Diário oficial

NÚMERO: 478/2023

25/07/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 27/07/2023 11:32:59 - IP com nº: 192.168.1.40

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO - EXTRATO - RATIFICAÇÃO: 007/2023
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE. Processo Administrativo – 1015.004/2023-SCLT, Inexigibilidade nº 007/2023
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE. Processo Administrativo 1015.004/2023-SCLT, Inexigibilidade nº 007/2023: Favorecida: NF SHOWS E REPRESENTACOES LTDA - CPNJ nº 43.974.964/0001-43 no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), apresentação artística musical do cantor NADSON O FERINHA, no dia 08 de novembro de 2023, durante as festividades alusivas ao aniversário de 27 anos de criação do município de Vila Nova dos Martírios (MA). Fundamento legal: Art. nº 25, III da Lei Federal, nº 8.666/93 e suas alterações. Vila Nova dos Martírios - MA, 24 de julho de 2023. RATIFICAÇAO: Jorge Viera dos Santos Filho - Prefeito Municipal.

GABINETE DO PREFEITO - CMDCA - EDITAL: 002/2023
EDITAL/FMDCA/CMDCA Nº 002/2023. CHAMADA PÚBLICA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENCIA-FMDCA DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS-MA.
EDITAL/FMDCA/CMDCA Nº 002/2023. CHAMADA PÚBLICA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENCIA-FMDCA DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS-MA. TITULO I O EDITAL

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vila Nova dos Martirios- MA - CMDCA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente ECA e suas alterações, e na Lei Municipal nº 270/2022, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Pública de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Vila Nova dos Martirios- MA, estabelece o processo de análise e seleção de projetos que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteFMDCA 2023, que estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do Adolescente do Município de Vila Nova dos Martirios-MA e que sejam inovadores e/ou complementares, conforme deliberação da Reunião Extraordinária deste CMDCA, realizada no dia 24 de julho de 2023 às 15h00min. que aprovou o texto final deste Edital.

CONSIDERANDO A Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO A Lei Municipal nº 270/2022;

CONSIDERANDO a Deliberação do pleno do CMDCA;

CONSIDERANDO as condições e exigências estabelecidas neste Edital.

RESOLVE:

TITULO II CAPITULO I

Do objetivo

O presente instrumento visa regulamentar e publicizar o procedimento de inscrição e seleção de projeto privado voltado à promoção e defesa dos direitos da infância e da adolescência que será considerado apto a receber financiamento com os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA, que estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do Adolescente no Município de Vila Nova dos Martirios-MAe que sejam inovadores e/ou complementares a essas políticas.

CAPITULO II

Disposições Preliminares

Art. 1º - O presente processo de seleção pública será regido no que couber pelos princípios:

Procedimento formal;

Publicidade dos atos;

Isonomia entre o proponente participante;

Sigilo na apresentação da proposta;

Vinculação ao edital;

Julgamento objetivo;

Art. 2º - Os projetos serão apresentados ao CMDCA que os submeterá a avaliação para posterior apresentação de parecer conclusivo.

Art. 3º - Os projetos serão classificados de acordo com os critérios previstos neste Edital, e atendidos até o limite de recursos orçamentários e financeiros disponíveis para o correspondente exercício.

CAPITULO III SEÇÃO I

Do Público Alvo

Art. 4º - Crianças, Adolescentes e suas respectivas famílias que estejam em situaçõesde:

§ 1º Vulnerabilidade;

§ 2º Risco social e pessoal;

§ 3º Violência;

§ 4º Situação de rua;

§ 5º Uso de substancias psicoativas;

§ 6º Cumprimento de Medidas Socioeducativas;

§ 7º abuso e exploração sexual

§ 8º Trabalho infantil

§ 9º Adolescentes gestantes, Crianças e Adolescentes com deficiência residente no município de Vila Nova dos Martirios-MA.

SEÇÃO II

Quem pode participar

Art. 5º - Organização não governamentais (doravante denominada Entidade) com sede e/ou escritorio no município de Vila Nova dos Martirios-MA, desde que estejam cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Vila Nova dos Martirios-MA de Atendimentos à Criança e ao Adolescente.

SEÇÃO III

Das Inscrições

Art. 6º - Para efetivação da inscrição, a entidade não governamental deve protocolar na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vila Nova dos Martirios-MA, situada à Avenida Rio Branco s/nº - Centro, oficio para protocolo dos envelopes. (Ver anexo 02).

Art. 7º - A inscrição será efetivada mediante o envio dos documentos listados neste item Oficio de encaminhamento (ver Anexo 01) este oficio deverá ser assinado pelo Presidente ou equivalente da entidade não governamental.

Art. 8º - Para comprovar a sua regularidade jurídica e administrativa a organização não governamental, deverá encaminhar os seguintes documentos:

ENVELOPE 01 DOCUMENTOS EDITAL nº 002/2023 FMDCA 2023 Vila Nova dos Martirios- MA;

Cópia da ata do mandato da diretoria em exercício;

Cópia do estatuto, regulamento ou compromisso da instituição;

Declaração de funcionamento regular da instituição atestado pelo Município;

Cópia do CNPJ atualizado;

Cópia do CPF e do RG do (a) Presidente da entidade ou cargo equivalente;

Certidões Negativas: de Debito Municipal, Estadual e Federal;

Copia da ata de abertura de escritorio da entidade e/ou filial.

Art. 9º - Formulário de Inscrição (ver Anexo 2), 01 (uma) via, estando todas as suas paginas numeradas, rubricadas e a última assinada e encaminhado em 01 (um) ENVELOPE para o projeto apresentado devidamente lacrado e rubricado.

Art. 10º - O Formulário de Inscrição estará disponível no anexo deste Edital, no site da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martirios-MA: www.vilanovadosmartirios.ma.gov.br e nas dependências do CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vila Nova dos Martirios-MA, situado à Avenida Rio Branco s/nº - Centro, de segunda a sexta- feira, em horário de expediente. Não serão aceitos documentos e projetos enviados por fax ou correio eletrônico, projetos com itens e/ou componentes incompletos e projetos elaborados em formulário diferente daquele divulgado para esta seleção.

SEÇÃO IV

Das Áreas de atuações

Art. 11º - Para os fins deste edital entende-se por projeto o conjunto de ações inovadoras das Políticas Públicas de promoção, proteção e de defesa de direitos a serem desenvolvidas no município de Vila Nova dos Martírios, por tempo determinado neste edital, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA, tendo como beneficiários Crianças e Adolescentes, segundo as linhas de ações previstas na Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatutos da Criança e do Adolescente.

Diretriz - Promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado, considerada as condições de pessoas com deficiência e as diversidades;

Diretriz - enfrentamento ao uso e/ou abuso de substancias psicoativas;

Diretriz - Enfrentamento à Exploração do Trabalho Infantil;

Diretriz - cultura de paz e metodologias de resolução de conflitos;

Diretriz - garantia de direitos, a promoção, defesa e controle;

Diretriz - Universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e contemple a superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social.

Diretriz - Proteção especial a Crianças e Adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política.

Diretriz - Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a expressão livre de Crianças e Adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento, pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, nacionalidade e opção política.

Diretriz - Proteção especial a Crianças e Adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política.

Diretriz - Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a expressão livre de Crianças e Adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento, pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, nacionalidade e opção política.

SEÇÃO V

Avaliação das propostas Art.12º - O projeto será avaliado pelo CMDCA.

Art. 13º - O CMDCA ficará responsável pela elaboração dos pareceres e julgamento dos

recursos no período estabelecido no cronograma deste Edital.

Art. 14º - Os membros do CMDCA ficam impedidos de participarem deste processo seletivo na condição de proponente direto.

Art. 15º - Os Critérios de Avaliação dos projetos são os seguintes:

Coerência entre a justificativa e os objetivos propostos no projeto;

Consistência do projeto em relação aos objetivos propostos e resultados esperados;

Fundamentação da metodologia e conteúdos propostos;

Especificação de monitoramento e sistema de avaliação;

Adequação do orçamento: coerência entre os valores solicitados; recursos necessários e meta de atendimento;

Qualificação dos recursos humanos adequados ao objetivo do projeto;

Declaração de apoio de parcerias institucionais e sociais para a viabilização do projeto (quando houver);

Infraestrutura física adequada para a execução do projeto;

Viabilidade do cronograma de execução do projeto;

Estar em consonância com a legislação relacionada à Criança e ao Adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Observância de não duplicidade e sobreposição de verba pública para um mesmo fim ou ação em projetos contidos nas atividades das Secretarias Municipais.

Relevância social do Projeto;

Estar de acordo com os princípios e regras estabelecidos neste Edital.

Projeto inovador ou inexistente na localidade em que será implantado.

Art. 16º - Em caso de avaliação igual entre dois ou mais projetos, serão utilizados, deforma subsequente, os seguintes critérios de desempate:

§ 1º - Número de Crianças e Adolescentes atendidos;

§ 2º - Projetos a serem desenvolvidos em áreas de maior risco e vulnerabilidade social;

§ 3º - Avaliação Custo X Benefício;

§ 4º - Projeto inovador ou inexistente na localidade em que será implantado.

CAPITULO IV

Das etapas de seleção

Art. 17º - Habilitação documental:

Nesta etapa serão analisadas as condições jurídicas e administrativas das entidades, com base nos documentos enviados, citados no Art. 8º.

O não envio de todos os documentos solicitados ou a existência de condições jurídicas e/ou Administrativas que não estejam em plena consonância com as normas legais em vigor e nos casos em que a documentação, citadas no Art. 8º e suas alínea estiver incompleta, inadequada ou com prazos de validade vencidos na data de postagem ou protocolados, acarretará a desclassificação das propostas.

Art. 18º - Habilitação técnica das propostas:

Após habilitação documental, terá início a etapa de habilitação técnica com a avaliação dos projetos dos proponentes habilitados.

A análise do Projeto será realizada a partir dos critérios de avaliação previstos neste Edital pelo CMDCA de Vila Nova dos Martirios-MA.

A ausência de qualquer informação solicitada para análise técnica do projeto poderá implicar na sua eliminação do processo de seleção;

O proponente deverá apresentar seu projeto em papel timbrado da Instituição, no limite máximo de 30 (trinta) páginas, atendendo ao roteiro constante no Anexo 2 deste Edital;

Art. 19º - Aprovação pelo CMDCA de Vila Nova dos Martirios-MA:

Os projetos serão deliberados em Plenária do CMDCA e permitido a disponibilidade de recursos do FMDCA para o ano de 2023.

O processo de seleção será concluído após a deliberação pela Plenária do CMDCA, sendo o resultado publicado no site e no mural da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martirios-MA.

CAPITULO V

Dos recursos

Os proponentes inabilitados em qualquer etapa da seleção poderão interpor recurso ao CMDCA dirigido a Presidente do Conselho, no prazo de 03 (três) dias,a contar da data de publicação do resultado da etapa, protocolado no CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente situado à Avenida Rio Branco, S/N - Centro - CEP: 65924-000 Vila Nova dos Martírios, das 08h00min. às 11h45min.

Recebido e conhecido o recurso pela Presidente do CMDCA, este o encaminhará de imediato ao CMDCA que terá 02 (dois) dias, a contar do prazo final de interposição dos recursos para reconsiderar sua decisão, ou, nesse mesmo prazo submeter o recurso para julgamento pelo Pleno do CMDCA para proferir sua decisão, sendo esta publicada no site da Prefeitura.

Os recursos interpostos após o decurso do prazo estabelecido neste Edital não serão conhecidos em razão de sua intempestividade, não cabendo recurso desta decisão.

Art. 20º - Divulgação dos resultados do processo de seleção

§ 1º -A entidade não governamental que tiver suas propostas selecionadas serão comunicadas por correspondência eletrônica até o dia 07/08/2023;

§ 2º - A partir desta data a relação dos projetos selecionados também estará disponível no

site.

CAPÍTULO VI

Do recurso financeiro

Art. 21º - O CMDCA destinará a quantia de R$ 180.000,00 (cento e oitanta mil reais), ao projeto habilitado.

§ 1º - A aplicação dos recursos para o projeto deverá atender ao cronograma financeiro preestabelecido;

§ 2º - O projeto será financiado de acordo com a disponibilidade de recursos na conta do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMDCA e de acordo com o plano de aplicação do CMDCA 2023.

§ 3º - A entidade poderá apresentar até 02 (dois) projetos.

Parágrafo único A entidade proponente deverá obrigatoriamente abrir uma conta no banco oficial para posterior deposito do FMDCA ao projeto proponente.

Art. 22º - O financiamento não cobrirá despesas com:

Art. 23º - O financiamento só poderá cobrir despesas que estiverem especificadas no plano de trabalho e que atendam ao objetivo proposto no projeto.

CAPITULO VII

Da assinatura do termo de convenio e prestação de contas

Art. 24º - Após publicação da entidade não governamental que tiver seu projeto selecionado, terão até o dia 15/08/2023 para entrega dos seguintes documentos, na Secretaria de Assistência Social.

Declaração do Recebedor de Recursos (ver Anexo 3);

Anexo 1 - Plano de Trabalho e Anexo 2 Ficha Cadastral de Entidades sem Fins Lucrativos, que integra este Edital; (três vias).

O Plano de Trabalho e o instrumento que integra a solicitação de convênio, contendo todo o detalhamento das responsabilidades assumidas pelos participantes.

A Prestação de Contas deverá ser apresentada em duas vias, sendo original e cópia (com páginas numeradas, rubricadas e a última assinada), devendo ser entregue mensalmente na Secretaria Municipal de Assistência Social, a contar do início da execução do projeto até seu termino.

CAPITULO VIII

Do acompanhamento das atividades

Art. 25º - O CMDCA de Vila Nova dos Martirios-MA, realizará o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas entidades conveniadas, através do monitoramento e avaliação de Prestação de Contas, visitas em qualquer fase do desenvolvimento das atividades e reuniões com as entidades.

TABELA DO CRONOGRAMA

DATAEVENTORESPONSAVEL25 de julho de 2023.Publicação do Edital no sítio e no Mural da Prefeitura e demais secretarias.CMDCADe 28 de julho a 02 de agosto de 2023.Recebimento dos Projetos e documentos na sala de reunião do CMDCA situado à Avenida Rio Branco, S/N.

Centro,noPrédiodaSecretariaMunicipalde Assistência Social e Cidadania.ProponentesDe 03 a 04 de agosto

de 2023.Processo de análise e seleção dos projetos recebidosCMDCA

Comissões07 de agosto de 2023Emissão/publicação dos Pareceres de Deferimento e/ou indeferimento dos projetosCMDCA

ComissõesDe 08 a 09 de agosto

de 2023Período para recursos:ProponenteDe 10 a 11 de agosto

de 2023Entrega do Projeto final com as adequações Sugeridas pela Comissão de AnáliseProponente14 de agosto de 2023Reunião extraordinária do CMDCA para aprovação das deliberações da Comissão de Análise;

O resultado da análise será em forma de parecer e apresentado à Plenária do CMDCA, que referendará os projetos através de Resolução.CMDCA

Comissão15 de agosto de 2023Recebimento da documentação para assinatura do convênio

16 de agosto de 2023Assinatura do convênio e liberação da primeira parcela dos recursos financeiro para o início do projeto.Prefeitura Secretariade Assistência Social,e

CMDCA.

22 a 24 de agosto de

2023

Capacitação.Comissão, CMDCA,

Conselho Tutelar e Entidade

15 de setembro de 2023Liberação da segunda e última parcela do projeto.Prefeitura Secretariade Assistência Social,e

CMDCA.CAPITULO IX DISPOSICOES GERAIS

Art. 29º - O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas acarretará a aplicação a juízo do Pleno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA das seguintes sanções, independentemente da rescisão do Convenio, facultada a defesa previa no prazo de 03 (três) dias:

Advertência;

Suspensão das parcelas;

Suspensão temporária do direito de apresentar projetos junto ao CMDCA até a regularização dos compromissos estabelecidos no presente Edital;

Nos casos apurados de má utilização dos recursos ou de desvio de finalidade, será obrigatória a devolução dos valores liberados, sem prejuízos das sanções criminais, cíveis e administrativas;

Demais penalidades previstas em lei.

Art. 30º - Cabe a Plenária do CMDCA de Vila Nova dos Martírios deliberar sobre as questões omissas neste Edital.

Art. 31º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência Publique e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência do CMDCA de Vila Nova dos Martirios-MA, 24 de julho de 2023

Cleane Alves Barros Presidente do CMDCA

Anexo 01 (utilizar a logomarca da entidade)

OFICIO DE ENCAMINHAMENTO

Oficio nº. XXXX/2023

Ilma. Presidente do CMDCA de Vila Nova dos Martírios Senhora. Cleane Alves Barros

Avenida Rio Branco, S/N - Centro N E S T A

Assunto: Inscrição de projeto no Edital nº 002/2023 FMDCA 2023.

Por meio deste, venho efetuar a inscrição da (nome da entidade e do projeto(s) situada na cidade de Vila Nova dos Martirios-MA, à Avenida Rio Branco, S/N - Centro, no processo de seleção do Edital nº 002/2023 FMDCA 2023. Assim sendo solicitamos analise do projeto ora encaminhado em conformidade com o Edital mencionado acima.

Para tanto encaminho os seguintes documentos solicitados. ( ) Cópia da ata do mandato da diretoria em exercício;

( ) Cópia de exemplar dos estatutos, regulamentos ou compromissos da instituição; ( ) Declaração de funcionamento regular da instituição atestado pelo Município;

( ) Cópia do CNPJ atualizado;

( ) Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do(a) Presidente da entidade ou cargo equivalente;

( ) Certidões Negativas: de Debito municipal, estadual e federal; Neste ato declaro estar ciente e de acordo com as condições expressas no Edital no 002/2023 FMDCA 2023.

( ) Copia da ata de abertura de escritorio da entidade e/ou filial. Local e data: Nome:

(Assinatura do Presidente ou equivalente)

Anexo 2

(utilizar a logomarca da entidade)

FORMULARIO DE INSCRIÇÃO

TITULO/NOME DO PROJETO

Nome da entidade proponente

Proposta que busca executar

Assinatura do responsável pelo Projeto Nome do Responsável pelo Projeto

Vila Nova dos Martírios XX de XXXXX de 2023

1. IDENTIFICACAO DA ENTIDADE:

Identificação da entidade responsável pelo projeto: Razão Social: CNPJ:

Endereço e dados de contato da entidade que será responsável pela execução do projeto:

Rua:nº

Bairro:

Cidade:CEP:

Telefone:Celular:

E-mail:

Dados do presidente ou responsável da entidade executora:

Nome completo:

CPF:RG:

Rua:Nº:

Bairro:

Cidade:CEP:

Telefone:Celular:

E-mail:

Cargo:Vencimento do mandato: XX / XX /

XXXX

Dados da conta bancaria:

Nome do Banco:

Nº do Banco:Nº da Agencia:

Nº da Conta:

ATENÇÃO: Nenhum campo deve ser deixado em branco, caso não seja possível fornecer a informação solicitada, deve ser explicado o motivo.

2 DESCRIÇÕES DA PROPOSTA

Justificativa do projeto (fundamentar a importância do projeto e sua metodologia)

PUBLICO ALVO:

Quantidade total estimada de beneficiários diretos.

PUBLICOTOTAL DE ATENDIMENTOSCriança

AdolescentesFamíliasPerfil dos beneficiários:

Descrever itens como faixa etária, bairros de origem, situações de risco ou violações de direitos, fragilidades que estão expostos.

Critérios de seleção:

Local de execução do projeto:

Período total de execução do projeto:

Dias e período de atendimento do projeto:

Mencionar dia da semana e horários de início e termino das atividades do projeto.

OBJETIVO:

Objetivo Geral do projeto:

Objetivo(s) especifico(s) do projeto:

INSTITUIÇÃO QUE APOIARÃO O PROJETO OU QUE MANTERAO VINCULOS OPERACIONAIS COM A ENTIDADE EXECUTORA NO PROCESSO DE EXCUÇÃO DO PROJETO.

Nomeie as instituições (órgãos públicos, organizações não governamentais, associações de bairro, empresas, etc.) e indique o tipo de apoio que fornecerá a proposta de ação ou o tipo de vínculo que manterá com a organização executora.

NºINSTITUIÇÕES APOIADORASTIPO DE APOIO OU VINCULO01020304PLANO DE AÇÃO:

5.1 Descreva na tabela abaixo as ações que serão realizadas em 2023 diretamente junto ao público-alvo indicado no item 2.

ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDASNºMETAAÇÃORESSPONSAVELPRAZO01020304

RESULTADOS ESPERADOS:

: Indique as transformações que a execução do projeto deverá gerar na situação das crianças e adolescentes.

: Indique as transformações que a execução do projeto deverá gerar para outros públicos (familiares, profissionais, etc.).

MONITORAMENTO E AVALIACAO DOS RESULTADOS:

7.1 Indique os procedimentos e instrumentos de avaliação do projeto.

ORÇAMENTO DO PROJETO:

Indique no quadro abaixo as despesas que serão necessárias para a execução do projeto.

DESCRIÇÃO DAS DESPESASRECURSOS DA CONCEDENTE / FMDCA - R$RECURSOS DO CONVENENTE

R$DETALHAMENTO DAS DESPESAS (OQUE

COMPRAR)EXPLIQUEA NECESSIDADE

(Motivo)TOTAL GERALR$Indique no quadro abaixo os recursos humanos necessários para execução do projeto indicado o perfil ou a formação de cada profissional, a função que cada um exercerá na execução do projeto e carga horária semanal de trabalho de cada um. Voluntários também devem constar na tabela:

NºRecursosHumanos(nomee

escolaridade concluída e nº de registro em conselho de classeFunção na

execução do projetoCarga Horária

semanalRemuneração

R$TOTAL DOS RECURSOSInformações complementares sobre o Recursos Humanos (se for o caso).

Síntese dos custos para execução do projeto. Atenção: Lance no quadro abaixo os totais indicados nos quadros anteriores.

ITENS DE DESPESAVALOR EM R$Total DespesaTotal Recursos HumanosTotal Geral a ser solicitado para o FMDCATotal Geral da EntidadeCronograma físico-financeiro: Indique na tabela abaixo o cronograma de desembolso.

PARCELAVALOR R$MÊS01020304050607080910TOTAL

Anexo 3

DECLARACAO DO RECEBEDOR DE RECURSOS

Declaro que os recursos recebidos serão regularmente empregados aos fins a que se destinaram, de acordo com a Lei, cuja prestação de contas será montada conforme os requisitos do Edital nº002/2023 FMDCA, sendo que todos os documentos de despesa estão legíveis e devidamente assinados pelo presidente da entidade.

Vila Nova dos Martirios-MA,dede 2023

Assinatura do Responsável: Identificação:

ANEXO 4

PLANO DE TRABALHO - 1/3

INICIAL: ( ) TERMO ADITIVO: ( ) REFORMULACAO PLANO TRABALHO: ( )

CONVENENTE:CNPJ:ENDEREÇO:EMAIL:CIDADE:UF:DDD/TELEFONE:CEP:CONTA CORRENTE:BANCO:AGENCIA:PRAÇA DE PAGTO:NOME DO RESPONSAVEL:CPF:RG/ORGÃO/EXP.:CARGO:FUNÇÃO:ENDEREÇO PARTICULAR:BAIRROCIDADE:CEP:TELEFONE DESCRIÇÃO DO OBJETO

TITULO DO PROJETOPERÍODO DA EXECUÇÃOINICIOTERMINOIDENTIFICAÇÃO DO OBJETOJUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO

PLANO DE TRABALHO 2/3

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)

MET AETAP

A FASEESPECIFICAÇÃOINDICADOR FISICODURAÇÃOUNI.QTDINICI

OTERMINO PLANO DE APLICAÇÃO (EM R$)

NATUREZA DA DESPESAVALOR - R$CÓDIGOESPECIFICAÇÃOCONCEDENTECONVENENTETOTALTOTAL

PLANO DE TRABALHO 3/3

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)

CONCEDENTE

METAJULHO 2023AOSTO 2023SETEMBRO 2023OUTUBRO 2023NOVEMBRO 2023DEZEMBRO 2023METAJANEIRO 2024FEVEREIRO 2024MARÇO 2024ABRIL 2024MAIO 2024JUNHO 2024CONTRAPARTIDA

METAJULHO

2023AOSTO

2023SETEMBRO

2023OUTUBRO

2023NOVEMBRO

2023DEZEMBRO

2023METAJANEIRO 2024FEVEREIRO 2024MARÇO 2024ABRIL 2024MAIO 2024JUNHO 2024

PEDIDO DE DEFERIMENTO

Na qualidade de representante legal do convenente, peço deferimento ao que hora é solicitado para fins de desenvolver o presente Plano de Trabalho, conforme as cláusulas que irão reger o convênio.LOCAL E DATACONVENETE

ANEXO 5

FICHA CADASTRAL DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

Entidade Recebedora: CNPJ/MF nº: Endereço: CEP:Bairro:Cidade: Estado:Telefone para contato: Endereço eletrônico (e mail): Dirigente da Entidade: CPF nº:RGdata de emissão// órgão expedidorEndereço Residencial: CEP:Bairro:Cidade: Estado:Telefone para contato: Endereço

Profissional: CEP:Bairro:Cidade: Estado:Telefone para contato: Vila Nova dos Martirios-MA,dede 2023. Assinatura do Dirigente

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