3

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - REINTEGRAÇÃO: 212/2022
Dispõe sobre a reintegração de servidor nos quadros funcionais da Administração Direta, por decisão judicial.
PORTARIA Nº 212/2022, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a reintegração de servidor nos quadros funcionais da Administração Direta, por decisão judicial. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Municipal nº 36 de 15 de junho de 1999 e, CONSIDERANDO a sentença proferida pelo douto juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz-MA nos autos da Ação de Reintegração ao Cargo Público nº 2005-82.2015.8.10.0144, anulando os efeitos da demissão e determinando a reintegração imediata de Miguel Carvalho da Silva, no cargo de Professor. RESOLVE: Art. 1º - Fica reintegrado ao serviço público municipal, especificamente nos quadros da Administração Direta, o senhor MIGUEL CARVALHO DA SILVA, CPF: 811.459.263-04.

'a7 1º A reintegração dar-se-á no mesmo cargo para o qual o servidor referido foi concursado (professor), mantida a lotação perante a Secretaria Municipal de Educação de Vila Nova dos Martírios. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Estado do Maranhão, aos 13 de dezembro de 2022. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - MUNICIPAIS: 289/2022
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE AVENIDA NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEI MUNICIPAL Nº 289/2022, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE AVENIDA NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Exmo. Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de VILA NOVA DOS MARTÍRIOS Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 109, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica denominado de AVENIDA DOMINGOS ESCÓRCIO DE CERQUEIRA o logradouro com início na Av. Airton Senna, tendo 1.252m de extensão, até a Fazenda Americana. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 13 DIAS DE DEZEMBRO DE 2022. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - MUNICIPAIS: 290/2022
Lei Orçamentária Anual, Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vila Nova dos Martírios – MA para o exercício financeiro do ano de 2023, e da outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 290/2022, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 LOA Lei Orçamentária Anual, Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vila Nova dos Martírios MA para o exercício financeiro do ano de 2023, e da outras providências. O Exmo. Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 109, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios -MA, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei; Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, para o exercício de 2023 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 92.656.441,36 (noventa e dois milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos). Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, discriminada no Anexo 01 - Receita, com o seguinte Desdobramento.

I - CLASSIFICACAO POR CATEGORIAS ECONOMICAS

RECEITAS CORRENTES R$ 78.649.888,36

Impostos, Taxas e Contribuições R$ 4.622.911,88

Contribuições R$ 179.000,17

Receita Patrimonial R$ 192.399,80

Receita de Serviços R$ 76.427,70

(R) Deduções do Fundeb (-) R$ 4.700.358,30

as Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL R$ 14.006.553,00

Transferência de Capital R$ 14.006.553,00

TOTAL DAS RECEITAS R$ 92.656.441,36

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo as Classificações Funcional Programática, Categoria Econômica e Institucional, a saber:

I CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMATICA

ADMINISTRACAO R$ 9.867.995,71

ASSISTENCIA SOCIAL R$ 2.249.476,59

SAUDE R$ 21.085.033,59

TRABALHO R$ 115.276,09

EDUCACAO R$ 33.260.509,03

CULTURA R$ 938.038.47

DIREITOS DA CIDADANIA R$ 493.223,80

URBANISMO R$ 11.790.387,84

HABITAÇÃO R$ 1.725.524,14

SANEAMENTO R$ 562.221,46

GESTÃO AMBIENTAL R$ 2.892.984,16

AGRICULTURA R$ 680.477,54

COMERCIO E SERVICOS R$1.115.391,72

COMUNICAÇÃO R$ 310.767,18

TRANSPORTE R$ 753.774,77

DESPORTO E LAZER R$ 1.625.144,46

ENCARGOS ESPECIAIS R$ 744.780,80

RESERVA E CONTIGÊNCIA R$ 708.770,17

TOTAL R$ 92.656.441,36

II - CLASSIFICACAO POR CATEGORIAS ECONOMICAS

DESPESAS CORRENTES R$ 62.576.798,92

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 37.903.357,90

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA R$ 293.518,55

OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 24.379,922,47

INVESTIMENTOS R$ 25.830.758,53

RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 408.770,17

TOTAL R$ 92.656.441,36

III - CLASSIFICACAO INSTITUCIONAL

CAMARA R$ 2.036.663,84

GABINETE R$ 1.440.506,06

GABINETE DO VICE PREFEITO R$ 187.573,51

PROCURADORA R$ 732.575,12

CONTROLADORIA GERAL R$ 402.268,62

SECRETARIA MUN. DE PLAN. FIN. E GESTÃO R$ 4.282.892,20

SECRETARIA MUN. CID. TRANS. SEV.PUBLICO R$ 20.546.653,04

SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E ARTIC R$ 120.911,97

SECRETARIA MUN.DE DES. TRB.RENDA R$ 229.925,00

SECRETARIA MUN.DE AGRC.PEC. E ABAST R$ 1.313.708,12

SECRETARIA MUNIC ASSIST. E CIDADANIA R$ 1.427.477,16

SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO R$ 12.521.478,46

SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE R$ 2.294.517,22

SECRETARIA MUNIC MEIO AMBIENTE R$ 751.522,03

SECRETARIA MUN DE ESPORT. E JUVENT R$ 1.625.144,46

SECRETARIA MUN DE CULT.LAZ E TURISMO R$ 1.782.717,30

FUNDEB R$ 20.629.794,00

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 1.390.537,76

FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST.SOCIAL R$

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 18.496.883,28

FUNDO MUN. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE R$ 33.922,04

RESERVA DE CONTIGENCIA R$ 408.770,17

TOTAL R$ 92.656.441,36

Art. 4º - Fixa igualmente no mesmo valor da receita e despesa o montante do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social, conforme discriminação nos anexos; Art. 5º - Fica o Executivo Municipal, autorizado nos termos do Artigo 7º da Lei Federal Nº. 4.320 , de 17 de Marco de 1964 , a abrir Créditos Adicionais Suplementares ate o limite de 48% (quarenta e oito por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei. Parágrafo Primeiro - Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados serão utilizados proporcionalmente pelos Poderes Legislativo e Executivo. Parágrafo Segundo - Excluem-se desse limite, os Créditos Adicionais Suplementares que decorrem de Leis Municipais especificas aprovadas no Exercício. Art. 6º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o credito se destinar a: I - atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante atualização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo: II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações: III - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de créditos, convênio: Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar em qualquer mês do exercício financeiro, Operações de Créditos por antecipação de receita, para atender a insuficiência de caixa, até o limite de 15% (quinze por cento ) da receita liquida real calculado, autorizado por lei específica, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no § 2º do art. 12 e no art. 32, ambos da Lei Complementar Federal n.101, de 2000, no inciso III do art. 167 da Constituição Federal. Art. 8º - Os Créditos Especiais e Extraordinários, autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2022 poderão ser reabertos na forma do parágrafo do Art. 167 da Constituição Federal. Art. 9º - Esta Lei entrara em vigor no dia primeiro de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA, AOS 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2022. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito