Diário oficial

NÚMERO: 472/2023

17/07/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 17/07/2023 17:34:28 - IP com nº: 192.168.1.40

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GABINETE DO PREFEITO - TERMO - COOPERAÇÃO TÉCNICA: 001/2023
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 001/2023
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 001/2023 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA, com sede na Avenida Rio Branco, s/n, Centro, Vila Nova dos Martírios (MA), inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.608.475/0001-28, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Vieira dos Santos Filho, brasileiro, casado, portador do RG nº 041635722011-9 SESP/MA e do CPF nº 481.447.706-68; e de outro lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.623.864/0001-22, com sede administrativa na Av. Rio Branco, s/n, Centro, representada por seu Presidente, Sr. Josemar Rodrigues da Silva, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade de nº 016099452000-1 SESP-MA e do CPF nº 577.092.703-87, com fundamento na Lei Municipal nº 264, de 21 de dezembro de 2021, celebram o presente instrumento, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO O objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA é a cessão, pelo Município de Vila Nova dos Martírios, nos termos do artigo 1º da Lei 264/2021, da Comissão Permanente de Licitação CPL e sua estrutura, para realização de licitação pela Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios, que terá como objeto a reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Vila Nova dos Martírios MA, em estrita observância às disposições legais, especialmente da Lei 8.666/1993 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA - COMPETÊNCIAS DA CPL 2.1. Compete à Comissão Permanente de Licitação cedida: a) auxiliar nos atos administrativos de abertura do processo licitatório; b) realizar o credenciamento dos interessados; c) receber os envelopes contendo as propostas e documentação de habilitação das empresas licitantes; d) realizar a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e decidir sobre a habilitação dos interessados; e) realizar a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e classificação; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e propostas e à escolha da proposta de menor preço, melhor técnica, melhor técnica e preço ou do lance de menor preço, quando a modalidade de licitação exigir; g) elaborar as atas das sessões; h) o recebimento, exame e a decisão sobre impugnações, podendo solicitar suporte jurídico a Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA; i) o recebimento e o encaminhamento de recursos para a Câmara Municipal, para ciência e decisão, quando for o caso; j) o encaminhamento do processo, devidamente instruído, ao Presidente da Câmara Municipal, para homologação, adjudicação e contratação. CLÁUSULA TERCEIRA - COMPETÊNCIAS DO PODER EXECUTIVO 3.1. Compete ao Poder Executivo de Vila Nova dos Martírios (MA): a) disponibilizar, a título não oneroso, os serviços e atribuições conferidas a CPL, para a realização da licitação objeto do presente Termo de Cooperação, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e demais legislações correlatas; e b) promover a integração da CPL entre os dois poderes. 3.2. No cumprimento do presente instrumento, a CPL adotará a mesma postura necessária para seu trabalho, de forma independente e sem vinculação às pessoas, respeitando, sob pena de responsabilidade, aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, eficiência e os demais princípios que norteiam a Administração, respondendo seus membros por faltas que vierem a praticar no exercício de suas atribuições. CLÁUSULA QUARTA - COMPETÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL 4.1. Compete a Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios (MA): a) a homologação do procedimento licitatório; b) a adjudicação do objeto licitado e a consequente celebração de contrato e/ou ata de registro de preços; c) celebração de Termo Aditivo, quando for o caso; d) a gestão e a fiscalização da execução contratual; e e) efetuar os pagamentos devidos à contratada. CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. Na realização das licitações de interesse da Câmara Municipal, deverão ser utilizadas as dotações orçamentarias do Poder Legislativo, sendo obrigatório que os atestados e as declarações contábeis sejam emitidos e sob inteira responsabilidade do Setor Contábil da Câmara Municipal de Vereadores, respeitando-se sempre o princípio da isonomia e independência dos poderes, cabendo, neste passo, ao Presidente da Câmara, o desempenho de autoridade superior à CPL, cabendo a este a decisão final sobre os temas levados a seu conhecimento ou decisão, incluindo-se homologação e adjudicação de resultados em sede qualquer modalidade de licitação. CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. As solicitações de licitação que envolvam a Câmara Municipal serão autorizadas privativamente pelo Presidente da Câmara, respeitado o regimento interno da mesma. 6.2. O presente instrumento é firmado em caráter de cooperação técnica, inexistindo qualquer vinculação de ordem financeira entre as partes. 6.3. As despesas com a publicação de editais, resultados e extratos de contratos correrão às dotações da própria Câmara Municipal de Vereadores. 6.4. Este instrumento terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, se de interesse e necessidade das partes, mediante simples aditivo. 6.5. Para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, as partes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma Vila Nova dos Martírios (MA), 14 de julho de 2023. Jorge Vieira dos Santos Filho Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios (MA) Josemar Rodrigues da Silva Presidente da Câmara Municipal

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