Diário oficial

NÚMERO: 438/2023

Volume: 2 - Número: 438 de 24 de Maio de 2023

24/05/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 24/05/2023 17:17:48 - IP com nº: 192.168.1.38

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - TERMO - COMPROMISSO: 001/2023
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA E O MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA/MA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM. O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS-MA.
TERMO DE COMPROMISSO Nº 01/2023 TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA E O MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA/MA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM. O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS-MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.608.475/0001-28, com sede na Av. Rio Branco, s/n, Centro, CEP 65924-000, Vila Nova dos Martírios/MA, através de sua Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, Sra. Genne Kelly Almeida Ferraz, brasileira, casada, CPF nº 926.394.883-68, podendo ser localizada Rua Bacabal, nº 517, Centro, Vila Nova dos Martírios-MA e o MUNICÍPIO AÇAILÂNDIA-MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.000.268/0001-72, com sede na Avenida Santa Luzia, Parque das Nações, s/n, CEP 65930-000, Açailândia-MA, através de sua Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Patrícia Andrea Giroto Rodrigues, brasileira, casada, CPF nº 822.191.171-20, podendo ser localizada na Rua Pedro Álvares Cabral, nº 34, Jacu, Açailândia-MA, resolvem, de comum acordo entre si, celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO que será regido pelas Cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Constitui objeto do presente Instrumento a colaboração entre os partícipes visando o acolhimento institucional dos menores J. L. S. V. (15 anos), R. S. V. (13 anos), E. S. V. (11 anos), E. E. S. V. (06 anos) e H. N. S. V. (03 anos) na Unidade de Acolhimento Institucional de Açailândia-MA, denominada Casa Abrigo, conforme decisão proferida no Processo Judicial nº 0800304-52.2021.8.10.0041, em trâmite na Comarca de São Pedro da Água Branca/MA. CLÁUSULA SEGUNDA DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES Compete ao Município de Vila Nova dos Martírios/MA

a)Repassar, mensalmente, a quantia de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para o Município de Açailândia-MA (R$ 1.800,00 mil e oitocentos reais para cada criança/adolescente), a fim de custear os gastos com os 05 (cinco) menores acolhidos pela Casa Abrigo. O valor em questão deverá ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês na conta bancária aberta especificamente para esta finalidade, conforme dados a seguir:

Agência 1311-0,

Conta Corrente nº 74.806 - Banco do Brasil;

Fundo Municipal de Assistência Social FMAS,

CNPJ nº 15.425.939/0001-75

b)Comprar 01 (uma) cama para a Casa Abrigo, considerando que a unidade ultrapassou o limite máximo de acolhimento permitido no seu regimento, não dispondo de camas suficientes para todas as crianças e adolescentes a serem acolhidos;

c)Enviar enxoval individual para os 05 (cinco) menores acolhidos constando: itens de higiene pessoal; vestuário; roupa de cama e banho; fraldas descartáveis, caso haja necessidade para alguma das crianças acolhidas;

d)Entregar os documentos pessoais dos menores acolhidos (RG, CPF e Cartão do SUS);

e)Realizar a transferência escolar das crianças/adolescentes que já frequentam a escola;

f)Realizar Teste de Covid em todas as crianças e adolescentes que serão acolhidos.

g)Acompanhar e articular junto com o Município de Açailândia-MA, o atendimento dos menores acolhidos com serviços da rede socioassistencial;

Compete ao Município de Açailândia-MA Gerir e manter o serviço de acolhimento institucional na Unidade de Acolhimento Institucional de Açailândia - Casa Abrigo dos 05 (cinco) menores citados no objeto deste Instrumento, aplicando os recursos repassados pelo Município de Vila Nova dos Martírios-MA e prestando toda a assistência necessária durante o período em que o presente termo estiver vigente. CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O presente TERMO DE COMPROMISSO terá vigência pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura. No entanto, tendo em vista que a decisão de Id. 80365475 do Processo Judicial nº 0800304-52.2021.8.10.0041 determinou o acolhimento institucional dos 05 (cinco) menores citados no objeto do presente Termo por um período mínimo de 06 (seis) meses, caso seja necessário, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência deste Instrumento, mediante proposta por parte do Município de Vila Nova dos Martírios-MA devidamente justificada e formulada. Toda e qualquer prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do TERMO DE COMPROMISSO ou da última dilação de prazo. CLÁUSULA QUARTA DA RESCISÃO O presente TERMO DE COMPROMISSO poderá vir a ser rescindido se assim determinar decisão judicial ou se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas ora pactuadas. CLÁUSULA QUINTA DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de São Pedro da Água Branca/MA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente Termo, na presença das testemunhas abaixo, para que produza efeitos legais. Vila Nova dos Martírios/MA, 19 de maio de 2023. GENNE KELLY ALMEIDA FERRAZ Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania de Vila Nova dos Martírios-MA PATRÍCIA ANDREA GIROTO RODRIGUES Secretária Municipal de Assistência Social de Açailândia-MA

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