Diário oficial

NÚMERO: 461/2023

29/06/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 29/06/2023 17:02:29 - IP com nº: 192.168.1.38

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS - MUNICIPAIS: 299/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB, DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
LEI MUNICIPAL Nº 299/2023, DE 27 DE JUNHO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FUNDEB, DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Exmo. Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de VILA NOVA DOS MARTÍRIOS Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 109 inciso III da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte Lei:Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB do Município de Vila Nova dos Martírios, órgão responsável pela captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações da área de educação, com base na Lei Federal nº 14.113, de 25 de Dezembro de 2020 e lei federal nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996.

Art. 2º Constitui receitas do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB:

I- Recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;

II- Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelece no transcorrer de cada exercício, de modo que os recursos previstos no art. 3º da Lei Federal Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 somados aos referidos no inciso I e II do Parágrafo único do Art. 1º da mesma lei, garantam a aplicação do mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) desses impostos e transferências em favor da manutenção e do desenvolvimento do ensino;

III- Nos termos do § 4º do art. 211 da Constituição Federal, o Município de Vila Nova dos Martírios, poderá celebrar convênios com o Estado do Maranhão e União para a transferência de alunos, de recursos humanos, de materiais e de encargos financeiros, bem como de transporte escolar, acompanhados da transferência imediata de recursos financeiros correspondentes ao número de matrículas assumido pelo ente federado;

'a7 1º - Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação - Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e Valorização dos Profissionais da Educação de Vila Nova dos Martírios;

'a7 2º - As contas bancárias de convênios em nome do Município de Vila Nova dos Martírios, cujos recursos sejam destinados à manutenção de ações, serviços e obras vinculadas a área da educação serão geridas pelo Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.

'a7 3º - Os eventuais saldos de recursos financeiros disponíveis nas contas específicas dos Fundos cuja perspectiva de utilização seja superior a 15 (quinze) dias deverão ser aplicados em operações financeiras de curto prazo ou de mercado aberto, lastreadas em títulos da dívida pública, na instituição financeira responsável pela movimentação dos recursos, de modo a preservar seu poder de compra.

'a7 4º - Os ganhos financeiros auferidos em decorrência das aplicações previstas no § 3º deste artigo deverão ser utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidos para utilização do valor principal do Fundo.

Art. 3º O FUNDEB será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da Administração Pública municipal, através de seu Secretário Municipal, juntamente com o Chefe do Poder Executivo, sob a orientar do Conselho Municipal de Educação.

Parágrafo único - O Orçamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, integrará o Orçamento Geral do Município.

Art. 4º São atribuições do Secretário Municipal de Educação de Vila Nova dos Martírios:

I- Gerir o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Educação;

II- Responder Perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos de controle pela gestão do órgão;

III- Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações no Plano Municipal de Educação de Vila Nova dos Martírios;

IV- Submeter ao Conselho Municipal de Educação, o Plano de Aplicação a cargo do FME em consonância com o Plano Municipal de Vila Nova dos Martírios e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;

V- Submeter ao Conselho Municipal de Educação as demonstrações contábeis mensais de receita e despesa do FUNDEB;

VI- Encaminhar à contabilidade geral do Município e ao Tribunal de Contas as demonstrações mencionadas no inciso anterior;

VII- Assinar cheques;

VIII- Assinar digitalmente as transferências financeiras e ordens bancárias;

I- Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FUNDEB;

II- Firmar Convênio, contratos e termos de ajustes, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo FUNDEB.

Art. 5º Os recursos do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB serão aplicados da seguinte forma:

I- Proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, será destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício;

II- Cursos de aperfeiçoamento e capacitação dos professores;

III- Programas para a melhoria da qualidade de ensino e aumento do nível de escolaridade da população;

IV- Democratização da gestão da Educação pública e a superação das desigualdades sociais e regionais no que tange ao acesso, permanência e sucesso do Aluno na Escola;

V- Financiamento total ou parcial de programas e projetos da Educação, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela execução da política da Educação neste Município;

'a7 1º - Para os fins de conceituação:

I- Remuneração: o total de pagamentos devidos aos profissionais da educação básica em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores da Secretaria de Educação, conforme o caso, inclusive os encargos sociais incidentes;

II- Profissionais da educação básica: professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim; profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996; profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação, bem como aqueles profissionais que prestam serviços de psicologia e serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais em efetivo exercício nas redes escolares de educação básica.

'a7 2º - O conceito que deve ser interpretado o efetivo exercício é a atuação efetiva no desempenho das atividades dos profissionais referidos no inciso II do § 1º do presente artigo associada à regular vinculação contratual, temporária ou estatutária com o ente governamental que o remunera, não descaracterizada por eventuais afastamentos temporários previstos em lei com ônus para o empregador que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.

'a7 3º - O repasse de recursos para as escolas será efetivado pelo FUNDEB de acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e apreciação do Conselho Municipal de Educação.

Art. 6º - É vedada a utilização dos recursos Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB para:

I- Financiamento das despesas não consideradas de manutenção e de desenvolvimento da educação básica;

II- Pagamento de aposentadorias e de pensões;

III- Garantia ou contrapartida de operações de crédito, internas ou externas, contraídas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios que não se destinem ao financiamento de projetos, de ações ou de programas considerados ação de manutenção e de desenvolvimento do ensino para a educação básica.

Parágrafo único: não constituem despesa de manutenção e desenvolvimento da educação básica:

I- Pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;

II- Subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;

III- Formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;

IV- Programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;

V- Obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;

VI- Pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.

Art. 7º - As contas e os relatórios do Gestor do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação - CME, mensalmente, de forma sintética e, anualmente de forma analítica.

Art. 8º - A contabilidade do Fundo obedecerá às normas brasileiras de contabilidade e todos os relatórios gerados para sua gestão, integrará a contabilidade geral do Município.

Art. 9º - Esta lei entrará em vigor a partir da sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 27 DE JUNHO DE 2023. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - MUNICIPAIS: 300/2023
“DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE IDENTIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEI MUNICIPAL Nº 300/2023, DE 27 DE JUNHO DE 2023. DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE IDENTIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Exmo. Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 109 inciso III da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetado, sendo convertido em bem dominical, o imóvel correspondente a uma área de 215,41m² (duzentos e quinze metros e quarenta e um centímetros quadrados), na forma do croqui constante no Anexo I, localizado ao lado da Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios, na Avenida Rio Branco, s/nº, Centro, Zona Urbana deste Município, onde antes funcionava parte da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Parágrafo Único. Para fins de atendimento à legislação pertinente, em especial o artigo 25 da Lei Orgânica do Município, o imóvel descrito no caput do presente dispositivo encontra-se avaliado em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), na forma demonstrada pelo Laudo de Avaliação que consta como Anexo II. Art. 2º. O Poder Executivo fica autorizado a doar o bem público municipal descrito no artigo 1º da presente lei à Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios. Art. 3º. O bem público a ser doado à Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios tem por finalidade a ampliação da estrutura física daquela Casa Legislativa, com a construção de gabinetes, estacionamento e outros espaços que entender necessários e cabíveis, sempre em atendimento ao interesse público. Art. 4º. A doação a que se refere a presente Lei terá o caráter de irretratabilidade e de irrevogabilidade. § 1º. A utilização da área para fins estranhos às atividades da entidade determinará a reversão do bem público ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele introduzidas, bastando notificação extrajudicial para retomada da posse. § 2º. Ocorrendo a reversão da doação do imóvel, o Município ficará desonerado de indenizar as benfeitorias existentes. Art. 5º. As despesas cartorárias para lavratura e registro da escritura de doação serão de responsabilidade exclusiva da donatária. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas eventuais disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 27 DE JUNHO DE 2023. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO : 002/2023
HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVA E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE BANCO RESERVA PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GESTOR ESCOLAR DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA EDITAL Nº 02/2023 O Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, a Secretária Municipal de Educação de Vila Nova dos Martírios/MA, a Comissão Executora (Portaria nº 296/2023) e a Comissão Técnica (Portaria nº 297/2023), RESOLVEM: Tornar pública a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos para preenchimento de vagas e Formação de Banco Reserva para o Cargo em Comissão de Gestor Escolar das Instituições Escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Vila Nova dos Martírios/MA, em conformidade com a Lei Municipal nº 278/2022 e com o item 8.1 do Edital nº 02/2023, conforme listagem abaixo.

Nº DE

ORDEMCANDIDATO (A)TOTAL DE PONTOS SITUAÇÃO01DURVAL DOS SANTOS NETO30Aprovado e Classificado

02CARLOS MAGNO BARROS BORGES30Aprovado e ClassificadoRegistre-se. Publique-se e cumpra-se. Vila Nova dos Martírios/MA, 26 de junho de 2023. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - PROCESSO SELETIVO: 003/2023
DIVULGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
EDITAL Nº 03/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVA E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE BANCO RESERVA PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GESTOR ESCOLAR DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA

DIVULGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS

Nº DE INSCRIÇÃOCANDIDATO001-03ARNOR CHARLES SILVA PEREIRAVila Nova dos Martírios, 28 de junho de 2023. Geovannya de Jesus Soares da Silva Viana Secretária Municipal de Educação de Vila Nova dos Martírios

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - PROCESSO SELETIVO: 003/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 03/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVA E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE BANCO RESERVA PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GESTOR ESCOLAR DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA DIVULGAÇÃO DO HORÁRIO E LOCAL DE PROVA ESCRITA

LOCAL DE APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA: EMEF PAULO LOPES DA ROCHA

DATA DE APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA: 10/07/2023

HORÁRIO DE APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA: 8h30min às 12h30min

ENSALAMENTO: SALA 01Nº DE

INSCRIÇÃOCANDIDATO001-02ARNOR CHARLES SILVA PEREIRAO candidato deve atentar-se aos itens 5.2.5 e 5.2.6 do Edital 03/2023, respectivamente: 5.2.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Escrita, primeira etapa do Certame, com antecedência mínima de 01(uma) hora do horário fixado para o início das provas, munido de caneta esferográfica (azul ou preta), do comprovante de inscrição, juntamente com o documento de identidade de valor legal (com fotografia), indispensáveis para a realização da prova. 5.2.6 Não será permitido o acesso aos locais da realização da prova da primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado sem apresentação do comprovante da inscrição acompanhado do documento de identidade de valor legal (com fotografia); Vila Nova dos Martírios, 28 de maio de 2023. Geovannya de Jesus Soares da Silva Viana Secretária Municipal de Educação de Vila Nova dos Martírios

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