Diário oficial

NÚMERO: 462/2023

30/06/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 30/06/2023 17:02:31 - IP com nº: 192.168.1.38

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - CONTRATO: 001/2023-ARP 002.2/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 001/2023-ARP 002.2/2023. PARTES: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS - MA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMED E A EMPRESA EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDO LTDA - CNPJ Nº 34.032.075/0001-76. OBJETO: Fornecimento de alimentação escolar, destinado a rede municipal de ensino de Vila Nova dos Martírios MA. DATA DO CONTRATO: 26/05/2023 - VIGÊNCIA: 31/12/2023. VALOR: R$ 234.240,75 (duzentos e trinta e quatro mil, duzentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1011 Secretaria Municipal de Educação; 12.361.0251.2056 Manutenção do Programa de Alimentação Escolar PNAE; 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Jorge Vieira dos Santos Filho Prefeito Municipal. Vila Nova dos Martírios - MA, 26 de maio de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - CONTRATO: 001/2023-ARP 002.4/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 001/2023-ARP 002.4/2023. PARTES: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS - MA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMED E A EMPRESA NATUBA EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA - CNPJ Nº 18.212.584/0001-24. OBJETO: Fornecimento de alimentação escolar, destinado a rede municipal de ensino de Vila Nova dos Martírios MA. DATA DO CONTRATO: 26/05/2023 - VIGÊNCIA: 31/12/2023. VALOR: R$ 107.549,26 (cento e sete mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1011 Secretaria Municipal de Educação; 12.361.0251.2056 Manutenção do Programa de Alimentação Escolar PNAE; 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Jorge Vieira dos Santos Filho Prefeito Municipal. Vila Nova dos Martírios - MA, 26 de maio de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - CONTRATO: 001/2023-ARP 002.3/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 001/2023-ARP 002.3/2023. PARTES: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS - MA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMED E A EMPRESA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SERVIÇOS R. G. LTDA - CNPJ Nº 26.157.840/0001-56. OBJETO: Fornecimento de alimentação escolar, destinado a rede municipal de ensino de Vila Nova dos Martírios MA. DATA DO CONTRATO: 26/05/2023 - VIGÊNCIA: 31/12/2023. VALOR: R$ 367.670,80 (trezentos e sessenta mil, seiscentos e setenta reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1011 Secretaria Municipal de Educação; 12.361.0251.2056 Manutenção do Programa de Alimentação Escolar PNAE; 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Jorge Vieira dos Santos Filho Prefeito Municipal. Vila Nova dos Martírios - MA, 26 de maio de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - CONTRATO: 001/2023-ARP 005.1/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 001/2023-ARP 005.1/2023. PARTES: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS - MA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMED E A EMPRESA REIS COMERCIO E SERVICOS EIRELI - CNPJ Nº 23.065.738/0001-32. OBJETO: Aquisição de material permanente (equipamentos, móveis) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. DATA DO CONTRATO: 22/05/2023 - VIGÊNCIA: 31/12/2023. VALOR: R$ 205.950,00 (duzentos e cinco mil, novecentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1016 FUNDEB; 12.361.0403.2053 Manutenção do Setor Recursos FUNDEB 30%; 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente. Jorge Vieira dos Santos Filho Prefeito Municipal. Vila Nova dos Martírios - MA, 22 de maio de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATO - ADITIVO: 001/2022-ARP 1401/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022-ARP 1401/2022. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS. CONTRATADA: OTHIMUS EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI, CNPJ n°: 14.741.691/0001-99. OBJETO: acrescer aproximadamente em 30,00% ao quantitativo do Contrato Nº 001/2022-ARP 1401/2022. BASE LEGAL: Lei Federal n°. 8.666/93, art. 65, inciso I. VALOR DO ADITIVO: R$ 1.669.877,91 (um milhão, seiscentos e sessenta e nove mil, oitocentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos); SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Jorge Vieira dos Santos Filho Prefeito Municipal. CONTRATADA: OTHIMUS EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI. Vila Nova dos Martírios MA, 24 de maio de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATO - ADITIVO: 001.2023-ARP 1204002/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001.2023-ARP 1204002/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: W.S. TRINDADE COMÉRCIO E SERVIÇO, CNPJ n°: 07.934.454/0001-89. OBJETO: acrescer aproximadamente em 25,00% ao quantitativo do Contrato Nº 001.2023-ARP 1204002/2022. BASE LEGAL: Lei Federal n°. 8.666/93, art. 65, inciso I. VALOR DO ADITIVO: R$ 241.009,15 (duzentos e quarenta e um mil, nove reais e quinze centavos); SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Jorge Vieira dos Santos Filho Prefeito Municipal. CONTRATADA: W.S. TRINDADE COMÉRCIO E SERVIÇO. Vila Nova dos Martírios MA, 26 de maio de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - TERMO - RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO: 009/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023 Objeto: registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de medicamentos para atender as necessidades do Hospital Municipal e Maternidade Nossa Senhora da Penha e assistência farmacêuticas das Unidades de Saúde de Vila Nova dos Martírios MA. DECISÃO Trata-se da análise e julgamento do Recurso Administrativo interposto, tempestivamente, pela empresa DISTRIBUIDORA EXATA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 22.778.969/0001-20, contra decisão preferida nas fases de classificação das propostas e habilitação do referido certame. As demais licitantes foram devidamente notificadas e não apresentaram contrarrazões no prazo estabelecido no edital. Ato contínuo, apreciando o recurso administrativo, o Pregoeiro conheceu o recurso e, no mérito, julgou totalmente improcedente mantendo a desclassificação da empresa recorrente. O artigo 16 do Decreto Municipal nº 005/2021, dispõe o seguinte: Art. 16. Caberá ao pregoeiro, em especial:

(...)

VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente somente quando mantiver sua decisão;.

Nesse passo, tendo em vista os fundamentos externados pelo Pregoeiro em sua decisão no Termo de Julgamento de Recurso, e em consonância com o princípio da motivação aliunde ou per relationem, segundo o qual a administração pública, ao tomar uma decisão, remete sua fundamentação a outro documento, previsto no art. 50, § 1º, da Lei 9.784/99, in verbis:

"Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

(...)

§ 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."

A motivação aliunde é aceita pela doutrina e jurisprudência. Vejamos:

REMOÇÃO EX OFFICIO. MOTIVAÇÃO ALIUNDE. POSSIBILIDADE. 1. A motivação do ato de remoção pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. (TJ-MA - APL: 0395522014 MA 0000208-54.2013.8.10.0137, Relator: JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, Data de Julgamento: 25/11/2014, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/12/2014).

Com base nesse princípio, o Gestor justifica seu ato com esteio em motivos já proferidos em ato anterior, sem precisar repeti-los.

Pelo exposto, não havendo qualquer ponto a divergir, encampo, in totum, as razões de decidir expendidas pelo Pregoeiro, para CONHECER e, no mérito, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTE o recurso Administrativo interposto pela empresa DISTRIBUIDORA EXATA DE MEDICAMENTOS LTDA., mantendo a DESCLASSIFICAÇÃO desta empresa Recorrente. Retornem-se os autos ao Pregoeiro para os devidos fins. Vila Nova dos Martírios (MA), 30 de junho de 2023. Jorge Vieira dos Santos Filho Prefeito

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