Diário oficial

NÚMERO: 404/2023

Volume: 2 - Número: 404 de 22 de Março de 2023

22/03/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 22/03/2023 17:01:06 - IP com nº: 192.168.1.24

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS - MUNICIPAIS: 292/2023
“REAJUSTA O SALÁRIO DOS PROFESSORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS – MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEI MUNICIPAL Nº 292/2023, DE 17 DE MARÇO DE 2023 REAJUSTA O SALÁRIO DOS PROFESSORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Exmo. Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 109, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar o reajuste de 15% (quinze por cento), proporcionalmente, no vencimento-base inicial dos cargos de professor nos termos do Anexo I. Art. 2° - Fica estabelecido que o poder executivo municipal irá complementar o salário base, de qualquer servidor que não atingir o piso nacional, nos termos da legislação vigente. Art. 3° - o ajuste salarial de que trata está lei, respeitará a lei 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente em cada exercício financeiro, suplementadas se necessário. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeito financeiro retroativo a 1º de janeiro de 2023. Revogando-se, todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA, AOS 17 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2023. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

ANEXO I

TABELA DE SALÁRIOS BASE CONFORME A LEI MUNICIPAL 142/2011

PLANO DE CARGOS CARREIRAS E SALÁRIOS DA EDUCAÇÃOPROFESSORES

40 HORASNÍVEL INÍVEL IINÍVEL IIINÍVEL IVNÍVEL VPISO 30%15%30%40%CLASSE AR$ 3.675,58R$ 4.778,26 R$ 5.495,00 R$ 7.143,50R$ 10.000,90 CLASSE B3%R$ 3.785,85R$ 4.921,61 R$ 5.659,85 R$ 7.357,80R$ 10.300,92 CLASSE C3%R$ 3.899,43R$ 5.069,26 R$ 5.829,64 R$ 7.578,54R$ 10.609,95 CLASSE D3%R$ 4.016,41R$ 5.221,33 R$ 6.004,53 R$ 7.805,89R$ 10.928,25 CLASSE E3%R$ 4.136,90R$ 5.377,97 R$ 6.184,67 R$ 8.040,07R$ 11.256,10 CLASSE F3%R$ 4.261,01R$ 5.539,31 R$ 6.370,21 R$ 8.281,27R$ 11.593,78 CLASSE G3%R$ 4.388,84R$ 5.705,49 R$ 6.561,32 R$ 8.529,71R$ 11.941,59 CLASSE H3%R$ 4.520,50R$ 5.876,66 R$ 6.758,15 R$ 8.785,60R$ 12.299,84 CLASSE I3%R$ 4.656,12R$ 6.052,96 R$ 6.960,90 R$ 9.049,17R$ 12.668,84 CLASSE J3%R$ 4.795,80R$ 6.234,54 R$ 7.169,73 R$ 9.320,64R$ 13.048,90 PROFESSORES

25 HORASNÍVEL INÍVEL IINÍVEL IIINÍVEL IVNÍVEL VPISO 30%15%30%40%CLASSE AR$ 2.297,24R$ 2.986,41 R$ 3.434,37 R$ 4.464,69R$ 6.250,56 CLASSE B3%R$ 2.366,16R$ 3.076,00 R$ 3.537,41 R$ 4.598,63R$ 6.438,08 CLASSE C3%R$ 2.437,14R$ 3.168,28 R$ 3.643,53 R$ 4.736,59R$ 6.631,22 CLASSE D3%R$ 2.510,26R$ 3.263,33 R$ 3.752,83 R$ 4.878,68R$ 6.830,16 CLASSE E3%R$ 2.585,56R$ 3.361,23 R$ 3.865,42 R$ 5.025,04R$ 7.035,06 CLASSE F3%R$ 2.663,13R$ 3.462,07 R$ 3.981,38 R$ 5.175,79R$ 7.246,11 CLASSE G3%R$ 2.743,02R$ 3.565,93 R$ 4.100,82 R$ 5.331,07R$ 7.463,50 CLASSE H3%R$ 2.825,32R$ 3.672,91 R$ 4.223,85 R$ 5.491,00R$ 7.687,40 CLASSE I3%R$ 2.910,07R$ 3.783,10 R$ 4.350,56 R$ 5.655,73R$ 7.918,02 CLASSE J3%R$ 2.997,38R$ 3.896,59 R$ 4.481,08 R$ 5.825,40R$ 8.155,56 PROFESSORES

20 HORASNÍVEL INÍVEL IINÍVEL IIINÍVEL IVNÍVEL VPISO 30%15%30%40%CLASSE AR$ 1.837,79R$ 2.389,13 R$ 2.747,50 R$ 3.571,75R$ 5.000,45 CLASSE B3%R$ 1.892,93R$ 2.460,80 R$ 2.829,92 R$ 3.678,90R$ 5.150,46 CLASSE C3%R$ 1.949,71R$ 2.534,63 R$ 2.914,82 R$ 3.789,27R$ 5.304,98 CLASSE D3%R$ 2.008,20R$ 2.610,67 R$ 3.002,27 R$ 3.902,95R$ 5.464,12 CLASSE E3%R$ 2.068,45R$ 2.688,99 R$ 3.092,33 R$ 4.020,03R$ 5.628,05 CLASSE F3%R$ 2.130,50R$ 2.769,66 R$ 3.185,10 R$ 4.140,64R$ 5.796,89 CLASSE G3%R$ 2.194,42R$ 2.852,75 R$ 3.280,66 R$ 4.264,85R$ 5.970,80 CLASSE H3%R$ 2.260,25R$ 2.938,33 R$ 3.379,08 R$ 4.392,80R$ 6.149,92 CLASSE I3%R$ 2.328,06R$ 3.026,48 R$ 3.480,45 R$ 4.524,58R$ 6.334,42 CLASSE J 3%R$ 2.397,90 R$ 3.117,27 R$ 3.584,86 R$ 4.660,32 R$ 6.524,45 SUPORTE PEDAGOGICOclasse a R$ 4.533,97 classe b3% R$ 4.669,99 classe c3% R$ 4.810,09 classe d3% R$ 4.954,39 classe e 3% R$ 5.103,02 classe f3% R$ 5.256,11 classe g3% R$ 5.413,80 classe h3% R$ 5.576,21 classe i3% R$ 5.743,50 classe j3% R$ 5.915,80 Vila Nova dos Martírios, 17 de março de 2023. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - MUNICIPAIS: 293/2023
“REAJUSTA O SALÁRIO DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEI MUNICIPAL Nº 293/2023 DE 17 DE MARÇO DE 2023 REAJUSTA O SALÁRIO DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Exmo. Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 109, inciso III, da Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:Art. 1° - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar o reajuste nos vencimentos dos servidores efetivos de cargos previstos no Anexo I da presente lei, nos termos dispostos no próprio anexo. Art. 2° - Fica estabelecido que o poder executivo municipal irá complementar o salário base, de qualquer servidor que não atingir o piso nacional, nos termos da legislação vigente. Art. 3° - O ajuste salarial de que trata esta lei, respeitará a lei 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente em cada exercício financeiro, suplementadas se necessário.Art. 5° - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeito financeiro retroativo a 1º de março de 2023. Revogando-se, todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA, AOS 17 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2023. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGOAUMENTO (%)SAL. BASEADVOGADO5,79%R$ 2.432,59AGRONOMO5,79%R$ 3.678,74AUXILIAR ADMINISTRATIVO5,79%R$ 1.337,93AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO5,79%R$ 1.337,93AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS5,79%R$ 1.337,93CONTADOR5,79%R$ 9.730,37DIGITADOR5,79%R$ 1.337,93EDUCADOR SOCIAL5,79%R$ 1.337,93ENFERMEIRO5,79%R$ 4.474,17FARMACEUTICO5,79%R$ 1.642,16GARI5,79%R$ 1.337,93JARDINEIRO5,79%R$ 1.337,93MERENDEIRA5,79%R$ 1.337,93MOTORISTA18,67%R$ 1.500,00NUTRICIONISTA5,79%R$ 2.702,62OPERADOR DE MÁQUINAS PESADA5,79%R$ 1.696,35SECRETARIA5,79%R$ 1.337,93TECNICO AGRICOLA5,79%R$ 2.542,05TECNICO DE EMFERMAGEM5,79%R$ 1.684,98TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO5,79%R$ 1.337,93VETERINARIO15%R$ 4.474,17VIGIA5,79%R$ 1.337,93ZELADOR5,79%R$ 1.337,93Vila Nova dos Martírios, 17 de março de 2023. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - MUNICIPAIS: 294/2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE NOME DE RUA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEI MUNICIPAL Nº 294/2023, DE 17 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE NOME DE RUA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Exmo. Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 109, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Altera o nome da Rua Rio Branco no Bairro São Geraldo, e passa a denominar RUA JOÃO OLIVEIRA DA SILVA (JOÃO MESSIAS), com início na Av. Rio Branco. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 17 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2023. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

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