Diário oficial

NÚMERO: 409/2023

29/03/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 29/03/2023 18:09:41 - IP com nº: 10.125.151.47

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GABINETE DO PREFEITO - DIARIO DO DIA - DIARIO SEMANAL: 004/2023
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE. Processo Administrativo – 1011.012/2023 - SEMED, Inexigibilidade nº 004/2023
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE. Processo Administrativo 1011.012/2023 - SEMED, Inexigibilidade nº 004/2023: Favorecida: SÃO LUIS DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, CNPJ 41.490.756/0001-43 no valor de R$ 248.250,00 (duzentos e quarenta e oito mil e duzentos e cinquenta reais) para aquisição de livros didáticos a fim de atender a demanda de alunos do Município de Vila Nova dos Martírios MA da coleção: NO CAPRICHO e NOS E A TABUADA, da editora SÃO LUIS DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA. Fundamento legal: Art. nº 25 da Lei Federal, nº 8.666/93 e suas alterações. Vila Nova dos Martírios - MA, 28 de março de 2023. RATIFICAÇAO: Jorge Viera dos Santos Filho - Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO : 003/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2023-SEMED Processo Administrativo 1011.010/2023-SEMED
DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2023-SEMED

Processo Administrativo 1011.010/2023-SEMED

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS MA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMED, com sede na Rua Lourentino Soares s/n Centro, na cidade de Vila Nova dos Martírios /Estado do Maranhão, realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, do tipo menor preço, que se regerá por este instrumento, e pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, atualizações e demais legislação correlata.

As propostas deverão ser enviadas para o e-mail: dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.br a partir do dia 30/03/2023 até o dia 04/04/2023.

Por interesse da Administração, a data de término poderá ser adiada, conforme necessidade

CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

1. OBJETO

Contratação de empresa para IMPLANTAÇÃO, LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO, ATENDIMENTO ONLINE E PRESENCIAL de sistema de gestão escolar contendo, no mínimo, os seguintes módulos: Pedagógico: Cadastro de Escola, Controle atas e reuniões, Cadastro de alunos, Estrutura Curricular, Controle de vagas/turmas, controle das notas, matriculas presenciais e matrículas online, Sistema Presença Bolsa Família, Integração Censo Escolar e envio de mensagens para alunos. Recursos Humanos: Cadastro de servidores, Controle de cargos e funções com Modulação, definição de perfis de acesso. Diário escolar web: Plano de aula integrado a BNCC, registro de frequência e conteúdo da aula, Registro de notas e conceitos, relatório de acompanhamento individual por aluno. APP Aluno: Visualização de notas, Informativo de faltas, conteúdo de aulas, Agenda de avisos. Mural da Escola: Envio de recados para alunos e ou responsáveis. Módulo Aulas/Atividades a distância: Portal online para professores registrarem, agendarem aulas/atividades para alunos, com inclusão de questionários, vídeo aulas, link, e arquivos para download. Portal do aluno e/ou APP para acesso as atividades, fórum para perguntas ao professor para dúvidas sobre as aulas. Módulo Administrativo: Controle financeiro, Fontes de recurso, estoque, Cotação de compras, Fornecedores, Transporte escolar, Merenda escolar e biblioteca. modulo para gestão de eventos e Formações continuadas.

1.1. As descrições e quantidades dos serviços a serem adquirido estão no anexo I deste Termo de Referência.

2. FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A contratação enquadra-se, como dispensa de licitação, por limite de valor, nos termos do inciso II do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. É vedada a participação de consórcios e de empresas impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública, na forma estabelecida em lei.

4. ENVIO DE PROPOSTAS

4.1. O envio de propostas deverá ocorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, pela Internet, para o e-mail: dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.br, com o assunto: DISPENSA 003/2023-SEMED, ou no endereço e prazo supracitado.

4.2. A fim de aferir o atendimento das especificações exigidas para o item, referente ao serviço ofertado pelo Prestador de Serviços, a Secretaria Municipal de Educação poderá fazer diligências, via e-mail.

4.3. A proposta de preços deverá ser enviada via e-mail digitalizada em papel timbrado ou que identifique a empresa licitante, de acordo com a planilha de descrição e quantitativos constante do Anexo I deste Termo de Referência, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais por representante legal da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente ou mandatário).

4.4 Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com a prestação dos serviços, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, encargos trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta contratação, sendo quaisquer tributos, despesas e custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados considerados inclusos no preço, não podendo ser cogitado pleito de acréscimo, a esse ou a qualquer título, devendo os bens/serviços ser fornecidos sem ônus adicionais e validade mínima de 60 (sessenta) dias a conta do termino do prazo do envio.

5. ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO

5.1. O envio da documentação deverá ocorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, pela Internet, para o e-mail: dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.br, com o assunto: DISPENSA 003/2023-SEMED, ou no endereço e prazo supracitado.

5.2. O interessado deverá envia via e-mail os seguintes documentos:

·Inscrição do empresário individual ou documento equivalente;

·Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ;

·Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de terceira expedida pela SRF;

·Certidão Negativa de Tributos Estaduais; e da Certidão Negativa da Dívida Ativa Estadual;

·Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;

·Certificado de Regularidade do FGTS CRF;

·Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

·COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO através da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a aptidão da empresa licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação e certificados de capacitação.

·Declaração de Cumprimento do Art. 7º, XXXIII, da CF/88, conforme modelo em Anexo II.

6. CONTRATAÇÃO

6.1 A contratação oriunda da dispensa será formalizada por contrato, a qual será encaminhada ao adjudicatário.

6.2.Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 14.133/21, são obrigações da CONTRATADA:

a)Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais verificando sempre o seu bom desempenho, cumprindo os prazos estabelecidos em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações do Fiscal de Contrato, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados;

b)Comunicar imediatamente e por escrito a Secretaria Municipal de Educação, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

c)Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto da presente licitação;

d)Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;

e)Executar o objeto contratual através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade para quaisquer danos ou faltas que as mesmas venham cometer no desempenho de suas funções, obrigando-se a indenizar a Contratante, por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem;

f)Credenciar um preposto, aceito pela administração do Contratante, para representá-lo permanentemente, durante o período de vigência deste Contrato, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do mesmo;

g)Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo Fiscal de Contrato na execução do mesmo;

h)Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Contratante ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, bem como em caso de acidentes que possam ser vítimas seus empregados, prepostos ou servidores municipais, durante a prestação dos serviços;

i)Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem prévia autorização, por escrito, da Contratante;

j)Substituir, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificação por parte desta, qualquer empregado ou preposto, cuja atuação ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à prestação de serviço;

k)Dispor de meios adequados de comunicação (telefone fixo, celular e e-mail) para relatar ocorrências e facilitar contatos entre o Fiscal de Contrato e o preposto da Contratada;

l)Responder por todo ônus, relativo a salários e encargos sociais e legais, impostos e seguros, referente aos seus empregados;

m)Fornecer relação de endereços de filiais e balcões de atendimento, quando houver

n)Comprovar que a empresa está em dia com suas obrigações trabalhistas e fiscais;

6.3.Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 14.133/21, são obrigações da CONTRATANTE.

a)Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada;

b)Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;

c)Notificar a contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

d)Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;

7. RESCISÃO

7.1. Constituem motivos para a rescisão do contrato os casos previstos no Art. 137 da Lei n.º 14.133/21 e suas alterações, nas formas previstas no art. Art. 138 da Lei n.º 14.133/21.

8. LOCAL DE ENTREGA

8.1. Os serviços deverão ser disponibilizados conforme solicitação da Secretaria.

9. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

9.1.A Contratada deverá disponibilizar o sistema conforme o item 3 do Termo de Referência.

10. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

10.1. A CONTRATADA estará sujeita a sanção administrativa todas as vezes que os materiais e/ou serviços prestados não cumprirem o prescrito na proposta comercial aceita pela Administração Pública.

10.2. Pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, a Contratada estará sujeita à aplicação das seguintes sanções, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido o contraditório e ampla de defesa, no prazo de 5(cinco) dias úteis:

10.2.1. Advertência por escrito, nos seguintes casos:

10.2.1.1. Em caso de ocorrências de não-conformidade dos materiais e/ou requisitados.

10.2.1.2. Descumprimento de outras obrigações consideradas acessórias.

10.2.2. Multas:

10.2.2.1. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento total por parte da Contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar por perdas e danos.

10.2.2.2. Pelo descumprimento das obrigações contratadas a Administração aplicará multas moratórias de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia/aula não ministrada ou que descumpra o previsto na proposta comercial.

10.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.

10.3. As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.

10.4. O Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar o contrato decorrente da dispensa de licitação, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.

11. FATURAMENTO

11.1. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante apresentação das seguintes certidões: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária, Certidão Negativa de Débitos Estadual e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Estado, Certidão Negativa de Débitos Municipais e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Município, Certificado de Regularidade do FGTS - CRF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

11.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

12. PRAZO PARA PAGAMENTO

12.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

13. INFORMAÇÕES E CASOS OMISSOS

13.1. Informações complementares poderão ser obtidas no órgão contratante, a partir da divulgação do aviso de dispensa de licitação, pelo e-mail: dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.br, sendo resolvidos os casos omissos pelo setor responsável.

Vila Nova dos Martírios- MA, 29 de março de 2023.

Geovannya de Jesus Soares da Silva Viana

Secretária Municipal de Educação ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 DO OBJETO

Contratação de empresa para IMPLANTAÇÃO, LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO, ATENDIMENTO ONLINE E PRESENCIAL de sistema de gestão escolar com os seguintes módulos: Pedagógico: Cadastro de Escola, Controle atas e reuniões, Cadastro de alunos, Estrutura Curricular, Controle de vagas/turmas, controle das notas, matriculas presenciais e matrículas online, Sistema Presença Bolsa Família, Integração Censo Escolar e envio de mensagens para alunos. Recursos Humanos: Cadastro de servidores, Controle de cargos e funções com Modulação, definição de perfis de acesso. Diário escolar web: Plano de aula integrado a BNCC, registro de frequência e conteúdo da aula, Registro de notas e conceitos, relatório de acompanhamento individual por aluno. APP Aluno: Visualização de notas, Informativo de faltas, conteúdo de aulas, Agenda de avisos. Mural da Escola: Envio de recados para alunos e ou responsáveis. Módulo Aulas/Atividades a distância: Portal online para professores registrarem, agendarem aulas/atividades para alunos, com inclusão de questionários, vídeo aulas, link, e arquivos para download. Portal do aluno e/ou APP para acesso as atividades, fórum para perguntas ao professor para dúvidas sobre as aulas. Módulo Administrativo: Controle financeiro, Fontes de recurso, estoque, Cotação de compras, Fornecedores, Transporte escolar, Merenda escolar e biblioteca. modulo para gestão de eventos e Formações continuadas.

2 JUSTIFICATIVA

Atenta às constantes mudanças e desenvolvimento do nosso município, temos a necessidade de organizar nossos processos, adotando novos modelos de gestão, com vistas ao realinhamento entre estratégia e tecnologia onde se pretende fornecer a instituição condições para cumprir sua missão institucional em tempo hábil e ágil. Não cabendo mais se gerir por mecanismos manuais reconhecidamente ultrapassados.

Esse novo modo de pensar a TI como área de sustentação, porém estratégica, define um papel crucial para seu desenvolvimento já que a crescente e ininterrupta demanda por soluções e sistemas de informação supera sua capacidade de atender as solicitações de forma eficiente. Nesse cenário de mudanças e de crescimento institucional, faz-se necessário dispormos de alternativas viáveis e eficientes para atender as demandas desta instituição que serão suportadas pelos sistemas de informação visando sistematizar os processos que estão alinhados as políticas previstas no Plano de Desenvolvimento da Educação - PDDE. E da Base Nacional Comum Curricular.

Todas as escolas necessitam manter os dados e informações de todos os alunos matriculados, bem como realizar a emissão de documentos e relatórios escolares, exigindo-se para tanto a utilização de um sistema que possibilite a alimentação de várias informações de forma rápida, simples e dentro das necessidades dos serviços da Administração Escolar.

A implantação e utilização do Programa de Gestão Escolar mediante sistema de gestão permitirá a adequações dentro das exigências e necessidades dos trabalhos que devem ser feitos pelas escolas, integralizando e centralizando as informações necessárias de todas as redes de escolas municipais em um único banco de dados. Possibilitará a emissão de vários documentos escolares, com recursos online que irão facilitar o trabalho dos professores e demais profissionais de educação, os quais poderão utilizar a programação via internet estando na escola ou em suas residências, trazendo economicidade e agilidade aos serviços não sendo necessária a aquisição de documentos impressos por gráficas que seriam preenchidos a mão.

3 DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO PRESENCIAL

3.1 - Atividades a serem executadas para cada um dos módulos aplicativos, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de:

3.1.1. Entrega, instalação e configuração do módulo;

3.1.2. Customização inicial do módulo aplicativo;

3.1.3. Adequação de relatórios, telas, leiautes e logotipos;

3.1.4. Parametrização inicial de tabelas e cadastros;

3.1.5. Estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários;

3.1.6. Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela municipalidade.

3.2. Implantação inicial de bases de dados e tabelas

3.2.1. Deverá compreender a conclusão da alimentação das bases de dados e tabelas para permitir a utilização plena de cada um dos módulos aplicativos. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais que for necessário à implantação efetiva do Sistema é de responsabilidade da Prefeitura, com o suporte da empresa provedora do sistema.

3.2.2. Entenda-se como implantação todos os serviços necessários ao normal funcionamento da Administração Direta, Indireta abrangidas, dentre os quais: instalação, configuração, treinamento técnico, customização, migração e conversão de informações existentes e necessárias à operação dos softwares.

3.2.3. O sistema deverá ser implantado em todas as unidades educacionais da rede municipal de ensino e secretaria municipal de educação;

3.3 Conversão dos dados existentes

3.3.1. Esta etapa compreende a importação, reorganização e reestruturação de 100% dos dados existentes nos sistemas em uso atualmente pela Prefeitura para os sistemas licitados, visando permitir a utilização plena destas informações. Caso a empresa vencedora não realize 100% da importação dos dados a mesma terá que digitar todas as informações restantes. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais que forem necessários à implantação efetiva dos sistemas será de responsabilidade da Prefeitura em conjunto com o suporte da empresa provedora dos sistemas.

3.3.2. A migração e o aproveitamento de dados históricos e cadastrais informatizados do Município, até a data de execução desta fase são de responsabilidade da empresa fornecedora dos sistemas. A empresa Contratada deverá providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos exigidos pelos sistemas licitados mantendo a integridade e segurança dos dados.

3.3.3. Na ausência da possibilidade de migração dos dados do banco atual, a contratada deverá providenciar, sem ônus para o município, a digitação de todos os itens corrigidos, sujeito a verificação posterior por parte das secretarias responsáveis pelo objeto do Contrato.

3.3.4. Efetuada a migração e consistência dos dados importados, as informações deverão ser homologadas pela Prefeitura, através dos departamentos responsáveis pelos dados atuais dos sistemas.

3.4 Prazo e forma de implantação

3.4.1. A implantação deverá ser iniciada em até 05 (cinco) dias da Autorização de Fornecimento emitida pelo setor competente e o prazo para execução das etapas de conversão, implantação e treinamento de todos os sistemas licitados será de no máximo 30 (trinta dias) dias, após assinatura do contrato conforme abaixo:

3.4.2 Para cada um dos sistemas contratados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de: conversão dos dados, disponibilização de acesso aos sistemas nos computadores indicados pela Secretaria de Municipal de Educação, parametrização, elaboração de fórmulas de cálculos, adequação de relatórios e logotipos, estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários.

3.4.3 A implantação deverá garantir pleno funcionamento, de forma on-line em servidores dedicados de responsabilidade da empresa vencedora, de acordo com as exigências e especificações mínimas dos anexos, todos os sistemas contratados;

3.4.4 A prefeitura disponibilizará um servidor da Secretaria Municipal de Educação para dirimir dúvidas, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e decidir as questões técnicas submetidas pela empresa contratada, registrando em relatório as deficiências verificadas, encaminhando notificações à empresa contratada para imediata correção das irregularidades apontadas.

3.4.5 A empresa contratada deverá responsabilizar-se integralmente por sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando a consecução dos trabalhos durante toda a execução do contrato dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerado infração passível de aplicação das penalidades previstas neste edital.

3.4.6 A empresa deverá efetuar treinamentos para todos os profissionais envolvidos no sistema, com os seguintes cargos e setores: financeiro, patrimônio, transporte, compras, merenda, pedagógico, professores, coordenação e outros mais que a secretaria de educação venha a solicitar;

3.5 Treinamento e capacitação dos usuários

3.5.1 A empresa vencedora deverá apresentar plano de treinamento destinado à capacitação dos usuários e técnicos operacionais para a plena utilização das diversas funcionalidades de cada um dos módulos licitados, abrangendo os níveis funcionais e gerenciais, o qual deverá conter os seguintes requisitos mínimos:

3.5.2- Conteúdo programático do treinamento;

3.5.2- Público alvo;

3.5.3- Registro de listas de presença com data, nome e assinatura dos participantes;

3.5.4- Processo de avaliação da aprendizagem e conhecimentos adquiridos;

3.5.5- Processo de avaliação qualitativa do conteúdo e dos instrutores do treinamento;

3.6.6- Fornecimento do material didático e certificados de participação.

3.6.7 A Contratada deverá treinar os usuários de cada módulo ou área licitado e os técnicos responsáveis pela solução na Secretaria de Educação, no período de implantação, numa carga horária mínima de 20 (vinte) horas/aula, com os métodos suficientes e adequados para cada módulo/processo.

3.6.8 As turmas devem ser dimensionadas por área de aplicação, sendo que cada turma não poderá ter mais de 35 (trinta e cinco) participantes.

3.6.9 O ambiente físico para o treinamento de cada turma deverá ser disponibilizado pela Contratante, obedecendo ao critério de um computador para cada participante, disponibilizando conexão com à internet em todos os computadores e um vídeo projetor por sala. 4 DOS SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE USO E MANUTENÇÃO/SUPORTE TECNICO

4.1 O atendimento as solicitações de suporte devem ser providas presencialmente, na sede da Secretaria de Educação e unidades educacionais ou remotamente via telefone, e-mail, ferramenta de registro de chamados (tickets) e chat, feito por técnico apto a prover o devido suporte ao sistema, com o objetivo de:

4.1.1 Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;

4.1.2 Sugerir e apoiar métodos e práticas visando a correta e adequada utilização dos módulos, possibilitando obter o máximo de aproveitamento de seus recursos;

4.1.3 Apoiar na análise e documentação de informações a respeito de mudanças na legislação municipal, estadual e federal, visando a adequada implementação destas nos sistemas;

4.1.4 Apoiar na análise e documentação de informações a respeito de mudanças ou melhorias nas metodologias de trabalho, visando a otimizada implementação destas nos sistemas.

4.2. O serviço de suporte técnico operacional deve ser provido de segunda a sexta-feira, no horário de expediente da Prefeitura Municipal. No caso de parada dos sistemas, o atendimento de suporte deverá estar garantido nas 24 horas do dia, inclusive sábados, domingos e feriados.

4.3. A Contratada deverá fornecer ferramenta on-line para registro das solicitações de atendimento com protocolo de controle, permitindo a Contratante verificar os atendimentos solicitados em andamento e atendidos, bem como quais usuários os solicitaram com data e hora de todos os trâmites.

4.4. Os prazos de atendimento serão determinados em função do nível de severidade da ocorrência. O tempo de atendimento começa a contar a partir da abertura do chamado e deverá ser atendido de acordo com a tabela abaixo:

SEVERIDADEDESCRIÇÃOPRAZO DE ATENDIMENTO01Sistema inoperanteAté 24 HORAS02Problema ou dúvida, restringindo a operação do sistemaAté 48 HORAS03Problema ou dúvida, prejudicando a operação do sistemaAté 48 HORAS04Criação de novos relatóriosAté 5 DIAS4.5 A Contratada deverá estar apta a acessar remotamente os sistemas contratados, de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em seu ambiente interno.

4.6 O serviço de suporte presencial ou qualquer outro que exija a presença do técnico in loco na Secretaria de Educação, não terão nenhum custo adicional para a prefeitura. E estes deverão ser realizados sempre que solicitados pela prefeitura com prazo máximo de 2 dias para que o técnico esteja no local.

4.7 A contratada deverá disponibilizar sistema de atendimento que permita:

4.7.1 abertura de chamados através de E-mail, Chat, Facebook, WhatsApp e pelo próprio sistema de Help Desk;

4.7.2 A avaliação do atendimento por parte da pessoa que esteja recebendo atendimento;

4.7.3 Deve permitir o acompanhamento das solicitações por parte do usuário.

4.7.4 Deve permitir que o usuário veja o quantitativo de tickets resolvidos e tickets abertos;

4.7.5 Deve permitir o envio de mensagens pelo Chat, Facebook e WhatsApp, mesmo fora do horário comercial. Estas mensagens devem gerar tickets de atendimento de forma automática;

4.7.6 O sistema deve conter manual online com todas as funcionalidades do sistema, como opção de busca por palavras;

4.7.7 O sistema deve enviar ao e-mail do usuário um aviso sempre que for alterado ou concluído o seu ticket de atendimento;

4.7.8 Em cada tela do sistema deve ter um botão de ajuda para o usuário, aonde possa mostrar vídeos e artigos relacionados a tela em que o usuário esteja no momento.

4.7.8 Deve fornecer atendimentos para duvidas simples dos usuários utilizando BOT de atendimento.

5. DOS SERVICOS DE MANUTENÇÃO E HOSPEDAGEM

5.1 A empresa Contratada deverá disponibilizar a atualização de versão de todos os módulos, sempre que necessário, para atendimento da legislação municipal, estadual ou federal, sem quaisquer ônus adicionais para o município, durante a vigência contratual. Estas atualizações deverão ocorrer de forma automática, sem que haja interferência do usuário.

5.2 A Contratada deverá executar a manutenção legal e corretiva dos sistemas contratados, durante a execução do contrato, de acordo com as exigências a seguir:

5.2.1 Manutenção corretiva: é aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo a telas, regras de negócio, relatórios e integração, com prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis para conclusão;

5.2.2 Manutenção legal: em caso de mudança na legislação, entre outros, a qual deverá ser elaborada uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos à operação do sistema e à legislação, durante a vigência contratual.

5.2.3 Todas as manutenções evolutivas e de solicitação exclusiva da Contratante, que impliquem em inclusões de novas funções, telas ou relatórios, poderão ser desenvolvidas e não terão nenhum custo a mais para o município além do custo mensal da manutenção, estas inclusões e melhorias só serão inseridas no sistema caso haja consenso de que serão melhorias que podem ser utilizadas em todas as unidades educacionais.

5.2.4 A Contratada deverá garantir e disponibilizar o servidor para hospedagem da solução, 24/7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), e em caso de exceções, aplicar políticas de gerenciamento de riscos e continuidade dos serviços com redundância de servidores (espelhos), aumento de capacidade de processamento e outros procedimentos que reduzam o tempo de interrupção dos serviços.

5.2.5 A Contratada deverá garantir segurança e integridade das informações de todos os sistemas e seus bancos de dados, mantendo rotinas automatizadas de backups (cópias de segurança diárias), que permitam recuperar totalmente as informações, no caso de alguma anomalia no seu funcionamento ou falha de segurança por algum outro meio. Os backups deverão ser fornecidos sempre que solicitado pela contratante.

5.2.6 Os custos relativos ao treinamento tais como material didático, equipamentos não contemplados no item anterior, instrutores e despesas envolvidas, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da Contratada.

5.2.7 Deverá ser fornecido certificado de participação para os participantes que tiverem comparecido a 85% ou mais das atividades de cada curso.

5.2.8 Em relação aos módulos ou áreas que envolvam os professores de toda a rede de ensino escolar, a Contratada deverá capacitar a todos os professores e a todos os coordenadores, estes, quando necessário, ficarão responsáveis de estender as devidas capacitações e orientações a futuros professores da rede de ensino.

5.3 A Contratante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à Contratada, sem ônus para a Contratante, ministrar o devido reforço.

5.4 O software deverá utilizar arquitetura moderna e utilizar de 03 (três) camadas com banco de dados relacional, cliente/servidor, sem limitações de usuários;

5.5 A administração não poderá arcar com qualquer custo extra referente à manutenção ou licença de uso do banco de dados;

5.6 O software deverá contar sistema backup automático, realizando no servidor, em computador estação e on-line em algum servidor Web disponibilizado pelo licitante;

5.7 Garantir a comunicação entre o cliente e servidor utilizando conexão criptografada (SSL/HTTPS) com SHA-256 bits validada por autoridade certificadora.

5.8 A Contratada deverá garantir e disponibilizar o servidor para hospedagem da solução, 24/7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), e em caso de exceções, aplicar políticas de gerenciamento de riscos e continuidade dos serviços com redundância de servidores (espelhos), aumento de capacidade de processamento e outros procedimentos que reduzam o tempo de interrupção dos serviços.

5.9 Além de backup automático, a solução deverá executar sistema de replicação dos dados para outro servidor reserva, que poderá ser acionado em caso de desastre do servidor atual, mantendo-se uma cópia em tempo real do banco de dados da aplicação.

5.10 o backup deverá ser mantido por 5 anos, com copias diárias, mensais e semestrais e anuais.

6. DA COMISSÃO DE CONVOCAÇÃO PARA TESTE DE CONFORMIDADE.

6.1 A Secretaria Municipal de Educação formará comissão para avaliar o teste de conformidade das características mínimas obrigatórias do software na qual a empresa antes da adjudicação, será objeto de avaliação de conformidade, ocasião em que deverá comprovar que sua oferta (sistema) atende a todos os requisitos técnicos relacionados no Anexo I Termo de Referência,

6.2 A licitante habilitada com o menor valor será convocada para apresentar o software para a comissão de teste de conformidade, em local e data a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação;

6.3 Todos os requisitos técnicos relacionados no Anexo I - Termo de referência são de atendimento obrigatório e deverão ser demonstrados na fase de avaliação de conformidade. A proponente vencedora, na demonstração caso não atenda a qualquer um dos requisitos especificados será desclassificada;

6.4 O teste de conformidade será realizado pelo corpo técnico da Gerência de Tecnologia da Informação e deverá ser realizado nas dependências da Prefeitura Municipal, em ambiente destinado para este fim. Os equipamentos utilizados para as demonstrações durante o teste de conformidade deverão ser providenciados pela própria licitante, incluindo, entre outros, computador, projetos de mídia, conexão à internet compatível (tecnologia 3G ou outros), a fim de se evitar contestações quanto a qualidade de tais recursos por parte da licitante;

6.5 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital e consequente aprovação em processo de avaliação de conformidade, será adjudicado o objeto à licitante e a mesma será convocada para assinatura de contrato.

6.6 Uma vez a licitante não atendendo as especificações mínimas ou não comparecendo no local e horário indicado, sua proposta será recusada e serão chamadas as licitantes habilitadas com os menores valores subsequentes, até se chegar a licitante que consiga atender as especificações do termo de referência.

7 DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E ESTIMATIVA DOS VALORES

7.1 - Os valores estimados foram obtidos mediante pesquisa de preços realizada junto a empresas do ramo.

ItemObjetoUnidadeQuant.Valor mensal (R$)Valor Anual

(R$)01Serviços de Implantação, migração de dados do censo escolar, capacitação presencial de todos os usuários e parametrizações iniciais Licenciamento, manutenção, atendimento online e presencial dos Módulo Pedagógico: Cadastro de Escola, Controle atas e reuniões, Cadastro de alunos, Estrutura Curricular, Controle de vagas e matrículas online, Sistema Presença Bolsa Família, Integração Censo Escolar. Recursos Humanos: Cadastro de servidores, Controle de cargos e funções com Modulação, definição de perfis de acesso. Controle de contratos. Diário escolar web: Plano de aula integrado a BNCC, registro de frequência e conteúdo da aula, Registro de notas e conceitos, relatório de acompanhamento individual por aluno APP Aluno: Visualização de notas, Informativo de faltas, conteúdo de aulas, Agenda de avisos. Mural da Escola: Envio de recados para alunos e ou responsáveis. APP Diário escolar ON/OFFLINE- possibilita que os professores registrem a frequência, conteúdo das aulas e notas dos alunos, mesmo sem acesso a internet Módulo Aulas/Atividades a distância: Portal online para professores registrarem, agendarem aulas/atividades para alunos, com inclusão de questionários, vídeo aulas, link, e arquivos para download. Portal do aluno para acesso as atividades, fórum para perguntas ao professor para duvidas sobre as aulas. Modulo Aulas/Atividades no Aplicativo do aluno Módulo Administrativo: Controle financeiro, Fontes de recurso, estoque, Cotação de compras, Fornecedores, Transporte escolar, Merenda escolar e biblioteca modulo para gestão de eventos e Formações continuadas.MÊS12 3.680,00 44.160,00 VALOR TOTAL ANUAL44.160,00

8 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

8.1 Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante possui experiência no fornecimento de sistemas, similar ou idêntico ao objeto desta licitação de forma satisfatória, devendo o atestado conter, além do nome do atestante, seu endereço e telefone, ou qualquer outra forma de que a Comissão Permanente de Licitação CPL possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.

9 DAS CARACTERISTICAS TÉCNICAS DO SISTEMA

9.1O sistema deverá ter como característica principal a organização e seleção dos dados em níveis de acesso, estabelecidos como Município, secretaria, unidades educacionais, esfera (estadual, municipal, federal ou particular) e anos letivos. Este gerenciamento é necessário para unificação e centralização dos dados da rede municipal de ensino em uma base de dados única e para acesso das informações via INTERNET;9.3O sistema deverá ser desenvolvido em plataforma Visual e utilizar as mais recentes e atuais tecnologias de desenvolvimento de software;9.4O Software deverá funcionar em rede com servidores Windows 2000 Professional ou superior;9.5O Software deverá ser desenvolvido na linguagem Delphi e/ou php e/ou Java e/ou outra linguagem com características similares, utilizando banco de dados Microsoft SQL-Server ou mySql;9.6Os sistemas devem estar preparados para funcionar nos ambientes operacionais Windows na camada cliente, garantindo a manutenção do ambiente heterogêneo;9.7O aplicativo deverá possibilitar aos técnicos da SEC a solicitação de inclusão de novos itens em tabelas do banco de dados, criação de novos campos nas telas.9.8A solução deve ter arquitetura sistêmica em três camadas: apresentação, regras de negócio e administração de dados;9.9Os sistemas devem funcionar em um banco de dados único, com tabelas integradas, compartilhadas, sem recorrer à replicação de dados, garantido que todos os processos operacionais dos sistemas aconteçam de forma otimizada, sem redundância de informações;9.10O Sistema deverá ser multiusuário, independentemente do número de profissionais, de máquinas, de acessos concorrentes, possibilitando a utilização por vários usuários simultaneamente;9.11A empresa contratada deverá hospedar os sistemas em Data Center próprio ou de sua responsabilidade, sem custo algum para a contratante, e que forneça toda a infraestrutura suficiente para prover plenamente o perfeito e seguro funcionamento dos sistemas contratos;9.12Os sistemas devem executar internamente, a partir de sua própria conexão de acesso, scripts de SQL, digitados ou armazenados em arquivos textos, diretamente no banco de dados, permitindo além da consulta a manipulação de seus próprios dados pelos usuários administradores;9.13Os Sistemas devem gerar todos os seus relatórios no formato PDF garantindo a integridade dos dados para a saída dos relatórios.9.14O Sistema deve possuir ferramenta de construção de relatórios (gerador) onde o usuário possa escolher os filtros aplicados, a classificação, e que permita que a consulta possa ser salva, para uso posterior, facilitando assim a pesquisa.9.15Deve apresentar recursos gráficos e de imagens, permitindo o registro de quantidade ilimitada de fotos de alunos, de profissionais, laudos médicos e de eventos nas unidades escolares;9.16Com objetivo de aumentar a autonomia para os técnicos de Informática da Secretaria e usuários em geral a solução deverá utilizar e disponibilizar ferramenta de GERAÇÃO DE RELATÓRIOS com as seguintes Características:9.17Possibilidade de alterar e criar relatórios sem precisar liberar novas versões do projeto;9.18Exportação dos relatórios em formato PDF;9.19Etiquetas em qualquer formato, com assistente para criação de vários modelos ou personalizado;9.20Relatórios em n colunas;9.21Referência cruzada (cross tab) relatórios sumarizados em linhas e colunas;9.22Criação de gráficos;9.23Visualização do relatório no ambiente de desenho;9.24Suporte a imagens buscando direto do banco de dados (campo imagem);9.25Campo memorando para mala direta com alinhamento justificado, onde se tem a necessidade de montar textos e buscando informações de uma ou mais consultas;9.26Quebras e ordenação, subtotalização e n níveis;9.27Permitir que os relatórios sejam processados e criados no servidor, fazendo o download e abertura automática no terminal cliente, de modo a diminuir o trafego de dados na rede, melhorando o desempenho;9.28O sistema deve possuir um cadastro de grupos de usuários, para definições dos perfis de acesso e segurança do sistema. A partir das configurações do grupo; este cadastro do perfil de acesso deverá ser disponibilizado apenas para usuários da secretaria municipal de educação. Não podendo usuários das escolas definirem estas permissões. Poderão ser cadastrados perfis de acesso do tipo, semed, escola, coordenação e professores, sem limitação para cadastro de perfis do tipo informado.9.29O acesso a qualquer informação deverá ser em tempo real por meio de conexões de redes (cabeada ou sem fio) entre unidades educacionais e secretaria ou pela internet, independentemente do número de usuários ou conexões;9.30O sistema deve permitir o uso de um catálogo de perfis de usuários, definindo padrões de acesso específicos por grupos de usuários e possibilitando estabelecer restrições de acesso em função da estrutura organizacional (por Órgão, Unidade Gestora, Unidade Administrativa);9.31O sistema deve permitir que para cada acesso autorizado, o administrador possa especificar o tipo de transação (consulta, inclusão, alteração ou exclusão) a ser executada tanto nos dados como nas tabelas;9.32O Software deverá registrar em arquivo de auditoria de todas as tentativas bem sucedidas de login, bem como os respectivos logoff, registrando data, hora e o usuário;9.33As autorizações ou desautorizações, por usuário, perfil ou transação, devem ser dinâmicas e ter efeito imediato;9.34O sistema deve permitir associar um usuário a mais de uma unidade educacional com login único, ao acessar o sistema deve-se mostrar a lista de unidades educacionais que o mesmo tem acesso;9.35O sistema deve registrar todas as operações, de inclusão, alteração e exclusão dos registros, em todas as tabelas e campos do sistema, armazenando o conteúdo anterior, o conteúdo atual, o usuário responsável, a data e hora da operação.9.36O sistema deve possuir uma tela que permita a consulta e visualização dos registros de log do sistema, descritos no item anterior, e com a aplicação de filtros de usuário, período e tipo de operação.9.37O sistema deve dispor de função de armazenamento do log em arquivo próprio, independente dos arquivos de dados da solução, permitindo maior flexibilidade na administração do próprio sistema e do banco de dados.9.38O sistema deve dispor de rotinas automáticas para controle de integridade de dados implementado no banco de dados (triggers e stored procedures);9.39O sistema deve dispor de mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário;9.40O sistema deve permitir o lançamento de dados referentes a eventos anteriores à data de implementação do sistema, com recuperação de exercícios anteriores.9.41O Software deverá atender a toda a Educação Básica (infantil, Fundamental e Ensino Médio) nas modalidades do Ensino Regular, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos;9.42A solução deverá apresentar total compatibilidade com princípios do MEC e INEP na estruturação dos níveis de ensino e demais fundamentos e regras para a importação e exportação dos dados para o EDUCACENSO do INEP;9.43O Software WEB deverá permitir ser acessado através de um navegador de internet, possuindo alguns requisitos mínimos para seu funcionamento adequado:

·'c9 possível ser acessado em computadores e tablets;

·Que possuam sistema operacional Microsoft Windows, Linux, Mac OS, Android;

·Navegadores recomendados (Google Chrome, Mozilla Firefox, Opera, Safari);

·Resolução mínima recomendada (1280x720px);9.44O Software deverá manter histórico dos acessos por usuário, registrando a data, hora e nome do usuário;9.45O Software deverá manter log de auditoria das inclusões, alterações e exclusões efetuadas sobre todas as tabelas do sistema, tendo como opção deixar os usuários finais, parâmetro para escolher quais tabelas desejam ser ou não auditadas;9.46O Software deverá executar o serviço de backup de forma automática sem a interferência do usuário;9.47O Software deverá possuir ambiente para usuários fazerem consultas online dos manuais do sistema e todos os manuais devem estar atualizados em tempo real com a versão em uso; também deverá ter disponível para os usuários, vídeo aulas sobre o software; cada tela do software deverá conter botão de ajuda. Limitando a mostrar artigos e vídeo aulas relacionadas a tela que estiver aberta!9.48O software deverá apresentar um DASHBOARD que permita disponibilizar um painel de controle de informações estratégicas e gerenciais, necessárias e úteis para a Gestão centralizada e descentralizada, em tempo real;9.49O Software deverá possibilitar a criação de novos relatórios via sistema, sem a necessidade de compilação do código-fonte. Visando a agilidade e disponibilidade destes novos relatórios;9.50O Software deverá possibilitar que os aplicativos sejam acessados por usuários remotos, utilizando a internet como meio de acesso;9.51O Software deverá permitir a restrição de acesso dos usuários por unidades educacionais/unidade e tipo de ensino, de maneira que utilizando uma única base de dados para todas as unidades educacionais da rede municipal, não seja possível a um usuário visualizar ou alterar os dados de unidades educacionais que não sejam de sua responsabilidade, via interface do sistema;9.52Em todas as interfaces do sistema, permitir atribuir perfil de aceso por usuário, com permissões exclusivas para incluir, alterar, excluir, pesquisar, os dados, via interface do próprio sistema;9.53O Software deverá possibilitar acesso concorrente de múltiplos usuários;9.54Possibilitar que todos os módulos do sistema sejam integrados e acessarem uma única base de dados;9.55Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos de página e o número de cópias a serem impressas, além de também permitir a seleção da impressora de rede desejada;9.56Possibilitar que toda atualização de dados seja realizada de forma online.9.57O Software deverá permitir o envio de recados entre seus usuários. Com arquivos em anexo.9.58No momento da matrícula o sistema deve ter opção de envio de recados para todos os professores da turma alertando os mesmos sobre alunos novatos ou transferidos;9.59Emitir alertas e avisos ao operador.9.60Permitir inclusão no cabeçalho dos relatórios do (logomarca) do município, denominação da Unidade Unidades educacionais, data e hora da emissão.9.61O software deve permitir a abertura de varias telas ao mesmo tempo, sem que seja preciso fechar uma tela para abrir outra, possibilitando a navegação entre formulários já abertos.9.62A solução deverá ser integrada ao Censo Unidades escolar Federal Educa censo. Durante o período de operação a solução deverá gerar base de dados, conforme layout a ser verificado junto ao Ministério da Educação e segundo os padrões de segurança estabelecidos, de tal forma que seja desnecessária a digitação de informações, pela SEC, quando da coleta anual via site do Ministério da Educação;9.63A solução deve ser capaz de ler e analisar o arquivo de erros gerado pela ferramenta migra dados do educa censo, sendo capaz de localizar no sistema os registros provenientes de cada erro, facilitando assim sua localização e correção.9.64O sistema deve apresentar o processo de acompanhamento das atividades escolares pelo núcleo central, registrando visitas, ações, inspeções e outros eventos realizados nas unidades educacionais;9.65O módulo deverá possibilitar a emissão de diversos relatórios estatísticos de notas e faltas para acompanhamento do rendimento de alunos e professores;9.66Quando os relatórios tiverem opção de impressão por turma, o sistema deve permitir a impressão de apenas uma turma especifica, ou de todas as turmas de uma única vez;9.67O sistema deve permitir a integração com catracas eletrônicas ou com leitores de ponto digital;9.68A visualização de um relatório, deverá ser exibida em abas independentes, podendo abrir vários relatórios ao mesmo tempo, sem que seja necessário, fechar a visualização de relatórios já executados.9.69O sistema deve ser capaz de enviar por e-mail a senha do usuário, caso o mesmo esqueça, permitindo assim a recuperação da senha.9.70O sistema deve permitir a utilização de um teclado codificado para acesso ao sistema, semelhante aos utilizados por sistemas bancários, para evitar que se capture a senha do usuário, por ferramentas de keylogs, instaladas indevidamente nos computadores dos usuários.9.71O login do profissional deve ser feito apenas pelo cpf + senha, onde o sistema que irá identificar em qual unidade escolar, o profissional está lotado, e deve solicitar a unidade escolar no login, somente se o mesmo estiver vinculado a mais de uma unidade da rede de ensino.9.72O sistema deve ser acessado em um link exclusivo para o município, sem que haja

necessidade do usuário selecionar o estado ou a sua cidade.9.73O sistema deve permitir acesso de forma online9.74O sistema deve gerar relatórios no formato do excell9.74O software deve ter ferramenta de alerta para informar aos usuários sobre novidades no mesmo e atualização.9.75O software deve permitir através de tecla de atalho funcionalidade que permita que o mesmo ocupe toda a tela do monitor, melhorando o espaço para visualização das informações9.76O sistema deve permitir que seja configurado o calendário pedagógico por unidade de ensino e etapa de ensino9.77O sistema deverá disponibilizar para consulta todas as tabelas da BNCC.9.78O professor deverá ser capaz de utilizar as informações da BNCC para a montagem e criação do planejamento de aula.9.79O sistema deverá ser capaz de identificar no momento da frequência, se a data informada faz parte ou não do planejamento de aula, identificando dessa forma se a aula foi ou não previamente planejada.9.80O sistema deve emitir listagens e relatórios identificando quais dias registrados na frequência foi previamente planejado.10 DAS FUNCIONALIDADES DO MODULO PEDAGÓGICO10.1 PROCESSO DO CADASTRO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS E CONTROLE DE ATAS E REUNIÕES10.1.1Apresentar dados sobre a identificação das unidades educacionais cadastradas na rede de ensino, permitindo o cadastro das mesmas10.1.2Possuir o controle das unidades educacionais que trabalham em regime seriado (série), multisseriadas e por ciclos de desenvolvimento (fases);10.1.3Permitir o controle da forma de ocupação de cada unidades educacionais: prédio próprio, alugado ou cedido10.1.4Permitir gerenciar Unidades de Ensino, contendo nome, endereço completo, logotipo, lei/decreto de criação para compor os cabeçalhos dos relatórios,10.1.5Manter um histórico de diretores que já passaram pelas unidades educacionais informando o período que o mesmo ocupou o cargo;10.1.6Apresentar a infraestrutura das Unidades educacionais da rede de ensino; indicando se a unidades educacionais possui: almoxarifado, área de circulação, banheiro com chuveiro, cozinha, laboratório de informática, quadra de esporte coberta, salas de coordenação, professores, diretoria, secretaria e salas de recursos multifuncionais, área verde, lavanderia, auditório.10.1.7Apresentar recursos de cadastro das informações dos equipamentos existentes nas unidades educacionais10.1.8Apresentar recursos de cadastro das informações de delimitações do terreno das unidades educacionais10.1.9Apresentar recursos de cadastro das informações a respeito da destinação do lixo das unidades educacionais e esgoto sanitário10.1.10Informar a longitude e latitude das unidades educacionais, permitindo capturar as coordenadas, utilizando-se o google maps, ou outro mapa online disponível. 10.1.11Possibilitar o cadastro de informações pessoais de toda a coordenação escolar, diretores e secretários, por exercício, mantendo um histórico da coordenação escolar.10.1.12Cadastrar os fatos extraordinários ocorridos nas unidades educacionais10.1.13Possibilitar o registro de fotos de eventos ocorridos nas unidades educacionais10.1.14Permitir o cadastro de órgãos internos das unidades educacionais como, por exemplo, conselho escolar;10.1.15Permitir o cadastro de conselhos por tipo: aconselhamento, deliberativo, aconselhamento/deliberativo.10.1.16Permitir o cadastro dos membros de cada órgão escolar com possibilidade de definir sua função e se o mesmo participa em reuniões. Indicação de suplente e data final do mandato10.1.17Permitir cadastrar e agendar reuniões dos conselhos cadastrados. Com possibilidade de definir o assunto e quais os membros participantes10.1.18Permitir o registro e impressão das atas de cada reunião realizada10.1.19Registrar a frequência dos representantes nas reuniões;10.1.20Permitir o registro e acompanhamentos das atividades escolares desenvolvidas pela equipe da SEMED nas unidades educacionais com os seguintes tópicos para controle: supervisão; orientação pedagógica; orientação educacional; orientação familiar; conselho de classe; datas cívicas; supervisão estadual entre outras!10.1.21Processo de acompanhamento do aprendizado, pelas médias obtidas pelos alunos nas unidades de estudos;10.1.22Processo de registro de fotos das dependências das unidades educacionais10.1.23Disponibilizar nas unidades educacionais para visualização a informação de vagas disponíveis em outras unidades educacionais do município, de modo a indicar para o pai do aluno quais unidades educacionais ele poderá encontrar a vaga;10.1.24Permitir que pela secretaria de educação pudesse acessar todos os dados cadastrais das unidades educacionais;10.1.25Permitir a nucleação das escolas. De forma que possa ser formado um grupo de escolas, por PÓLO

OU NUCLEO ESCOLAR.10.1.26Permitir identificar e preencher todas as qualidades da escola, que deverá ser enviada para o censo escolar10.1.27Permitir a identificação de escolas de artes, alunos matriculados nessa escola poderão ser matriculados em outras unidades no mesmo ano letivo10.1.28Permitir indicar o numero de salas de aula disponíveis na escola10.1.29O sistema deve permitir a SEMED, cadastrar os calendários letivos com todos os seus eventos, com possibilidade de escolher a cor dos eventos, além de indicar quantos dias letivos tem em cada mês;10.1.30O sistema deve permitir a SEMED, escolher em quais escolas o calendário será visualizado;10.1.31O sistema deve permitir identificar o calendário por curso cadastrado;10.1.32 O sistema deve permitir ao professor a visualização do seu calendário letivo pela interface do diário eletrônico;10.1.33Permitir cadastro dos acompanhamentos escolares realizados pelos técnicos da semed. De forma que possa ser impresso todos os acompanhamentos realizados, filtrando por escola, tipo de encaminhamento e período. 10.2 DO CADASTRO DOS ALUNOS10.2.1Permitir no cadastramento do aluno a importação de todos os dados cadastrais e histórico escolar, caso ela já tenha sido matriculada em outra unidade do município ou de qualquer município no Brasil que utilize o software;10.2.2Processo do registro de ocorrências e eventos relacionados à vida do aluno do ponto de vista familiar, médico, pedagógico, vocacional e outros, com possibilidade de que o pai acesse essas informações através do portal do aluno, ou aplicativo mobile.10.2.3Possibilidade de informar qual a gravidade das ocorrências registrada para o aluno, podendo ser impresso relatórios por período e tipo de ocorrência de todos os alunos da escola ou da rede municipal;10.2.4Processo do registro da ficha de saúde dos alunos com índice de massa corporal IMC, número do cartão do SUS, se o aluno: toma medicamento controlado, se usa óculos, tem alergia, se o mesmo já fez avaliação: nutricional, oftalmológica, psicomotricidade, antropométrica, auditiva, hipertensão;10.2.4Processo para registro de ficha cadastral para alunos com deficiência visual, com no mínimo as seguintes informações: fonte, sugestões de contrates de cores, se tem diagnostico médico, se possui alguma outra deficiência além da visual, se a baixa visão é leve, moderada ou grave.10.2.5Permitir anexar ao cadastro do aluno o seu laudo médico e qualquer documentação do aluno.10.2.6Processo de registro de cursos profissionalizantes dos alunos; com carga horária e nome do curso;10.2.7Processo do acompanhamento Educacional Especial AEE, para alunos com necessidades especiais;, com indicação dos atendimentos realizados de Psicologia, fonoaudiologia, psicopedagogia, fisioterapia, assistência social, com indicação da data do atendimento, permitindo ainda realizar encaminhamentos para APAE, CAPS, CONSELHO TUTELAR, CREAS E OUTROS.10.2.8Permitir cadastrar e matricular alunos portadores de necessidades especiais em classes regulares e/ou salas multifuncionais a depender da avaliação especializada;10.2.9Cadastrar tipo necessidade especial por aluno;10.2.10Cadastrar Orientadores da educação Especial (Quadro especializado);10.2.11Registrar o acompanhamento dado ao aluno, através de relatórios de acompanhamento;10.2.11O sistema deverá permitir o registro de atividades feitas por colaborador da secretaria de educação e estas informações visualizadas pelo professor nas unidades educacionais;10.2.12Processo do registro e controle dos programas: Bolsa Família, transporte escolar, livro didático, e outros na esfera federal, estadual e municipal;10.2.13Apresentar relação de alunos inscritos para o transporte nas Unidades educacionais;10.2.14Processo de recuperação de informações de exercícios anteriores cursado nas Unidades educacional referência;10.2.15Processo de registro de informações das Guias de Transferências apresentadas de outras unidades educacionais;10.2.15O Sistema deverá permitir a elaboração e acompanhamento de trâmites para processo de transferências de alunos em geral, via sistema, inclusive permitindo a emissão de documentos legais, como a Guia de Transferência;10.2.16O Sistema deverá calcular coeficiente de rendimento escolar por período letivo e acumulado durante toda vida acadêmica do aluno nas unidades educacionais;10.2.17Cadastrar o histórico escolar dos alunos apresentado nas Guias de Transferência, com as informações do ano letivo, unidades educacionais, município, notas e faltas em cada disciplina e resultado final, cursado em unidades educacionais que não faz parte da rede de ensino do Município;10.2.18Reclassificar, a qualquer momento, os alunos da educação de jovens e adultos conforme seu desempenho;10.2.19Permitir gerenciar alunos, contendo código, nome, data de nascimento, sexo, cor, e-mail, nis, nacionalidade, pais, estado, naturalidade, cpf, certidão de nascimento, rg, endereço completo, tipo de residência, com quem o aluno mora, transporte escolar, qual o tipo de transporte usado, informações completa dos pais e responsável pelo aluno e código de identificação única no Educa censo;10.2.20Inclusão de fotos dos alunos no sistema e visualização do mesmo na tela de matrícula, diário do professor e em diversos relatórios;10.2.21Apresentar o módulo que permita o registro e acompanhamento do desenvolvimento do aluno (cidadania) com informações em áreas diversas a exemplo de área médica, integração social, familiar, profissionalização, comportamento, vocação, área pedagógica e outras;10.2.21Apresentar recurso de transferência de alunos entre unidades educacionais da rede de ensino, com envio de pedido de transferência para a escola de destino, transferência dos dados e resultados escolares, de forma automática. Apresentar controle sobre as requisições de transferência acatadas e recusadas nas unidades educacionais origem e destino;10.2.22Processo de registro da prova Brasil;10.2.23Permitir o cadastramento dos alunos nos diversos Programas Educacionais conveniados, na esfera Federal, Estadual e Municipal;10.2.24Manter um histórico de informações dos anos anteriores em relação aos programas sociais do aluno;10.2.25Apresentar relação de alunos indicando os Livros Didáticos cedidos pelo programa, por série/turma;10.2.26Permitir o cadastramento do tipo de transporte escolar usado pelo aluno;10.2.27Permitir o cadastro da certidão de nascimento do aluno nos dois formatos possíveis: código único ou termo livro e folha;10.2.28Permitir informar justificativa para falta de documentação do aluno;10.2.29Permitir informar o tipo de moradia do aluno;10.2.30Permitir o cadastro de informações do pai e da mãe;10.2.31Permitir o cadastro de informações do responsável pelo aluno com informação do grau de parentesco quando existir;10.2.32Deve permitir que o usuário marque quais as documentações o aluno entregou na escola10.2.33Deve permitir anexar toda a documentação do aluno no seu cadastro10.2.34O sistema deve permitir que o secretario escolar informe para os alunos que possuem alguma deficiência, quais os recursos necessários para a participação em avaliações da prova brasil SAEB.10.2.35O sistema não deve permitir que o aluno esteja matriculado em duas escolas no mesmo ano letivo no ensino regular.10.2.36O sistema deve permitir uma matricula rápida para anos anteriores, com os seguintes dados, etapa de ensino, turno, serie, turma, histórico, para que passa ser impresso a declaração de matricula do ano em anos anteriores ao da implantação do sistema10.3 DA MATRIZ CURRICULAR10.3.1Apresentar os alunos que, devido ao cálculo automático da média, necessitam de recuperação, por disciplina;10.3.2O Software deve apresentar as opções de avaliação por notas, conceitos, relatórios e/ou indicadores do aprendizado BNCC; tendo a possibilidade de a qualquer momento os técnicos da secretaria de educação possam incluir novas fichas avaliativas para os alunos que são avaliados por conceito;10.3.3Registro e controle da evasão escolar;10.3.4Processo da Gestão do Livro Didático;10.3.5Permitir cadastrar os livros didáticos por cursos, possibilitando o controle dos livros devolvidos e não devolvidos;10.3.6Emitir lista de turma com indicação dos livros, para assinatura pelos responsáveis;10.3.7Exercer o controle sobre os livros devolvidos e estados de conservação;10.3.8Permitir a impressão de relatórios que demonstrem a participação de alunos por programa educacional, por unidades educacionais e conjunto das unidades educacionais, por modalidade, por curso, série e por sexo, cor/raça, idade, cidade, bairro e outros critérios;10.3.9Realizar a atribuição do docente a uma ou mais turma/disciplinas nas unidades educacionais que ele for atribuído;10.3.10Permitir a parametrização do sistema de maneira diferenciada para cada período letivo. Dessa maneira a rede municipal pode ter critérios de avaliação e aprovação dos alunos diferentes em cada ano letivo, de modo que as mudanças de um ano não tenham reflexo nos outros;10.3.11Permitir a definição de critérios de avaliação diferenciados para cada modalidade de ensino, em um mesmo ano letivo, para cada período de avaliação;10.3.12Permitir o registro de avaliações por notas, conceituais, descritivas e por indicadores de forma a atender as peculiaridades de cada etapa / fase de ensino;10.3.13O sistema deve permitir a parametrização do cálculo da média bimestral e anual;10.3.14Permitir a visualização de todas as turmas e disciplinas vinculadas a um determinado professor;10.3.15Caso as turmas cadastradas não possuam o mesmo código das turmas do INEP, permitir o vínculo dessas turmas aos códigos respectivos indicados no INEP;10.3.15Possuir parâmetro que defina que a escola não possa alterar a matriz curricular de um determinado curso cadastrado pela secretaria de educação;10.3.16Permitir gerenciar toda a grade curricular, de todas as escolas a partir da SEMED.10.3.17O sistema deve permitir que pela Secretaria de educação seja definido o número máximo de alunos matriculados por série. Não permitindo que a escola matricule anos acima desse numero10.3.18O sistema deve permitir que a secretaria de educação defina o número mínimo de alunos que devem ser matriculados para uma determinada turma. Dessa forma a escola não poderá gerar o diário para os professores dessa turma caso a turma não tenha a quantidade mínima de alunos matriculados.10.3.19O sistema não deve de forma alguma permitir a exclusão dos diários já gerados para os professores. Deve permitir apenas ocultar um diário que foi gerado de forma equivocada;10.3.20No cadastramento das turmas, o sistema deve possibilitar a importação de turmas de anos anteriores. Aproveitando desta forma toda a configuração da turma;10.3.21Permitir a configuração de turmas multisseriadas e turmas multe etapas.10.3.22O sistema deve permitir o cadastro da etapa de ensino com no mínimo as seguintes informações: horas aula dia, duração da aula, horas aula por semana, semanas letivas, dias aulas na semana, horas aula por ano, dias letivos no ano, média de aprovação, frequência mínima, hora da primeira aula, hora da ultima aula, data de encerramento da etapa.10.3.23O software deve permitir que a semed consiga visualizar a lista de escolas que utilizar uma determinada etapa de ensino.10.3.24 O sistema deve permitir cadastrar a etapa de ensino separada por turno, permitindo configurações distintas entre cada turno.10.3.25O sistema deve permitir que a secretaria de educação possa importar toda a grade curricular do ano anterior, caso não tenha ocorrido mudança na grade.10.3.26O sistema deve permitir o cadastramento dos objetos do conhecimento para cada série da etapa de ensino, com informações da quantidade de aulas semanais por objeto do conhecimento, fazendo a divisão da carga horaria dos componentes da parte obrigatória e diversificada.10.3.27O sistema deve permitir que a semed, fala correção na carga horaria das disciplinas de uma determinada etapa de ensino, mesmo que as escolas já tenham criado tumas. Quando a semed fizer a correção, todas as turmas de todas as escolas deverão pegar essa configuração.10.3.28O sistema deve permitir que a semed defina uma grade curricular diferencia para determinada escola. Caso a semed venha a corrigir a grade curricular esta não deverá sofre alterações.10.3.29O sistema deve permitir que a secretaria de educação selecione a etapa de ensino e quais escolas irão utilizar a mesma.10.3.30O sistema deve permitir que o próprio usuário da escola informe quais as unidades de ensino serão usadas na sua escola, baseado no cadastro feito pela secretaria de educação.10.3.31O sistema deve permitir a usuários da secretaria de educação que determinem configurações para as séries, de forma que no cadastramento das turmas pelas escolas as configurações já existam.10.3.32Todas as configurações necessárias ao funcionamento do sistema deverão ser feitas por usuários da secretaria de educação10.3.33Permitir configurar séries com as seguintes informações: tipo de avaliação, tipo de carga horaria, datas de inicio e encerramento dos bimestres10.3.34Permitir configurar se uma determinada disciplina será reprovativa ou não10.3.35No cadastramento das turmas permitir a importação das turmas do ano anterior10.3.36Permitir vincular mais de uma ficha de conceito para uma mesma turma.10.3.37Permitir vincular fichas de avaliação por conceitos para alunos com necessidades especiais, e essas fichas só ficarem disponíveis para preenchimento pelo professor para esses alunos10.3.38Permitir definir coordenadores por turma e disciplina, de forma que o coordenador ao acessar com sua senha só consiga visualizar os diários de sua competência.10.3.39Permitir a definição de data limite por bimestre, turma e disciplina para digitação de notas pelo professor, bloqueando esta opção após essa data.10.3.40Permitir a definição de data limite por bimestre, turma e disciplina para lançamento de frequência e conteúdo das aulas pelo professor bloqueando esta opção após essa data.10.3.41Permitir a definição de data limite por bimestre, turma e disciplina para lançamento de registro de habilidades/conceito pelo professor bloqueando esta opção após essa data.10.3.42Permitir que o coordenador pedagógico, possa alterar a data para que o professor consiga fazer o registro fora do prazo determinado no início.10.3.43Permitir que seja bloqueado por bimestre a digitação de frequência, conteúdo, lançamento de notas e conceitos.10.3.44Permitir que seja definido a data inicial e final e cada bimestre, para que o professor não registre aulas fora desse intervalo.10.3.45Possibilitar que a as escolas possam cadastrar o horário de aula dos professores, o sistema deve ainda permitir a visualização dos horários pelo professor e pelo aluno.10.3.46Permitir incluir o professor referência na turma10.3.47Permitir o cadastramento de turmas multisseriadasPermitir o cadastramento de turmas multe etapas, com indicação de quais séries compõem a turma multe etapa. 10.3.47Permitir indicar em qual sala será criada a turma10.3.48O sistema deve permitir que seja criado diários separados por disciplina ou diários agrupados por turma.10.3.48Para diários gerados por turma o sistema deverá dar opção de escolher quais componentes serão agrupados para cada professor.10.3.49O sistema deve permitir alterar um professor de turma a partir de um bimestre, de forma que o professor anterior ainda consiga registrar a frequência e conteúdo dos alunos nos bimestres que ele dava aula. Mesmo não estando mais na turma. 10.3.50O sistema deve permitir que seja desativado algum diário que tenha sido criado de forma incorreta10.3.51O sistema deve permitir reativar algum diário desativado por engano10.3.52O sistema deve indicar por turma quais as disciplinas que ainda não foram definidos os professores.10.3.53O sistema deve indicar o percentual de lotação de matricula de cada escola, indicando a quantidade de vaga criada e a quantidade de aluno matriculado, além de totalizar estas quantidades a nível de município.10.3.54O Sistema deve permitir o cadastramento do horário de aulas para cada turma10.3.55O sistema deve permitir ao aluno visualizar suas aulas pelo APP e pelo portal do aluno10.3.56O sistema deve permitir que o professor tenha acesso ao seu horário de aulas.10.4 DO PROCESSO DA MATRÍCULA NAS UNIDADES EDUCACIONAIS10.4.1Possibilitar que todos os alunos concluintes de um ano letivo sejam matriculados automaticamente no próximo ano, considerando a sua aprovação ou reprovação.10.4.2Possibilitar geração de número de ordem do aluno na turma de forma automática, podendo ser conforme critérios definidos - ordem alfabética, sexo, idade e data de matrícula; Ao gerar o numero de ordem da turma o sistema deve levar em consideração a data de fechamento da turma, alunos matriculados após essa data devem ser ordenados após os alunos que foram matriculados antes da data de fechamento.10.4.3Permitir matricular alunos com dependências de disciplinas. De forma que os mesmos só apareçam nos diários das disciplinas com dependência;10.4.4Permitir que o aluno avance para a série posterior com dependências da série anterior em disciplinas reprovadas;10.4.5Permitir a matrícula de alunos novatos, caso a turma já esteja fechada. Este aluno deverá ocupar automaticamente o último número de chamada;10.4.6Permitir matricular alunos com dispensa em disciplinas;10.4.7Permitir que um aluno seja matriculado em dois cursos distintos no mesmo ano letivo (ensino regular e ensino complementar);10.4.8Permitir que um aluno seja matriculado em seu curso normal e em classes de Atividade complementar, nas unidades educacionais referência ou em outras unidades educacionais da rede;10.4.9Permitir a mudança de alunos de turma quantas vezes forem necessárias;10.4.10No remanejamento de alunos o sistema deve automaticamente migrar todas as notas ou conceitos do aluno para a nova turma ou diário;10.4.11No remanejamento de turma o sistema deverá enviar uma mensagem para o professor da turma em que o aluno está entrando, indicando que ele agora possui um novo aluno na turma;10.4.12No remanejamento o sistema deve indicar legenda para o aluno que saiu da turma e para o aluno que entrou na turma. 10.4.13Permitir reclassificar alunos matriculando-os em outras séries;10.4.14Permitir cancelar a matrícula de alunos a qualquer momento;10.4.15No ato da matrícula deve-se ter a possibilidade de visualizar as fotos do aluno, ou as fotos de todos os alunos da turma em uma única tela, facilitando a identificação do mesmo;10.4.16Permitir na tela de matrícula pesquisar o aluno pelo nome, nome da mãe ou nome do pai; de forma que o sistema já posicione a pesquisa sobre o aluno, sem a necessidade de informar a turma na pesquisa.10.4.17A inclusão dos alunos na turma deve ser feita de forma sequencial devendo ser definido e fixado os dados da turma uma única vez para todos os alunos que serão matriculados, evitando-se assim a repetição da escolha desses dados para os demais alunos da mesma turma; deverá ser necessário apenas a digitação da data da matricula e nome do aluno para que seja feita a matricula.10.4.18No momento da matrícula do aluno o sistema deverá mostrar quais as séries dos anos anteriores que o aluno estudou. Evitando assim rematrícula incorreta;10.4.19O sistema deve permitir a impressão de declaração de escolaridade para alunos matriculados em anos anteriores ao do início da utilização do programa, sem ter a necessidade de definir toda a estrutura curricular do ano em questão;10.4.20Apresentar o módulo da adequação da série/idade do aluno, indicando a série correta e a distribuição de alunos por idade na montagem da turma;10.4.21O sistema deverá ter um quadro quantitativo de quantos alunos menor, maior e igual a idade certa por turma. Quantos alunos por sexo da turma.10.4.22Possuir funcionalidade que permita a dispensa de alunos para determinadas disciplinas devendo haver uma indicação no boletim e no histórico escolar de que houve a dispensa;10.4.23Gerenciar a quantidade máxima de alunos para uma turma. Indicando a cada matrícula o número de vagas disponíveis na turma;10.4.24Registrar situação do aluno: normal, novato ou repetente;10.4.25Permitir o acompanhamento detalhado das evasões ocorridas durante o ano letivo, e também daquelas decorrentes da não efetivação de matrícula para o ano seguinte;10.4.26Apresentar dados quantitativos de alunos matriculados por modalidade de ensino e por etapa/fase da Educação;10.4.27Apresentar, por ocasião da matrícula, a distorção da série/idade do aluno;10.4.28Apresentar as vagas disponíveis em cada unidades educacionais e no total das unidades educacionais, por etapa/série/turma;10.4.28O sistema deve indicar em qual bimestre o aluno está sendo matriculado de acordo com a sua data de matricula10.4.29Na impressão de relatórios anteriores ao bimestre que o aluno foi matriculado, este não deve constar;10.4.30Na matrícula de um aluno novato permitir ao secretário o lançamento das notas vindas da escola de destino sem a necessidade de acesso ao diário do professor, estas medias lançadas devem ser visualizadas pelo professor, porem o mesmo não terá acesso para modificar, uma vez que o lançamento foi feito pela secretaria;10.4.31Permitir através de relatórios específicos que seja impresso fichas de alunos matriculados por turma;10.4.32Permitir alterar a data da matrícula do aluno;10.4.33Permitir alterar a ordem de chamada dos alunos;10.4.34Permitir alterar todos os alunos de turma, em caso de matrícula em turma errada;10.4.35Permitir a matrícula dos alunos em uma única turma, com possibilidade de posteriormente mudar vários alunos em simultâneo para outras turmas;10.4.36Transferência de alunos para outras escolas: o sistema deve permitir a transferência de alunos para escolas da rede municipal de educação, desta forma ao efetuar a transferência a escola indica qual será a escola de destino do aluno. Com isso a escola de destino irá receber um alerta indicando que um novo aluno está indo efetuar a matricula na escola 10.4.37Possibilitar que na matricula indicada por outra escola, seja importado dos os dados dos alunos.10.4.38Permitir matricular alunos em séries multe etapas e multe seriadas, a cada matricula o sistema deve permitir que seja indicado a turma de origem do aluno.10.4.39O sistema deve permitir que o usuário configure um relatório para que seja impresso logo após a matricula do aluno10.4.40O sistema deve permitir indicar se o aluno esta tendo aulas de forma remota.10.4.41O sistema deve disponibilizar um portal web para reserva de vagas pelos pais ou responsáveis

10.4.42O Sistema deve ter gerenciamento, para que a SEMED possa definir os intervalos para as matrículas e renovações; com possibilidade de ter datas distintas para alunos com necessidades especiais10.4.43O sistema deve permitir cadastrar as perguntas mais frequentes, para que seja disponibilizada no portal de matrícula online;10.4.44O sistema deve permitir a configuração do portal por parte da secretaria de educação com todas as informações necessárias para que o pai possa efetuar a matricula10.4.45O sistema deverá ter mecanismo para que seja configurável quantos dias será válida a reserva de vaga, após esse período caso o responsável não compareça na escola para concluir a matrícula, esta vaga voltará a estar disponível.10.4.46O portal de reserva de vagas, deverá contar com o uma tela de login para que o responsável entre no sistema10.4.47O Sistema deve permitir que o usuário inclua mais de um aluno para reserva de vagas10.4.48O sistema deverá contar com mecanismo para que ao adicionar o aluno tenha uma opção para pesquisa do mesmo na base de dados. caso o responsável pela matricula não encontre o aluno, deverá ter opção para cadastramento do aluno.10.4.49O sistema deve permitir que o responsável pela matrícula identifique de acordo com o seu bairro as escolas mais próximas que possuem vagas pela série informada;10.4.50Caso não tenha vagas disponíveis nas escolas que atendem ao bairro informado na turma, a pesquisa deverá ser feita em todas as escolas do município.10.4.51Caso o pai não encontre vaga em nenhuma escola do município, o sistema deve permitir a inserção do aluno na lista de espera.10.4.52O sistema deve alertar a secretaria de educação a respeito de novos alunos na fila de espera para vagas.10.4.53O sistema deve permitir a secretaria de educação encaminhe alunos da fila de espera para a escola pretendida pelo responsável.10.4.54O sistema deve permitir a impressão do comprovante de reserva de vaga10.4.55O sistema deve conter mecanismos para facilitar a inserção desses alunos na turma por parte do secretário escolar. 10.4.56O sistema deve permitir que o responsável anexo toda a documentação do aluno na reserva de vagas10.4.57No portal de matricula online o responsável poderá através de um mapa localizar a escola mais próxima a sua casa. Ao localizar a escola deverá indicar para o responsável o nome do diretor da unidade, o número de telefone, quais turmas disponíveis e quantidade de vagas em aberto.Permitir auxiliar os gestores da Secretaria de Educação na análise de informações estratégicas relativas à evolução das matrículas;10.5 DO CONTROLE DO BOLSA FAMÍLIA10.5.1O sistema deve ter painel para gerenciamento dos alunos do bolsa família, no qual seja identificado de forma automática o percentual de frequência dos alunos por turma10.5.2Para os alunos que não atingirem a frequência ideal do programa bolsa família, o sistema deve permitir que seja inserido os códigos / justificativas de acordo com os estabelecidos pelo programa SISTEMA PRESENÇA10.5.3O sistema deve gerar relatório que facilite o preenchido dessas informações no SISTEMA PRESENÇA que contenha no mínimo as seguintes informações: NIS do aluno, data de nascimento, faixa da presença 75% ou 85%, meses, percentual de frequência do mês e a justificativa.10.6 DO ENVIO DE MENSAGENS PARA ALUNOS10.6.1O sistema deve permitir o envio de mensagens para os alunos, filtrando os alunos, podendo ser enviado por vez: para cada aluno, para todos os alunos da escola, para alunos de um curso específico, para alunos de uma turma especifica ou para alunos de um turno especifico.10.6.2O sistema deve permitir o envio das mensagens pela secretaria escolar;10.6.3O sistema deve permitir o envio das mensagens pelo professor, apenas das turmas que o mesmo leciona;10.6.4O sistema deve permitir enviar mensagens de três tipos: Avisos (avisos deverão ter o título e a mensagem), tarefas (as tarefas deverão ter o título a mensagem e o prazo) e ocorrências (as ocorrências deverão ter o tipo de prontuário, a mensagem, a gravidade da situação);10.6.5O sistema deve salvar todas as mensagens enviadas no cadastro do aluno;10.6.6O sistema deve mostrar ao enviar as mensagens qual aluno já possui o aplicativo instalado;10.6.7As mensagens enviadas poderão ser visualizadas no portal do aluno ou no aplicativo do aluno;10.6.8Ao enviar a mensagem caso o aluno possua o aplicativo instalado, o sistema deverá enviar uma notificação push, para que o mesmo saiba da nova mensagem;11 DAS FUNCIONALIDADES DO MODULO DE RECURSOS HUMANOS11.1Permitir cadastro de professores e demais servidores da educação, contendo código único, dados pessoais, endereço, fotografia, cursos e habilitações, ocorrências, situação (contratado, efetivo, licença);11.2Processo de registro e controle da formação do quadro técnico e auxiliar da Educação;11.3Permitir o registro da formação básica do docente e demais servidores da educação, com registro da formação superior, licenciatura, pós-graduação quando existir e cursos da capacitação de curta duração. Todas as informações são necessárias para atender ao Educa censo do INEP;11.4Processo de registro e controle das unidades educacionais, formação básica e cursos de capacitação para o quadro docente e auxiliar;11.5Registro e controle da lotação por cargo e função;11.6Emissão de relatórios da modulação de cargos;11.7Permitir, de forma automática, o envio de informações para todos os professores da turma quando um aluno for remanejado ou reclassificado para outra turma;11.8Permitir o cadastro de informações básicas relativas a grupo ocupacional, categoria funcional, cargo, carga horária, nível, classe e referência de cada servidor em total compatibilidade com o PCCS do Município;11.9Realizar a manutenção no cadastro dos títulos que os servidores possam ter;11.10Realizar a manutenção no cadastro dos cursos que os servidores possam ter;11.11Realizar manutenção no cadastro das áreas dos títulos que os servidores possam ter;11.12Realizar a manutenção das movimentações de função, ocupação, cargo e local de trabalho que um servidor possa ter, o registro dessas informações deve ser por unidades educacionais;11.13Realizar a manutenção do cadastro de formação do servidor, registrando os títulos, cursos, concursos e cursos de idiomas que os servidores possam ter;11.14Sistema deverá ter funcionalidade capaz de exibir para cada professor o histórico completo de turmas e disciplinas que lecionou;11.15Sistema deverá possuir modulo para inclusão de requerimentos do professor. Com as seguintes opções: Afastamento para servir a outro órgão ou entidade; Afastamento para exercício de mandato eletivo; Afastamento para estudo; Exoneração a pedido; Férias; Gratificação de difícil acesso; Gratificação de 5% 10% de formação continuada; Licença maternidade de 120 dias; Licença paternidade de 05 dias; Licença Saúde; Licença para atividades politicas; Licença para o desempenho de mandato classista; Licença para tratar de interesse particular; Licença por motivo de doença em pessoa da família; Prorrogação de licença; Requerimento de progressão/promoção funcional; Requerimento de pagamento de salário; Outros;11.16O cadastro dos profissionais e professores deve ser único em toda a rede, evitando-se assim redundância nas informações registradas por unidades educacionais;11.17Permitir a aderência de fotos ao cadastro dos Servidores;11.18Permitir anexar toda a documentação do servidor ao seu cadastro.11.19Permitir o registro da ficha de saúde do profissional; com seu peso, altura tipo sanguíneo, alergias e se toma medicamento controlado.11.20Realizar a atribuição dos servidores a uma ou mais classes nas unidades educacionais que ele foi atribuído;11.21Realizar a atribuição de uma ou mais disciplinas a um servidor;11.22Permite o cadastro da senha de acesso ao sistema;11.23O professor deverá possuir apenas um usuário e senha para acesso ao sistema mesmo que de aula em mais de uma unidade escolar11.24Permite o cadastro de e-mail para fins de recuperação da senha;11.25O sistema deve possuir recursos de recuperação de senha, enviando a senha solicitada para o e-mail do usuário;11.26O sistema deve permitir que a secretaria de educação cadastre perfis de acesso ao sistema, limitando ou não o que cada perfil terá permissão para gerenciar dentro do sistema. De forma que a escola apenas possa definir o perfil de acesso para o servidor que estará sendo lotado!11.27Permite o cadastro e alteração de perfis de acesso, disponível apenas para profissionais com perfil de acesso SEMED;11.28O Software deverá permitir a gestão de controle de acesso ao aplicativo através do uso de senhas personalizadas com teclado codificado para garantir maior segurança das informações. Com níveis de acesso de INCLUSÃO, ALTERAÇÃO, EXCLUSÃO E VISUALIZAÇÃO de cada tela ou modulo do sistema;11.29A senha de acesso deve ser única para todos os módulos, pessoal e individual;11.30Deve existir recurso de acesso ao sistema, utilizando-se teclado codificado, semelhante aos existentes nos sistemas bancários, onde o usuário digita-se sempre uma senha aleatória a cada acesso.11.31O sistema deverá conter recurso que permita o cadastramento de regras para cada função existente, baseado nessas regras preestabelecidas o mesmo deverá gerar o quadro de cargos e funções de todas as unidades escolares de forma automática. Informando a quantidade de carga horária total a ser preenchida na unidade escolar para cada função de forma automática.11.32A Secretaria de educação poderá visualizar as necessidades de lotação de cada escola, podendo filtrar por escola, função, apenas funções com déficit, funções já moduladas ou todas as funções.11.33O sistema deverá permitir a secretaria de educação que lote o servidor na função desejada de acordo com a Carga horária definida pelo sistema.11.34O sistema deverá emitir a carta de encaminhamento para lotação do servidor na unidade escolar, após a secretaria de educação concluir a lotação.11.35Na lotação do servidor caso o mesmo seja professor, o sistema deverá informar em quais turma o professor está lotado naquela unidade escolar.11.36O sistema deve permitir a impressão do contrato do servidor de acordo com modelo pré definido.11.37O sistema deve permitir a secretaria de educação que cadastre de acordo com sua nomenclatura os cargos e funções.11.38Permitir cadastrar informações dos dados bancários do servidor11.39O sistema deve permitir que seja definido mais de um perfil de acesso para cada servidor.11.40Na pesquisa do cadastro de profissionais deve ter opção para que a escola só busque os profissionais que tenham função na própria escola.11.41O sistema deve conter modulo exclusivo para controle dos contratos dos servidores, contendo no mínimo os seguintes campos: nº do contrato, data inicio do contrato, ano de vigência do contrato, data final do contrato, valor do contrato, carga horária, tipo de contrato, cargo, função, dotação orçamentária, regime previdenciário, campo para indicar se acumula cargo público. Data do distrato e numero do distrato. Descrição do cargo acumulado, órgão, município, uf e carga horária.11.42Caso a secretaria de educação possua regras para definição da quantidade de profissionais por função é necessário para cada unidade escolar, o sistema deve possuir local para que possa inserir essa regra para cada função. De forma que o sistema possa gerar a necessidade de carga horaria total por função e unidade escolar deve ser lotada.11.43O sistema deve permitir a lotação de servidores mesmo em funções que já estejam com toda a carga horária lotada, porem indicando que neste caso está com excesso de lotação.12 DO DIÁRIO ESCOLAR e APLICATIVO OFF LINE PARA PROFESSORES12.1O sistema deverá possuir o módulo do Diário Eletrônico, capaz de permitir ao professor, através de acesso online utilizando o computador; lançamentos de avaliações por conceito sendo possível a adequação a qualquer modelo de ficha de avaliação usada no município seguindo as regras da BNCC; permitindo efetuar o lançamento de notas dos alunos nas unidades de estudos, e o lançamento do resumo de cada aula informando o conteúdo ministrado e as tarefas extraclasses realizadas;12.2Permitir o lançamento de até 5 notas bimestrais para cálculo da média bimestral;12.3Permitir a configuração para ocultar colunas as avaliações bimestrais;12.4Permitir ao professor nomear cada atividade bimestral e determinar a nota máxima desta atividade;12.5O sistema deve permitir ao professor o registro de um relatório de acompanhamento individualizado para cada aluno;12.6O sistema deve permitir ao professor a visualização de fotos dos alunos da turma;12.7Quanto ao lançamento da frequência, o sistema deve permitir a inserções dos dias ou aulas dadas através de seleção das datas em um calendário;12.8De acordo com a configuração do calendário letivo feito pela secretaria de educação. O professor não poderá lançar aulas em dia não letivo.12.9O sistema deverá no momento do preenchimento da frequência do aluno (CHAMADA), preencher de forma automática os alunos transferidos de unidades educacionais, remanejados de turmas, ou outras situações, a fim de facilitar o trabalho do professor; INDICANDO ESTES ALUNOS COM / cabendo ao professor apenas o preenchimento das faltas;12.10Permitir que o professor visualize as notas dos alunos de outras disciplinas que ele não lecione;12.11No momento do registro das faltas o sistema deverá ter opção para que o professor visualize todas as datas do bimestre, não sendo necessário visualizar a frequência selecionando uma data especifica.12.12De acordo com a data selecionada o sistema deve lançar a quantidade de aulas registradas no dia de forma automática; ex: se o professor das duas aulas de matemática na sexta-feira, ao selecionar no calendário sexta-feira o sistema deve lançar duas frequências para os alunos da turma;12.13O sistema deverá permitir o registro de conteúdo de aulas; Não será necessário o lançamento das datas dos conteúdos uma vez que as aulas já foram registradas, bastando o professor digitar o conteúdo de cada aula;12.14Ao registrar o conteúdo da aula lecionada. O professor poderá copiar este conteúdo do seu planejamento de aula12.15Permitir ao professor copiar o conteúdo lançado em uma turma para outra mesmo que as turmas sejam de escolas diferentes;12.16O sistema deverá permitir o registro do conteúdo de aula para cada disciplina, mesmo para turmas dos anos iniciais em que o professor faz apenas uma chamada geral (deverá ter um campo para preenchimento de cada disciplina);12.17O sistema deverá permitir ao professor avaliar o aluno por meio de fichas de habilidades de acordo com a BNCC ou qualquer outra ficha de habilidade desenvolvida pelo município;12.18O sistema deve permitir ao professor avaliar todos os alunos de uma só vez para cada indicador de habilidade selecionado;12.19O sistema deve indicar para o professor a situação do aluno na turma: remanejado transferido;12.20Não permitir o professor altere notas de alunos que tenham sido lançadas pela secretaria escolar;12.21O sistema deverá identificar os alunos com necessidades especiais de forma que para fichas de habilidades de alunos do AEE, mostre para o professor apenas alunos que tenham necessidade especial;12.22Permitir que o professor visualize apenas os alunos que ficaram na recuperação final;12.23O sistema deve fazer o cálculo automático do total de presenças e faltas de cada aluno;12.24Permitir que o professor altere o status de cada diário por bimestre para concluído;12.25Permitir acesso seguro aos dados do diário;12.26Permitir a sincronização dos dados diretamente na tela do aplicativo de diário escolar;12.27Permitir criação e gestão de atividades online no módulo de atividades, permitindo o cadastro de questionários, definir data de início e encerramento, anexo de conteúdos, anexo de links para vídeo aulas, links externos, arquivos educacionais;12.28Permitir o acesso do coordenador escolar com sua senha aos diários escolares dos professores, permitindo: a visualização dos diários e impressão;12.29Permitir ao coordenador escolar o envio de mensagem para um ou vários professores em simultâneo, esta mensagem deve ser visualizada pelo professor no momento da abertura do diário;12.30Permitir ao professor acesso para envio de mensagens para o coordenador escolar;12.31Permitir excluir uma aula lançada, o sistema deverá organizar as aulas subsequentes de forma automática;12.32Permitir excluir aulas a partir de uma data selecionada;12.33Permitir a visualização do calendário escolar municipal;12.34Permitir ao coordenador a reabertura de um diário concluído pelo professor, esta opção faz se necessária para que o professor possa fazer possíveis correções em seu diário;12.36No momento do lançamento da frequência escolar, o diário deve automaticamente identificar os alunos faltosos, com base no registro gerado através da leitura da catraca ou por mecanismo de ponto eletrônico;12.37O sistema deve possibilitar o envio de mensagens de texto para os responsáveis pelo aluno;12.38Permitir o acesso ao diário pelo professor utilizando-se um aplicativo especifico com acesso aos dados do diário do professor de forma off-line, sem dependência da internet.12.39O sistema deve possuir um modulo para registros de atividades online, onde o professor irá gerenciar as atividades para seus alunos, registrando perguntas, anexando arquivos pdf, doc, xls, links para vídeos do you tube, o professor deverá ser capaz de acompanhar a resposta das atividades, registradas pelos alunos.12.40O sistema deve disponibilizar um aplicativo mobile para os alunos, para acessar suas atividades, permitindo o aluno responder as perguntas dentro do período definido para atividade, enviar perguntas ao professor, enviar anexos para atividade.12.41O app deve funcionar com ou sem a internet;12.42No primeiro acesso será necessário acesso à internet para que o aplicativo faça uma cópia do diário para seu dispositivo;12.43O APP deve permitir o lançamento de uma ou várias aulas em simultâneo;12.44O APP deve permitir o lançamento da frequência com registro de: presença, falta e falta justificada;12.45O APP deve permitir a digitação dos conteúdos de cada aula, o aplicativo deve permitir ao professor ditar (reconhecimento de voz) o conteúdo e o mesmo ser inserido na aula, sem que haja necessidade de digitação.12.46O APP deve permitir a digitação de notas de cada aluno;12.47A senha de acesso ao APP deve ser a mesma senha de acesso ao diário online;12.48O APP deverá estar disponível para dispositivos com as seguintes versões de sistemas operacionais mobile (Android 7.0 ou posterior) ou (iOS 9.0 ou posterior);12.49O APP bloqueará o acesso ao sistema online após realizar a cópia dos dados para o dispositivo, acesso em computadores será liberado apenas após selecionar a opção Habilitar o uso no computador ou algo semelhante a isso, evitando que seja alterado informações na versão web, e no celular de forma simultânea.12.50Será permitido que o professor informe a coordenação que concluiu o diário12.51O APP não irá sincronizar os diários já concluídos. 12.52O sistema deve permitir o cadastramento de uma matriz curricular do plano de curso, de forma que quando o professor for preencher o seu plano de aula, poderá copiar os dados da matriz do plano de curso;12.53O sistema deve permitir o cadastramento do plano de aula por turma e disciplina;12.54O sistema deve permitir cadastrar quais grupos serão preenchidos em cada plano de aula. Ex: conteúdo, bibliografia;12.55O sistema deve permitir o professor cadastrar suas aulas com antecedência e fazer o seu planejamento de aula;12.56O sistema deve permitir que ao registrar o conteúdo da aula ministrada ele possa copiar do conteúdo planejado;12.57O sistema deve permitir que o coordenador pedagógico valide o planejamento de aula do professor;13 DO PORTAL DO ALUNO / ATIVIDADES ONLINE13.1Possibilitar que o aluno insira seus dados cadastrais e receba por e-mail seus dados de acesso ao portal;13.2Disponibilizar acesso para que sejam visualizadas as notas, através de boletim escolar, com possibilidade de impressão;13.3Permitir configuração para que as notas do bimestre só sejam visualizadas através de liberação feita no próprio sistema;13.4Permite acesso à ficha de habilidades(conceito);13.5Permitir visualizar todas as ocorrências do aluno;13.6Permitir visualizar a frequência do aluno;13.7O sistema deve gerar de forma automática a senha para que cada responsável possa acessar o portal;13.8O sistema deve gerar um relatório por turma com informações de login e senha de cada aluno, para que a secretaria escolar repasse os dados de acesso aos responsáveis;13.9Permitir acesso ao conteúdo de cada aula dada;13.10Permite acesso a módulo de atividades, possibilitando realizar atividades cadastradas pelo professor da classe, com possibilidades de responder questionários, acesso a conteúdo anexados em forma de PDF, links para vídeo aulas no YouTube, documentos armazenados em nuvem; 13.11Cadastro da aula pelos professores13.12Definição de data início e final da aula (período que os alunos poderão responder)13.13Opção para criar apenas uma aula para várias turmas da mesma série ao mesmo tempo13.14Cadastro de atividades dos tipos: dissertativa, múltipla escolha, verdadeiro ou falsa, dissertativa com múltipla escolha.13.15Opção para definir a pontuação de cada questionário da atividade13.16As aulas deverão estar separadas para os alunos seguindo os seguintes status: aulas agendadas, aulas não realizadas (vencidas), aulas a realizar, aulas corrigidas e aulas concluídas;13.17Os alunos deverão ter acesso as suas aulas por meio de aplicativo e página na internet;13.18Deverá ter uma tela para que o professor faça a correção das atividades respondidas pelos alunos.13.19O Aluno poderá enviar perguntas ao professor pela plataforma. Todos os alunos da turma terão acesso a pergunta e a resposta do professor.13.20No cadastro das perguntas da aula o professor poderá dar uma devolutiva para o aluno sobre a questão em si, explicando se a alternativa que o aluno marcou esta correta ou errada. Após a correção das atividades esta devolutiva estará disponível para o aluno.13.21No cadastro da aula o professor poderá anexar: vídeo do youtube, arquivos externos, doc. E imagens13.22Ao final do cadastramento da aula com suas atividades, o professor poderá imprimir a sua aula, garantindo assim que o mesmo conteúdo esteja disponível para os alunos que possuem ou não acesso a internet.13.23Permitir que o professor possa criar uma atividade especifica para o algum aluno da turma.14 DO APLICATIVO DO ALUNO14.1O aplicativo do aluno deverá permitir visualizar: Notas, Conteúdo de aulas, faltas, informações da escola; acesso aos horários de aulas, fichas de habilidades;14.2Permitir acessar o aplicativo para mais de um aluno, caso o pai tenha mais de um filho estudando;14.3Quando o professor registrar uma falta para o aluno o sistema deverá enviar uma mensagem de aviso indicando que o aluno faltou, o pai poderá abrir o aplicativo e verificar a data da falta;14.4O aplicativo permitirá acesso a atividades cadastradas no módulo de atividades pelo professor, possibilitando responder questionários, assistir vídeo aulas no YouTube, acesso a documentos enviados;14.5O aplicativo do aluno está disponível para dispositivos com as seguintes versões de sistemas operacionais mobile (Android 7.0 ou posterior) ou (iOS 9.0 ou posterior);15 DA GESTÃO CENTRALIZADA SEMED15.1Apresentar o PAINEL DE CONTROLE DA GESTÃO, demonstrando os pontos fortes e fracos da gestão, de forma automática e em múltiplos eventos;15.2Permitir acompanhar e subsidiar para informar ao MEC, o rendimento escolar de encerramento do ano letivo, por unidades educacionais, apresentando indicadores dos aprovados e reprovados e ainda, dos concluintes de curso, distribuição por faixa etária e por sexo;15.3Permitir a consolidação das informações das Unidades da Rede Municipal de Ensino e sua visualização em relatórios gerenciais pela Secretaria Municipal de Educação;15.4Permitir aos Gestores da Secretaria de Educação a análise de informações estratégicas relativas à evasão escolar;15.5Permitir aos Gestores da Secretaria de Educação a análise de informações estratégicas relativas ao perfil dos alunos. (Idade/série de estudos, sexo);15.6Permitir que seja realizada a exploração dos dados dos alunos e dos profissionais da educação em diferentes níveis de detalhes da informação, utilizando filtros, agrupamentos e sumarizações, com visualização por unidades educacionais e pelo total das unidades educacionais do Município;15.7A solução deverá apresentar recursos com vista a ocultar itens de tabelas, ocultar processos operacionais e gerenciais de forma a adequar o sistema ao perfil do Município. O ocultamento deve refletir em todas as unidades educacionais do Município;15.8O software deverá ter funcionalidade de auxiliar os gestores da Secretaria de Educação na análise de informações estratégicas relativas às aprovações, reprovações e desempenho acadêmico dos alunos;15.9O software deverá ter funcionalidade capaz de realizar a exploração dos dados em diferentes níveis de detalhes da informação, filtros, agrupamento e sumarização;15.10O software deverá ter funcionalidade capaz de auxiliar os gestores da Secretaria de Educação na análise de informações estratégicas relativas ao perfil dos alunos;15.11O software deverá apresentar, de formas sistematizadas, as informações mais relevantes sobre a performance operacional e organizacional da Secretaria de Educação (desempenho), através de um painel de informações com indicadores-chave de desempenho, (pontos fortes e pontos críticos);16 DO MÓDULO ADMINISTRATIVO16.1 DO CONTROLE FINANCEIRO16.1.1Processo de cadastro de contas do financeiro com os dados bancários, nome da associação e CNPJ;16.1.2Permitir cadastrar quais as fontes de recursos estarão vinculadas à conta cadastrada;16.1.3Permitir inativar uma conta cadastrada;16.1.4O sistema deve possuir um módulo de histórico padrão de lançamentos no financeiro, ao qual deverá possuir um plano de contas com classificação, subclassificação e sub nível, permitindo que a própria secretaria de educação faça o cadastro do plano de contas;16.1.5O sistema não deve possibilitar a criação de históricos padrões pela tela de lançamento do financeiro, permitindo aos usuários das escolas utilizarem apenas os históricos cadastrados pela secretaria de educação;16.1.6Processo do controle de cadastro de talões de cheques com numeração inicial e final do talão;16.1.7O sistema deve permitir o cancelamento de cheques perdidos ou rasurados, informando o seu status como cancelado;16.1.8O sistema deve permitir o cancelamento de cheque quando o registro do financeiro for excluído;16.1.9O sistema deve possuir modulo de registro financeiro das receitas e despesas;16.1.10O sistema deve informar a classificação de forma automática de acordo com o histórico informado no lançamento;16.1.11Permitir o controle financeiro de qualquer convenio que existir na educação municipal;16.1.12Permitir o controle financeiro das unidades educacionais e secretaria de educação;16.1.13Permitir a prestação de contas mensal ou anual das unidades educacionais para com a secretaria de educação;16.1.14Apresentar o módulo de registro físico/financeiro das movimentações de entrada/saída de produtos e materiais através de modelo de ficha de controle de estoque, com o cálculo do preço médio, registros das movimentações e saldos;16.1.15Permitir cadastrar programas educacionais e sociais conveniados com a Secretaria de Educação do Município;16.1.16Exercer o controle sobre repasse de verbas conveniadas;16.1.17Acompanhar os processos de prestação de contas das verbas conveniadas, mostrando os centros de custos e contrapartidas;16.1.18Exercer o controle sobre contas bancárias referentes a saldos, pagamentos e conciliações;16.1.19Registrar verbas destinadas a custeio e investimentos;16.2 DO MODULO FORNECEDORES / COMPRAS16.2.1Apresentar o módulo do cadastro de fornecedores, base para o processo de compras;16.2.2Permitir parâmetros de configuração para definir se o cadastro de fornecedores será unificado e cadastrado pela secretaria de educação, ou que não seja unificado e que cada unidade escolar cadastre os seus fornecedores;16.2.3Permitir o cadastro dos contratos dos fornecedores informando o n.º do contrato, processo administrativo, n.º do pregão, modalidade de licitação, tipo de contrato e objeto do contrato;16.2.4Permitir incluir todos os itens do contrato sejam eles produtos ou serviços;16.2.5Modulo de solicitação de compras ou serviços com número do ofício, ordem de pagamento, n.º da nota fiscal e fonte de recurso;16.2.6Processo do módulo de cotação de preço com possibilidade de inclusão de até oito fornecedores;16.2.7Definição do julgamento da cotação por lote ou por produto;16.2.8Inclusão de produtos ou serviços uma única vez de forma que o sistema possa gerar cotações para todos os fornecedores indicados;16.2.9Modulo de requisição de materiais aonde as escolas possam solicitar produtos para compra;16.2.10Modulo de cotação que siga os preceitos da lei de licitações, com possibilidade de inclusão no número do processo administrativo, n.º da licitação, modalidade, nota de empenho e dotação orçamentária;16.3 - DO CONTROLE DE ESTOQUE16.3.1Módulo de Controle do estoque (registro de movimentações físico/financeiro dos materiais e produtos), tanto para o controle centralizado no almoxarifado da SECRETARIA quanto nas unidades educacionais;16.3.2Apresentar os fatores de previsão na formação do estoque de materiais e produtos da alimentação escolar com base nos cardápios propostos, preparações, frequência e consumo per capta;16.3.3Permitir efetuar entrada e saída de produtos do estoque tanto da secretaria de educação como das unidades educacionais;16.3.4Para situações em que a secretaria de educação efetuar a compra para as escolas, o sistema deve no momento da saída dos produtos da secretaria de educação, mostrar opção para indicar a escola de destino das mercadorias, com isso o sistema deve gerar a entrada dos produtos no estoque da escola informada;16.3.5Permitir informar status da nota fiscal;16.3.6No momento da entrada da nota fiscal, ou seja, dos produtos no estoque, o sistema deverá ter opção para gerar o desdobramento no financeiro (gerar o registro de pagamento) Vinculando os dados da nota fiscal ao registro financeiro;16.3.7Indicar na nota de entrada as seguintes informações: condição de pagamentos, tipo de despesa custeio ou capital, centro de custo, fornecedor, fonte de recurso;16.4 DO TRANSPORTE ESCOLAR16.4.1Apresentar o módulo de controle do transporte escolar, com cadastro da frota, tipo transporte, rotas, roteiros e alunos vinculados da rede Municipal de ensino;16.4.2Apresentar o módulo do cadastro dos alunos da rede Estadual de ensino que utilizam o transporte Municipal, não poderá ser usado o cadastro de alunos da rede municipal, visto que este cadastro é apenas para o controle dos alunos da rede estadual transportado pela rede municipal;16.4.3Definição de rotas com informação da quilometragem total e escolas atendidas;16.4.4Definição dos roteiros das rotas informando local de saída, hora de saída, local de chegada, hora de chegada, veículo, distancia percorrida e quantidade de alunos atendidos.16.4.5Apresentar o módulo de cadastro da frota de veículos, com as seguintes informações: placa, tipo de veículo, ano de fabricação, última vistoria no Detran, marca, modelo, proprietário e status de conservação do veículo;16.4.6Apresentar o módulo do cadastro dos motoristas/monitor com registro da habilitação;16.4.7Vinculação dos alunos que usam transporte escolar nas rotas sem a necessidade de um novo cadastramento de alunos uma vez que o mesmo já deve estar cadastrado no modulo de cadastro de alunos;16.4.8Módulo de cadastro de outras unidades educacionais que não sejam de competência do município;16.4.9Cadastro de alunos que não sejam do município, mais que utilizam o transporte do mesmo, com informações de documentação endereço e dados da escola, curso, turno, serie e turma;16.4.10O sistema deve possuir módulo para controle de requisições de combustíveis, que permita ter o controle do consumo médio de combustível;16.4.11Permite que o acesso feito a partir da semed, seja possível consultar e gerenciar o transporte escolar de todas as escolas do município.16.5 DA GESTÃO DA BIBLIOTECA16.5.1Apresentar módulo de cadastro do acervo bibliográfico, com as seguintes informações: titulo autor, edição, volume, exemplares, pagina faixa etária, forma de aquisição, estado de conservação, localização, assunto, editora e tipo da obra;16.5.2Possuir o processo de controle de empréstimo e devolução de livros;16.5.3Permitir empréstimo de livros para professores, alunos e outros utilizadores, sendo a pesquisa feita de forma única nas tabelas do sistema;16.5.4Permitir informar ao solicitante do livro qual o dia o livro estará disponível para empréstimo.16.5.5Apresentar módulo de cadastro de pessoas não pertencentes a escola para empréstimo de livros;16.6 DOS PRODUTOS / PATRIMONIO16.6.1Permitir o cadastro de bens imóveis, de todas as unidades educacionais e secretaria de educação com indicação de grupo e subgrupo já cadastrados;16.6.2Permitir o cadastro de bens móveis, de todas as unidades educacionais e secretaria de educação com indicação de grupo e subgrupo já cadastrados;16.6.3O sistema deve possuir parâmetros de configuração para que a educação municipal possa escolher entre ter um cadastro unificado de produtos e patrimônio, ou um cadastro para cada unidade escolar;16.6.4Permitir o cadastramento das características físicas das unidades educacionais (dados da área física das unidades educacionais, dados sobre o acesso das unidades educacionais, etc.);16.6.5O sistema deve propiciar mecanismo que facilite a inclusão de vários patrimônios com mesma especificação em simultâneo;16.6.6No cadastro de produtos o sistema deve ter opção para diferenciar produtos perecíveis ou de subsistência;16.6.7Quando o cadastro de produtos/patrimônio for unificado (único código para toda a rede) o sistema deve permitir a sincronização dos produtos cadastrados na secretaria de educação para as unidades educacionais;16.6.8Emissão de relatórios do termo de doação listando todos os bens patrimoniais adquiridos no ano pela associação;16.6.9Processo do Controle de manutenção dos bens móveis e imóveis;16.6.10O software deverá permitir que toda manutenção realizada nos móveis e imóveis, sejam registradas afim de se ter um controle total dos custos de manutenção e também de quais tipos de moveis e imóveis demandam mais manutenção para a educação municipal;16.6.11Apresentar o módulo de controle de localização, estado de conservação numero de tombamento;16.6.12Permitir a inclusão de fotos dos bens patrimoniais;16.6.13Permitir indicar qual a fonte do recurso para a compra do produto ou patrimônio;16.6.14Permitir classificar os produtos da seguinte forma: produto de extrema necessidade, relativa, mais não deve faltar, itens de importância menor;16.6.15Permitir o cadastro dos produtos da merenda escolar;16.6.16O sistema deve ter a possibilidade de cadastrar as informações nutricionais dos produtos da alimentação escolar, conforme a tabela de composição de alimentos (TACO);16.6.17O sistema deve fazer o controle do estoque mínimo de cada produto cadastrado;16.6.18O sistema deve gerar sugestão de compra de produtos por período com base nos meses anteriores;16.7- DA MERENDA ESCOLAR16.7.1Apresentar o módulo da alimentação escolar integrado com o módulo de compras e controle estoque;16.7.2Processo da merenda escolar e de preparações alimentares, onde possa aparecer o valor energético dos alimentos servidos em cada refeição ou merenda;16.7.3Apresentar o processo de consumo de produtos para mês de referência, calculado com base no cardápio elaborado, preparações utilizadas, número alunos atendidos e dias de oferta das preparações, por unidade educacional;16.7.4Apresentar o processo de emissão do cardápio por unidades educacionais de referência, com base no consumo per capta;16.7.5Apresentar o consumo total de cada produto no conjunto das unidades educacionais, para o mês de referência, com base no consumo per capta;16.7.6Apresentar os produtos da Alimentação escolar. Com valores energéticos (Kcal, PTN, CHO e LIP, etc.) em conformidade com tabelas oficiais da área de nutrição;16.7.7Apresentar o módulo de lote de compra com base no consumo per capta dos produtos da alimentação escolar, considerando a oferta das preparações, frequência e quant. Alunos e por Unidades educacionais;16.7.8Emitir o cardápio por unidade educacional considerando quantidade de refeições diárias e classificação etária dos alunos, de forma automática;16.7.9Processo da geração da sugestão de compra de alimentos por unidade educacional ou município com base nos cardápios;16.7.10Classificar os produtos da merenda das unidades escolares segundo a natureza da conservação, fonte de produção e valor energético;16.7.11Permitir apresentar cadastro de preparações orientadas para alunos de acordo a faixa etária;16.7.12Permitir a importação dos itens do cardápio no modulo de movimentação de materiais, gerando remessa de entrega para as unidades educacionais;16.7.13Permitir a exportação do cardápio selecionado para outras unidades educacionais do município, devendo para cada município alterar a quantidade de alunos;17 AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO SERVIDOR17.1Apresentar modulo em que pela interface do sistema cada usuário possa se auto avaliar;17.2Cadastro de vários programas ou formulários de avaliações dos servidores: (professores, coordenadores, administrativo, direção, etc.);17.3Definição de legendas avaliativas para cada programa ou formulário cadastrado;17.4Registro, pela própria interface do sistema, sem a necessidade de acesso a um modulo específico da autoavaliação de cada servidor da educação municipal;17.5Definição dos avaliadores para cada programa;17.6Possibilidade de separar e mostrar para o avaliador, apenas aqueles professores que forem de sua responsabilidade;17.7Definição de digitador para que sejam lançadas no sistema as auto avaliações de servidores que não tem acesso ao sistema. Ex: merendeiras, vigias;17.8Impressão de relatórios quantitativos;17.9Impressão de relatórios com a média da nota da autoavaliação mais a nota do avaliador dividido por dois;18 MÓDULO DE ATENDIMENTO ONLINE18.1O Sistema deve permitir a abertura de chamados através de E-mail, Chat, Facebook e WhatsApp ou pelo próprio sistema de Help Desk;18.2O sistema deve permitir a avaliação do atendimento por parte da pessoa que esteja recebendo atendimento;18.3O sistema deve conter manual online com todas as funcionalidades do sistema, como opção de busca por palavras;18.4O sistema deve permitir o acompanhamento das solicitações por parte do usuário.18.5O sistema deve enviar ao e-mail do usuário um aviso sempre que for alterado ou concluído o seu ticket de atendimento;18.6O sistema deve permitir que o usuário veja o quantitativo de tickets resolvidos e tickets abertos;18.7O sistema deve permitir o envio de mensagens pelo Chat, Facebook e WhatsApp, mesmo fora do horário comercial. Estas mensagens devem gerar tickets de atendimento de forma automática;18.8Em cada tela do sistema deve conter acesso a manuais online ou vídeo aulas sobre cada tela, facilitando o aprendizado!18.9Em cada tela do sistema deve ter um botão de ajuda para o usuário, aonde possa mostrar vídeos e artigos relacionados a tela em que o usuário esteja no momento.19- DO MODULO GERENCIADOR DE EVENTOS E FORMAÇÕES CONTINUADAS19.1O sistema deverá permitir o cadastro e gestão de eventos e formações continuadas;19.2Permite delimitar o período para inscrição no evento;19.3Permitirá o que os participantes façam seu cadastro na plataforma;19.4Permitirá que participantes cadastrados na plataforma possam se inscrever nos eventos disponíveis; 19.5Permite acessar todos os eventos disponíveis de acordo com o estado e cidade selecionado;19.6Permite a emissão de crachá de identificação com QR code para validação do evento cadastrado;19.7Permitirá o controle da presença automatizada dos participantes no evento utilizando QR code, onde será feita a leitura utilizando o aplicativo Bom Evento; 19.8Permitirá a emissão certificados com a carga horária cumprida no evento;19.9Permitirá o gerenciamento de eventos online e presencial.19.10Para eventos online, deverá ser possível para cada período do evento informar o link para acesso ao evento online19.11Para eventos online, deverá ser possível registrar um link para confirmação da presença, onde o link será divulgado durante o evento, e cada usuário que acessar o link, deverá confirmar sua presença com login e senha, previamente definidas no portal de eventos.19.12O sistema deverá disponibilizar para os participantes do evento com presença confirmada, a emissão do certificado diretamente no portal de eventos.19.13O sistema deverá permitir o registro da frequência de forma manual pelos administradores do evento para qualquer participante do evento.20 DOS RELATÓRIOS PARA IMPRESSÃO20.1Relatório do perfil da unidade escolar: deve mostrar a quantidade de turmas por série e quantidade de alunos totais de cada série, separado por cursos;20.2Relatório de distorção idade / série: deve mostrar de cada série a quantidade de alunos matriculados de acordo com a idade e a quantidade de alunos com idade superior à idade certa;20.3Ficha de aproveitamento do aluno por escola, bimestre e sexo: o relatório deve mostrar a quantidade de alunos por turma separados pela seguinte situação: matricula inicial, matricula após o censo, reclassificados egressos, reclassificados ingressos, remanejados egresso, remanejados ingresso, transferidos, óbitos, abandono, aprovados, reprovados, índice de transferência, índice de aprovação, índice de reprovação e índice de abandono;20.4Ficha de cadastro da escola, que contenha toda a estrutura física de cada escola;20.5Relação de acompanhamento da supervisão escolar, o relatório deve mostrar por período e tipo de visita, todas as atividades de supervisão escolar realizada pela equipe da SEMED;20.6Relatório de Ata de reuniões dos conselhos escolares;20.7Distribuição dos alunos por sexo, o relatório deve mostrar a quantidade de alunos masculinos e femininos por turma;20.8Ficha individual do profissional: o relatório deve mostrar todos os dados cadastrais dos profissionais, deve ter opção para impressão da ficha em branco para coleta de dados;20.9Carteirinha do profissional: deve mostrar a foto do profissional, número da matrícula, ano e a lei municipal quando houver para garantida de meia entrada;20.10Capacitação dos profissionais: o relatório deve mostrar todas as capacitações feitas por cada profissional da educação;20.11Relação de professores regentes das turmas: o relatório deve mostrar uma lista com o nome dos professores regentes de cada turma;20.12Lista de profissionais aniversariantes: o relatório deve mostrar por período os aniversariantes;20.13Modulação: o relatório deve mostrar todos os profissionais da educação cadastrados indicando suas funções por carga horaria, no caso dos professores deve mostrar quais turmas e disciplinas estão lotados, este relatório deve ser por escola;20.14Renovação e requerimento de matrícula: o relatório deve mostrar todos os dados pertinentes a matrícula de um aluno;20.15Relação de alunos que utilizam o transporte escolar;20.16Termo de compromisso de matrícula, o relatório deve mostrar todas as orientações a respeito da conduta do aluno matriculado;20.17Termo de autorização para a imagem do aluno;20.18Relação de alunos com programas sociais: o relatório deve mostrar todos os alunos ligados a algum programa social, tendo a possibilidade de escolha do programa social;20.19Ficha individual do aluno: o relatório deve mostrar todas as notas do aluno do ano atual;20.20Declaração de escolaridade;20.21Declaração de transferência com notas: o relatório deve mostrar os dados de transferência do aluno além de mostrar as notas do aluno no ano atual da transferência;20.22Declaração de conclusão;20.23Declaração de desistência;20.24Declaração de uso do transporte escolar;20.25Relatório comparativo entre livros didáticos devolvidos e não devolvidos por escola e turma;20.26Histórico escolar: os relatórios do histórico escolar do aluno devem permitir impressão de quaisquer cursos que o aluno tenha cursado, indicando as escolas e anos anteriores;20.27Relação de oferta de matrícula: o relatório deve mostrar a quantidade de matrícula disponível por escola, curso, turno, série e turma;20.28Listagem de alunos matriculados por turma: o relatório deve mostrar o cod. Id censo, nome do aluno, data de matrícula, data de nascimento, sexo e campos para informar a data de remanejamento do aluno;20.29Ficha de alunos do programa PSE SUS por turma: O relatório deve mostrar o nome do aluno, idade, data de nascimento, sexo, CPF, n.º cartão SUS, RG e n.º da certidão de nascimento;20.30Carteirinha estudantil do aluno: o relatório deve mostrar dados da turma do aluno e sua foto;20.31Relatórios dos alunos abaixo do peso e obesos separados por turma;20.32O sistema deverá gerar gráficos comparativos entre livros devolvidos e não devolvidos;20.33O sistema deverá apresentar relatório com relação de alunos por turma que não devolveram os livros didáticos;20.34Processo de emissão da Carteira do Aluno com foto;20.35O sistema deverá ser capaz de gerar gráficos: índice de aproveitamento por turma e série;20.36Gráficos de oferta de vagas por turno e cursos;20.37Gráficos de índice de aproveitamento por turma e disciplina;20.38Gráficos de índices de aproveitamento por professor;20.39Emissão de relatórios financeiros anuais dos programas sociais e educacionais, de forma que facilite a prestação de contas dos recursos destinados a unidades educacionais, para com a secretaria de educação;20.40Relatório de prestação de contas deverá conter no mínimo as seguintes informações: saldo anterior da conta, quantidade de parcelas recebidas do programa social no ano para aquelas unidades educacionais; valor total dessas parcelas, total de despesas realizadas no ano, total de rendimentos da conta, saldo atual. E conter detalhadamente cada despesas, com informações de número da nota fiscal, valor, fornecedor, tipo de compra (custeio ou capital);20.41Extrato por conta: relatório deve mostrar o saldo anterior ao período informado e conter todos os lançamentos de débitos e créditos. Com saldo final;20.42Contas pagas por fornecedor: o relatório deve listar por período informado e também por fornecedor todos os pagamentos realizados, com data, valor e número da nota fiscal;20.43Relatório de controle de cheques: deve mostrar a data da entrada do cheque, n.º do banco, n.º agencia, n.º conta, valor e data de vencimento;20.44Relatório de prestação de contas anual de qualquer fonte de recurso: O relatório deve mostrar os dados cadastrais da conta, indicar quais os meses de recebimentos das parcelas, saldo anterior ao período informado, valor total do recebimento das parcelas, valor total de recursos próprios, valor total de aplicações, valor total da receita, valor total das despesas, o relatório deve mostrar também todos os pagamentos efetuados no período informado, mostrando o nome do fornecedor, CNPJ, n.º da nota fiscal, data e valor. Para constas que tenham indicação de despesas de custeio e capital essas informações devem ser separadas;20.45Emitir relatórios diversos como cardápio por unidades educacionais, relação consumo de produtos por unidades educacionais e relação consumo produtos totais do conjunto das Unidades educacionais;20.46Emitir relatórios por centro de custo, fonte recursos, produtos, e outros relatórios diversos.20.47Apresentar relatórios diversos referentes às cotações, tais como pesquisa preços, Atas de resultados, ordem de fornecimentos, centro de custos;20.48Emitir relatórios diversos por produto, por fornecedor, centro de custo, fonte recursos, centro de consumo e outros;20.49Ficha de acesso ao portal do aluno: o relatório deve ter o usuário e senha para que cada responsável pelo aluno passa acessar o portal do aluno;20.50Relação de melhores alunos por turma e bimestre: o relatório deve ordenar todos os alunos da turma do maior para o menor, somando as médias bimestrais de cada disciplina;20.51Relatório do programa, frequência escolar: o relatório deve mostrar o percentual de faltas e presenças de cada aluno e turma mensal;20.52Relatório consolidado de notas: o relatório deve mostrar separado por turma e disciplina as médias bimestrais de cada aluno indicando quais alunos estão com notas abaixo da média;20.53Boletim escolar: além das notas o relatório deve mostrar uma mensagem de incentivo para os 3 melhores alunos da turma no bimestre;20.54Ata de resultados finais: o relatório deve mostrar todas as disciplinas da turma indicando a situação final de cada aluno;20.55Capa do diário de classe: o relatório deve mostrar dados referente a turma escola, ano, professor, deve ser permitido imprimir este relatório de vários diários em simultâneo, independente de curso, série, turma ou professor;20.56Conteúdo do diário de classe: o relatório deve mostrar todo o conteúdo de aluno ministrado pelo professor no bimestre, disciplina e também deve ser permitido imprimir vários em simultâneo;20.57Diário de frequência escolar;20.58Diário de notas;20.59Mapa final das notas;20.60Relatório de acompanhamento das habilidades desenvolvidas pelo aluno: o relatório deve mostrar todas as habilidades do aluno e suas respectivas legendas;20.61Relatório quantitativo de acompanhamento das habilidades desenvolvidas pelo aluno: o relatório deve mostrar um quantitativo de todos os alunos da turma para cada habilidade;20.62Relatório de ordem de compra ou de serviços;20.63Termo de doação anual: o relatório deve mostrar todos os bens patrimoniais adquiridos no ano pela associação escolar, para que seja feita a doação ao município;20.64Ficha de bens patrimoniais separado por: fonte de recurso, estado de conservação, localização física;20.65Planilha de pesquisa de preços com todos os fornecedores e produtos indicados na cotação;20.66Verificação de menor preço: o relatório deve listar a relação de itens que cada fornecedor ganhou na cotação;20.67Autorização de fornecimento de produtos por lote ou unidade;20.68Cardápio semanal;20.69Cardápio com valores nutricionais;20.70Relatório de preparação alimentar: o relatório deve mostrar os ingredientes para montar o prato e também explicar o modo de preparo;20.70Alem desses relatórios existentes a secretaria de educação poderá solicitar a criação de novos relatórios.21 - Modulo plataforma EAD para aprendizado do sistema21.1A empresa deve fornecer uma plataforma ead com treinamento de todos os módulos do sistema contratado21.2Deve permitir que o aluno (professor, secretario etc.) possa acessar a plataforma pelo celular ou computador.21.3Deve permitir que ao final do curso possa ser impresso o certificado de conclusão do mesmo com a especificação da carga horária.

ANEXO II

Modelo de declaração que não emprega menor

Declaramos, para os devidos fins que a Empresa ________________________, com sede ________________, inscrita no CNPJ/MF sob n. _______________, neste ato representada por __________________, representante legal da empresa, portador (a) da Carteira de Identidade RG n. _____________ e inscrito (a) no CPF sob n. ______________, não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.

___________, ____ de _____________ de 2023.

(Assinatura)

Nome

Cargo

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATA - REGISTRO DE PREÇOS: 002.2/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002.2/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1011.007/2023-SEMED
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002.2/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1011.007/2023-SEMED

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMED, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 31.299.908/0001-71, com sede na Avenida Rio Branco s/n Centro, neste ato representada pela Senhora Geovannya de Jesus Soares da Silva Viana - Secretária Municipal de Educação, portadora da Cédula de Identidade nº 93961198-8 SSP/MA e do CPF nº 968575103-00, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1011.007/2023-SEMED, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para o fornecimento de alimentação escolar, destinado a rede municipal de ensino de Vila Nova dos Martírios MA, anexo IV do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDO LTDA

CNPJ: 34.032.075/0001-76

Endereço: Rua 1100 Parque Aurora - D - n° 33 - Parque Aurora - São Luís - Maranhão

Responsável: Evanderson Thiago Mendes Maramaldo

RG: 0216037220022 SESC-MA CPF: 037.885.773-80

e-mail: distribuidoratemdetudo.ma@gmail.com

LOTE I ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS

ItemDescrição Dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeValor Registrado em R$UnitárioTotal1Açúcar refinado Característica Técnicas: Produto processado da cana-de-açúcar com moagem refinada. Não deve apresentar sujidade, umidade, bolor, Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1,0 kgPindoramaPacotes4.5503,0013.650,002Arroz polido longo tipo I Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em pacotes de polietileno transparente acondicionado embalagem de 1,0 kg. AMPLA PARTICIPAÇÃO CONFORME ITEM 4.1.1 DO EDITAL.CerealPacotes17.1603,5060.060,003Arroz polido longo tipo I Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em pacotes de polietileno transparente acondicionado embalagem de 1,0 kgCerealPacotes6.7203,5523.856,004Aveia em flocos finos. Embalagem deve estar intacta, acondicionada em caixa própria, deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Peso de 450gJasmineEmbalagens6808,555.814,005Biscoito cream cracker, caixa com 20 embl. De 400g. 0% de gordura trans, embalagem com dupla proteção. Com prazo de validade de no mínimo de 1 ano a partir da data da entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade e informações nutricionais.Estrelacaixas73082,0059.860,006Café em pó - torrado e moído, empacotado à vácuo, pacote de 500g, acondicionado em embalagem fechada. AMPLA PARTICIPAÇÃO CONFORME ITEM 4.1.1 DO EDITAL.CabocloPacotes3.80313,4050.960,207Café em pó - torrado e moído, empacotado à vácuo, pacote de 500g, acondicionado em embalagem fechadaCabocloPacotes1.26713,4517.041,158Coco ralado desidratado sem acréscimo de açúcar. Embalagem de 100g. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade e informações nutricionais.SococoQuilogramas9505,905.605,009Condimento calorífico em pó constituído de matéria prima de boa qualidade. Embalagem de polietileno transparente, com dupla proteção resistente, atóxica de até 100g.Com prazo de validade de no mínimo de 6 meses a partir da data da entrega. Dona ClaraQuilogramas9800,75735,0010Extrato de tomate processado por processo tecnológico preparado com frutos maduros selecionados sem pele, sem sementes e corantes artificiais, simples e concentrado. O produto deve estar isento de fermentações e não indicar processamento defeituoso. Embalagem sache de 340g.PalmeironPacotes5.8901,7510.307,5011Farinha de mandioca. Embalagem de 500g. Produto obtido da mandioca, de primeira qualidade, torrada e moída no grau médio, sem sujidades e qualquer material estranho, com coloração e odor característico. Embalagem em plástico resistente, transparente e íntegra. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade.NaturalPacotes10.9802,0021.960,0012Farinha de trigo especial com fermento. Embalagem integra de 1 kg, com os dados de identificação da marca e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade com prazo de validade no mínimo 6 meses a partir da data de entrega. Rosa BrancaPacotes906,00540,0013Feijão carioquinha tipo 1, classe A carioquinha, novo, constituído de grãos inteiros e sadios embalagem de 1 kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Com prazo de validade de no mínimo de 1 ano a partir da data da entrega. KicaldoPacotes3.5505,9020.945,0014Floco de milho pré-cozido tipo flocão, amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 500g, sacos transparentes e atóxicos.IdealPacotes12.3401,9023.446,0015 Leite em Pó Integral Instantâneo. O produto deve conter no mínimo 3,5% de gordura, acondicionada em embalagem resistente. Deverá trazer informações gerais, data de fabricação e validade bem visíveis e claras. AMPLA PARTICIPAÇÃO CONFORME ITEM 4.1.1 DO EDITAL.ItalacPacotes23.7005,00118.500,0016 Leite em Pó Integral Instantâneo. O produto deve conter no mínimo 3,5% de gordura, acondicionada em embalagem resistente. Deverá trazer informações gerais, data de fabricação e validade bem visíveis e clarasItalacPacotes7.9005,5543.845,0017Macarrão spaguett de sêmola pasteurizado com ovos embalagem de 500g. Embalagem de polietileno transparente, com dupla proteção resistente, atóxica, com informações gerais: data de fabricação e validade, nome e/ou marca, bem visíveis e claras. Com prazo de validade de no mínimo de 1 ano a partir da data da entrega. BrandiniPacotes11.6702,5029.175,0023Iorgute de polpa de frutas - sabores variados, consistência cremosa, acondicionado em garrafa plástica de 100ml, atóxica, estéril e fechada a vácuo; informações nutricionais, nº de lote, data de validade, nº do registro no Ministério da Agricultura/SIF/SIE/DIPOA, com prazo de validade mínimo de 30 dias.BetâniaEmbalagens12.6802,0025.360,0024Pão massa fina tipo hot dog- Características Técnicas: Pão com massa de farinha de trigo especial, fermento e água. Peso líquido 50g. Embalagem: acondicionado em pacotes fechado e rotulado com data de fabricação, prazo. De validade. Prazo de validade: Mínimo de 5 dias. Data de fabricação: Máximo de 1 diaMassa e FornoQuilogramas2.71012,0032.520,00Valor Total Registrado do Lote I em R$564.179,85

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR

3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Educação.

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Vila Nova dos Martírios (MA), 29 de março de 2023.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Geovannya de Jesus Soares da Silva VianaSecretária Municipal de Educação

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Evanderson Thiago Mendes Maramaldo

CPF Nº 037.885.773-80

EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDO LTDA

CNPJ Nº 34.032.075/0001-76

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