O artigo 16 do Decreto Municipal nº 005/2021, dispõe o seguinte:
Art. 16. Caberá ao pregoeiro, em especial:
(...)
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente somente quando mantiver sua decisão;”.
Nesse passo, tendo em vista os fundamentos externados pelo Pregoeiro em sua decisão no Termo de Julgamento de Recurso, e em consonância com o princípio da motivação aliunde ou per relationem, segundo o qual a administração pública, ao tomar uma decisão, remete sua fundamentação a outro documento, previsto no art. 50, § 1º, da Lei 9.784/99, in verbis:
"Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
(...)
§ 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."
A motivação aliunde é aceita pela doutrina e jurisprudência. Vejamos:
REMOÇÃO EX OFFICIO. MOTIVAÇÃO ALIUNDE. POSSIBILIDADE. 1. A motivação do ato de remoção pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. (TJ-MA - APL: 0395522014 MA 0000208-54.2013.8.10.0137, Relator: JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, Data de Julgamento: 25/11/2014, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/12/2014).
Com base nesse princípio, o Gestor justifica seu ato com esteio em motivos já proferidos em ato anterior, sem precisar repeti-los. Pelo exposto, não havendo qualquer ponto a divergir, encampo, in totum, as razões de decidir expendidas pelo Pregoeiro, para CONHECER e, no mérito, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTE o recurso Administrativo interposto pela empresa MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA., mantendo a DESCLASSIFICAÇÃO desta empresa Recorrente e a HABILITAÇÃO da empresa LAGO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Retornem-se os autos ao Pregoeiro para os devidos fins. Vila Nova dos Martírios (MA), 18 de julho de 2023. Jorge Vieira dos Santos Filho Prefeito