INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL ESPECIAL ELEITORAL PARITÁRIA DO CMDCA PARA O PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO TUTELAR DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA – 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vila Nova dos Martírios/MA, no uso de suas atribuições regimentais.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/90 - ECA;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 272 de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA em assembleia extraordinária realizada no dia 21 de março de 2023.
Resolve:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Instituir a Comissão Especial Eleitoral paritária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o processo eleitoral do Conselho Tutelar em Vila Nova dos Martírios/MA.
CAPITULO II
DAS DISPOSIÇÕES DA COMISSÃO
Art. 2º - A presente Comissão Especial Eleitoral é composta por 06 (seis) membros titulares, sendo 03 (três) do poder público e 03 (três) da sociedade civil, todos com representação no CMDCA, a saber:
Art. 3º - Ficam nomeados os seguintes Conselheiros de Direitos:
Ord.NomeRepresentaçãoInstituição1Thaísa dos Santos DuartePoder PúblicoSec. Municipal de Assistência Social2João Wycliffe de Oliveira SampaioPoder PúblicoSec. Municipal de Educação3Cleonilde Oliveira SilvaPoder PúblicoSec. Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão4Cleane Alves BarrosSociedade CivilSindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais5Natal Soares da silvaSociedade CivilAssociação Sapucaia6Patrícia Borges GomesSociedade CivilSindicato dos PescadoresParágrafo Único – a Comissão municipal Especial Eleitoral contará com uma assessoria técnica em todo o Processo eleitoral.
CAPITULO III
DAS COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO
Art. 4º - A Comissão Especial Eleitoral realizará o processo Eleitoral dos Membros do Conselho Tutelar:
'a71º - A Comissão Especial Eleitoral deverá analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes escritos, facultando a qualquer cidadão e ao ministério público impugnarem, no prazo de 05 (cinco) dias uteis contados da publicação, candidatos que não atendem os requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios;
'a72º - Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à comissão especial eleitoral:
I) Notificar os candidatos, no prazo de 02 (dois) dias uteis para apresentação de defesa; e
II) Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligencias se necessário.
'a73º - Das decisões da comissão especial eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade;
'a74º - Esgotada a fase recursal, a comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.
Art. 5º- Cabe ainda à comissão especial eleitoral:
I - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação municipal;
II - Estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo eleitoral por parte dos candidatos ou à sua ordem;
III - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da entrevista, prova e votação;
IV - Providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado; e ou urna eletrônica;
V - Escolher e divulgar os locais do processo de escolha;
VI - Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;
VII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, a designação do efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração;
VIII - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha; e
IX - Resolver os casos omissos.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se Ciência Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência do CMDCA de Vila Nova dos Martírios/MA, 21 de março de 2023.
Cleane Alves Barros
Presidente do CMDCA