Diário oficial

NÚMERO: 400/2023

Volume: 2 - Número: 400 de 16 de Março de 2023

16/03/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 16/03/2023 17:30:58 - IP com nº: 192.168.1.24

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - REVOGA: 279/2023
REVOGA OS EFEITOS DA PORTARIA 226/2023, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 279/2023, DE 15 DE MARÇO DE 2023. REVOGA OS EFEITOS DA PORTARIA 226/2023, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, prefeito do Município de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Revogar os efeitos da Portaria 226/2023, de 02 de janeiro de 2023, que concedeu licença-prêmio pelo período de seis meses, que seria usufruída no período de 02/01/2023 a 30/06/2023, pelo servidor público municipal RENATO SANTOS SILVA, mat. 87-1, CPF: 853.864.053-49, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - A interrupção do gozo desta licença-prêmio justifica-se tendo em vista a necessidade de lotação imediata do servidor, considerando que o referido integra o público-alvo do Edital nº 01/2023, que trata da Ampliação Definitiva da Jornada de Trabalho de Professores de 25 horas para 40 horas semanais (Lei Municipal nº 284/2022). Art. 3º - Fica facultada a fruição do período remanescente em momento posterior. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário. Registre-se, publique-se, dê-se Ciência e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 15 DE MARÇO DE 2023. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO : 001/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2023- SPFG Processo Administrativo 100.018/2023- SPFG
DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2023- SPFG

Processo Administrativo 100.018/2023- SPFG

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS MA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA, com sede na Rua Lourentino Soares s/n Centro, na cidade de Vila Nova dos Martírios /Estado do Maranhão, realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, do tipo menor preço, que se regerá por este instrumento, e pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, atualizações e demais legislação correlata.

As propostas deverão ser enviadas para o e-mail: dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.br a partir do dia 17/03/2023, até o dia 22/03/2023.

Por interesse da Administração, a data de término poderá ser adiada, conforme necessidade

CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de software, com instalação, manutenção, suporte e treinamento de pessoal para atender as necessidades da Administração Municipal.

1.1. As descrições e quantidades dos serviços a serem adquirido estão no anexo I deste Termo de Referência.

2. FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A contratação enquadra-se, como dispensa de licitação, por limite de valor, nos termos do inciso II do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. É vedada a participação de consórcios e de empresas impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública, na forma estabelecida em lei.

4. ENVIO DE PROPOSTAS

4.1. O envio de propostas deverá ocorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, pela Internet, para o e-mail: dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.br, com o assunto: DISPENSA 001/2023- SPFG, ou no endereço e prazo supracitado.

4.2. A fim de aferir o atendimento das especificações exigidas para o item, referente ao serviço ofertado pelo Prestador de Serviços, a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública poderá fazer diligências, via e-mail.

4.3. A proposta de preços deverá ser enviada via e-mail digitalizada em papel timbrado ou que identifique a empresa licitante, de acordo com a planilha de descrição e quantitativos constante do Anexo I deste Termo de Referência, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais por representante legal da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente ou mandatário).

4.4 Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com a prestação dos serviços, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, encargos trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta contratação, sendo quaisquer tributos, despesas e custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados considerados inclusos no preço, não podendo ser cogitado pleito de acréscimo, a esse ou a qualquer título, devendo os bens/serviços ser fornecidos sem ônus adicionais e validade mínima de 60 (sessenta) dias a conta do termino do prazo do envio.

5. ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO

5.1. O envio da documentação deverá ocorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, pela Internet, para o e-mail: dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.br, com o assunto: DISPENSA 001/2023- SPFG, ou no endereço e prazo supracitado.

5.2. O interessado deverá envia via e-mail os seguintes documentos:

·Inscrição do empresário individual ou documento equivalente;

·Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ;

·Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de terceira expedida pela SRF;

·Certidão Negativa de Tributos Estaduais; e da Certidão Negativa da Dívida Ativa Estadual;

·Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;

·Certificado de Regularidade do FGTS CRF;

·Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

·COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO através da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a aptidão da empresa licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação e certificados de capacitação.

·Declaração de Cumprimento do Art. 7º, XXXIII, da CF/88, conforme modelo em Anexo II.

6. CONTRATAÇÃO

6.1 A contratação oriunda da dispensa será formalizada por contrato, a qual será encaminhada ao adjudicatário.

6.2.Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 14.133/21, são obrigações da CONTRATADA:

a)Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais verificando sempre o seu bom desempenho, cumprindo os prazos estabelecidos em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações do Fiscal de Contrato, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados;

b)Comunicar imediatamente e por escrito a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

c)Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto da presente licitação;

d)Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;

e)Executar o objeto contratual através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade para quaisquer danos ou faltas que as mesmas venham cometer no desempenho de suas funções, obrigando-se a indenizar a Contratante, por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem;

f)Credenciar um preposto, aceito pela administração do Contratante, para representá-lo permanentemente, durante o período de vigência deste Contrato, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do mesmo;

g)Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo Fiscal de Contrato na execução do mesmo;

h)Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Contratante ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, bem como em caso de acidentes que possam ser vítimas seus empregados, prepostos ou servidores municipais, durante a prestação dos serviços;

i)Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem prévia autorização, por escrito, da Contratante;

j)Substituir, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificação por parte desta, qualquer empregado ou preposto, cuja atuação ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à prestação de serviço;

k)Dispor de meios adequados de comunicação (telefone fixo, celular e e-mail) para relatar ocorrências e facilitar contatos entre o Fiscal de Contrato e o preposto da Contratada;

l)Responder por todo ônus, relativo a salários e encargos sociais e legais, impostos e seguros, referente aos seus empregados;

m)Fornecer relação de endereços de filiais e balcões de atendimento, quando houver

n)Comprovar que a empresa está em dia com suas obrigações trabalhistas e fiscais;

6.3.Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 14.133/21, são obrigações da CONTRATANTE.

a)Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada;

b)Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;

c)Notificar a contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

d)Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;

7. RESCISÃO

7.1. Constituem motivos para a rescisão do contrato os casos previstos no Art. 137 da Lei n.º 14.133/21 e suas alterações, nas formas previstas no art. Art. 138 da Lei n.º 14.133/21.

8. LOCAL DE ENTREGA

8.1. Os serviços deverão ser disponibilizados conforme solicitação da Secretaria.

9. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

9.1.A Contratada deverá disponibilizar o sistema conforme o item 6 do Termo de Referência.

10. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

10.1. A CONTRATADA estará sujeita a sanção administrativa todas as vezes que os materiais e/ou serviços prestados não cumprirem o prescrito na proposta comercial aceita pela Administração Pública.

10.2. Pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, a Contratada estará sujeita à aplicação das seguintes sanções, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido o contraditório e ampla de defesa, no prazo de 5(cinco) dias úteis:

10.2.1. Advertência por escrito, nos seguintes casos:

10.2.1.1. Em caso de ocorrências de não-conformidade dos materiais e/ou requisitados.

10.2.1.2. Descumprimento de outras obrigações consideradas acessórias.

10.2.2. Multas:

10.2.2.1. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento total por parte da Contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar por perdas e danos.

10.2.2.2. Pelo descumprimento das obrigações contratadas a Administração aplicará multas moratórias de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia/aula não ministrada ou que descumpra o previsto na proposta comercial.

10.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.

10.3. As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.

10.4. O Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar o contrato decorrente da dispensa de licitação, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.

11. FATURAMENTO

11.1. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante apresentação das seguintes certidões: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária, Certidão Negativa de Débitos Estadual e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Estado, Certidão Negativa de Débitos Municipais e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Município, Certificado de Regularidade do FGTS - CRF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

11.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

12. PRAZO PARA PAGAMENTO

12.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

13. INFORMAÇÕES E CASOS OMISSOS

13.1. Informações complementares poderão ser obtidas no órgão contratante, a partir da divulgação do aviso de dispensa de licitação, pelo e-mail: dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.br, sendo resolvidos os casos omissos pelo setor responsável.

Vila Nova dos Martírios- MA, 16 de março de 2023.

Marcelo Claudio Gomes

Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 DO OBJETO

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de software, com instalação, manutenção, suporte e treinamento de pessoal para atender as necessidades da Administração Municipal.

2 JUSTIFICATIVA

A pretendida contratação dos serviços na locação de software é extremamente necessária, tendo em vista que o Município não possui departamento de Tecnologia da Informação para desenvolvimento de software pretendido.

A aquisição do software visa aperfeiçoar os processos envolvidos na Administração Pública em geral, dando mais agilidade no atendimento da demanda, com maior produtividade no processo das atividades inerentes a cada departamento, melhorando o desempenho e reduzindo custos, e atender as legislações referente a Transparência do atos da Administração Pública.

3 - DA MODALIDADE, DO TIPO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

A modalidade de licitação será Dispensa de Licitação, tipo menor preço e julgamento serão por item regida pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, atualizações e demais legislação correlata.

4 - DA HABILITAÇÃO

Para se habilitar ao processo a pessoa jurídica deverá apresentar os documentos relacionados nos incisos e parágrafo do Artigo 62 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no que couber.

5 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Atestado de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a aptidão da empresa licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação e certificados de capacitação.6 DAS ESPECIFICAÇÕES, DAS QUANTIDADES E DOS VALORE ESTIMADOS

Os serviços de que trata o subitem 1 deste Termo de Referência contemplam a locação dos seguintes Softwares:

ITEMDescrição dos produtosUnidadeQuantidadeValores em R$UnitárioTotal01Sistema Integrado de ContabilidadeMês121.266,6715.200,0402Sistema Integrado de Folha de PagamentoMês121.083,3312.999,9603Sistema Integrado de TributosMês121.350,0016.200,0004Sistema Integrado ComprasMês12716,678.600,04Valor Total em R$53.000,04DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS

SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE·Auxiliar nos lançamentos e registros da execução, permitindo controle seguro de todos os compromissos, sem deixar de atender todas as exigências legais;

·Permitir e auxiliar a elaboração e controle do orçamento, da execução contábil e as demonstrações contábeis, em estrita obediência às exigências da Lei nº 4.320, de 17/03/64, e suas alterações posteriores, e da Lei Complementar nº 101, de 04/05/00;

·Produzir demonstrativos tanto no modelo do Tribunal de Contas do Estado, como nos modelos da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda;

·Executar o processo completo de despesa, (Empenho, Liquidação e Pagamento e missão dos mesmos);

·Atender às disposições da Lei Complementar 131 e suas alterações (portal de transparência) auxiliando na criação de relatórios para o cumprimento da mesma;

·Os balanços da 4.320/64 sejam extraídos automaticamente do plano de Contas, em conformidade com a legislação atual;

·Registrar o fluxo de lançamento em seis sistemas (ativo, passivo, despesas, receitas, resultado aumentativo e resultado diminutivo);

·Processar automaticamente o encerramento de contas do exercício;

·Processar automaticamente a abertura do exercício com os saldos do exercício anterior;

·Processar e imprimir todos os demonstrativos e anexos do balanço anual previsto na Lei nº 4.320/64, na Lei Complementar nº 101/00 e pelo TCE;

·Produzir, sem interferência do usuário, todos os demonstrativos do balanço anual, tanto consolidados, não consolidados, de fundos, autarquias ou de um simples vínculo à fonte de recurso;

·Analisar, imprimir e apontar eventuais divergências nos anexos dos balanços;

·Processar todos os demonstrativos para atendimento dos dispositivos e normas legais referentes ao ensino;

·Processar análises e demonstrativos para acompanhamento diário, decendial, mensal e trimestral, norteando a correta aplicação dos recursos vinculados ao ensino;

·Processar e produzir, além dos demonstrativos oficiais de aplicação, demonstrativos gerenciais que facilitem o controle da aplicação;

·Processar todos os demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos moldes das Portarias do MF/STN e do Tribunal de Contas estadual, com periodicidade pré-estipulada pelo usuário, para adoção de medidas e cumprimento das exigências legais;

·Permitir a elaboração e controle do orçamento ao balanço do município, obedecendo a todas as exigências da Lei nº 4.320, de 17/03/64, e suas alterações posteriores;

·Integrado ao PPA e à LDO, o orçamento deverá ser programado para processar todos os demonstrativos exigidos pelas normas legais;

·Atualizar, automaticamente, no sistema, todos os anos, todas as tabelas de classificações orçamentárias, de acordo com as Portarias MF/STN;

·Fazer análises de aplicações vinculadas e produzir demonstrativos individualizados por fundos especiais e entidades da administração indireta;

·Permitir a execução de levantamento de dados e estudos para a elaboração do PPA e da LDO;

·Permitir um nível elevado de detalhamento dos programas de governo, aplicando níveis de prioridade e auxiliar na equalização do equilíbrio entre receitas e despesas, ano a ano;

·Auxiliar a projeção de receitas e despesas no período do PPA, com base no período anterior;

·Permitir a elaboração da LDO em estrita observância das previsões do PPA, permitindo alterações, inclusões e exclusões de programas;

·Elaborar automaticamente o Diário e o Razão;

·Consolidação: faz a incorporação ou consolidação mensal automática da execução contábil;

·Entre as unidades orçamentárias executoras, permitir o funcionamento integrado e consolidado em uma única base de dados e servidor;

·Permitir integração com o setor de Pessoal para transição dos dados da folha de pagamento;

·Permitir integração com o setor patrimonial para consolidação das informações contábeis;

·Permitir integração com o setor de compras do município;SISTEMA INTEGRADO DE FOLHA DE PAGAMENTO·O Sistema de Pessoal deverá ser multiempresa, multitarefa e multiusuário, com permissão por perfil de acesso as telas, empresas, divisões e lançamento de eventos;

·Deverá possuir senha de acesso criptografada;

·Todos os relatórios do sistema poderão ser alterados pelo usuário, além de serem armazenados mais de um layout de relatório para cada criado;

·As telas de manutenção, cálculo e relatórios deverão ser padronizadas para fácil assimilação, além das telas de cadastros possuírem filtragem e ordenação flexível e opção de impressão com layout personalizado;

·A tabela de cargos com CBO, controle de progressão salarial, histórico de alterações legais, etc.;

·O crédito bancário pode ser configurado para diversos bancos, agências, contas, convênios e layouts;

·A tabela de eventos deverá oferecer múltiplas opções de fórmulas, permitir a configuração de inúmeras bases de cálculo, tais como, a soma de outros eventos, base de valor fixo, uma referência salarial diferente do salário base, vantagens fixas, entre outros;

·Possibilitar a inserção de novas opções de cálculos posteriores ao valor encontrado e intervalo de percentual semelhante ao mecanismo de alíquota para previdência;

·Possuir parâmetros específicos para programação de pagamento de adicionais de tempo de serviços, também com opção de intervalo de percentual, com base na quantidade de anos e demonstração legível do progresso do adicional no holerite;

·Deverá oferecer possibilidade de manipulação completa dos dados do trabalhador, tais como características físicas e pessoais informações de admissão, situação, eventos fixos, movimento férias, licenças e afastamentos, cadastro de dependentes, pensão alimentícia, histórico de transferência, individual e coletiva de cargo, salário, divisão, subdivisão, unidade/custeio e local de trabalho;

·Possuir assistente para inclusão de eventos fixos e eventuais coletivos, filtrado por diversos critérios, possuir manutenção de eventos variáveis otimizado para lançamento de empréstimos gerando apenas um registro;

·Possuir declarações ao INSS CAT e PPP;

·Registrar e manipular informações de controle dos dispositivos de avaliação exigidos pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/07/98;

·Possuir manutenção do cadastro e do movimento mensal de contribuintes autônomos e tomador de obra para informações à SEFIP;

·O cálculo da folha mensal deverá conter as opções de individualizada ou geral, adiantamento ou antecipação salarial recibo de férias com opção de impressão apenas das gozadas e abono pecuniário;

·Cálculo de licença-prêmio;

·Folha complementar com diversas opções de apuração e demonstração no mês desejado;

·Adiantamento e fechamento do 13º salário, com opção de pagamento da primeira parcela ao longo do exercício por diversos critérios, tais como mês do aniversário, solicitação do servidor, etc.;

·Rescisão normal e complementar;

·Possibilitar a impressão do recibo de pagamento em papel personalizado, inclusive frente e verso, e formulário fixo de gráfica com alta velocidade em impressoras matriciais;

·Folha de pagamento e resumo completo para contabilização;

·Relação da previdência, IRRF e FGTS;

·Geração de arquivos conforme layout para SEFIP, CAGED, RAIS, DIRF, exportar e importar PASEP, opção para SIPREV crédito bancário com opção para gerar grupos intercalados de cargo, divisão, subdivisão, unidade/custeio, vínculo, entre outros;

·Relação de trabalhadores que possuem um determinado evento no cadastro de fixos, eventuais ou no movimento, com diversos filtros, agrupamentos e ordenações;

·Possibilitar opção para impressão de demonstrativo de cargos/funções/empregos entre outros arquivos e relatórios para o Tribunal de Contas;

·Controle do PIS/PASEP, desde a informação solicitada pelo banco até os valores a serem pagos na folha;

·Emissão de etiquetas personalizadas;

·Gerador de relatórios;

·Informe de rendimentos;

·Ficha financeira do trabalhador por período, ficha financeira da unidade/custeio, planilha de custos, etc;

·Manutenção de concursos, processos seletivos e currículo;

·Cálculo e controle de margem consignável;

·Possibilitar criação de campos personalizados no cadastro do trabalhador;

·Permitir a criação de layout de importação de valores eventuais;

·Permitir a criação de layout de exportação de qualquer dado do sistema;

·Controlar e executar atos de pessoal com possibilidade de gerar o documento ou armazenar em PDF;SISTEMA INTEGRADO DE ARRECADAÇÃO·Controle dos Impostos Predial, Territorial e Taxas de Serviços Urbanos, com cadastro de todos os imóveis edificados e não edificados para lançamento, gravação do histórico das alterações cadastrais, impressão de relatórios gerenciais, guias de recolhimento, certidões e gráficos para análise;

·Controle das empresas, autônomos, ambulantes, notas fiscais e das declarações de serviços de Tomadores e Prestadores, com cruzamento de informações para facilitar a fiscalização;

·Cadastro de propriedades rurais, emissão de guias de recolhimento referentes a conservação de estradas, de acordo com o índice de utilização de cada propriedade e escoamento de produção;

·Controla todos os tipos de receitas, (chamadas receitas diversas), possui um sistema de definição de valores flexível visando uma fácil montagem das fórmulas de cálculos e controle de infrações;

·Controle de dívidas, pagamentos, parcelamentos e pré-parcelamentos. Emissão de diversos relatórios gerenciais, balancetes e gráficos. Realiza todo o controle da dívida ativa sem perder históricos;

·Permite a integração entre a prefeitura e a rede bancária ou qualquer outra rede de recebimentos, também controla contratos de débito automático com essas instituições;

·Realiza a integração de todos os módulos do sistema, permitindo um acesso rápido a todas as informações e serviços relacionados ao atendimento e emissão de relatórios;

·Controla os recebimentos, efetuando a baixa dos mesmos em tempo real no financeiro. Controla ainda o troco, abertura e fechamento, sangria, autenticações e qualquer tipo de movimentação;

·Possui também emissão de certidões;SISTEMA INTEGRADO DE COMPRAS/ALMOXARIFADO·Iniciar e conduzir o usuário em todo o processamento de compras, com a simples formalização de um pedido de compra, passando por todo o processo de licitação, todas as fases da despesa, registros de entradas e saídas de almoxarifado e controle de frota;

·Controlartodasolicitação de despesas, desde o início, até a finalização da compra, com seus respectivos acompanhamentos;

·Possibilitar o registro das requisiçõesdecompraseaemissãoderelatório consolidado pormaterial ou serviçosolicitado;

·SerIntegrado com o SOFTWARE de Execução Orçamentária para a geração automática das notas de empenho;

·Controlar pontodereposição,estoquesmínimos,médios e máximos

·Informarsobreainadimplênciafiscaldofornecedor

·Permitir oparcelamentoe/oucancelamento de ordensde compras;

·Permitir a geração de informações de prestação de contas para os Tribunais de Contas dos Municípios

·Controlaras ordensdecompraspendentes

·Requisiçãodecomprascomstatusde urgência

·Autorização derequisiçõespor responsáveis

·Mudança de dotação de umano paraoutro

·Relacionamento deRequisitantesdeum anoparaoutro

·Geraçãoautomáticadoselementosdedespesasparaositens;7 DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

As prestações dos serviços serão feitas de acordo com a instalação dos softwares, mediante a emissão de Ordem de Serviços, acompanhada da nota de empenho, nos computadores indicados pela administração.

Este instrumento não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Administração Municipal, promover a contratação dos serviços de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao adjudicatário à preferência, em igualdade de condições

8 DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O prazo de execução e vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 105, da Lei Federal nº 14.133/2021.

9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 14.133/21, são obrigações da CONTRATANTE.

Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada;

Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;

Notificar a contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;

10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 14.133/21, são obrigações da CONTRATADA:

Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais verificando sempre o seu bom desempenho, cumprindo os prazos estabelecidos em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações do Fiscal de Contrato, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados;

Comunicar imediatamente e por escrito a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto da presente licitação;

Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;

Executar o objeto contratual através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade para quaisquer danos ou faltas que as mesmas venham cometer no desempenho de suas funções, obrigando-se a indenizar a Contratante, por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem;

Credenciar um preposto, aceito pela administração do Contratante, para representá-lo permanentemente, durante o período de vigência deste Contrato, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do mesmo;

Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo Fiscal de Contrato na execução do mesmo;

Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Contratante ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, bem como em caso de acidentes que possam ser vítimas seus empregados, prepostos ou servidores municipais, durante a prestação dos serviços;

Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem prévia autorização, por escrito, da Contratante;

Substituir, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificação por parte desta, qualquer empregado ou preposto, cuja atuação ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à prestação de serviço;

Dispor de meios adequados de comunicação (telefone fixo, celular e e-mail) para relatar ocorrências e facilitar contatos entre o Fiscal de Contrato e o preposto da Contratada;

Responder por todo ônus, relativo a salários e encargos sociais e legais, impostos e seguros, referente aos seus empregados;

Fornecer relação de endereços de filiais e balcões de atendimento, quando houver

Comprovar que a empresa está em dia com suas obrigações trabalhistas e fiscais;

11 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS

A fiscalização do contrato e a acompanhamento dos serviços será realizado por servidor (ou comissão de fiscalização) formalmente designado(s) pela Secretaria, que atuará, juntamente com o responsável da contratada (preposto), na fiscalização do contrato e no acompanhamento dos serviços, registrando das ocorrências e adotando as providências para sua correção, tendo por parâmetro os resultados esperados.

As decisões e providencias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas com a autoridade competente do contratante, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.

Cabe à licitante vencedora atender prontamente a quaisquer exigências inerentes ao objeto desta licitação, sem que disso decorra qualquer ônus para a Administração Municipal;

As ocorrências de desempenho ou comportamento insatisfatório, falhas, insuficiências, erros e omissões constatadas pela Administração Municipal serão registradas e comunicados, por escrito, à licitante vencedora, fixando-se prazo para a sua correção, conforme conveniência.

12 - DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado pela Contratante, em moeda corrente, por meio de Ordem Bancária, até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da respectiva Nota Fiscal / Fatura, em duas vias, atestada pelo gestor do contrato e acompanhada das certidões negativas junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como à Justiça Trabalhista.

Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela Contratada e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.E demais condições especificadas na minuta do contrato, conforme legislação vigente.

13 - DOS REAJUSTE

Os preços serão fixos e irreajustáveis até a data da entrega do objeto licitado, salva quando ocorrer reajuste autorizado pelos órgãos governamentais competentes.

Os preços excepcionalmente poderão ainda ser revistos, para mais ou para menos na superveniência da legislação federal, estadual ou municipal, ou de ato ou de fato que altere ou modifique as relações que as partes pactuaram inicialmente, de forma a manter o equilíbrio econômico e financeiro do Contrato.

14 - DOS PREÇOS ESTIMADOS

O valor estimado dos serviços bem conforme pesquisa efetuada no mercado fora estipulada em R$ 53.000,04 (cinquenta e três mil reais e quatro centavos).

15 - DA PROPOSTA DE PREÇOS

Os preços ofertados deverão ser líquidos, devendo estar nele incluídas todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto, já deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos, contemplando item a item.

Apresentar indicação detalhada dos serviços cotados, citando todas as características que permitam identicá-los.

16 - DA FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO:

A fiscalização e acompanhamento da execução da presente, Termo de Contrato, será feito por pessoa, especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;

As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;

A scalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.

17 - DAS FONTES DE RECURSOS

As despesas decorrentes da presente contratação irão onerar valores as seguintes dotações orçamentárias:

Unidade Orçamentária: 1005 Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

Dotação Orçamentária: 04.121.0052.2009 - DESCRIÇÃO: Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Quaisquer esclarecimentos que se façam necessário poderão ser prestados pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública de Vila Nova dos Martírios, situado a Rua Lorentino Soares s/n - Centro, Vila Nova dos Martírios - MA;A Contratante reserva-se, ainda, o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já fornecidos, considerando-se, para tanto, os preços unitários.

ANEXO II

Modelo de declaração que não emprega menor

Declaramos, para os devidos fins que a Empresa ________________________, com sede ________________, inscrita no CNPJ/MF sob n. _______________, neste ato representada por __________________, representante legal da empresa, portador (a) da Carteira de Identidade RG n. _____________ e inscrito (a) no CPF sob n. ______________, não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.

___________, ____ de _____________ de 2023.

(Assinatura)

Nome

Cargo

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGAO ELETRÔNICO: 005/2023
PREFEITURA DE MUNICIPAL DE VILA NOVA MARTIRIOS-MA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023. Processo Administrativo nº. 1005.021/2023-SPFG.
PREFEITURA DE MUNICIPAL DE VILA NOVA MARTIRIOS-MA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023. Processo Administrativo nº. 1005.021/2023-SPFG. OBJETO: Registro de Preço para eventual e futura aquisição de material de higiene e limpeza para atender a Administração Municipal. Conforme especificações constantes no Termo de Referência que integra o Edital como anexo I. A realização da sessão será dia 04 de abril de 2023 às 10h00min (dez horas) no endereço www.licitanet.com.br. O Edital completo está disponível para consulta e retirada nos endereços eletrônicos: www.licitanet.com.br e https://vilanovadosmartirios.ma.gov.br/publicacoes.php. Maiores informações poderão ser obtidas e-mail: editais.vnm2021@gmail.com, ou pelo telefone (99) 3539-1502. Vila Nova Martírios - MA., 16 de março de 2023. Jorge Vieira dos Santos Filho - Prefeito Municipal.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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