Diário oficial

NÚMERO: 481/2023

Volume: 2 - Número: 481 de 31 de Julho de 2023

31/07/2023 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 31/07/2023 17:14:35 - IP com nº: 192.168.1.40

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - ATA - REGISTRO DE PREÇOS: 007.1/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007.1/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2023-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.028/2023-SPFG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007.1/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2023-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.028/2023-SPFG O Município de Vila Nova dos Martírios - MA, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 01.608.475/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco s/n Centro, neste ato representada pelo Senhor Marcelo Claudio Gomes Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, portador da Cédula de Identidade nº 037084132009-2 SESP/MA e do CPF nº. 089.202.546-80, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1005.028/2023-SPFG, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para aquisição botijão de gás GLP (P13 e P45) vazios e carga de gás de cozinha GLP (P13 e P45) para atender as necessidades do município de Vila Nova dos Martírios, anexo IV do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: COMERCIAL MAYTHA DE GAS GLP LTDA

CNPJ: 28.929.699/0001-98

Endereço: Rua Estudante Bernardo Martins, 235, Bairro da Cruz Chapadinha - Maranhão

Responsável: Rogerio de Sousa Teles

OAB/MA: 17088 CPF: 041.856.293-89

e-mail: rogeriotelesadvocacia@gmail.comItemDescrição Dos ProdutosMarca RegistradaUnidadeQuantidadeValor Registrado em R$UnitárioTotal1Botijão para gás (vazio) uso: doméstico, capacidade cerca de 13kg, acessórios com válvula e mecanismos de segurança. Com entrega no município.UltragásUnidade126168,0021.168,002Botijão para gás (vazio) uso: doméstico, capacidade cerca de 45kg, acessórios com válvula e mecanismos de segurança. Com entrega no município.UltragásUnidade56345,4919.347,443Carga de Gás GLP - Gás de Cozinha", botijão P-13 composto de propano e butano, com lacre altamente tóxico e inflamável, condicionado em botijão de acordo com as normas vigentes da ANP e NBR. Com entrega no município. AMPLA PARTICIPAÇÃO CONFORME ITEM 4.1.1 DO EDITAL.UltragásUnidade84089,0074.760,004Carga de Gás GLP - Gás de Cozinha", botijão P-13 composto de propano e butano, com lacre altamente tóxico e inflamável, condicionado em botijão de acordo com as normas vigentes da ANP e NBR. Com entrega no município. UltragásUnidade28088,0024.640,005Carga de Gás GLP - Gás de Cozinha", botijão P-45 composto de propano e butano, com lacre altamente tóxico e inflamável, condicionado em botijão de acordo com as normas vigentes da ANP e NBR. Com entrega no município.UltragásUnidade280368,00103.040,00Valor Total Registrado em R$242.955,442.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR

3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021.

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Vila Nova dos Martírios MA., 21 de julho de 2023.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Marcelo Claudio GomesSecretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Rogerio de Sousa Teles

CPF Nº 041.856.293-89

COMERCIAL MAYTHA DE GAS GLP LTDA

CNPJ Nº 28.929.699/0001-98

SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATO - CONTRATO: 001/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 001/2023-TP Nº 001/2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 001/2023-TP Nº 001/2023. PARTES: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS E A EMPRESA IMPERAMAQ CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA CNPJ: 12.909.926/0001-83 OBJETO: a prestação de serviços de engenharia pavimentação asfáltica na zona rural, na sede do município de Vila Nova dos Martírios MA.. DATA DO CONTRATO: 27/07/2023 - VIGÊNCIA: 27/11/2023. VALOR: R$ R$ 951.526,71 (novecentos e cinquenta e um mil quinhentos e vinte seis reais e setenta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1006 Secretaria Municipal de Cidade, Transportes e Serviços Públicos Dotação Orçamentária: 15.451.0026.1005 - DESCRIÇÃO: Pavimentação Asfáltica e Bloquetes de Vias Públicas 4.4.90.5.1.00 - Obras e Instalações. Jorge Vieira dos Santos Filho Prefeito Municipal. Vila Nova dos Martírios - MA, 31 de julho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - EXTRATO - INEXIGIBILIDADE: 006/2023
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.029/2023-SPFG INEXIGIBILIDADE Nº 006/2023
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.029/2023-SPFG INEXIGIBILIDADE Nº 006/2023 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 25, II, C/C ART. 13, VI, DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS (MA) CONTRATADA: ELO Consultoria Empresarial e Produção de Eventos LTDA. - CNPJ: 00.714.403/0001-00 OBJETO: Inscrição de servidores no Implementando a nova lei de licitações e contratos: Soluções para os desafios de aplicação da Lei N°14.133/2021. VALOR: R$ 7.180,00 (sete mil e cento e oitenta reais) Afigurando-me que o procedimento de contratação epigrafado se encontra regular e legalmente desenvolvido, e estando ainda presente o interesse público na contratação que deu ensejo à instauração do processo, ratifico a contratação, por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei 8.666/93, pelos seus próprios fundamentos, em conformidade, ainda, com o Parecer da Assessoria Jurídica. Publique-se. Vila Nova dos Martírios - MA, 11 de julho de 2023. Jorge Viera dos Santos Filho - Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATO - CONTRATO: 006.1/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 001/2023-ARP 006.1/2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 001/2023-ARP 006.1/2023. PARTES: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E A EMPRESA J. M. BEZERRA LIMA - CNPJ nº 29.468.606/0001-38. OBJETO: Aquisição de material elétrico destinado a manutenção das atividades vinculadas à Secretaria Municipal da Cidade, Transportes e Serviços Públicos. DATA DO CONTRATO: 26/06/2023 - VIGÊNCIA: 31/12/2023. VALOR: R$ 316.010,31 (trezentos e dezesseis mil, dez reais e trinta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1006 Secretaria Municipal de Cidade, Transportes e Serviços Públicos; 04.122.0052.2011 - DESCRIÇÃO: Manutenção da Secretaria Municipal da Cidade, Transportes e Serviços Públicos; 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Jorge Vieira dos Santos Filho Prefeito Municipal. Vila Nova dos Martírios - MA, 26 de junho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - CONTRATO: 020/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 001/2023 – ARP 020/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 001/2023 ARP 020/2022 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2022. PARTES: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA MMN EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ Nº 38.338.902/0001-05. OBJETO: Prestação de serviços continuados de reparos, manutenção e adequações no prédio do Hospital Municipal Nossa Senhora da Penha de Vila Nova dos Martírios. DATA DO CONTRATO: 22/06/2023 VIGÊNCIA: 22/06/2024. VALOR: R$ 1.846.451,26 (um milhão, oitocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1019 Fundo Municipal de Saúde; 10.302.0210.1021 - DESCRIÇÃO: Reforma e Ampliação do Hospital Municipal; 4.4.90.51.00 - Obra e Instalações. Jorge Vieira dos Santos Filho Prefeito Municipal. Vila Nova dos Martírios - MA, 22 de junho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - CONTRATO: 020/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 002/2023 – ARP 020/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 002/2023 ARP 020/2022 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2022. PARTES: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMED E A EMPRESA MMN EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ Nº 38.338.902/0001-05. OBJETO: Prestação de serviços continuados de reparos, manutenção e adequações nos prédios de escolas (da sede e povoado), do município de Vila Nova dos Martírios. DATA DO CONTRATO: 22/06/2023 VIGÊNCIA: 22/06/2024. VALOR: R$ 1.321.766,84 (um milhão, trezentos e vinte e um mil setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 1016 FUNDEB; Dotação Orçamentária: 12.361.0403.1017 - DESCRIÇÃO: Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Ensino; 4.4.90.51.00 - Obra e Instalações. Jorge Vieira dos Santos Filho Prefeito Municipal. Vila Nova dos Martírios - MA, 22 de junho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERMO ADITIVO - CONTRATO: 004.1/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 002/2022-ARP 004.1/2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 002/2022-ARP 004.1/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1011.004/2022-SEMED. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS - MA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMED. CONTRATADA: I. S. LIMA CONSTRUCAO E LOCACAO - EIRELI, CNPJ n°: 20.226.913/0001-38. OBJETO: acrescer 25,00% (vinte e cinco por cento). BASE LEGAL: Lei Federal n°. 8.666/93, art. 65, inciso I. VALOR DO ADITIVO: R$ 359.865,00 (trezentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco centavos); SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Jorge Vieira dos Santos Filho Prefeito Municipal. CONTRATADA: I. S. LIMA CONSTRUCAO E LOCACAO - EIRELI. Vila Nova dos Martírios MA, 09 de junho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERMO ADITIVO - CONTRATO: 004.2/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 002/2022-ARP 004.2/2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 002/2022-ARP 004.2/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1011.004/2022-SEMED. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS - MA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMED. CONTRATADA RLCM -TRANSPORTE & LOCACOES LTDA, CNPJ n°: 38.130.854/0001-65. OBJETO: acrescer 25,00% (vinte e cinco por cento). BASE LEGAL: Lei Federal n°. 8.666/93, art. 65, inciso I. VALOR DO ADITIVO: R$ 676.746,18 (seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos); SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Jorge Vieira dos Santos Filho Prefeito Municipal. CONTRATADA: RLCM -TRANSPORTE & LOCACOES LTDA. Vila Nova dos Martírios MA, 09 de junho de 2023.

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