I – JOSIEL ALVES DE SOUSA;
II – ANTONIO RAMOS DOS SANTOS;
III – PAULO CESAR FREITAS LIMA;
Parágrafo Primeiro - A presidência dos trabalhos ficará a cargo do primeiro nomeado, a quem compete nomear o secretário da Comissão e o vogal. Parágrafo Segundo – A Procuradoria do Município prestará Assessoria e Consultoria Jurídica à esta Comissão Processante. Art. 2º - A Comissão ora nomeada tem o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos Processos Administrativos Disciplinares a serem apurados pela comissão processante instaurada pelo Art. 1º desta Portaria, podendo ser prorrogada a critério da comissão. Art. 3º - O presente processo administrativo disciplinar reger-se-á pelo Regime Jurídico do Município de Vila Nova dos Martírios e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.112/90, subsidiariamente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 12 de setembro de 2023 a contar da publicação no Diário Oficial. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 09 DE JUNHO DE 2023. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal