Diário oficial

NÚMERO: 430/2023

Volume: 2 - Número: 430 de 10 de Maio de 2023

10/05/2023 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 10/05/2023 17:16:47 - IP com nº: 192.168.1.38

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - PORTARIAS - FERIAS: 293/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 293/2023, DE 02 DE MAIO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, prefeito do Município de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Municipal nº 36/99, de 15 de junho de 1999; RESOLVE: Art. 1º Conceder aos servidores relacionados trinta (30) dias de férias, de acordo com o disposto no Artigo 67 da Lei Municipal nº 36/99, de 15 de junho de 1999, de 02.05.2023 a 31.05.2023, conforme seus respectivos períodos de aquisição, constante no plano de férias.

Secretaria Municipal de Assistência Social01639-1Antônia Moyseane Ribeiro 02.05.2331.05.2302249-1Aureni Fernandes de Morais Costa02.05.2331.05.23Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 3º Ficam revogadas as demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE MAIO DE 2023. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - FERIAS: 294/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 294/2023, DE 02 DE MAIO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, prefeito do Município de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Municipal nº 36/99, de 15 de junho de 1999, RESOLVE:

Secretaria Municipal de Saude01298-1Eliete Silva da Conceição 02.05.2331.05.2302352-1Eronilda Josefa da Silva 02.05.2331.05.2303365-1Francisca da Conceição Araújo 02.05.2331.05.2304317-1Luciana Santos 02.05.2331.05.2305356-1Luzia Sousa Lopes 02.05.2331.05.2306331-1Maria da Guia Nascimento Souza 02.05.2331.05.2307321-1Maria de Sousa Apinage 02.05.2331.05.2308324-1Nurismar de Oliveira Silva 02.05.2331.05.2309338-1Raimunda Nonata Silva Souza 02.05.2331.05.2310335-1Regiane Oliveira Sousa 02.05.2331.05.23Art. 1º Conceder aos servidores relacionados trinta (30) dias de férias, de acordo com o disposto no Artigo 67 da Lei Municipal nº 36/99, de 15 de junho de 1999, de 02.05.2023 a 31.05.2023, conforme seus respectivos períodos de aquisição, constante no plano de férias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Art. 3º Ficam revogadas as demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE MAIO DE 2023. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS - PORTARIAS - FERIAS: 295/2023
ISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 295/2023, DE 02 MAIO 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, prefeito do Município de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Municipal nº 36/99, de 15 de junho de 1999, RESOLVE: Art. 1º Conceder aos servidores relacionados trinta (30) dias de férias, de acordo com o disposto no Artigo 67 da Lei Municipal nº 36/99, de 15 de junho de 1999, de 02.05.2023 a 31.05.2023, conforme seus respectivos períodos de aquisição, constante no plano de férias.

Secretaria Municipal Cidade e Transporte01233-1Francisco Evilasio Monteiro da Silva 02.05.2331.05.23Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 3º Ficam revogadas as demais disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE MAIO DE 2023. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - CRIAÇÃO DAS COMISSÕES : 296/2023
“NOMEIA A COMISSÃO EXECUTORA PARA ELABORAR, IMPLEMENTAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVA E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE BANCO RESERVA PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GESTOR ESCO
PORTARIA Nº 296/2023, DE 09 DE MAIO DE 2023. NOMEIA A COMISSÃO EXECUTORA PARA ELABORAR, IMPLEMENTAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVA E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE BANCO RESERVA PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GESTOR ESCOLAR DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 109 da Lei Orgânica do Município; OBJETIVANDO a realização de Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos para preenchimento de vagas e formação de Banco Reserva para o cargo em comissão de Gestor Escolar das instituições escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Vila Nova dos Martírios/MA, conforme as necessidades da administração pública; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 142/2011, alterada pela Lei Municipal nº 278/2022; RESOLVE: Art. 1º Fica constituída Comissão Executora encarregada de elaborar, implementar e acompanhar todo o Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos para preenchimento de vagas e formação de Banco Reserva para o cargo em comissão de Gestor Escolar das instituições escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Vila Nova dos Martírios/MA, ficando designados para sua composição os seguintes servidores do quadro: I Secretaria Municipal de Educação: Nailton Sousa Saraiva, Matrícula 175-1, Cargo: Coordenador Pedagógico; II Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública: Osiel da Silva Trindade, Matrícula 725-1, Cargo: Chefe de Gabinete; III Departamento de Controladoria Geral e Transparência Pública: Luís Carlos Gomes da Silva Junior, Matrícula 1109-1, Cargo: Assessor Jurídico; IV Conselho Municipal de Educação: Anália Barbosa Lima Cunha, Matrícula 13-1, Função: Presidente do Conselho Municipal de Educação de Vila Nova dos Martírios/MA. Art. 2º A Comissão constituída nos termos do artigo anterior será presidida pelo servidor Nailton Sousa Saraiva. Art. 3º Fica a Comissão, desde logo, autorizada a estabelecer todas as providências necessárias à realização do Processo Seletivo Simplificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 09 DE MAIO DE 2023. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - CRIAÇÃO DAS COMISSÕES : 297/2023
“NOMEIA A COMISSÃO TÉCNICA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVA E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE BANCO RESERVA PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GESTOR ESCOLAR DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES D
PORTARIA Nº 297/2023, DE 09 DE MAIO DE 2023. NOMEIA A COMISSÃO TÉCNICA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVA E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE BANCO RESERVA PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GESTOR ESCOLAR DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 109 da Lei Orgânica do Município; OBJETIVANDO a realização de Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos para preenchimento de vagas e formação de Banco Reserva para o cargo em comissão de Gestor Escolar das instituições escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Vila Nova dos Martírios/MA, conforme as necessidades da administração pública; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 142/2011, alterada pela Lei Municipal nº 278/2022; RESOLVE: Art. 1º Fica constituída Comissão Técnica encarregada de operacionalizar todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos para preenchimento de vagas e formação de Banco Reserva para o cargo em comissão de Gestor Escolar das instituições escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Vila Nova dos Martírios/MA, ficando designados para sua composição os seguintes servidores do quadro: I Jandersson Cruz Nascimento, Matrícula 177-1, Função: Coordenador Pedagógico; II Sheila Cristina Oliveira Silva, Matrícula 189-1, Função: Coordenadora Pedagógica; III Gildeane Almeida Pereira, Matrícula 211-1, Função: Coordenadora Pedagógica. Art. 2º A Comissão constituída nos termos do artigo anterior será presidida pelo servidor Jandersson Cruz Nascimento. Art. 3º Fica a Comissão, tão logo seja publicizado o Edital de que trata esta Portaria, autorizada a operacionalizar todas as etapas previstas para a realização do Processo Seletivo Simplificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 09 DE MAIO DE 2023. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTILUCAÇÃO POLÍTICA - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 298/2023
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 298/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, prefeito do Município de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Fica exonerado o Sr. JOSE RODRIGUES DA SILVA, CPF: 055.063.873-34, matrícula funcional nº 733-1, do cargo de Assessor Especial, lotado na Secretaria de Governo e Articulação Política. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos para a data de 02 de maio de 2023. Art. 3º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, dê-se Ciência e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 10 DE MAIO DE 2023. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - EXTRATO - DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 006/2023
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Processo de Dispensa n º 006/2023
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Processo de Dispensa n º 006/2023: Favorecida: TOPO NORTE - TOPOGRAFIA CNPJ: 17.783.976/0001-80. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação Serviços técnicos de Levantamento planimétrico de áreas Rurais destinadas a projetos de curvas de níveis, com detalhamento de ruas e calçamento com poligonais do mesmo, compreendendo o detalhamento do sistema viário e levantamento topográfico de sessão primitiva; Valor: R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais). Fundamento legal: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações. Vila Nova dos Martírios - MA, 05 de maio de 2023. RATIFICAÇAO: Jorge Vieira dos Santos Filho - Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - PROCESSO SELETIVO: 002/2023
EDITAL Nº 02/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVA E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE BANCO RESERVA PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GESTOR ESCOLAR DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDA
EDITAL Nº 02/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVA E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE BANCO RESERVA PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GESTOR ESCOLAR DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA. A Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação/SEMED, no uso da atribuição legal conferida e com fundamento na Lei Federal Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; na Resolução Nº 01, de 27 de julho de 2022; na Lei Municipal nº 142 de 11 abril de 2011 que dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos e Carreira da Rede Municipal de Ensino de Vila Nova dos Martírios/MA e dá outras providências; e, da Lei Municipal nº 278, de 09 de setembro de 2022 que altera a Lei Municipal n° 142, de 11 de abril de 2011, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas e formação de banco reserva para o Cargo em Comissão de Gestor Escolar das instituições escolares públicas municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Vila Nova dos Martírios/MA.1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas e formação de banco reserva para o cargo em comissão de Gestor Escolar visa atender às exigências da Lei Federal Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; e, da Resolução Nº 01, de 27 de julho de 2022. O referido Edital destina-se a integrantes do Quadro de Pessoal Permanente (docentes e especialistas) da Rede Pública Municipal de Ensino de Vila Nova dos Martírios/MA, que tenham ingressado no cargo efetivo, tendo sido submetidos e selecionados por concurso público e/ou que tenham obtido estabilidade por legislação específica. Com esta ação, a Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, por meio da SEMED, busca valorizar os profissionais do Magistério Público da Educação Básica implementando o que dispõe a Lei Municipal nº 142, de 11 de abril de 2011, alterada pela Lei Municipal nº 278, de 09 de setembro de 2022.

1.2O Processo Seletivo Simplificado para o cargo em comissão de Gestor Escolar terá uma Comissão Executora, cujo objetivo é elaborar, implementar e acompanhar todo o Processo Seletivo Simplificado e será composta por membros da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, do Departamento de Controladoria Geral e Transparência Pública; do Conselho Municipal de Educação-CME e da SEMED;1.3Esse Processo Seletivo Simplificado será organizado e coordenado pela SEMED;1.4Caberá exclusivamente ao candidato a apresentação do formulário de inscrição (ANEXO I), o qual será analisado e seguido de parecer da comissão técnica nomeada por Portaria do Poder Executivo Municipal, para deferimento de solicitação de participação no certame;1.5Esse Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas e formação de banco reserva para o cargo em comissão de Gestor Escolar efetivar-se-á mediante critérios técnicos de mérito e desempenho, conforme previsto no inciso I, § 1º, do Art. 14, da Lei Federal 14.113, de 25 de dezembro de 2020, por meio do presente Edital contendo as normas, condições, prazos, anexos, retificações, avisos e etapas do processo. 1.6Para participar deste processo o candidato não deve possuir outro cargo, em qualquer esfera administrativa, que configure acúmulo inconstitucional ou em situação de acúmulo ilegal de cargos ocasionada pela ocupação do cargo comissionado de Gestor Escolar, inclusive por incompatibilidade de horários (Anexo II).1.7O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico https://www.vilanovadosmartirios.ma.gov.br/ e será afixado no Mural da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA; e na sede da SEMED.2.DOS REQUISITOS BÁSICOS E VEDAÇÕES2.1A participação neste Processo Seletivo Simplificado, de critérios técnicos e de desempenho, para preenchimento de vagas e formação de banco reserva para o cargo em comissão de Gestor Escolar é destinada aos integrantes (docentes e especialistas) do Grupo Ocupacional do Magistério do Quadro do Pessoal Permanente; e, que, até a data da apresentação da inscrição, estejam exercendo atividades do magistério na Rede Pública Municipal de Ensino de Vila Nova dos Martírios /MA;

2.2São requisitos para participação no Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas e formação de banco reserva para o cargo de Gestor Escolar:

I - Ser integrante do Grupo Ocupacional do Magistério do Quadro do Pessoal Permanente da Rede Pública Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA;

II - Ser Graduado em Licenciatura Plena em Pedagogia; ou graduado em licenciatura em outras áreas do conhecimento com especialização, a nível de pós-graduação lato sensu, na área da Educação;

III - Ter no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercício no magistério, comprovados mediante Portaria de nomeação;

IV - Gozar dos direitos políticos;

V - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

VI - Estar quite com as obrigações eleitorais;

VII - Estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

VIII - Não estar sob licenças médicas reiteradas;

IX - Não estar usufruindo de licença de interesse particular, permuta, reabilitação profissional ou cessão.

X - Estar em efetivo exercício do cargo e/ou função do Magistério na rede pública municipal de ensino, comprovado por meio de declaração do Departamento de Recursos Humanos;

XI - Não estar em processo de aposentadoria, ou em estado de aposentadoria;

XII - Não estar respondendo a nenhum procedimento disciplinar ou de ética;

XIII- Não ter sofrido efeitos de sentença penal condenatória;

XIV - Não ocupar cargo eletivo regido pela justiça eleitoral.

2.3No ato do protocolo da inscrição, o candidato deverá apresentar documentação comprobatória de acumulação lícita de cargos públicos, quando houver, com observância à compatibilidade de horários para cumprimento da Jornada de Trabalho destinada ao exercício do cargo em comissão para Gestor Escolar, de acordo com o Anexo II;

2.3.1 A omissão de vínculo com a União, Estados, Municípios e rede privada de ensino, uma vez identificada, ensejerá o imediato indeferimento do pleito ao servidor ou posterior exoneração do cargo em comissão para Gestor Escolar.

3.DO QUADRO DE VAGAS 3.1 O quadro de vagas encontra-se especificado, respectivamente, no Anexo III deste Edital.4.DA INSCRIÇÃO4.1Caberá exclusivamente ao candidato a apresentação do formulário de inscrição (ANEXO I), o qual será analisado e seguido de parecer da comissão técnica nomeada por Portaria do Poder Executivo Municipal;

4.2Para emissão do parecer considerar-se-á, para fins de deferimento da inscrição, as normas contidas neste Edital em consonância com a Lei Federal Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; Resolução Nº 01, de 27 de julho de 2022 e a legislação municipal: Lei nº 142, de 11 abril de 2011, Lei nº 278, de 09 de setembro de 2022;

4.3A apresentação do formulário de inscrição implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo assim, o candidato alegar desconhecimento;

4.4As inscrições deverão ser realizadas no período de 10 a 12 de maio de 2023, de quarta a sexta-feira, no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, na sede da SEMED, localizada na Avenida Rio Branco, s/n Centro -Vila Nova dos Martírios/MA;

4.5Sob pena de desclassificação, deverão acompanhar o formulário de inscrição, de forma obrigatória, cópia legível dos seguintes documentos (acompanhada dos originais para fins de conferência):

4.5.1Carteira de Identidade com foto-RG (frente e verso);

4.5.2Cadastro de Pessoa Física-CPF;

4.5.3Portaria de Nomeação;

4.5.4Termo de Posse no Cargo;

4.5.5Declaração de lotação atual;

4.5.6Diploma de Graduação para os licenciados em Pedagogia;

4.5.7Diploma de Graduação, acrescido de comprovoção de conclusão de especialização lato sensu na área da Educação para os licenciados em outra área do conhecimento.

4.5.8Documentos comprobatórios relativos aos critérios avaliativos da Prova de Títulos (títulos acadêmicos e experiência no Magistério):

4.5.8.1Diploma de Pós-Graduação (Stricto Sensu): mestrado e doutorado em Educação, quando houver;

4.5.8.2Certificado de conclusão de Pós-Graduação (Lato Sensu): Especialização em Gestão Escolar, quando houver;

4.5.8.3Certificados de participação em curso de Aperfeiçoamento e/ou Atualização na área de Educação e/ou Ensino;

4.5.8.4Comprovação de tempo de serviço no Magistério Público de Vila Nova dos Martírios/MA comprovada por meio de Declaração de Tempo de Serviço emitida pela SEMED;

4.5.8.5Comprovação de Experiência Profissional na área da Educação, em outras redes, nos seus diversos níveis, etapas e modalidades de ensino;

4.5.8.5.1 Servidor Público: declaração de Tempo de Serviço; Ato de Nomeação ou Termo de Posse.;

4.5.8.5.2Empregado da Rede Privada: Carteira de Trabalho;

4.5.8.5.3Contratado pela Rede Pública ou Privada: Declaração do contratante ou contrato de trabalho.

5.DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO5.1O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será realizado em duas etapas: Prova Escrita e de Títulos; sendo que a primeira será eliminatória e classificatória; e, a segunda somente classificatória. As etapas serão realizadas na seguinte ordem:5.2Primeira Etapa: Prova Escrita5.2.1Compreenderá uma avaliação de conhecimentos aferidos, por meio de Prova Escrita com: a)30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas (A, B, C, D, E) cada, das quais somente uma deve ser assinalada e terá como referência o conteúdo programático constante no Anexo IV deste Edital, sendo que cada questão valerá 1 ponto;b)01 (uma) questão discursiva, que terá como referência o conteúdo programático constante do Anexo IV deste Edital, cuja pergunta é aberta e a resposta é escrita pelo próprio candidato, que valerá 10,0 (dez) pontos;5.2.2 A Prova Escrita será realizada no dia 04 de junho de 2023, das 8h30min às 12h30min no local indicado pela SEMED;

5.2.3 O candidato ficará ciente do local da Prova Escrita, mediante publicação no site oficial da Prefeitura (https://vilanovadosmartirios.ma.gov.br/ ), no dia 17 de maio de 2023, onde constará o nome completo do candidato, o endereço do local da prova, o número da sala de prova, e, no caso de homônimos (quando houver), será diferenciado pelo dia e mês de nascimento.

5.2.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Escrita, primeira etapa do Certame, com antecedência mínima de 01(uma) hora do horário fixado para o início das provas, munido de caneta esferográfica (azul ou preta), do comprovante de inscrição, juntamente com o documento de identidade de valor legal (com fotografia), indispensáveis para a realização da prova;

5.2.5Não será permitido o acesso aos locais da realização da prova da primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado sem apresentação do comprovante da inscrição acompanhado do documento de identidade de valor legal (com fotografia);

5.2.6Não será permitida ao candidato a consulta a livros, textos comentados, apontamentos ou papéis de qualquer natureza, bem como portar aparelhos eletrônicos de comunicação, calculadora e papéis em branco, sob pena de eliminação;

5.2.7O desempenho do candidato na Prova Escrita, primeira etapa do Certame será apurado pelo preenchimento no CARTÃO RESPOSTA (gabarito e questão discursiva), que deverá ser preenchido e identificado o nome completo em letra legível e data de nascimento, bem como assinado pelo candidato e entregue ao fiscal aplicador;

5.2.8Anular-se-á a questão do candidato que, no CARTÃO DE RESPOSTA, contiver mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura ou, ainda, que não contenha nenhuma opção marcada para a questão;

5.2.9Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá entregar o Caderno de Provas e o CARTÃO DE RESPOSTA devidamente preenchido em letra legível e assinado; e, ainda, deverá assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do Seletivo;

5.2.10O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da mesma;

5.2.11A inobservância deste aspecto acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do Seletivo;

5.2.12O gabarito para conferência do desempenho do candidato na prova escrita será divulgado no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o término da prova;

5.2.13O candidato ausente no dia e horário marcado para prova objetiva de múltipla escolha e discursiva será eliminado, não sendo-lhe conferido outra data para realização dessa etapa;

5.2.14A nota máxima da Prova Escrita, primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado é de 40,0 (quarenta) pontos. Este resultado será obtido, a partir da soma das questões objetivas de múltipla escolha (30 pontos) e da questão discursiva (10 pontos);

5.2.15Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver, na Prova Escrita, primeira etapa, pontuação inferior à 20,0 (vinte) pontos;

5.2.16O Resultado Preliminar da Primeira Etapa do Processo Seletivo Simplificado será publicado no dia 09 de junho de 2023, no site oficial da Prefeitura https://vilanovadosmartirios.ma.gov.br/ cabendo recurso no prazo fixado no cronograma Anexo V;

5.2.17O Resultado Final da Primeira Etapa do Processo Seletivo Simplificado será publicado no dia 14 de junho de 2023, no site oficial da Prefeitura https://vilanovadosmartirios.ma.gov.br/

5.2.18Os Resultados Preliminar e Final da Primeira Etapa desse Processo Seletivo Simplificado serão divulgados em lista seguindo a ordem de classificação, apresentando a pontuação das questões objetivas de múltipla escolha e da questão discursiva, bem como o somatório de ambas.

5.3Segunda Etapa: Prova de Títulos 5.3.1Compreenderá uma avaliação aferida, por meio de análise de títulos acadêmicos e experiência no Magistério, de caráter classificatório, válida para os candidatos aprovados na primeira etapa;5.3.2Todos os títulos deverão ser, obrigatoriamente, entregues em cópia autenticada em cartório ou em cópia legível acompanhada de original e junto com o Formulário de Inscrição (Anexo I) no ato da inscrição realizada no período de 10 a 12 de maio de 2023, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, na Sede da SEMED, localizada na Avenida Rio Branco, s/n Centro -Vila Nova dos Martírios/MA; 5.3.3Não será aceita juntada de documentos de títulos em data posterior à entrega do Formulário de Inscrição (Anexo I);5.3.4Embora os títulos sejam entregues no ato da inscrição, somente serão analisados os títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita, primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado, ou seja, aqueles que obtiverem pontuação igual ou superior a 20 (vinte) pontos, conforme item 5.2.15;5.3.5Na análise dos títulos, as situações que excederem ao valor máximo de pontos estabelecidos no quadro de pontuação, não serão computadas;5.3.6A Prova de Títulos valerá 20,0 (vinte) pontos distribuídos conforme critérios e pontuações especificados no Anexo VI5.3.7Documentos comprobatórios relativos aos critérios avaliativos da Prova de Títulos (títulos acadêmicos e experiência no Magistério):

5.3.7.1Diploma de Pós-Graduação (Stricto Sensu): mestrado e doutorado em Educação, quando houver;

5.3.7.2Certificado de conclusão de Pós-Graduação (Lato Sensu): Especialização em Gestão Escolar, quando houver;

5.3.7.3Certificados de participação em curso de Aperfeiçoamento e/ou Atualização na área de Educação e/ou Ensino;

5.3.7.4Comprovação de tempo de serviço no Magistério Público de Vila Nova dos Martírios/MA comprovado por meio de Declaração de Tempo de Serviço emitida pela SEMED;

5.3.7.5Comprovação de Experiência Profissional na área da Educação, em outras redes, nos seus diversos níveis, etapas e modalidades de ensino:

5.3.7.5.1 Servidor Público: declaração de Tempo de Serviço; Ato de Nomeação ou Termo de Posse.;

5.3.7.5.2Empregado da Rede Privada: Carteira de Trabalho;

5.3.7.5.3Contratado pela Rede Pública ou Privada: Declaração do contratante ou contrato de trabalho;

5.3.8O diploma de curso de graduação, de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) ou certificados de curso de especialização lato sensu, somente serão considerados válidos se expedidos por instituições reconhecidas e se constar, no verso da cópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente delegado pelo MEC;

5.3.9O certificado do curso de especialização lato sensu somente será considerado se o mesmo tiver sido oferecido de acordo com as normas estabelecidas pelas Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Educação CNE, e ou Conselho Estadual de Educação CEE;

5.3.10Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidado por instituição brasileira quando tratar-se de diploma de graduação ou de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado);

5.3.11O Resultado Preliminar da Segunda Etapa do Processo Seletivo Simplificado será publicado no dia 19 de junho de 2023, no site oficial da Prefeitura https://vilanovadosmartirios.ma.gov.br/ cabendo recurso no prazo fixado no cronograma Anexo V;

5.3.12O Resultado Final da Segunda Etapa do Processo Seletivo Simplificado será publicado no dia 22 de junho de 2023, no site oficial da Prefeitura https://vilanovadosmartirios.ma.gov.br/

6.5.3.13DOS RECURSOS

Os Resultados Preliminar e Final da Segunda Etapa desse Processo Seletivo Simplificado serão divulgados em lista seguindo a ordem de classificação, apresentando a pontuação obtida na Prova de Títulos.

6.1 Serão admitidos recursos interpostos pelos candidatos no prazo previsto neste Edital (Anexo V), considerando a data da divulgação dos Resultados Preliminares realizada pela Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, por meio da SEMED;

6.2 O protocolo do recurso deverá ser feito, de acordo com os pazos previstos no Cronograma de execução do Certame previsto neste Edital, devendo o recurso ser interposto na sede da SEMED para apreciação por parte da Comissão Técnica instituída pelo Poder Executivo, por meio de Portaria;

6.3 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital; e, em desconformidade com o modelo proposto no Anexo VII.

6.4Cada candidato poderá interpor somente um recurso por etapa.7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1O resultado das duas Etapas (Prova Escrita e Prova de Títulos) será apresentado em ordem decrescente;

7.2Os 5 (cinco) primeiros candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas disponíveis, estarão aptos a serem convocados imediatamente;

7.3A SEMED convocará os candidatos, considerando a ordem de aprovação e classificação;

7.4Os demais candidatos aprovados comporão o Banco de Reserva para o cargo em comissão de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Vila Nova dos Martírios/MA;

7.5Os critérios de desempate neste Processo Seletivo Simplificado obedecerão a seguinte ordem:

7.5.1Maior pontuação na Prova Escrita;

7.5.2Maior pontuação na Prova de Títulos;

7.5.3Maior idade

8.DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO, DA CONVOCAÇÃO E DA NOMEAÇÃO8.1A homologação do Resultado Final será efetivada pela SEMED, com publicação no Diário Oficial do Município (DOM) e no site oficial da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA https://vilanovadosmartirios.ma.gov.br/, conforme cronograma (Anexo V);

8.2O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado dentro do número de vagas disponíveis imediatas será convocado pela administração pública municipal para exercer o cargo em comissão de Gestor Escolar e será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

8.3Os demais candidatos que comporão o Banco Reserva de Gestores Escolares poderão ser convocados no período de vigência do Certame, conforme interesse público e necessidades da SEMED, por meio de Edital próprio, publicizado no site e Diário Oficial do Município (DOM), sempre que houver vacância em alguma das Unidades Escolares, sempre obedecendo à ordem de classificação;

9. DA VIGÊNCIA

9.1O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital da Rede Municipal de Ensino de Vila Nova dos Martírios/MA para o cargo em comissão de Gestor Escolar, terá validade de 01(um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, conforme necessidade da SEMED.

10.DA DESISTÊNCIA10.1Em caso de desistência de participação neste Processo Seletivo Simplificado pelo candidato, este deverá manifestar seu interesse, por escrito, à SEMED, mediante assinatura do Termo de Desistência de Participação.

11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1A inscrição do candidato implica na aceitação expressa das condições constantes do presente Edital e normas que o regulamentam, não abrindo espaço para questionamentos posteriores referentes ao mesmo.

11.2A aprovação e a classificação dentro do número de vagas imediatas disponíveis no Processo Seletivo Simplificado assegurará o direito ao exercício do cargo de Gestor Escolar na Rede Municipal de Ensino, ficando a concretização desse Ato, após publicação de Portaria condicionada à observância das disposições legais pertinentes do exclusivo interesse público da administração municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do referido Certame;

11.3A lotação dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas imediatas disponíveis será realizada de acordo com critérios estabelecidos pela SEMED.

11.4O candidato poderá se inscrever, apenas, uma vez, não havendo possibilidade de retificações posteriores.

11.5 O fato de o candidato estar no Banco Reserva não o assegura direito subjetivo para o exercício do cargo em comissão de Gestor Escolar na Rede Pública Municipal de Ensino de Vila Nova dos Martírios/MA.

11.6Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica de realização do Processo Seletivo Simplicado, nomeada por Portaria;

11.7O presente Edital poderá sofrer retificações, correções, erratas, aditivos ou avisos públicos, que serão obrigatoriamente publicados nos sites oficiais da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA. Vila Nova dos Martírios, 09 de maio de 2023. GEOVANNYA DE JESUS SOARES DA SILVA VIANA Secretária Municipal de Educação de Vila Nova dos Martírios

ANEXO I: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO:ENDEREÇO COMPLETO:

E-mail:Telefone:RG NºCPF NºNº DA INSCRIÇÃO:

(Preenchido pela Comissão Técnica)CARGO: GESTOR ESCOLAR() Solicitação de atendimento diferenciado, conforme laudo médico em anexo.Data:// 2023

Assinatura do Candidato

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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO:ENDEREÇO COMPLETO:

E-mail:Telefone:RG NºCPF NºNº DA INSCRIÇÃO:

(Preenchido pela Comissão Técnica)CARGO: GESTOR ESCOLAR() Solicitação de atendimento diferenciado, conforme laudo médico em anexoData:// 2023

Assinatura do responsável pelo recebimento da inscrição

Obs: OBRIGATÓRIA a apresentação desse comprovante no dia da Prova Escrita, juntamente com o documento de identidade com fotografia para ter acesso ao local da prova.

ANEXO II: DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO LÍCITA DE CARGOS PÚBLICOS

DadosNome:CPF:R.G.:Órgão Expedidor:Tel.:Dados do Atual Cargo - 1º VínculoCargo:Matrícula:Ocupante de Cargo ou Função em Comissão:SimNãoSituação Funcional:AtivoAfastadoAposentadoÓrgão de Lotação:Unidade de Exercício:Regime Jurídico:EstatutárioCeletistaVínculo:EfetivoComissionadoOutros: Jornada de Trabalho:20h semanais25h semanais40h semanaisDias da SemanaMatutinoVespertinoNoturnoEntradaSaídaEntradaSaídaEntradaSaída2ª Feira3ª Feira4ª Feira5ª Feira6ª FeiraSábadoDomingoAssinatura e Carimbo da Chefia Imediata:Dados do Atual Cargo - 2º VínculoCargo:Matrícula:Ocupante de Cargo ou Função em Comissão:SimNãoSituação Funcional:AtivoAfastadoAposentadoÓrgão de Lotação:Unidade de Exercício:Regime Jurídico:EstatutárioCeletistaVínculo:EfetivoComissionadoOutros: Jornada de Trabalho:20h semanais25h semanais40h semanaisDias da SemanaMatutinoVespertinoNoturnoEntradaSaídaEntradaSaídaEntradaSaída2ª Feira3ª Feira4ª Feira5ª Feira6ª FeiraSábadoDomingoAssinatura e Carimbo da Chefia Imediata:DECLARO ter plena ciência de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo em comissão de Gestor escolar, comprometendo-me, a qualquer tempo, a informar à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública de Vila Nova dos Martírios/MA qualquer alteração nas condições de trabalho acima informadas.

Vila Nova dos Martírios/MA,de maio de 2023.

_________________________________________________

Assinatura do Servidor

ANEXO III: QUADRO DE VAGAS

ORD.CARGONÚMERO DE VAGAS01Gestor Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Vila Nova dos Martírios/MA05

ANEXO IV: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA ESCRITA E DISCURSIVA

Legislação Educacional:

1.Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

2.Lei nº 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação (PNE);

3.Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

4.Matriz nacional comum de competências do diretor escolar;

5.Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Capítulo III, Seção I Da Educação);

6.Lei Federal Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (FUNDEB);

7.Resolução Nº 01, de 27 de julho de 2022, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR;

8.Lei Municipal nº 142, de 11 abril de 2011 que dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos e Carreira da Rede Municipal de Ensino de Vila Nova dos Martírios/MA e dá outras providências;

9.Lei Municipal nº 278, de 09 de setembro de 2022 que altera a Lei Municipal n° 142, de 11 de abril de 2011;

10.Plano Municipal de Educação (PME) de Vila Nova dos Martírios/MA, 2014.

Dimensão administrativo-financeira:

1.A gestão administrativa;

2.A gestão financeira;

3.A gestão de pessoas;

4.A gestão dos espaços físicos e do patrimônio;

5.A organização e gestão da documentação escolar;

6.Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE;

7.Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE.

Dimensão Pedagógica

1.Fundamentação e princípios da Educação e da Gestão Escolar;

2.Planejamento e organização do trabalho escolar;

3.A gestão democrática;

4.A gestão participativa;

5.A cultura escolar;

6.Monitoramento dos processos de avaliação de resultados educacionais;

7.O Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola;

8.O conselho escolar;

9.O conselho tutelar e sua relação com a escola;

10.Base Nacional Comum Curricular BNCC;

11.As atividades de direção e coordenação pedagógica;

12.A Gestão e a Educação para as Relações Étnico-Raciais;

13.As atividades de gestão e o Atendimento Educacional Especializado (AEE);

14.Gestão pedagógica do processo de ensino e aprendizagem;

15.Documento Curricular do Território Maranhense para a Educação Infantil e Ensino Fundamental do Estado do Maranhão.

ANEXO V: CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 02/2023

PERÍODOSATIVIDADES09/05/2023Publicação do Edital do Processo Seletivo Simplificado.10 a 12/05/2023Período de Inscrição

Local: Sede da SEMED, localizada na Avenida Rio Branco, s/n Centro -Vila Nova dos Martírios/MA, de terça a quinta-feira, no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00.

15/05/2023Divulgação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas16/05/2023Interposição de Recursos sobre as inscrições indeferidas17/05/2023Divulgação Final das Inscrições Deferidas e Indeferidas, pós Recurso; e, divulgação do local e horário da Prova Escrita no site oficial da Prefeitura https://vilanovadosmartirios.ma.gov.br/ 04/06/20231ª Etapa: Prova Escrita05/06/2023Divulgação do Caderno de Provas e do Gabarito Preliminar09/06/2023Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Escrita, primeira etapa12/06/2023 Interposição de Recurso relacionado ao Resultado Preliminar da Prova Escrita14/06/2023Resultado Final da Prova Escrita16/06/2023Prova de Títulos 2ª Etapa do Processo Seletivo Simplificado Análise dos Títulos Apresentados19/06/2023Divulgação do Resultado Preliminar da 2ª Etapa20/06/2023Interposição de Recurso relacionado ao Resultado Preliminar da 2ª Etapa-Prova de Títulos22/06/2023Resultado Final da 2ª Etapa-Prova de Títulos23/06/2023Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado26/06/2023Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial Municipal (DOM)

ANEXO VI: CRITÉRIOS AVALIATIVOS DA PROVA DE TÍTULOS

CRITÉRIO 01: TÍTULOS E FORMAÇÃO ACADÊMICA

ITEMDESCRIÇÃOPONTUAÇÃO01Pós-graduação stricto sensu - Doutorado em Educação3,502Pós-graduação stricto sensu - Mestrado em Educação2,503Pós-graduação lato sensu - Especialização em Gestão Escolar2,004Certificados de participação em curso de Aperfeiçoamento na área de Educação/Ensino (180 horas).0,805Certificados de participação em curso de Atualização na área de Educação/Ensino (120 horas).0,706Certificados de participação em curso de Atualização na área de Educação/Ensino (80 horas).

0,5·Somente será aceito 01 (um) curso por item.

·Em relação aos itens 04, 05 e 06, somente serão aceitos para fins de pontuação certificados emitidos nos últimos 60 meses.

·Serão aceitos para fins de pontuação apenas 1 certificado por cada carga horária proposta.

CRITÉRIO 02: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

ITEMDESCRIÇÃOPONTUAÇÃO07Tempo de serviço no Magistério Público de Vila Nova dos Martírios/MA comprovado por meio de declaração da SEMED.1,0 ponto por ano

Pontuação máxima: 6 pontos08Comprovação de Experiência Profissional na área da Educação, em outras redes, nos seus diversos níveis, etapas e modalidades de ensino.0,5 ponto por ano

Pontuação máxima: 4 pontos

ANEXO VII: FORMULÁRIO DE RECURSOS

À Comissão Técnica do Processo Seletivo Simplificado de prova e Títulos para preenchimento de vagas disponíveis imediatas e formação de Banco Reserva para o cargo em comissão de Gestor Escolar.

Eu _________________________________________, Matrícula nº _______________, venho interpor recurso solicitando:

( ) a revisão do indeferimento de minha inscrição

( ) a revisão do Resultado Preliminar da Prova Escrita (questões objetivas de múltipla escolha e questão discursiva)

( ) a revisão do Resultado Preliminar da Prova de Títulos

considerando os motivos dispostos abaixo:

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Vila Nova dos Martírios/MA, ______ de maio de 2023.

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Assinatura do Requerente

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Muito satisfeito