Diário oficial

NÚMERO: 422/2023

25/04/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 25/04/2023 17:16:23 - IP com nº: 192.168.1.38

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SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGAO ELETRÔNICO: 008/2023
PREFEITURA DE MUNICIPAL DE VILA NOVA MARTIRIOS-MA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023.
PREFEITURA DE MUNICIPAL DE VILA NOVA MARTIRIOS-MA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023. Processo Administrativo nº. 1006.003/2023-SCTS. OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa para aquisição de material elétrico destinado a manutenção das atividades vinculadas à Secretaria Municipal da Cidade, Transportes e Serviços Públicos. Conforme especificações constantes no Termo de Referência que integra o Edital como anexo I. A realização da sessão será dia 09 de maio de 2023 às 08h20min (oito horas e vinte minutos) no endereço www.licitanet.com.br. O Edital completo está disponível para consulta e retirada nos endereços eletrônicos: www.licitanet.com.br e https://vilanovadosmartirios.ma.gov.br/publicacoes.php. Maiores informações poderão ser obtidas e- mail: editais.vnm2021@gmail.com, ou pelo telefone (99) 3539-1502. Vila Nova Martírios - MA., 25 de abril de 2023. Jorge Vieira dos Santos Filho - Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS - TERMO - RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO: 006/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Pregão Eletrônico nº 006/2023-SRP
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Pregão Eletrônico nº 006/2023-SRP Ratifico a decisão da Pregoeiro que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela M. MARTINS REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ 41.754.067/0001-07, referente ao Processo Administrativo n.º 1005.022/2023-SPFG, Pregão Eletrônico n.º 006/2023-SRP, cujo objeto é Registro de preço para futura e eventual aquisição de material permanente (equipamentos, móveis) para atender as necessidades da Administração Pública Municipal. Vila Nova dos Martírios (MA), 24 de abril de 2023. Jorge Vieira dos Santos Filho Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ACORDO DE COOPERAÇÃO - ACORDO DE COOPERAÇÃO: 66/2023
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, E O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS, COM A FINALIDADE DE PRESTAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO PARA AUXILIAR N
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 66 / 2023 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, E O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS, COM A FINALIDADE DE PRESTAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO PARA AUXILIAR NAS ATIVIDADES DE CADASTRAMENTO BIOMÉTRICO DE ELEITORES E NAS ATIVIDADES QUE LHES SÃO CORRELATAS NO ÂMBITO DE JURISDIÇÃO DA 92ª ZONA ELEITORAL, LOCALIZADA NO CITADO MUNICÍPIO, CONFORME CONSTA DOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 0003727-61.2023.6.27.8000. A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 05.962.421/0001-17, com sede na Avenida Senador Vitorino Freire, s/nº, Areinha, em São Luís-MA, CEP nº 65010-917, neste ato representado por seu Presidente, o Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, portador do RG nº. 0250655920036, SSP/MA e do CPF nº. 054.617.313-68, doravante designado TRE-MA, e o MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS, inscrito no CNPJ nº 01.608.475/0001-28, com sede no endereço AV. RIO BRANCO, S/N - CENTRO - 65931000, representado por seu Prefeito Municipal, o sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, coforme consta dos autos do SEI Nº 0003727- 61.2023.6.27.8000, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com base nos incisos I, II, III e VI do § 1º do art. 116 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 7º da Lei nº 7.444/1985 e art. 6º da Resolução TSE nº 23.659/2021, sujeitando-se as partes às determinações da legislação supra e suas posteriores alterações, bem como às seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Apoio administrativo para auxiliar nas atividades de cadastramento biométrico de eleitores, alistamento, transferência e revisão eleitoral. O presente Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o TRE-MA e o Município de VILA NOVA DOS MARTIRIOS tem por objetivo a prestação de apoio administrativo para auxiliar nas atividades de cadastramento biométrico de eleitores, alistamento, transferência e revisão de dados e auxílio nas demais atividades do Posto de Atendimento da Justiça Eleitoral criado no citado município, termo da Zona Eleitoral. CLÁUSULA SEGUNDA DA COOPERAÇÃO Município prestará auxílio no atendimento do cadastramento eleitoral do referido termo da Zona Eleitoral, de modo a viabilizar a realização dos trabalhos referentes ao serviço ordinário de alistamento, de revisão ou transferência eleitoral, entrega da segunda via no caso de perda, extravio, inutilização ou dilaceração do título eleitoral, emissão de certidões e nada consta, organização do cadastro ASE. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES O Município obriga-se a:

a)disponibilizar pessoal devidamente qualificado para executar os serviços de acordo com as etapas de execução e metas a ser atingida no plano de trabalho elaborado pela Zona Eleitoral;

b)contribuir, dentro de suas possibilidades, com os meios necessários para o desenvolvimento das atividades programadas e de divulgação do cadastramento no âmbito do referido termo;

c)ceder imóveis de fácil acesso com o fornecimento de mobiliário e energia elétrica para a acomodação dos atendentes e público interessado no cadastramento eleitoral;

d)orientar o seu pessoal a obedecer às normas internas determinadas pela Zona Eleitoral, como observância do horário de expediente e demais orientações para o bom desempenho das atividades no atendimento do público em geral.

b)Link de dados;

c)papel para impressão e demais suprimentos de informática

O TRE-MA obriga-se a:

a)prestar as orientações e as condições necessárias ao bom desempenho das atribuições sob a sua responsabilidade;

b)fornecer equipamentos tecnológicos aos colaboradores, de modo a que possam prestar seus serviços com segurança e celeridade ao publico interessado no cadastramento eleitoral;

c)promover ações de capacitação aos colaboradores com conteúdo de linguagem não discriminatória e acessível às pessoas no atendimento ao público;

d)fiscalizar e orientar a prestação dos serviços no cadastramento, bem como acompanhar a frequência do pessoal do município, comunicando a este as ausências injustificadas ou qualquer outra irregularidade administrativa.

PARÁGRAFO ÚNICO O MUNICÍPIO deverá informar ao TRE-MA que a prestação dos serviços em colaboração com a Justiça Eleitoral será executada por meio de servidores de seu quadro de pessoal, contratados ou terceirizados. CLÁUSULA QUARTA DA DESPESA O presente Termo de Cooperação Técnica será executado sem ônus para o TRE-MA, exceto quanto ao fornecimento de equipamentos tecnológicos, ficando a cargo do Município a responsabilidade pela designação e pagamento do pessoal envolvido nas atividades objeto deste ajuste.

CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO O Extrato do presente Termo de Cooperação Técnica será publicado de acordo com a forma usual de publicidade dos atos municipais e no Diário Oficial da União, ficando as despesas desta última a cargo deste TRE-MA. CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação Técnica iniciará a sua vigência na data de sua assinatura e terá como término a data de encerramento do cadastramento em relação às atividades a serem desempenhadas em postos de atendimento. No tocante às atividades prestadas na sede da Zona Eleitoral o presente Termo de Cooperação Técnica terá sua vigência finalizada dois anos após a data de sua assinatura, com possiblidade de prorrogação por igual período. CLÁUSULA SÉTIMA DA ALTERAÇÃO E DA DENÚNCIA Este Termo de Cooperação Técnica poderá, mediante assentimento das partes, ser alterado por meio de termo aditivo ou denunciado pelos interessados, mediante prévio comunicado, no prazo de 60 (sessenta) dias, imputando-se-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do acordo, durante o prazo de sua vigência. CLÁUSULA OITAVA DA PRIVACIDADE E DA PROTEÇÃO DE DADOS Em razão do presente Termo de Cooperação, as partes poderão compartilhar entre si, dados dos representantes legais e contatos (e-mail e/ou telefone corporativo) de funcionários uma da outra, obrigando-se a cumprir com as determinações abaixo:

a)devem cumprir de forma integral com todas as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei n° 13.709/18 (doravante denominada LGPD), assegurando que o tratamento de dados pessoais será compatível com as bases legais permitidas pela referida legislação, se comprometendo a acompanhar eventuais alterações ou regulamentações complementares acerca do tema;

b)devem adotar as melhores práticas do mercado de segurança da informação, além de implementar regras internas de governança, medidas técnicas, administrativas e organizacionais que garantam a inviolabilidade, confidencialidade, disponibilidade e integridades dos dados pessoais que tiver acesso em razão deste Termo de Cooperação, exigindo que todos os seus funcionários, parceiros, fornecedores, subcontratados e afins, também adotem as mesmas regras de governança (técnicas e administrativas), de acordo com as disposições da LGPD;

c)cada parte será responsável pelos prejuízos que ocasionar a outra parte ou aos titulares dos dados, além de eventuais multas administrativas, decorrentes do descumprimento da LGPD. CLÁUSULA NONA DAS CONDIÇÕES GERAIS Todas as comunicações referentes ao presente Termo de Cooperação Técnica serão efetuadas por escrito, com a devida comprovação. PARÁGRAFO ÚNICO Os casos omissos serão resolvidos entre as partes, nos termos da legislação de regência. CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO Fica eleito o Foro da Seção Judiciária Federal do Maranhão, com sede em São Luís-MA, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes da execução deste Termo de Cooperação Técnica, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em via única e assinado pelas partes, por meio de seus representantes legais. São Luís, em datado e assinado eletronicamente. Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

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