Diário oficial

NÚMERO: 389/2023

28/02/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 28/02/2023 17:05:44 - IP com nº: 192.168.1.24

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - DECISÃO : 001/2023
AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA JORNADA DE TRABALHO DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Origem: Edital 01/2023 AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA JORNADA DE TRABALHO DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MAAssunto: Recurso Administrativo. Comissão. Não Conhecimento. Não Provimento.

1. RELATÓRIO

Trata-se da análise de Recurso Administrativo interposto pela servidora JOELMA GUIMARÃES SOUSA, em face da sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado de Ampliação Definitiva da Jornada de Trabalho de 25 horas para 40 horas semanais de professores, do Quadro de Pessoal Permanente da Rede Pública Municipal de Ensino de Vila Nova dos Martírios/MA.

2. DA FUNDAMENTAÇÃO

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Ampliação Definitiva da Jornada de Trabalho de 25 horas para 40 horas semanais de professores, do Quadro de Pessoal Permanente da Rede Pública Municipal de Ensino de Vila Nova dos Martírios/MA, resolveu, com base nos itens 2.2, subitem 2.2.5 e subitem 2.2.13 do Edital 01/2023, eliminar a Recorrente do Processo Seletivo epigrafado. Alega a servidora em seu recurso os Artigos 67, II, 40, V, e art. 201, VIII da Constituição Federal. No entanto, em consulta a tais artigos, pressupondo que as citações feitas se referem à Constituição Federal, pois não é possível, apenas com base no recurso proposto pela recorrente, saber a qual diploma legal refere-se a servidora ao citar os artigos acima, chega-se à conclusão de que nenhum dos artigos tem qualquer nexo com o Processo Seletivo Simplificado em questão, e trazem hipóteses totalmente distintas. A comissão, por sua vez, ao realizar a fundamentação da eliminação da servidora foi categórica ao citar o item 2.2, subitem 2.2.5 e subitem 2.2.13 do Edital 01/2023. Vejamos:

2.2 - São requisitos para participação no Processo Seletivo Simplificado de Ampliação Definitiva da Jornada de Trabalho de 25 horas para 40 horas semanais de professores:

2.2.5 - Se ocupante de cargo em comissão ou de função gratificada neste Sistema Municipal de Ensino, deverá comprovar a solicitação do ato de exoneração do cargo em comissão ou da dispensa da função gratificada para participação no Processo Seletivo Simplificado de Ampliação Definitiva da Jornada de Trabalho de 25 horas para 40 horas.

Neste primeiro item, vislumbra-se, por meio da folha analítica da Secretaria Municipal de Educação de Vila Nova dos Martírios/MA, que a servidora percebe uma gratificação de função no valor de R$ 1.211,72. No entanto, a mesma não apresentou qualquer documento que comprove a solicitação da dispensa da função gratificada (exigência do edital atendida no ato da inscrição por todos os outros candidatos em exercício de função gratificada que pleiteiam a ampliação de jornada neste Edital), vendando, portanto, sua participação no processo seletivo. Já o subitem 2.2.13 reza que:

2.2 - São requisitos para participação no Processo Seletivo Simplificado de Ampliação Definitiva da Jornada de Trabalho de 25 horas para 40 horas semanais de professores:

2.2.13 - Não ter passado por processo de readaptação, recondução e/ou reabilitação profissional.

Ocorre que a servidora Joelma Guimarães Sousa, conforme verificado em sua pasta de documentos, passou por processo de reabilitação profissional, exercendo hoje o cargo de Supervisora Escolar, conforme comprovado pelo Certificado de Reabilitação Profissional apresentado pela própria servidora.

E mais, considerando que o Edital 01/2023 refere-se à ampliação de carga horária para PROFESSORES e a servidora recorrente exerce o cargo de Supervisora Escolar, não faria jus a tal ampliação de carga horária.

3. DA DECISÃO

Pelo exposto, em face das razões expendidas acima, decido CONHECER DAS RAZÕES DO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela servidora JOELMA GUIMARÃES SOUSA e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão inicial de eliminá-la do Processo Seletivo Simplificado de Ampliação Definitiva da Jornada de Trabalho de 25 horas para 40 horas semanais de professores, do Quadro de Pessoal Permanente da Rede Pública Municipal de Ensino de Vila Nova dos Martírios/MA, obedecendo aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e da vinculação ao instrumento convocatório (edital). É a decisão! Registre-se, publique-se e cumpra-se. Vila Nova dos Martírios, 28 de fevereiro de 2023. Jandersson Cruz Nascimento Osiel da Silva Trindade Luís Carlos Gomes da Silva Junior

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