Diário oficial

NÚMERO: 376/2023

Volume: 2 - Número: 376 de 6 de Fevereiro de 2023

06/02/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 06/02/2023 17:04:26 - IP com nº: 192.168.1.24

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PROCURADORIA GERAL - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 242/2023
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 242/2023, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, prefeito do Município de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Fica o Sr. RAFAEL FERRAZ MARTINS, CPF 949.396.323-34, exonerado do cargo de Assessor Técnico Jurídico, lotado na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, de Ciência e Cumpra-se GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 01 DE FEVEREIRO DE 2023. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal.

PROCURADORIA GERAL - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 243/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 243/2023, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, prefeito do Município de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Fica o Sr. ROMARIO RICARDO REIS SOARES, CPF 037.498.743-28, nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Jurídico, lotado na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, de Ciência e Cumpra-se GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 01 DE FEVEREIRO DE 2023. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - CHAMADA PÚBLICA : 001/2023
EDITAL Nº 01/2023 – AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA JORNADA DE TRABALHO DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA

EDITAL Nº 01/2023 AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA JORNADA DE TRABALHO DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MAA Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação/SEMED, no uso da atribuição legal conferida e com fundamento na Lei Municipal nº 142 de abril de 2011 (Estruturação do Plano de Cargos e Carreira da Rede Municipal de Ensino de Vila Nova dos Martírios/MA), Lei Municipal nº 284, de 16 de novembro de 2022 (Revoga na íntegra, a Lei nº 242/2020 e dispõe sobre a ampliação defintitiva da Jornada de Trabalho de Professores), torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado de Ampliação Definitiva da Jornada de Trabalho de 25 horas para 40 horas semanais de professores, do quadro de pessoal permanente da Rede Pública Municipal de Ensino de Vila Nova dos Martírios/MA.1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado de Ampliação Definitiva da Jornada de Trabalho de 25 horas para 40 horas semanais de professores do Quadro de Pessoal Permanente, em matrícula funcional única, que tenha ingressado no cargo efetivo, tendo sido submetido e selecionado por concurso público e/ou que tenha obtido estabilidade por legislação específica, visa atender a carência de pessoal identificada na Rede Pública Municipal de Ensino de Vila Nova dos Martírios/MA; ampliar a oferta de ensino, bem como garantir, por meio desta ação a valorização dos profissionais do magistério público da educação básica.

1.2Esse Processo Seletivo Simplificado de Ampliação Definitiva da Jornada de Trabalho de 25 horas para 40 horas semanais de professores do Quadro de Pessoal Permanente, em matrícula funcional única, que tenha ingressado em cargo efetivo, será regido por este Edital, seus anexos, retificações e seus avisos.1.3Para participar deste processo, o professor não deve possuir outro cargo, em qualquer esfera administrativa, que configure acúmulo inconstitucional ou em situação de acúmulo ilegal de cargos ocasionado pela ampliação, inclusive por incompatibilidade de horários (Anexo VI).1.4O Processo Seletivo Simplificado de Ampliação Definitiva da Jornada de Trabalho de 25 horas para 40 horas semanais de professores, objeto deste Edital, será simplificado por constar apenas de Prova de Títulos de caráter classificatório e eliminatório.

1.5O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico https://vilanovadosmartirios.ma.gov.br/ e será afixado no Mural da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA; e na sede da SEMED.2.DOS REQUISITOS BÁSICOS E VEDAÇÕES2.1Poderão participar do Processo Seletivo Simplificado de Ampliação Definitiva da Jornada de Trabalho de 25 horas para 40 horas semanais de professores aqueles que, até a data da apresentação do Requerimento de Solicitação de Ampliação Definitiva de Jornada de Trabalho, estejam exercendo atividades do magistério na Rede Pública Municipal de Ensino.

2.2São requisitos para participação no Processo Seletivo Simplificado de Ampliação Definitiva da Jornada de Trabalho de 25 horas para 40 horas semanais de professores:

2.2.1Ter estabilidade funcional reconhecida, por meio do cumprimento de Estágio Probatório até à data de requerimento do benefício;

2.2.2Estar em pleno e efetivo exercício do magistério, considerando o disposto no art. 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394/96, em seu § 2º, na data da solicitação da ampliação definitiva;

2.2.3Comprovar formação exigida por Lei para o exercício da docência, considerando o Art. 62 da Lei Federal nº 9.394/96, a saber: em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.

2.2.4Ocupar apenas um cargo de professor na Rede Municipal de Ensino de Vila Nova dos Martírios/MA com, no máximo, 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho.

2.2.5Se ocupante de cargo em comissão ou de função gratificada neste Sistema Municipal de Ensino, deverá comprovar a solicitação do ato de exoneração do cargo em comissão ou da dispensa da função gratificada para participação no Processo Seletivo Simplificado de Ampliação Definitiva da Jornada de Trabalho de 25 horas para 40 horas.

2.2.6Se for classificado e estiver em exercício de cargo em comissão ou de função gratificada, após divulgação da lista do resultado final, deverá comprovar no prazo de 30 (trinta) dias, a desincompatibilidade para o exercício de funções docentes com a apresentação do ato de exoneração do cargo em comissão ou da dispensa da função gratificada.

2.2.7Ter disponibilidade para o cumprimento da jornada ampliada.

2.2.8Não pretender solicitar o afastamento, exceto nos casos previstos em lei;

2.2.9Não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar-PAD;

2.2.10Não estar em processo de aposentadoria;

2.2.11Não estar em cessão profissional para outros órgãos;

2.2.12 Não ter sofrido penalidade disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

2.2.13Não ter passado por processo de readaptação, recondução e/ou reabilitação profissional.

2.3 No ato de protocolo do requerimento, o professor deverá apresentar documentação comprobatória de acumulação lícita de cargos públicos, quando houver, com observância à compatibilidade de horários, de acordo com o Anexo VI.

2.3.1 A omissão de vínculo com a União, Estados, Municípios e rede privada de ensino, uma vez identificada, ensejerá o imediato indeferimento do pleito do servidor ou posterior cancelamento do benefício concedido.

3.DO QUADRO DE VAGAS E CRITÉRIOS AVALIATIVOS DA PROVA DE TÍTULOS 3.1 O quadro de vagas e os critérios avaliativos da prova de títulos encontram-se especificados, respectivamente, nos Anexos II e IV deste Edital.

4.DO REQUERIMENTO PARA AMPLIAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

4.1Caberá exclusivamente ao professor efetivo a submissão de requerimento de solicitação de ampliação definitiva de jornada de trabalho, o qual será analisado e seguido de parecer da comissão especial composta por representantes das seguintes Secretarias/Setores, nomeados por Portaria do Poder Executivo Municipal, para deferimento de solicitação de participação no pleito:

4.1.1Da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública;

4.1.2Do Setor Jurídico Municipal;

4.1.3Da Secretaria Municipal de Educação/SEMED.

4.2Para emissão do parecer considerar-se-á, para fins de deferimento da solicitação, as normas contidas neste Edital em consonância com a Lei Municipal nº 284/2022, bem como a legislação complementar.

4.3A apresentação da solicitação, via requerimento implicará no conhecimento e aceitação das normas, bem como das condições estabelecidas neste Edital, não podendo assim, o requerente alegar desconhecimento.

4.4As solicitações via requerimento deverão ser realizadas no período de 07 a 09 de fevereiro de 2023, de terça a quinta-feira, no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, na sede da SEMED, localizada na Avenida Rio Branco, s/n Centro-Vila Nova dos Martírios/MA.

4.5Sob pena de desclassificação, deverão acompanhar o requerimento de solicitação de ampliação definitiva da jornada de trabalho, de forma obrigatória, cópia legível dos seguintes documentos (acompanhada dos originais para fins de conferência):

4.5.1Carteira de Identidade com foto-RG (frente e verso);

4.5.2Cadastro de Pessoa Física-CPF;

4.5.3Comprovante de Residência;

4.5.4Portaria de Nomeação;

4.5.5Termo de Posse no Cargo;

4.5.6Declaração de lotação atual.

4.6Documentos comprobatórios relativos aos critérios avaliativos da prova de títulos:

4.6.1Comprovação de Tempo de Serviço no Magistério Público do Município de Vila Nova dos Martírios/MA, mediante Declaração comprobatória emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública;

4.6.2Comprovação da formação exigida por Lei para o exercício da docência;

4.6.3Comprovação de conclusão de Pós-Graduação: Especialização (Lato Sensu); Mestrado e Doutorado (Stricto Sensu), quando houver;

4.6.4Certificados de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área da Educação/Ensino;

4.6.5Comprovação de Experiência Profissional na área da Educação, em outras redes, nos seus diversos níveis, etapas e modalidades de ensino.

4.6.5.1Servidor Público: declaração de Tempo de Serviço; Ato de Nomeação ou Termo de Posse.

4.6.5.2Empregado da Rede Privada: Carteira de Trabalho.

4.6.5.3Contratado pela Rede Pública ou Privada: Declaração do contratante ou contrato de trabalho.

5.DA CLASSIFICAÇÃO

5.1Processo Seletivo Simplificado de Ampliação Definitiva da Jornada de Trabalho de 25 horas para 40 horas semanais de professores do Quadro de Pessoal Permanente, em matrícula funcional única, que tenha ingressado em cargo efetivo, terá caráter eliminatório e classificatório.

5.2A nota final do candidato será obtida pela somatória dos pontos atribuídos na Avaliação de Títulos, de acordo com as pontuações constantes no Anexo IV.

5.3Na contagem do tempo de serviço serão deduzidos os períodos de licença sem vencimentos, disposição e/ou cessão para outros órgãos, exceto se a disposição ou cessão for para exercer o cargo de Secretário Municipal de Educação e exercício de atividades do magistério em outra Rede Pública de Ensino.

5.4Os professores aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, conforme Anexo IV, que dispõe sobre os critérios avaliativos.

5.5 A SEMED convocará os professores, considerando a ordem de classificação, o prazo de validade do presente Edital e o número de vagas ofertadas.

5.6Os critérios para o desempate no Processo Seletivo Simplificado de Ampliação Definitiva da Jornada de Trabalho obedecerão a seguinte ordem:

5.6.1Maior tempo em sala de aula na Rede Pública Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA;

5.6.2Maior tempo no Magistério Público Municipal de Vila Nova dos Martírios;

5.6.3Maior tempo de experiência em docência em outras redes;

5.6.4Maior idade.

5.7 Serão considerados aprovados, os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas com pontuação mínima de 20 pontos.

6.DO RESULTADO PRELIMINAR

6.1 O Resultado Preliminar será divulgado no Diário Oficial (DO) do Município e no site oficial da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, de acordo com o cronograma (Anexo I)

7.DOS RECURSOS7.1Serão admitidos recursos interpostos pelo candidato no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do dia subsequente ao dia 15 de fevereiro de 2023, data da divulgação do Resultado Preliminar, conforme previsto no Anexo I.

7.2O protocolo do recurso deverá ser feito no período de 16 e 17 de fevereiro de 2023, devendo o recurso ser interposto na sede da SEMED para apreciação por parte da Comissão Especial instituída pelo Poder Executivo, por meio da Portaria nº 241/2023.

7.3Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo previsto neste Edital e em desconformidade com o modelo proposto no Anexo V.

7.4Cada candidato poderá interpor somente um recurso.

8.DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO8.1 A homologação do Resultado Final será efetivada pela SEMED, com publicação no Diário Oficial do Município e no site oficial da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA https://vilanovadosmartirios.ma.gov.br/, conforme cronograma (Anexo I).

8.2 Os professores serão convocados na ordem de classificação para fins de formalização do Ato de Ampliação, considerando a oferta de vagas disponibilizadas pela SEMED.

8.3 O candidato convocado terá o prazo de cinco dias úteis para iniciar o cumprimento da jornada de trabalho ampliada.

9.DA DESISTÊNCIA9.1Em caso de desistência da ampliação da jornada de trabalho pelo professor, este deverá manifestar seu interesse, por escrito, à SEMED, mediante assinatura do Termo de Desistência de Ampliação de Jornada de Trabalho.

9.2 Considerando a desistência do professor da ampliação da jornada de trabalho, bem como o ato de revogação, sua remuneração será imediatamente correspondente e proporcional à jornada original.

10.DISPOSIÇÕES FINAIS10.1Deve-se observar e respeitar o cargo ao qual o professor foi concursado para a devida efetivação e lotação com vistas ao cumprimento da Jornada de Trabalho Ampliada.

10.2O Professor com Jornada de Trabalho Ampliada de forma definitiva não poderá ser cedido ou afastado de sala de aula pelo período de 18 (dezoito) meses contados a partir da data publicação do Ato do Poder Executivo Municipal, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

10.3A ampliação de jornada será computada para efeitos do cálculo da contribuição previdenciária, a partir da efetiva implantação e integrará os proventos de aposentadoria, desde que o servidor venha percebendo por mais de 05 (cinco) anos consecutivos.

10.4A ampliação da jornada de trabalho será formalizada por meio de Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do Art. 9º, da Lei Municipal nº 284/2022.

10.5O presente Edital terá validade de 12 meses, contados a partir da data da homologação do Resultado Final.

10.6Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas serão convocados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, ficando reservado o direito de convocar de acordo com a necessidade da SEMED.

10.7O Cronograma constante do anexo I, poderá ser alterado, a critério da Administração Pública.

10.8Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial instituída pelo Poder Executivo, por meio da Portaria nº 241/2023.

Vila Nova dos Martírios, 03 de fevereiro de 2023.

GEOVANNYA DE JESUS SOARES DA SILVA VIANA

Secretária Municipal de Educação de Vila Nova dos Martírios

ANEXO I: CRONOGRAMA

PERÍODOSATIVIDADES03/02/2023PUBLICAÇÃO DO EDITAL07 a 09/02/2023PERÍODO DE PROTOCOLO DE REQUERIMENTO15/02/2023RESULTADO PRELIMINAR16 e 17/02/2023INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS23 e 24/02/2023ANÁLISE DOS RECURSOS28/02/2023RESULTADOS DOS RECURSOS01/03/2023RESULTADO FINAL03/03/2023HOMOLOGAÇÃOANEXO II: QUADRO DE VAGAS

ORD.CARGONÚMERO DE VAGAS01Professor (a) Educação Infantil e Ensino Fundamental 1º ao 5º ano23

ANEXO III: REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DE JORNADA DE TRABALHO

Eu, __________________________________________________________, portador(a) do CPF nº______.______.______-____, servidor(a) efetivo(a) no cargo ______________________________________________________________, que desempenho jornada original de trabalho de 25 horas semanais, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de Vila Nova dos Martírios/MA, exercendo minhas atividades nos seguintes horários:

Dias da SemanaMatutinoVespertinoNoturnoEntradaSaídaEntradaSaídaEntradaSaída2ª Feira3ª Feira4ª Feira5ª Feira6ª FeiraSábadoDomingoPLETEIO ampliar definitivamente minha jornada de trabalho para 40 horas semanais, exercendo minhas funções docentes.

Declaro estar ciente das disposições da Lei Municipal nº 284/2022 e do Edital nº 01/2023.

Peço deferimento.

Vila Nova dos Martírios/MA, _____ de fevereiro de 2023.

__________________________________________________________

(assinatura do servidor)

ANEXO IV: CRITÉRIOS AVALIATIVOS DA PROVA DE TÍTULOS

CRITÉRIO 01: Tempo de Serviço no Magistério Público do Município de Vila Nova dos Martírios/MA

ITEMDESCRIÇÃOPONTUAÇÃO01Tempo de serviço no Magistério Público de Vila Nova dos Martírios comprovado por meio de declaração de tempo de serviço emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, discriminando o tempo de docência em sala de aula do tempo de atuação em outras atividades do magistério.1 ponto por ano

Pontuação mínima: 10 pontos

Pontuação máxima: 25 pontos

CRITÉRIO 02: Nível de habilitação de pós-graduação

ITEMDESCRIÇÃOPONTUAÇÃO02Pós-graduação lato sensu - Especialização em Educação ou áreas afins5 pontos03Pós-graduação stricto sensu - Mestrado em Educação10 pontos04Pós-graduação stricto sensu - Doutorado em Educação15 pontos·Somente será aceito 01 (um) curso por item.

CRITÉRIO 03: Cursos de Aperfeiçoamento e/ou Atualização na área da Educação/Ensino

ITEMDESCRIÇÃOPONTUAÇÃO05Certificados de participação em curso de Aperfeiçoamento e/ou Atualização na área de Educação/Ensino.

80 horas: 2 pontos

120 horas: 3 pontos

180 horas: 4 pontos·Somente serão aceitos para fins de pontuação certificados emitidos nos últimos 60 meses.

·Serão aceitos para fins de pontuação apenas 1 certificado por cada carga horária proposta.

CRITÉRIO 04: Experiência Profissional na área da Educação em outras redes de ensino

ITEMDESCRIÇÃOPONTUAÇÃO06Comprovação de Experiência Profissional na área da Educação, em outras redes, nos seus diversos níveis, etapas e modalidades de ensino, considerando o disposto no item 4.6.5 deste Edital.Até 5 anos: 2 pontos

Até 10 anos: 3 pontos

Até 15 anos: 4 pontos

ANEXO V: FORMULÁRIO DE RECURSOS

À Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado de Ampliação Definitiva de Jornada de Trabalho para Professor.

Eu _________________________________________, Matrícula nº _______________, venho interpor recurso solicitando a revisão do meu resultado classificatório preliminar, considerando os motivos dispostos abaixo:

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

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___________________________________________________________________________________

Vila Nova dos Martírios/MA, ______ de fevereiro de 2023.

_______________________________________________

Assinatura do Requerente

DESPACHO DA COMISSÃO:

Analisando o recurso e revisando os documentos apresentados, somos:

( )favoráveis à solicitação

( )não favoráveis à solicitação

Considerando:

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

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___________________________________________________________________________________

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Assinatura do Presidente da Comissão Especial

ANEXO VI: FORMULÁRIO COMPROBATÓRIO DE ACUMULAÇÃO LÍCITA DE CARGOS PÚBLICOS

DadosNome:CPF: R.G.: 'd3rgão Expedidor:Tel.:

Dados do Atual Cargo - 1º VínculoCargo: Matrícula:Ocupante de Cargo ou Função em Comissão: Sim NãoSituação Funcional: Ativo Afastado AposentadoÓrgão de Lotação: Unidade de Exercício: Regime Jurídico: Estatutário Celetista Vínculo: Efetivo Comissionado Outros:_____________________________ Jornada de Trabalho: 20h semanais 25h semanais 40h semanaisDias da SemanaMatutinoVespertinoNoturnoEntradaSaídaEntradaSaídaEntradaSaída2ª Feira3ª Feira4ª Feira5ª Feira6ª FeiraSábadoDomingoAssinatura e Carimbo da Chefia Imediata:

Dados do Atual Cargo - 2º VínculoCargo: Matrícula:Ocupante de Cargo ou Função em Comissão: Sim NãoSituação Funcional: Ativo Afastado AposentadoÓrgão de Lotação: Unidade de Exercício: Regime Jurídico: Estatutário Celetista Vínculo: Efetivo Comissionado Outros:_____________________________ Jornada de Trabalho: 20h semanais 25h semanais 40h semanaisDias da SemanaMatutinoVespertinoNoturnoEntradaSaídaEntradaSaídaEntradaSaída2ª Feira3ª Feira4ª Feira5ª Feira6ª FeiraSábadoDomingoAssinatura e Carimbo da Chefia Imediata:

DECLARO ter plena ciência de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo para o qual tive jornada de trabalho ampliada de forma definitiva, comprometendo-me, a qualquer tempo, a informar à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública de Vila Nova dos Martírios/MA qualquer alteração nas condições de trabalho acima informadas.

Vila Nova dos Martírios/MA, _____ de fevereiro de 2023.

____________________________________________________

(assinatura do servidor)

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