Dispõe sobre concessão de afastamento para servidora pública municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, nos termos da Lei n° 14.151, de 12 de maio de 2021 e dá outras providências.
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a Lei n° 14.151, de 12 de maio de 2021, que dispõe sobre afastamento das empregadas gestantes das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, sem prejuízo da remuneração.
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido o afastamento das atividades de trabalho presencial à servidora gestante TATIANE DE SOUZA, inscrita no CPF n° 606.201.333-09, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada no Posto Municipal de Saúde Maria Raimunda, nos termos do art. 1º, da Lei n° 14.151, de 12 de maio de 2021.
Parágrafo Primeiro. O afastamento concedido no caput deste artigo terá duração até o término da vigência da emergência de saúde pública ou enquanto durar a gestação, sendo de responsabilidade da servidora gestante informar qualquer intercorrência no período gestacional.
Art. 2º Conforme legislação supracitada a servidora afastada deverá ficar à disposição para exercer as atividades em seu domicilio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Estado do Maranhão, aos 29 de julho de 2021. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO - Prefeito Municipal.